Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023070600003 3 Nº 127, quinta-feira, 6 de julho de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 DESPACHO DE 4 DE JULHO DE 2023 A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 6º, da Portaria nº 686, de 22 de março de 2023, do Ministro de Estado da Casa Civil da Presidência da República, resolve autorizar o afastamento do País, do servidor MARCUS BENÍCIO FOLTZ CAVALCANTI, matrícula SIAPE nº 3323044, Secretário Especial, código CCE 1.18, lotado na Secretaria Especial para o Programa de Parcerias de Investimentos da Casa Civil da Presidência da República, para participar como painelista do fórum discussão sobre Parcerias Público- Privadas (PPPs) na América Latina e Caribe - "PPP Américas 2023", a realizar-se na Cidade do Panamá - Panamá, no período de 18 a 21 de julho de 2023, incluindo o deslocamento, com ônus. Processo SUPER nº 00130.000150/2023-32. MIRIAM BELCHIOR SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DESPACHO DE 5 DE JULHO DE 2023 O SECRETÁRIO ADJUNTO INTERINO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA-EXECUTIVA DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 686, de 22 de março de 2023, resolve autorizar o afastamento do País do servidor MARCOS AUGUSTO GOMES CORRADI, Assessor, lotado na Diretoria de Apoio às Residências Oficiais da Secretaria de Administração da Secretaria-Executiva da Casa Civil da Presidência da República, para prestar apoio à equipe da Comitiva Presidencial em viagem internacional a realizar-se na cidade de Letícia/Colômbia, em 8 de julho de 2023, incluído o deslocamento, com ônus. Processo nº 00264.000605/2023-02. DUNCAN FRANK SEMPLE R E T I F I C AÇ ÃO No Despacho de 3 de julho de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 4 de julho de 2023, Edição 125, Seção 2, página 1, referente ao Afastamento do País dos servidores DJALMA DIAS e BRUNO CARVALHO MARINHO, Supervisores, lotados na Diretoria de Tecnologia da Secretaria de Administração da Secretaria-Executiva da Casa Civil da Presidência da República, para compor a equipe do Escalão Avançado - ESCAV, onde se lê: "(...) no período de 5 a 8 de julho de 2023 (...)", leia-se: "(...) no período de 7 a 8 de julho de 2023 (...)", mantidas as demais condições. Processo nº 00094.001570/2023-10. R E T I F I C AÇ ÃO No Despacho de 3 de julho de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 4 de julho de 2023, Edição 125, Seção 2, página 1, referente ao Afastamento do País do servidor JOÃO LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA, Assistente Militar letra D, em exercício na Coordenação-Geral de Saúde da Diretoria de Gestão de Pessoas da Secretaria de Administração da Secretaria-Executiva da Casa Civil da Presidência da República, para compor a equipe do Escalão Avançado-ESCAV, onde se lê: "(...) no período de 5 a 8 de julho de 2023 (...)", leia-se: "(...) no período de 7 a 8 de julho de 2023 (...)", mantidas as demais condições. Processo nº 00230.000552/2023-17. R E T I F I C AÇ ÃO No Despacho de 3 de julho de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 4 de julho de 2023, Edição 125, Seção 2, página 1, referente ao Afastamento do País do servidor MIGUEL VIEIRA MATOS, Supervisor, em exercício na Coordenação-Geral de Transporte da Diretoria de Recursos Logísticos da Secretaria de Administração da Secretaria-Executiva da Casa Civil da Presidência da República, para compor a equipe do Escalão Avançado - ESCAV, onde se lê: "(...) no período de 5 a 8 de julho de 2023 (...)", leia-se: "(...) no período de 7 a 8 de julho de 2023 (...)", mantidas as demais condições. Processo nº 00087.000599/2023-73. SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO PORTARIA Nº 3, DE 4 DE JULHO DE 2023 O SECRETÁRIO DE CONTROLE INTERNO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA , no uso da competência que lhe confere o inciso XVI do art. 21 do Anexo I ao Decreto nº 11.329, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto nos arts. 143, 149 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Art. 1º - Designar MILTON PAULO SENA SANTIAGO, Especialista em Financiamento e Execução, matrícula SIAPE nº 2538856, ADRIANA RODRIGUES DE MATOS, Agente Administrativo, matrícula SIAPE nº 1107189, e MARCO ANTÔNIO GUEDES DO AMARAL , Motorista Oficial, matrícula SIAPE nº 1091026, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, para ultimar a apuração de eventuais irregularidades que constam do Processo nº 00010.000267/2019-04 e 00010.001195/2016-61, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos. Art. 2° - Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida comissão. Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDSON LEONARDO DALESCIO SÁ TELES AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO PORTARIAS DE 30 DE JUNHO DE 2023 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no exercício das competências que lhe foram atribuídas pelo art. 19, § 2º, do Anexo I ao Decreto nº 11.327, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Nº 679 - Dispensar matrícula nº 913531 do encargo de substituto(a) eventual do(a) Chefe, código CCE 1.05, a contar de 29 de junho de 2023. Nº 680 - Dispensar matrícula nº 913531 do encargo de substituto(a) eventual do(a) Chefe, código FCE 1.07, a contar de 29 de junho de 2023. PAULO MAURÍCIO FORTUNATO PINTO PORTARIAS DE 3 DE JULHO DE 2023 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no exercício das competências que lhe foram atribuídas pelo art. 19, § 2º, do Anexo I ao Decreto nº 11.327, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Nº 684 - Designar matrícula nº 913520 para exercer a Função Comissionada de Chefe, código FCE 1.07. Nº 685 - Designar matrícula nº 913520 para o encargo de substituto(a) eventual do(a) Superintendente, código FCE 1.10. Nº 686 - Designar matrícula nº 913650 para o encargo de substituto(a) eventual do(a) Chefe, código CCE 1.05. Nº 687 - Designar matrícula nº 913530 para o encargo de substituto(a) eventual do(a) Chefe, código CCE 1.07. PAULO MAURÍCIO FORTUNATO PINTO PORTARIAS DE 4 DE JULHO DE 2023 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no exercício das competências que lhe foram atribuídas pelo art. 19, § 2º, do Anexo I ao Decreto nº 11.327, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Nº 695 - Dispensar matrícula nº 910894 do encargo de substituto(a) eventual do(a) Coordenador(a), código CCE 1.10. Nº 696 - Designar matrícula nº 911346 para o encargo de substituto(a) eventual do(a) Coordenador(a), código CCE 1.10. Nº 701 - Designar matrícula nº 910684 para o encargo de substituto(a) eventual do(a) Coordenador(a)-Geral, código FCE 1.13. Nº 702 - Designar matrícula nº 910688 para o encargo de substituto(a) eventual do(a) Coordenador(a)-Geral, código FCE 1.13. Nº 703 - Designar matrícula nº 913118 para o encargo de substituto(a) eventual do(a) Coordenador(a)-Geral, código FCE 1.13. Nº 704 - Designar matrícula nº 913031 para o encargo de substituto(a) eventual do(a) Coordenador(a), código FCE 1.10. PAULO MAURÍCIO FORTUNATO PINTO PORTARIA Nº 708, DE 5 DE JULHO DE 2023 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no exercício das competências que lhe foram atribuídas pelo art. 19, § 2º, do Anexo I ao Decreto nº 11.327, de 1º de janeiro de 2023, resolve: Dispensar matrícula nº 913593, de exercer a função de Assessor Especial Militar - Grupo 0003 (C), a contar de 10 de julho de 2023. PAULO MAURICIO FORTUNATO PINTO PORTARIA Nº 709, DE 5 DE JULHO DE 2023 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no exercício das competências que lhe foram atribuídas pelo art. 19, § 2º, do Anexo I ao Decreto nº 11.327, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Designar matrícula nº 910187 para o encargo de substituto(a) eventual do(a) Coordenador(a), código FCE 1.10. PAULO MAURÍCIO FORTUNATO PINTO S EC R E T A R I A - G E R A L PORTARIA Nº 22, DE 5 DE JULHO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o no art. 6º, §5º, Decreto Nº 11.414, de 13 fevereiro de 2023, resolve: Art. 1º Designar os membros que comporão o Grupo Técnico de Trabalho dentro do Comitê Interministerial para Inclusão Socioeconômica de Catadoras e Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis - CIISC para fins de elaboração de normativa/s capaz/es de apontar caminhos para os problemas decorrentes da importação de resíduos sólidos e da carga tributária sobre os materiais coletados e comercializados pelas organizações de catadores e catadoras. I - Secretaria-Geral da Presidência da República: a) Léa Rocchi Sales II - Ministério da Fazenda: a) Fábio Henrique Terra; e b) Juliana Cristina da Silva Santos III - Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços: a) Lucas Ramalho Maciel b) Renato Agostinho da Silva; e c) José Carlos Cavalcanti de Araújo Filho IV - Ministério das Cidades: a) Jamaci Avelino do Nascimento Junior V - Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima: a) Adalberto Felício Maluf Filho; e b) Mariana Nakashima (IBAMA) VI - Casa Civil: a) Luiz Felippe Salemi VII - Ministério do Trabalho e Emprego: a) Ary Moraes Pereira VIII - Fundação Banco do Brasil a) Luiz Gonzaga de Carvalho IX - Itaipu Nacional a) Paulo Henrique Squinzani Art. 2º O Grupo de Trabalho Técnico tem o prazo de vinte dias a partir da publicação desta portaria para concluir seus trabalhos. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MÁRCIO COSTA MACÊDOFechar