REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano LXIV Nº 127 Brasília - DF, quinta-feira, 6 de julho de 2023 ISSN 1677-7050 2 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 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................................................................................................................ 7 Ministério da Defesa................................................................................................................. 9 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar........................................... 16 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome ............ 16 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços......................................... 17 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania ................................................................ 17 Ministério da Educação........................................................................................................... 17 Ministério do Esporte ............................................................................................................. 44 Ministério da Fazenda............................................................................................................. 45 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................. 47 Ministério da Igualdade Racial ............................................................................................... 50 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................. 50 Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 50 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima............................................................ 53 Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 54 Ministério das Mulheres......................................................................................................... 55 Ministério da Pesca e Aquicultura......................................................................................... 55 Ministério do Planejamento e Orçamento............................................................................ 55 Ministério de Portos e Aeroportos........................................................................................ 56 Ministério dos Povos Indígenas.............................................................................................. 56 Ministério da Previdência Social ............................................................................................ 57 Ministério das Relações Exteriores ........................................................................................ 58 Ministério da Saúde................................................................................................................ 59 Ministério do Trabalho e Emprego........................................................................................ 62 Ministério dos Transportes..................................................................................................... 62 Ministério do Turismo............................................................................................................. 63 Banco Central do Brasil .......................................................................................................... 64 Controladoria-Geral da União................................................................................................. 64 Conselho Nacional do Ministério Público.............................................................................. 65 Ministério Público da União................................................................................................... 66 Tribunal de Contas da União ................................................................................................. 68 Defensoria Pública da União .................................................................................................. 69 Poder Legislativo ..................................................................................................................... 69 Poder Judiciário ....................................................................................................................... 71 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ........................................... 76 Editais e Avisos........................................................................................................................ 77 ................................... Esta edição é composta de 78 páginas .................................. Atos do Poder Executivo TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO DECRETOS DE 5 DE JULHO DE 2023 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 84, caput, inciso XVI, e o art. 115, caput, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 40, §§ 3º e 17, da Constituição, no art. 26, § 7º, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, no art. 3º, inciso II, § 1º, da Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012, no art. 28 e no art. 42, inciso V, combinado com o art. 56, inciso II, da Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979, e no art. 7º, inciso II, da Resolução CNJ nº 135, de 13 de julho de 2011, e de acordo com o que consta da decisão do Conselho Nacional de Justiça, proferida no Processo Administrativo Disciplinar de Magistrado nº 0008118-28.2019.2.00.000, e o que consta do Processo nº 08001.003176/2023-10 do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: APOSENTAR COMPULSORIAMENTE NORBERTO FRERICHS no cargo de Juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, com sede na cidade de Salvador, Estado da Bahia, a partir de 11 de maio de 2023. Brasília, 5 de julho de 2023; 202º da Independência e 135º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Flávio Dino de Castro e Costa O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 84, caput, inciso XVI, e o art. 115, caput, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 93, caput, inciso II, alínea "a", e inciso III, da Constituição, e de acordo com o que consta do Processo nº 08001.003354/2023-11 do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: N O M EA R , mediante promoção, pelo critério de merecimento, CARLOS ALBERTO TRINDADE R E B O N AT T O, Juiz Titular da 18ª Vara do Trabalho de Fortaleza, Estado do Ceará, para exercer o cargo de Juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, com sede na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, na vaga decorrente da aposentadoria da Juíza Maria José Girão. Brasília, 5 de julho de 2023; 202º da Independência e 135º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Flávio Dino de Castro e Costa O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 84, caput, inciso XVI, e o art. 115, caput, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 93, caput, inciso II, alínea "a", e inciso III, da Constituição, e de acordo com o que consta do Processo nº 08001.003360/2023-60 do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: N O M EA R , mediante promoção, pelo critério de merecimento, MARIA ELISA COSTA GONÇALVES, Juíza Titular da 28ª Vara do Trabalho de Salvador, Estado da Bahia, para exercer o cargo de Juíza do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, com sede na cidade de Salvador, Estado da Bahia, na vaga decorrente da aposentadoria do Juiz Humberto Jorge Lima Machado. Brasília, 5 de julho de 2023; 202º da Independência e 135º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Flávio Dino de Castro e Costa Presidência da República CASA CIVIL PORTARIAS DE 5 DE JULHO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve: Nº 2.637 - DISPENSAR, a pedido, DANIEL GAMA E COLOMBO da função de Secretário-Adjunto da Secretaria Adjunta IV da Secretaria Especial de Análise Governamental da Casa Civil da Presidência da República, código FCE 1.15, a partir de 14 de junho de 2023. Nº 2.638 - EXONERAR, a pedido, LEONARDO ANTONIO ONOFRE DE SOUZA do cargo de Assessor Especial de Ex- Presidente da República da Diretoria de Gestão de Pessoas da Secretaria de Administração da Secretaria-Executiva da Casa Civil da Presidência da República, código CCE 2.15, a partir de 15 de junho de 2023. Nº 2.639 - N O M EA R RÉGIS FONTANA PINTO, para exercer o cargo de Diretor de Programa da Assessoria Especial da Secretaria Especial para o Programa de Parcerias de Investimentos da Casa Civil da Presidência da República, código CCE 3.15. Nº 2.640 - N O M EA R ALAIR JOSÉ MARTINS VARGAS, para exercer o cargo de Diretor-Geral Adjunto da Imprensa Nacional da Casa Civil da Presidência da República, código CCE 1.15. RUI COSTA DOS SANTOS SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS O MINISTRO DE ESTADO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve: Nº 2.641 - N O M EA R KENIA HUGO LUCAS, para exercer o cargo de Secretária Adjunta da Secretaria Especial de Acompanhamento Governamental da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, código CCE 1.15. RUI COSTA DOS SANTOS MINISTÉRIO DA FAZENDA O MINISTRO DE ESTADO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, e no art. 6º, § 4º, da Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 10.681, de 20 de abril de 2021, resolve: Nº 2.642 - EXONERAR PAOLO MAZZONCINI MARTINEZ do cargo, de caráter transitório, do Ministério da Fazenda, código CCE 1.17, nos termos do caput do art. 1º do Decreto nº 10.499, de 28 de setembro de 2020, destinado à composição dos Conselhos de Supervisão de Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal. Nº 2.643 - N O M EA R CARLOS MARIO LIMA DE SOUZA, para exercer o cargo, de caráter transitório, do Ministério da Fazenda, código CCE 1.17, nos termos do caput do art. 1º do Decreto nº 10.499, de 28 de setembro de 2020, destinado à composição dos Conselhos de Supervisão de Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal. RUI COSTA DOS SANTOS MINISTÉRIO DA SAÚDE O MINISTRO DE ESTADO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve: Nº 2.644 - EXONERAR SERGIO ROSA do cargo de Diretor do Departamento de Informação e Informática do Sistema Único de Saúde da Secretaria de Informação e Saúde Digital do Ministério da Saúde, código CCE 1.15. Nº 2.645 - N O M EA R JOSÉ EDUARDO BUENO DE OLIVEIRA, para exercer o cargo de Diretor do Departamento de Informação e Informática do Sistema Único de Saúde da Secretaria de Informação e Saúde Digital do Ministério da Saúde, código CCE 1.15. RUI COSTA DOS SANTOS MINISTÉRIO DO TURISMO O MINISTRO DE ESTADO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve: Nº 2.646 - DISPENSAR FABIO DO VALLE VALGAS DA SILVA da função de Chefe da Assessoria Especial de Controle Interno do Ministério do Turismo, código FCE 1.15, a partir de 5 de julho de 2023. RUI COSTA DOS SANTOSFechar