DOU 06/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano LXIV Nº 127
Brasília - DF, quinta-feira, 6 de julho de 2023
ISSN 1677-7050
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Sumário
Atos do Poder Executivo .......................................................................................................... 1
Presidência da República .......................................................................................................... 1
Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 4
Ministério das Cidades.............................................................................................................. 6
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação......................................................................... 6
Ministério das Comunicações................................................................................................... 6
Ministério da Cultura ................................................................................................................ 7
Ministério da Defesa................................................................................................................. 9
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar........................................... 16
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome ............ 16
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços......................................... 17
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania ................................................................ 17
Ministério da Educação........................................................................................................... 17
Ministério do Esporte ............................................................................................................. 44
Ministério da Fazenda............................................................................................................. 45
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................. 47
Ministério da Igualdade Racial ............................................................................................... 50
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................. 50
Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 50
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima............................................................ 53
Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 54
Ministério das Mulheres......................................................................................................... 55
Ministério da Pesca e Aquicultura......................................................................................... 55
Ministério do Planejamento e Orçamento............................................................................ 55
Ministério de Portos e Aeroportos........................................................................................ 56
Ministério dos Povos Indígenas.............................................................................................. 56
Ministério da Previdência Social ............................................................................................ 57
Ministério das Relações Exteriores ........................................................................................ 58
Ministério da Saúde................................................................................................................ 59
Ministério do Trabalho e Emprego........................................................................................ 62
Ministério dos Transportes..................................................................................................... 62
Ministério do Turismo............................................................................................................. 63
Banco Central do Brasil .......................................................................................................... 64
Controladoria-Geral da União................................................................................................. 64
Conselho Nacional do Ministério Público.............................................................................. 65
Ministério Público da União................................................................................................... 66
Tribunal de Contas da União ................................................................................................. 68
Defensoria Pública da União .................................................................................................. 69
Poder Legislativo ..................................................................................................................... 69
Poder Judiciário ....................................................................................................................... 71
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ........................................... 76
Editais e Avisos........................................................................................................................ 77
................................... Esta edição é composta de 78 páginas ..................................
Atos do Poder Executivo
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
DECRETOS DE 5 DE JULHO DE 2023
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 84,
caput, inciso XVI, e o art. 115, caput, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no
art. 40, §§ 3º e 17, da Constituição, no art. 26, § 7º, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de
novembro de 2019, no art. 3º, inciso II, § 1º, da Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012, no art.
28 e no art. 42, inciso V, combinado com o art. 56, inciso II, da Lei Complementar nº 35, de 14
de março de 1979, e no art. 7º, inciso II, da Resolução CNJ nº 135, de 13 de julho de 2011, e de
acordo com o que consta da decisão do Conselho Nacional de Justiça, proferida no Processo
Administrativo Disciplinar de Magistrado nº 0008118-28.2019.2.00.000, e o que consta do
Processo nº 08001.003176/2023-10 do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
APOSENTAR COMPULSORIAMENTE
NORBERTO FRERICHS no cargo de Juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, com
sede na cidade de Salvador, Estado da Bahia, a partir de 11 de maio de 2023.
Brasília, 5 de julho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Flávio Dino de Castro e Costa
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 84,
caput, inciso XVI, e o art. 115, caput, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no
art. 93, caput, inciso II, alínea "a", e inciso III, da Constituição, e de acordo com o que consta
do Processo nº 08001.003354/2023-11 do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
N O M EA R ,
mediante promoção, pelo critério de merecimento, CARLOS ALBERTO TRINDADE R E B O N AT T O,
Juiz Titular da 18ª Vara do Trabalho de Fortaleza, Estado do Ceará, para exercer o cargo de
Juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, com sede na cidade de Fortaleza, Estado
do Ceará, na vaga decorrente da aposentadoria da Juíza Maria José Girão.
Brasília, 5 de julho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Flávio Dino de Castro e Costa
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 84,
caput, inciso XVI, e o art. 115, caput, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art.
93, caput, inciso II, alínea "a", e inciso III, da Constituição, e de acordo com o que consta do
Processo nº 08001.003360/2023-60 do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
N O M EA R ,
mediante promoção, pelo critério de merecimento, MARIA ELISA COSTA GONÇALVES, Juíza
Titular da 28ª Vara do Trabalho de Salvador, Estado da Bahia, para exercer o cargo de Juíza do
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, com sede na cidade de Salvador, Estado da Bahia,
na vaga decorrente da aposentadoria do Juiz Humberto Jorge Lima Machado.
Brasília, 5 de julho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Flávio Dino de Castro e Costa
Presidência da República
CASA CIVIL
PORTARIAS DE 5 DE JULHO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA,
no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794,
de 14 de maio de 2019, resolve:
Nº 2.637 - DISPENSAR, a pedido,
DANIEL GAMA E COLOMBO da função de Secretário-Adjunto da Secretaria Adjunta IV
da Secretaria Especial de Análise Governamental da Casa Civil da Presidência da
República, código FCE 1.15, a partir de 14 de junho de 2023.
Nº 2.638 - EXONERAR, a pedido,
LEONARDO ANTONIO ONOFRE DE SOUZA do cargo de Assessor Especial de Ex-
Presidente da
República da Diretoria
de Gestão
de Pessoas da
Secretaria de
Administração da Secretaria-Executiva da Casa Civil da Presidência da República, código
CCE 2.15, a partir de 15 de junho de 2023.
Nº 2.639 - N O M EA R
RÉGIS FONTANA PINTO, para exercer o cargo de Diretor de Programa da Assessoria
Especial da Secretaria Especial para o Programa de Parcerias de Investimentos da Casa
Civil da Presidência da República, código CCE 3.15.
Nº 2.640 - N O M EA R
ALAIR JOSÉ MARTINS VARGAS, para exercer o cargo de Diretor-Geral Adjunto da
Imprensa Nacional da Casa Civil da Presidência da República, código CCE 1.15.
RUI COSTA DOS SANTOS
SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
O MINISTRO DE ESTADO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA,
no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794,
de 14 de maio de 2019, resolve:
Nº 2.641 - N O M EA R
KENIA HUGO LUCAS, para exercer o cargo de Secretária Adjunta da Secretaria Especial
de Acompanhamento
Governamental da Secretaria
de Relações
Institucionais da
Presidência da República, código CCE 1.15.
RUI COSTA DOS SANTOS
MINISTÉRIO DA FAZENDA
O MINISTRO DE ESTADO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA,
no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794,
de 14 de maio de 2019, e no art. 6º, § 4º, da Lei Complementar nº 159, de 19 de
maio de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 10.681, de 20 de abril de 2021,
resolve:
Nº 2.642 - EXONERAR
PAOLO MAZZONCINI MARTINEZ do cargo, de caráter transitório, do Ministério da
Fazenda, código CCE 1.17, nos termos do caput do art. 1º do Decreto nº 10.499, de
28 de setembro de 2020, destinado à composição dos Conselhos de Supervisão de
Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal.
Nº 2.643 - N O M EA R
CARLOS MARIO LIMA DE SOUZA, para exercer o cargo, de caráter transitório, do
Ministério da Fazenda, código CCE 1.17, nos termos do caput do art. 1º do Decreto
nº 10.499, de 28 de setembro de 2020, destinado à composição dos Conselhos de
Supervisão de Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal.
RUI COSTA DOS SANTOS
MINISTÉRIO DA SAÚDE
O MINISTRO DE ESTADO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA,
no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794,
de 14 de maio de 2019, resolve:
Nº 2.644 - EXONERAR
SERGIO ROSA do cargo de Diretor do Departamento de Informação e Informática do Sistema
Único de Saúde da Secretaria de Informação e Saúde Digital do Ministério da Saúde, código
CCE 1.15.
Nº 2.645 - N O M EA R
JOSÉ EDUARDO BUENO DE OLIVEIRA, para exercer o cargo de Diretor do Departamento
de Informação e Informática do Sistema Único de Saúde da Secretaria de Informação
e Saúde Digital do Ministério da Saúde, código CCE 1.15.
RUI COSTA DOS SANTOS
MINISTÉRIO DO TURISMO
O MINISTRO DE ESTADO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA,
no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794,
de 14 de maio de 2019, resolve:
Nº 2.646 - DISPENSAR
FABIO DO VALLE VALGAS DA SILVA da função de Chefe da Assessoria Especial de Controle
Interno do Ministério do Turismo, código FCE 1.15, a partir de 5 de julho de 2023.
RUI COSTA DOS SANTOS

                            

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