DOU 06/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 127, quinta-feira, 6 de julho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAU LO / G U A R U L H O S
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 11, DE 4 DE JULHO DE 2023
A Chefe da Equipe de Autuações da Alfândega do Aeroporto Internacional de São Paulo em Guarulhos, no uso das atribuições regimentais e delegadas, e em conformidade com
o disposto no art. 30, inciso III, da Portaria ALF/GRU nº 3, de 14/01/21, faz saber que, nos termos do Art. 23 do Decreto nº 70.235, de 06 de março de 1972 e alterações posteriores, por
resultar improfícua a intimação por via postal, fica o interessado relacionado abaixo cientificado da lavratura de Auto de Infração inserto no respectivo Processo Administrativo, e INTIMADO
a efetuar o pagamento do débito constante do referido processo ou apresentar impugnação à exigência fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados do 16º (décimo sexto) dia da
publicação deste Edital.
Decorrido o prazo supra, sem que tenha havido manifestação do interessado em questão, os trâmites processuais terão prosseguimento.
Os documentos que instruem o mencionado processo podem ser integralmente consultados pelos interessados através do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no sítio da
Receita Federal do Brasil (RFB) na internet ou em qualquer unidade de atendimento ao contribuinte (CAC) da RFB. Os documentos que constituirão a impugnação devem ser juntados
digitalmente ao processo, obrigatoriamente, por meio do e-CAC, como preconiza a Instrução Normativa RFB nº 2.022, de 16 de abril de 2021 (publicada no DOU de 20 de abril de 2021,
seção 1, página 43). Os contribuintes excepcionados dessa obrigatoriedade pelo § 1º do Art. 2º da referida Instrução Normativa podem optar pelo atendimento presencial em qualquer CAC
da RFB.
. NOME
CNPJ
Nº DO AUTO (RPF)
PROCESSO AI
. SHOP CARE IMPORTAÇÕES E EXPORTAÇÕES
LT DA
10.958.066/0001-42
0817600.2023.00204
10814-721.182/2023-30
ANA CAROLINA DO PRADO FERREIRA
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO JOSÉ DOS
CAMPOS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 8/2023 - UASG 170262
Nº Processo: 13843.720017/2023-10.
Pregão Nº 15/2022. Contratante: DELEGACIA DA RFB EM S.JOSE DOS CAMPOS.
Contratado: 89.278.519/0001-40 - MARCENARIA SULAR LTDA. Objeto: Contratação de
empresa especializada na instalação de divisórias, com fornecimento de material
necessário para a Agência da Receita Federal do Brasil em Mogi das Cruzes-SP.
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 05/07/2023 a 23/10/2023. Valor
Total: R$ 66.591,60. Data de Assinatura: 05/07/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 05/07/2023).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª
REGIÃO FISCAL
R E T I F I C AÇ ÃO
NO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 00002/2022 publicado no D.O de 2023-07-06, Seção
3. Onde se lê: Vigência: 01/10/2022 a 31/10/2023. . Leia-se: Vigência: 05/07/2023 a
05/07/2023. Onde se lê: Assinatura: 30/09/2022. . Leia-se: Assinatura: 05/07/2023. onde se
lê: o presente termo aditivo tem por objeto o reequilíbrio econômico-financeiro com
acréscimo de 2,14% (dois virgula quatorze por cento), a supressão de 13,16% (treze virgula
dezesseis por cento) e o acréscimo
de 13,00% (treze por cento), do valor inicial atualizado do contrato firmado
entre as partes, a partir de 01/10/2022, com fundamento no art. 65, i, "a" e "b" c/c §1º
da lei nº 8.666/1993. . Leia-se: o presente termo aditivo tem por objeto o reequilíbrio
econômico-financeiro com alteração do valor global do contrato, a supressão de 16,12%
(dezesseis inteiros e doze centésimos por cento) e o acréscimo de 8,31% (oito inteiros e
trinta e um por cento), do valor inicial atualizado do contrato firmado entre as partes, a
partir de 01/10/2022, com fundamento no art. 65, i, "a" e "b" c/c §1º da lei nº
8.666/1993.
(COMPRASNET 4.0 - 05/07/2023).
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 3/2023 - UASG 170156
Número do Contrato: 5/2020.
Nº Processo: 17833.743143/2019-28.
Contratante:
SUPERINTENDENCIA
REGIONAL
DA
RFB
NA
9A
RF.
Contratado:
81.189.227/0001-29 - IRMAOS KREFTA LTDA. Objeto: 1º altera-se de r$ 8.807,62 para r$
9.175,78 (nove mil, cento e setenta e cinco reais e setenta e oito centavos) o valor mensal
da contratação, implicando em um reajuste global de 4,18%, referente a variação do índice
nacional de preços ao consumidor amplo — ipca/ibge no período de maio/2022 a
abril/2023, perfazendo um valor global estimado de r$ 183.515,60 (cento e oitenta e três
mil, quinhentos e quinze reais e sessenta centavos), para 20 meses, conforme análise de
reajuste constante às folhas 487 a 490 e planilha de cálculo (fls. 479-480) com efeitos
financeiros para o mês de maio de 2023.. Vigência: 15/06/2020 a 14/10/2023. Valor Total
Atualizado do Contrato: R$ 183.515,68. Data de Assinatura: 05/07/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 05/07/2023).
DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA DA SUPERINTENDÊNCIA DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos autos do
processo nº 10905-720.132/2021-54, resolve:
Notificar, com fundamento nos artigos 26, §4º e 28 da Lei nº 9.784 de 1.999,
COMERCIAL MAIS EIRELI, CNPJ nº 34.864.464/0001-68, que foi aplicada, com fundamento no
Art.87, II e III da Lei 9.666/93 e nos itens 11.2 e 11.3 do Edital nº 0900100/000001/2021 da
Comissão Regional de Licitação da 9ª Região Fiscal, MULTA no valor de R$ 58.150,00 (20% da
somatória do valor mínimo dos lotes arrematados) e Suspensão temporária de participação em
licitação e impedimento de contratar com a RFB, pelo prazo de 06 (seis) meses, por não efetuar
o pagamento dos lotes arrematados, descumprindo, assim, as obrigações que lhe vinculam os
Itens 9.1 e seguintes do Edital 0900100/000001/2021 da Comissão Regional de Licitação da 9ª
Região Fiscal. De acordo com o art. 109 da Lei 8.666 de 21/06/1993, essa empresa tem 05
(cinco) dias úteis, contados do recebimento desta, para RECORRER ao Superintendente da
Receita Federal do Brasil na 9ª Região desta decisão, cabendo a esta Administração a
apreciação inicial e, se for o caso, o seu posterior encaminhamento à instância superior.
Para tanto, o recurso deverá ser encaminhado a esta Superintendência da Receita
Federal do Brasil, aos cuidados da Divisão de Programação e Logística, no endereço indicado no
quadro abaixo (Identificação do Contratante), que então se incumbirá de encaminhá-lo à
apreciação do Senhor Superintendente da Receita Federal do Brasil na 9ª Região. Conforme
determina o artigo 32 da IN/MPOG nº 03/2018 e, ainda, o § 1° do art. 109 da Lei 8.666 de
21/06/1993, será providenciado por esta Administração, após esgotamento da via
administrativa, o registro da sanção no sistema SICAF/SIASG.
Informamos ainda que o valor da multa deverá ser recolhido aos cofres do Tesouro
Nacional por meio de depósito efetuado através de GRU, código 18831-0, em qualquer agência
do Banco do Brasil S/A, no prazo máximo de 05 dias úteis, a contar da data de recebimento
desta notificação. O código de barras para pagamento da GRU é 89970000581-1 50000001010-
5 95523141883-8 10281221321-4, a guia também poderá ser obtida no endereço acima
informado. Cópia do comprovante de recolhimento do valor da multa deverá ser enviada para
o endereço da Contratante, por via postal ou eletrônica, dentro do prazo estipulado. Caso não
seja efetuado o pagamento voluntário da multa, seu valor será descontado de eventuais
pagamentos a que a empresa fizer jus e, se inexistentes, será dado início à cobrança por via
judicial, através da inscrição do débito em dívida ativa da União. Fica também, a partir da data
de recebimento desta, franqueada a vista ao processo.
Em 27 de junho de 2023
GUSTAVO LUIS HORN
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA DA SUPERINTENDÊNCIA
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos
autos do processo nº 10905.720163/2021-13, resolve:
Notificar, com fundamento nos artigos 26, §4º e 28 da Lei nº 9.784 de 1.999,
HR - ALIMENTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 38.168.906/0001-92, que foi aplicada, com fundamento
no Art. 87, II e III da Lei 8.666/93 e nos itens 11.1.2 e 11.1.3 do Edital nº
0900100/000005/2021 da Comissão Regional de Licitação, MULTA no valor de R$ 7.600,00
(sete mil e seiscentos reais), correspondente a 20% do valor mínimo do lote arrematado,
e Suspensão de participar em licitações e impedimento de contratar com a RFB pelo
período de 06 (seis) meses, por não efetuar o pagamento do lote arrematado,
descumprindo, assim, as obrigações que lhe vinculam o artigo 66 da Lei nº 8.666/93 e o
item 9.1 e subsequentes do Edital nº 0900100/000005/2021 da Comissão Regional de
Licitação. De acordo com o art. 109 da Lei 8.666 de 21/06/1993, essa empresa tem 05
(cinco) dias úteis, contados do recebimento desta, para RECORRER ao Superintendente da
Receita Federal do Brasil na 9ª Região desta decisão, cabendo a esta Administração a
apreciação inicial e, se for o caso, o seu posterior encaminhamento à instância superior.
Para tanto, o recurso deverá ser encaminhado a esta Superintendência da
Receita Federal do Brasil, aos cuidados da Divisão de Programação e Logística, no endereço
R. Marechal Deodoro, 555 - 10º andar 80020-911 Centro Curitiba/PR, que então se
incumbirá de encaminhá-lo à apreciação do Senhor Superintendente da Receita Federal do
Brasil na 9ª Região. Conforme determina o artigo 32 da IN/MPOG nº 03/2018 e, ainda, o
§ 1° do art. 109 da Lei 8.666 de 21/06/1993, será providenciado por esta Administração,
após esgotamento da via administrativa, o registro da sanção no sistema SICA F/ S I A S G .
Informamos ainda que o valor da multa deverá ser recolhido aos cofres do
Tesouro Nacional por meio de depósito efetuado através de GRU, código 18831-0, em
qualquer agência do Banco do Brasil S/A, no prazo máximo de 05 dias úteis, a contar da
data de recebimento desta notificação. O código de barras para pagamento da GRU é
89960000076-1 00000001010-3 95523141883-8 10281225931-1, a guia também poderá ser
obtida no endereço acima informado. Cópia do comprovante de recolhimento do valor da
multa deverá ser enviada para o endereço da Contratante, por via postal ou eletrônica,
dentro do prazo estipulado. Caso não seja efetuado o pagamento voluntário da multa, seu
valor será descontado de eventuais pagamentos a que a empresa fizer jus e, se
inexistentes, será dado início à cobrança por via judicial, através da inscrição do débito em
dívida ativa da União. Fica também, a partir da data de recebimento desta, franqueada a
vista ao processo.
Em 30 de junho de 2023
GUSTAVO LUIS HORN
AVISO DE PENALIDADE
O CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA DA 9ª REGIÃO FISCAL DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos
autos do processo nº 10905-720.148/2021-67, resolve:
Tornar público que foi aplicada à ABS SOM E ACESSORIOS AUTOMOTIVOS LTDA,
CNPJ nº 30.092.586/0001-22 - com fundamento no Art.87, II, III da Lei nº 8.666/93 e o item
11.2 e 11.3 do Edital nº 0900100/000004/2021 da Comissão Regional de Licitação, MULTA
: no valor de R$ 48.700,00 (quarenta e oito mil e setecentos reais), correspondente a 20%
do valor mínimo dos lotes arrematados e IMPEDIMENTO DE LICITAR com a RFB por 6 (seis)
meses, por não efetuar o pagamento dos lotes arrematados, descumprindo, assim, as
obrigações que lhe vinculam o artigo 66 da Lei nº 8.666/93 e o item 9.1 do Edital nº
0900100/000004/2021 da Comissão Regional de Licitação.
Informamos ainda que o valor da multa deverá ser recolhido aos cofres do
Tesouro Nacional por meio de depósito efetuado através de GRU, código 18831-0, em
qualquer agência do Banco do Brasil S/A, no prazo máximo de 05 dias úteis, a contar da
data de recebimento desta notificação. O código de barras para pagamento da GRU é
89970000487-4 00000001010-3 95523141883-8 10281223320-7, a guia também poderá ser
obtida no endereço acima informado. Cópia do comprovante de recolhimento do valor da
multa deverá ser enviada para o endereço da Contratante, por via postal ou eletrônica,
dentro do prazo estipulado.
Caso não seja efetuado o pagamento voluntário da multa, seu valor será
descontado de eventuais pagamentos a que a empresa fizer jus e, se inexistentes, será
dado início à cobrança por via judicial, através da inscrição do débito em dívida ativa da
União.
Fica também, a partir da data de recebimento desta, franqueada a vista ao
processo.
Curitiba, 30 de junho de 2023
GUSTAVO LUIS HORN
AVISO DE PENALIDADE
O CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA DA 9ª REGIÃO FISCAL DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos
autos do processo nº 10905-720.140/2021-09, resolve:
Tornar público que foi aplicada à PRIME INFORMATICA LTDA, CNPJ nº
35.612.871/0001-40 - com fundamento no Art. 87, II e III da Lei n° 8.666 de 21 de junho
de 1993 e no item 11.1 do Edital, multa no valor de R$ 59.480,00 e impedimento de licitar
e contratar com a RFB por 6 (seis) meses, por não efetuar o pagamento dos lotes 38, 45,
56, 85 e 150, descumprindo, assim, as obrigações que lhe vinculam o artigo 66 da Lei nº
8.666/93 e o item 9.1 do Edital nº 0900100/000003/2021 da Comissão Regional de
Licitação da 9ª Região Fiscal.
Informamos ainda que o valor da multa deverá ser recolhido aos cofres do
Tesouro Nacional, por meio de depósito efetuado através de GRU, código 18831-0, em
qualquer agência do Banco do Brasil S/A, no prazo máximo de 05 dias úteis, a contar da
data de recebimento desta notificação. O código de barras para pagamento da GRU é
89960000594-1 80000001010-4 95523141883-8 10281223346-0.
Cópia do comprovante de recolhimento do valor da multa deverá ser enviada
para o endereço da Contratante, por via postal ou eletrônica, dentro do prazo
estipulado.
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