DOU 06/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 127, quinta-feira, 6 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 129, DE 4 DE JULHO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE
AGRICULTURA EM SANTA CATARINA,
designado pela Portaria Nº 1.446, de 29/05/2023, de acordo com a Portaria Nº 428, artigo
44, inciso XXII, de 09/06/2010, combinada com a Portaria Nº 561, de 11/04/2018 e com o
Memorando-Circular Nº 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 e em conformidade com a
Instrução Normativa Nº 22, de 20/06/2013, que define as normas para habilitação de
Médico(a) Veterinário(a) para a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA), e ainda o
constante dos autos do Processo SEI Nº 21050.004881/2017-79, resolve:
Art. 1º Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a) abaixo indicada, para expedir Guia
de Trânsito Animal (GTA), para as espécies indicadas e procedentes das unidades
municipais relacionadas, observadas as normas e dispositivos legais em vigor
Nome: Margarete Fatima Rigo.
CRMV/SC: 4528.
Com origem em: Propriedades.
Município(s): Faxinal dos Guedes, Passos Maia, Ponte Serrada, Vargeão, Xanxerê.
Espécie(s) Animal(is): Aves (Galinha).
Agroindústria Vínculo: Unidade Integradora Granja Econômica Avícola LTDA.
Art. 2º Fica o(a) habilitado(a) obrigado(a) a prestar as informações de rotina nos
modelos padronizados e atender às convocações e solicitações de esclarecimentos feitas
pelo serviço oficial, nos prazos estipulados, sob pena de cancelamento desta habilitação.
Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 138, de 15 de junho de 2022.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FULVIO BRASIL ROSAR NETO
PORTARIA Nº 130, DE 4 DE JULHO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE
AGRICULTURA EM SANTA CATARINA,
designado pela Portaria de Pessoal SE/MAPA N° 1.446, de 29 de maio de 2023, publicada
no Diário Oficial da União de 30/05/2023, combinada com a Portaria nº 561, de
11/04/2018, publicada no Diário Oficial da União de 16/04/2018, nos termos da Instrução
Normativa nº 6, de 16/01/2018, publicada no Diário Oficial da União de 17/01/2018 e
ainda o constante dos autos do processo 21000.051356/2023-86, resolve:
Art. 1º - Habilitar o(a) Médico(a) Veterinário(a) BRUNA ELZA EIDT, registrado(a)
junto ao CRMV Primário nº 10279/SC, para colheita e envio de amostras para diagnóstico
do Mormo no âmbito do estado de Santa Catarina.
Parágrafo único: o(a) profissional deverá confeccionar carimbo contendo nome,
n° do CRMV-SC e o número da Habilitação Mormo - SC que é composto do número da
Portaria de habilitação, seguido por barra e ano: (Habilitação/Ano).
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÚLVIO BRASIL ROSAR NETO
PORTARIA Nº 131, DE 4 DE JULHO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE
AGRICULTURA EM SANTA CATARINA,
designado pela Portaria de Pessoal SE/MAPA N° 1.446, de 29 de maio de 2023, publicada
no Diário Oficial da União de 30/05/2023, combinada com a Portaria nº 561, de
11/04/2018, publicada no Diário Oficial da União de 16/04/2018, nos termos da Instrução
Normativa nº 6, de 16/01/2018, publicada no Diário Oficial da União de 17/01/2018 e
ainda o constante dos autos do processo 21000.036668/2023-60, resolve:
Art. 1º - Habilitar o(a) Médico(a) Veterinário(a) JENIFFER MACHADO CANDIDO,
registrado(a) junto ao CRMV Primário nº 11558/SC, para colheita e envio de amostras para
diagnóstico do Mormo no âmbito do estado de Santa Catarina.
Parágrafo único: o(a) profissional deverá confeccionar carimbo contendo nome,
n° do CRMV-SC e o número da Habilitação Mormo - SC que é composto do número da
Portaria de habilitação, seguido por barra e ano: (Habilitação/Ano).
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÚLVIO BRASIL ROSAR NETO
PORTARIA Nº 132, DE 4 DE JULHO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE
AGRICULTURA EM SANTA CATARINA,
designado pela Portaria de Pessoal SE/MAPA N° 1.446, de 29 de maio de 2023, publicada
no Diário Oficial da União de 30/05/2023, combinada com a Portaria nº 561, de
11/04/2018, publicada no Diário Oficial da União de 16/04/2018, nos termos da Instrução
Normativa nº 6, de 16/01/2018, publicada no Diário Oficial da União de 17/01/2018 e
ainda o constante dos autos do processo 21000.050528/2023-02, resolve:
Art. 1º - Habilitar o(a) Médico(a) Veterinário(a) HASSNAA ÁGATHA SAADE
SOUZA, registrado(a) junto ao CRMV Primário nº 18063/PR e CRMV Secundário 10 3 0 8 / S C,
para colheita e envio de amostras para diagnóstico do Mormo no âmbito do estado de
Santa Catarina e Paraná.
Parágrafo único: o(a) profissional deverá confeccionar carimbo contendo nome,
os n° do CRMV-PR e CRMV-SC e o número da Habilitação Mormo - SC que é composto do
número da Portaria de habilitação, seguido por barra e ano: (Habilitação/Ano).
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÚLVIO BRASIL ROSAR NETO
PORTARIA Nº 133, DE 28 DE JUNHO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE
AGRICULTURA EM SANTA CATARINA,
designado pela Portaria Nº 1.446, de 29/05/2023, de acordo com a Portaria Nº 428, artigo
44, inciso XXII, de 09/06/2010, combinada com a Portaria Nº 561, de 11/04/2018 e com o
Memorando-Circular Nº 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 e em conformidade com a
Instrução Normativa Nº 22, de 20/06/2013, que define as normas para habilitação de
Médico(a) Veterinário(a) para a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA), e ainda o
constante dos autos do Processo SEI Nº 21000.051003/2023-86, resolve:
Art. 1º Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a) abaixo indicada, para expedir Guia
de Trânsito Animal (GTA), para as espécies indicadas e procedentes das unidades
municipais relacionadas, observadas as normas e dispositivos legais em vigor.
Nome: Vinicius Silva.
CRMV/SC: 12487.
Com origem em: Propriedades
Município(s): Abelardo Luz, Coronel Martins, Formosa do Sul, Galvão, Ipuaçu,
Jupiá, Novo Horizonte, Quilombo, São Domingos, São Lourenço do Oeste.
Espécie(s) Animal(is): Aves (Galinha).
Agroindústria Vínculo: Vibra Agroindustrial S/A.
Art. 2º Fica o(a) habilitado(a) obrigado(a) a prestar as informações de rotina nos
modelos padronizados e atender às convocações e solicitações de esclarecimentos feitas
pelo serviço oficial, nos prazos estipulados, sob pena de cancelamento desta habilitação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FULVIO BRASIL ROSAR NETO
PORTARIA Nº 134, DE 4 DE JULHO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE
AGRICULTURA EM SANTA CATARINA,
designado pela Portaria Nº 1.446, de 29/05/2023, de acordo com a Portaria Nº 428, artigo
44, inciso XXII, de 09/06/2010, combinada com a Portaria Nº 561, de 11/04/2018 e com o
Memorando-Circular Nº 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 e em conformidade com a
Instrução Normativa Nº 22, de 20/06/2013, que define as normas para habilitação de
Médico(a) Veterinário(a) para a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA), e ainda o
constante dos autos do Processo SEI Nº 21000.088781/2022-40, resolve:
Art. 1º Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a) abaixo indicada, para expedir Guia
de Trânsito Animal (GTA), para as espécies indicadas e procedentes das unidades
municipais relacionadas, observadas as normas e dispositivos legais em vigor.
Nome: Edevaldo Antonio Iachinski.
CRMV/SC: 11845.
Com origem em: Propriedades.
Município(s): Arroio Trinta, Caçador, Campos Novos, Fraiburgo, Ibiam, Iomerê,
Macieira, Monte Carlo, Pinheiro Preto, Rio das Antas, Salto Veloso, Tangará, Videira.
Espécie(s) Animal(is): Aves (Galinha).
Agroindústria Vínculo: BRF S.A.
Art. 2º Fica o(a) habilitado(a) obrigado(a) a prestar as informações de rotina nos
modelos padronizados e atender às convocações e solicitações de esclarecimentos feitas
pelo serviço oficial, nos prazos estipulados, sob pena de cancelamento desta habilitação.
Art. 3º Revoga-se a PORTARIA Nº 197, DE 09 DE SETEMBRO DE 2022.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FULVIO BRASIL ROSAR NETO
PORTARIA Nº 135, DE 5 DE JULHO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE
AGRICULTURA EM SANTA CATARINA,
designado pela Portaria Nº 1.446, de 29/05/2023, de acordo com a Portaria Nº 428, artigo
44, inciso XXII, de 09/06/2010, combinada com a Portaria Nº 561, de 11/04/2018 e com o
Memorando-Circular Nº 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 e em conformidade com a
Instrução Normativa Nº 22, de 20/06/2013, que define as normas para habilitação de
Médico(a) Veterinário(a) para a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA), e ainda o
constante dos autos do Processo SEI Nº 21000.092806/2021-29, resolve:
Art. 1º Cancelar a pedido do(a) interessado(a), a habilitação concedida ao (a)
médico (a) veterinário (a) Jaqueline Hannoff Pilon - CRMV/SC Nº 5048, para expedir Guia
de Trânsito Animal (GTA).
Art. 2° Revoga-se a PORTARIA Nº 146, DE 28 DE JUNHO DE 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FULVIO BRASIL ROSAR NETO
PORTARIA Nº 136, DE 5 DE JULHO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE
AGRICULTURA EM SANTA CATARINA,
designado pela Portaria Nº 1.446, de 29/05/2023, de acordo com a Portaria Nº 428, artigo
44, inciso XXII, de 09/06/2010, combinada com a Portaria Nº 561, de 11/04/2018 e com o
Memorando-Circular Nº 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 e em conformidade com a
Instrução Normativa Nº 22, de 20/06/2013, que define as normas para habilitação de
Médico(a) Veterinário(a) para a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA), e ainda o
constante dos autos do Processo SEI Nº 21050.003006/2020-75, resolve:
Art. 1º Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a) abaixo indicada, para expedir Guia
de Trânsito Animal (GTA), para as espécies indicadas e procedentes das unidades
municipais relacionadas, observadas as normas e dispositivos legais em vigor.
Nome: Fábio Santiani.
CRMV/SC: 9498.
Com origem em: Propriedades.
Município(s): Alto Bela Vista, Arabutã, Bom Jesus, Capinzal, Catanduvas, Concórdia,
Faxinal dos Guedes, Ipira, Ipuaçu, Ipumirim, Irani, Itá, Jaborá, Lindóia do Sul, Ouro Verde,
Peritiba, Piratuba, Ponte Serrada, Seara, Vargeão, Vargem Bonita, Xanxerê, Xavantina.
Espécie(s) Animal(is): Aves (Galinha).
Agroindústria Vínculo: Seara Alimentos LTDA.
Art. 2º Fica o(a) habilitado(a) obrigado(a) a prestar as informações de rotina nos
modelos padronizados e atender às convocações e solicitações de esclarecimentos feitas
pelo serviço oficial, nos prazos estipulados, sob pena de cancelamento desta habilitação.
Art. 3º Revoga-se a PORTARIA Nº 284, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FULVIO BRASIL ROSAR NETO
PORTARIA Nº 137, DE 5 DE JULHO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE
AGRICULTURA EM SANTA CATARINA,
designado pela Portaria Nº 1.446, de 29/05/2023, no uso das atribuições legais contidas no
art. 44, item XXII, do Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento, aprovado pela Portaria Ministerial Nº 561, de 11/04/2018,
publicada no Diário Oficial da União de 13/04/2018, e em conformidade com a Norma
Interna DSA Nº 01 de 12/01/2010 e ainda o constante dos autos do Processo SEI Nº
21000.110375/2022-71, resolve:
Art. 1º Credenciar o(a) médico(a) veterinário(a), abaixo indicado(a), para emitir
Certificado de Inspeção Sanitária-E (CIS-E), para os estabelecimentos Tailine Patricia
Basegio, CNPJ 27.289.167/0001-70 município de Coronel Freitas, no estado de Santa
Catarina, Abatedouro e Frigorifico Friboth Eireli ME, CNPJ 11.882.056/0001-33, município
de São Carlos, no Estado de Santa Catarina e Guatapará Industria e Comércio de Carnes
LTDA, CNPJ 08.328.535/0001-06, município de Guatambu, no Estado de Santa Catarina,
observadas as normas e dispositivos legais em vigor.
Nome: Gabriela Debortoli.
CRMV/SC: 7709.
Art. 2º Fica o(a) credenciado(a) obrigado(a) a prestar as informações de rotina
nos modelos padronizados e atender às convocações e solicitações de esclarecimentos
feitas pelo serviço oficial, nos prazos estipulados, sob pena de cancelamento deste
credenciamento.
Art. 3º Revoga-se a PORTARIA Nº 355, DE 12 DE ABRIL DE 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FULVIO BRASIL ROSAR NETO

                            

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