DOU 06/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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121
Nº 127, quinta-feira, 6 de julho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
Ministério dos Transportes
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
A D M I N I S T R AÇ ÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 9/2023 - UASG 390004
Nº Processo: 50000.007668/2023-51.
Dispensa Nº 11/2023. Contratante: SUBSECRETARIA PLAN.,ORC.E ADM.-ADMINI S T R AT I V O.
Contratado: 42.771.396/0001-10 - EDITORIAL CASA LTDA. Objeto: Contratação de empresa
especializada em serviços gráficos de impressão, confecção e editoração de livros, bem
como da realização de revisão gramatical e ortográfica de exemplares, padronização de
linguagem e preparação de originais para publicações, de acordo com as especificações
constantes do termo de referência, visando atender ao mútuo interesse do acordo de
cooperação técnica nº 23/2022 firmado entre a universidade de são paulo e o ministério
dos transportes, com o intuito de desenvolver publicações que tratem de infraestrutura de
transportes e mudança do clima..
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: II. Vigência: 05/07/2023 a
05/03/2024. Valor Total: R$ 39.000,00. Data de Assinatura: 05/07/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 05/07/2023).
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 2.662/2023/WEB/EXCESSO DE PESO/CMT
Notificação de Autuação GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 2662/2023/WEB/EXCESSO DE PESO/CMT
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 619/16 e alterações, bem como demais regulamentações do
CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da
autuação de infração por transitar com veículo com excesso de peso e/ou por exceder a
capacidade máxima de tração, nos termos dos incisos V e X, do art. 231 do CTB. Eventual
defesa prévia deverá ser encaminhada, no prazo de 15 (quinze) dias contados desta
publicação, por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente,
mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no
Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, lote 10 - trecho 03, Projeto Orla Polo 8, Setor de
Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília,
CEP: 70200-003, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na
Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S não seja o (a) responsável pela infração
constatada conforme os critérios estabelecidos nos §§ 4º, 5º e 6º do art. 257 do CTB,
deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do
Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos
devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos
obrigatórios e encaminhado, no prazo de 15 (quinze) dias, à GEAUT no mesmo endereço
supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o
término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da
Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do
veículo será considerado responsável pela infração cometida.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF,
Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, PLACA,
CO D. I N F R AÇ ÃO / D ES D ;
RODOROCHA TRANSPORTES LTDA, 11.144.768/0001-55, FRMEP00015642023,
12/03/2023, AQZ2084, 683-12; ALEXANDRE DO CARMO FLAUSINO, 21.603.088/0001-06,
FRMEP00016532023, 22/03/2023, OLF0807, 683-12; D'GRANEL TRANSPORTES E COMERCIO
LTDA, 
22.447.684/0007-00, 
FRMEP00015752023, 
17/03/2023, 
EHO5C86, 
683-12;
FRMEP00015062023, 05/03/2023, BVT3A91, 683-12; FRMEP00014952023, 04/03/2023,
FNA0G92, 
683-12;
FRMEP00020552023, 
30/04/2023,
EXO4J11, 
683-12;
FRMEP00024062023, 
10/05/2023, 
GJH4B15, 
683-12; 
WG 
TRANSPORTES 
LTDA,
34.029.081/0001-74, FRMEP00015942023, 19/03/2023, rri9h39, 683-13; BRASLIDER
TRANSPORTADORA 
LTDA, 
26.280.626/0001-92,
FRMEP00015662023, 
15/03/2023,
OPU4200, 683-12; GB TRANSPORTES LTDA, 19.612.034/0001-65, FRMEP00016662023,
25/03/2023,
BDA1E73,
683-11;
CLAUDIONOR XAVIER
BARBOSA
TRANSPORTE
LTDA,
42.426.977/0001-15,
FRMEP00018632023, 
24/04/2023,
AUC2918, 
683-13;
ADENIR
BARBOSA 14463639883, 34.919.151/0001-60, FRMEP00019992023, 29/04/2023, GCV1F65,
683-13; IMPAR
PRINT SOLUCION
LTDA, 17.340.504/0001-53,
FRMEP00022172023,
02/05/2023,
OPM9F40, 
683-13;
J
COSTA
ARAUJO 
SIQUEIRA
TRANSPORTES,
05.115.046/0002-50, FRMEP00027392023, 15/05/2023, KRR1J09, 683-12; JAIRO LUIS DIAS
GERNHARDT, 24.296.308/0001-94, FRMEP00023462023, 06/05/2023, IOS5F17, 683-13;
PMR BICUDO
TRANSPORTE, 18.151.760/0001-65,
FRMEP00034812023, 24/05/2023,
MFU3D33, 
683-13; 
HJ 
PADUA 
TRANSPORTES 
LTDA, 
07.130.717/0004-40,
FRMEP00034192023, 22/05/2023, RJD6F33, 683-11; VA LOCADORA DE BENS LTDA,
47.513.717/0001-09, FRMEP00018542023, 24/04/2023, MMK9C45, 683-13; N. M FERREIRA
COMERCIO DE BEBIDAS, 14.896.727/0001-03, FRMEP00023582023, 09/05/2023, BEB7B67,
683-13; 
D'GRANEL 
TRANSPORTES 
E 
COMERCIO 
LTDA, 
22.447.684/0008-83,
FRMEP00022092023, 04/05/2023, RKS7H32, 683-12; FRMEP00024602023, 11/05/2023,
RKK7D98, 683-12; LUNA TURISMO LTDA, 36.996.323/0001-24, FRMEP00021642023,
04/05/2023, lmw2e41, 683-13; FRMEP00039082023, 27/05/2023, LMW2E41, 683-13;
TRANSPORTES MELO GOMES LTDA., 17.932.610/0001-26, FRMEP00021392023, 03/05/2023,
IVC5C55, 
683-12; 
TRANSALBINO
TRANSPORTES 
LTDA, 
07.308.040/0003-06,
FRMEP00017832023, 
03/04/2023, 
ATS0148, 
683-13; 
TRANSPORTES 
GDA 
LTDA,
18.171.212/0001-05,
FRMEP00039172023,
30/05/2023, 
MFZ5D19,
683-11;
ACM
DISTRIBUIDORA 
E 
TRANSPORTES
LTDA, 
72.269.822/0002-64, 
FRMEP00033732023,
24/05/2023, BCP9918, 683-11; TRANSCARAMORI FILHOS TRANSPORTES, LOGISTICA E
ARMAZENAGEM LTDA, 13.326.403/0001-77, FRMEP00031082023, 22/05/2023, RRQ7J76,
683-12; 
ALEXANDRE
GOMES 
ALVES
- 
TRANSPORTES,
19.438.815/0001-85,
FRMEP00027112023, 15/05/2023, AWM3F72, 683-13; LEDRA LOCACOES E SERVICOS LTDA,
47.680.967/0001-25, FRMEP00015332023, 09/03/2023, MDM5A43, 683-12.
ANDRÉ LUÍS BUSS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos
de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 2.666/2023/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
Notificação de Autuação GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 2666/2023/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 619/16 e suas alterações, bem como demais regulamentações do
CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da
Autuação por Deixar de Adentrar as Áreas Destinadas à Pesagem de Veículos, nos termos
do Caput do Artigo 209 do CTB. Eventual defesa prévia deverá ser encaminhada, no prazo
de 15 (quinze) dias contados desta publicação, por escrito, devendo ser obedecido o
disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de
infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇ ÃO
- GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, lote 10 - trecho 03,
Projeto Orla Polo 8, Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla
8,
Bloco E,
Asa Sul,
Brasília, CEP:
70200-003, de
forma física
ou digital
em
(www.sei.antt.gov.br). Ressalta-se que caso o PROPIETÁRIO ou o PRINCIPAL CO N D U T O R
não seja o responsável pela infração, se faz necessária a sua indicação, mediante o
preenchimento, instrução com documentos obrigatórios e assinatura do Formulário de
Identificação do Condutor Infrator - FICI, disponível em (www.antt.gov.br). O referido
formulário deverá ser encaminhado no prazo de 15 (quinze) dias, contados desta
publicação, à GEAUT no mesmo endereço supracitado e em acordo com a legislação
vigente para que produza efeitos legais, sob pena de não o fazendo incorrer na
consequência prevista no §7º do Art. 257 do CTB. Tratando-se de veículo de propriedade
de pessoa jurídica ou leasing, a referida identificação será OBRIGATÓRIA, e em caso da sua
não realização estará sujeito ainda a aplicação cumulativa da multa prevista no §8º do Art.
257 da Lei nº 9.503/97, o Código de Trânsito Brasileiro - CTB.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF,
Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, PLACA,
CO D. I N F R AÇ ÃO / D ES D ;
EDINEI LORES BUENO & CIA LTDA, 12.098.515/0001-55, FRMEV00100942023,
05/04/2023, 
AUT0813, 
606-82; 
COMBOIOS 
TRANSPORTES 
RODOVIARIOS 
LTDA,
32.256.039/0001-60, 
FRMEV00075642023, 
24/02/2023, 
MTR4F34, 
606-82;
FRMEV00082822023, 24/02/2023, RBD8D12, 606-82; FRMEV00087602023, 05/03/2023,
RBC9J37,
606-82;
FRMEV00097852023, 
26/03/2023,
RBD8D12,
606-82;
FRMEV00098662023, 23/03/2023, RQT2G01, 606-82; FRMEV00092922023, 19/03/2023,
RBC9J37, 606-82; FRMEV00198952023, 28/04/2023, NYN0J18, 606-82; EDIRLEI CONRADO
MENEGAS DE VICENTIN, 19.672.652/0001-09, FRMEV00052192023, 26/02/2023, MLK4994,
606-82; FRMEV00142542023, 15/04/2023, MLK4994, 606-82; ELIANA APARECIDA OLIVO
RETTORE LTDA, 18.346.566/0001-35, FRMEV00084022023, 01/03/2023, RXW8G24, 606-82;
FRMEV00073082023, 26/02/2023, MIA4C50, 606-82; COPADUBO TRANSPORTES E
LOGISTICA S/A, 84.943.430/0001-37, FRMEV00126402023, 07/04/2023, SED3E64, 606-82;
CUBICO G TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 36.427.756/0001-69, FRMEV00122372023,
06/04/2023, 
MZC9B27,
606-82; 
DG
TRANSPORTES 
LTDA,
37.785.016/0001-67,
FRMEV00138652023, 13/04/2023, BEN1E56, 606-82; ELDORADO LOGISTICA E LOCAC AO
LTDA, 
09.166.926/0003-98,
FRMEV00106272023, 
06/04/2023,
FZL1745, 
606-82;
FRMEV00148302023, 16/04/2023, FQO3440, 606-82; FRMEV00186092023, 02/05/2023,
FUG1458, 
606-82;
FRMEV00250232023, 
23/05/2023,
FQO3440, 
606-82;
EASY
ADMINISTRADORA DE BENS LTDA, 06.335.914/0001-90, FRMEV00144232023, 13/04/2023,
MHY8929, 606-82; D'GRANEL TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 22.447.684/0007-00,
FRMEV00136742023, 04/04/2023, DTA6H33, 606-82; FRMEV00165772023, 26/04/2023,
ELB6G11, 606-82; FRMEV00165702023, 26/04/2023, ECS0F47, 606-82; DINHO- W O S N I AC K
DISTRIBUICAO DE BEBIDAS LTDA, 01.127.671/0001-80, FRMEV00156042023, 26/04/2023,
BCU4D79,
606-82; 
FRMEV00154032023,
15/04/2023, 
BDK0J37,
606-82;
FRMEV00181862023, 29/04/2023, BEP4E82, 606-82; FRMEV00180912023, 06/05/2023,
BCU4D79, 
606-82;
FRMEV00200692023, 
05/05/2023,
BCU4D79, 
606-82;
FRMEV00192222023, 02/05/2023, BEP4E82, 606-82; FRMEV00130842023, 08/04/2023,
BDK0J37, 606-82; FRMEV00174872023, 04/05/2023, BCU4D79, 606-82; E SILVA SOUZA ,
32.147.339/0001-01, 
FRMEV00132442023, 
17/04/2023, 
AWS8D67, 
606-82;
FRMEV00132432023, 17/04/2023, OBS2E71, 606-82; EDUARDA MALLMANN KASMAS
TRANSPORTE
RODOVIARIO, 
39.148.920/0001-97,
FRMEV00109632023,
07/04/2023,
NCF9B19,
606-82;
CONSTRUCOES 
SCHOROEDER
LTDA,
10.249.046/0001-00,
FRMEV00150902023, 15/04/2023, RXZ8F39, 606-82; COMERCIAL 55 MACAE TRANSP O R T ES
LTDA., 
12.811.274/0001-40, 
FRMEV00158802023,
30/04/2023, 
LRA5924, 
606-82;
FRMEV00174372023, 15/04/2023,
LRA5924, 606-82;
DIAMOND TRANSPORTES
LTDA,
16.444.834/0001-26, 
FRMEV00186082023, 
05/05/2023,
QJJ8H31, 
606-82; 
CHAMIX
CONCRETOS LTDA, 13.080.626/0001-05, FRMEV00151302023, 14/04/2023, ALE3F92, 606-
82;
CASA 
ALEGRIA
COMERCIO 
ATACADISTA
DE
GENEROS 
ALIMENTICIOS
LTDA,
09.462.690/0002-56, FRMEV00131032023, 16/04/2023, OXL6G67, 606-82; D A LO P ES
TRANSPORTES
E LOCACAO,
26.459.745/0001-07, FRMEV00126972023,
10/04/2023,
AQU5H31, 606-82; CLAUMAK VERDURAS LTDA, 14.344.880/0001-28, FRMEV00127012023,
08/04/2023, RAD6238, 606-82; CRISTIANO PORTELLA 85539031920, 46.229.723/0001-68,
FRMEV00199492023, 
10/05/2023,
PZO8H90, 
606-82;
D'GRANEL 
TRANSPORTES
E
COMERCIO LTDA, 22.447.684/0008-83, FRMEV00196142023, 12/05/2023, RKK7D77, 606-
82;
COOPERATIVA DE
TRANSPORTE
RODOVIARIO
DE PASSAGEIROS,
SERVICOS
E
TECNOLOGIA - BUSCOOP, 34.280.525/0001-40, FRMEV00193152023, 29/04/2023, RAE5968,
606-82; CG11 LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 30.453.469/0001-47, FRMEV00099472023,
27/03/2023,
BVT4B34, 606-82;
DARIELLI
ANDREA
ERIKA SILVA
LOURENCO
LTDA,
24.221.569/0001-45, FRMEV00165742023, 26/04/2023, MLH6F15, 606-82; CARVALHO
COMERCIO 
E 
DISTRIBUICAO 
DE 
BEBIDAS
E 
PRODUTOS 
ALIMENTICIOS 
LTDA.,
15.243.554/0001-97, 
FRMEV00184462023, 
05/05/2023, 
RBP7B23, 
606-82; 
DW
TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 36.311.587/0001-05, FRMEV00149062023, 05/04/2023,
MTG2C02, 606-82; CAMARGO E BUABSSI TRANSPORTES LTDA, 14.249.281/0001-25,
FRMEV00249852023, 23/05/2023, GIP8H95, 606-82.
ANDRÉ LUÍS BUSS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos
de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
GERÊNCIA DE LICITAÇÃO E CONTRATOS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 10/2023 - UASG 393001
Nº Processo: 50500.154642/2023-60.
Pregão Nº 8/2023. Contratante: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES.
Contratado: 23.080.111/0001-50 - A3 LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA.
Objeto: é a contratação dos saldos remanescentes dos Contratos nº 041/2019 e 045/2019,
para prestação de serviços continuados de atividades de suporte e apoio administrativo na
Coordenação Regional de Apoio Logístico de Santa Catarina (COLOG/SC).
Fundamento Legal: Vigência: 17/07/2023 a 17/07/2024. Valor Total: R$ 1.344.580,80. Data
de Assinatura: 29/06/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 05/07/2023).
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO Nº 7/2023
Contratação de solução de envio de mensagens eletrônicas registradas.
Vencedora: TITCS INFORMAÇÃO LTDA - CNPJ nº 11.011.091/0001-87. Valor Global R$
207.000,00 (duzentos e sete mil reais).Prazo: 12 (doze) meses.
ADÃO CABRAL FORMIGA
Pregoeiro
(SIDEC - 05/07/2023) 393001-39250-2023NE800143
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 2.659/2023
Notificação de Penalidade GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 2659/2023/WEB/EXCESSO DE P ES O / C M T
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resoluções n°s 404/12 e 619/16, bem como demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da
penalidade de multa por transitar com veículo com excesso de peso nos termos do inciso
V, do art. 231 do CTB. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento da
multa poderá ser efetuado por 80% (oitenta por cento) de seu valor até o prazo de 30
dias, a partir da publicação deste edital no D.O.U. Eventual recurso deverá ser
encaminhado, no mesmo prazo, por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, lote 10 - trecho 03,
Projeto Orla Polo 8, Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla
8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003. Exauridas as instâncias administrativas, o não
pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de

                            

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