DOU 06/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 127, quinta-feira, 6 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.540/2023
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 262ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 15/06/2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo: Processo: 01245.004995/2023-72
Requerente: BASF S.A
CQB: 31/97
Assunto: Liberação comercial de algodão geneticamente modificado tolerante a
herbicidas contendo o evento combinado LLCotton25 x GBH811 (GLI) Decisão: DEFERIDO A
requerente, com base no artigo 14 da Resolução Normativa 32, apresentou avaliação de
risco para liberação comercial do algodão geneticamente modificado contendo o evento
combinado por genética clássica LLCotton25 x GBH811 (GLI), para efeito de sua liberação
no meio ambiente, seu uso comercial e quaisquer outras atividades relacionadas a esse
OGM e qualquer progênie dele derivada, bem como solicita isenção de plano de
monitoramento. A CTNBio decidiu pelo DEFERIMENTO do pleito. Tais eventos conferem
tolerância a herbicidas à base de glifosato além de inibidores da 4-hydroxyphenylpyruvate
dioxygenase (HPPD), e tolerância ao herbicida glufosinato de amônio. Cabe ressaltar que as
proteínas resultantes desses eventos mostraram-se seguras para saúde humana, animal e
para o ambiente anteriormente. Diante da combinação dos eventos, não se espera
interações de efeitos adversos, sinergéticos ou antagônicos resultantes do evento
combinado, uma vez que inclusive tal combinação também está presente no algodão
GHB811 x T304-40 x GHB119 x COT102 (GLITP). Além disso, resultados mostraram que a
composição química das plantas portadoras dos eventos são semelhante a variedades não
transgênicas e que as proteínas expressas não têm similaridade significativa na sequência
de aminoácidos com toxinas proteicas conhecidas ou alérgenos. A CTNBio esclarece que
este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no
país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do
processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores
informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da
página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
SÉRGIO PAULO BYDLOWSKI
DESPACHO DE 5 DE JULHO DE 2023
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público, após decisão ocorrida na 262ª Reunião
Ordinária da CTNBio em 25/06/2023, que foi deferido o cancelamento do seguinte
processo:
01245.001717/2023-63 (DESPACHO DE 9 DE MARC–O DE 2023, publicado no
DOU No 49, 13/05/2023, página 16, Seção 01);
SÉRGIO PAULO BYDLOWSKI
R E T I F I C AÇ ÃO
No Extrato de Parecer 8486/2023, publicado no DOU 93, de 17/05/2023, Seção
01, pg 12, fica incluído o Campo Experimental Baixa Grande do Ribeiro - Fazenda
Condomínio Milla Município de Baixa Grande do Ribeiro, Piauí.
R E T I F I C AÇ ÃO
No Extrato de Parecer 8481/2023, publicado no DOU 91, Seção 01 de
15/05/2023, página 13, onde se lê: "O milho convencional cv. L57021 foi alterado por
mutagênese sítio-dirigida SDN-1 para obtenção de mutações de perda de função em
ZmLOX3 (Lipoxigenase 3). ZmLOX3 é um gene nativo, de cópia única, localizado no
cromossomo 1 e codifica uma proteína envolvida no metabolismo lipídico. As lipoxigenases
catalisam a síntese de hidroperóxidos de ácidos graxos poli-insaturados, que são substratos
para pelo menos sete diferentes famílias de enzimas conhecidas por modular as defesas
locais e sistêmicas das plantas. Os resultados do sequenciamento não mostraram qualquer
evidência de edição off-target para o genótipo nas regiões caracterizadas. Eletroferogramas
demonstram 100% de identidade de sequência das linhagens de milho ZmLox_SDN-1
GEZM152-T012-001G02-014, GEZM152-T012-001G02-017, GEZM152-T012-001G02-025 com
o milho cv. L57021 em potenciais locais off-target nos cromossomos 2 e 3 em duas reações
de sequenciamento separadas. Trata-se portando de produto obtido por técnica que
introduz mutações sítio dirigidas, gerando ganho ou perda de função gênica, com a
ausência comprovada de ADN/ARN recombinante no produto." Leia-se: "O milho
convencional cv. L57021 foi alterado por mutagênese sítio-dirigida SDN-1 para obtenção do
produto milho tropical ZmLOX3_SDN-1, que apresenta mutações de perda de função em
ZmLOX3 (Lipoxigenase 3). ZmLOX3 é um gene nativo, de cópia única, localizado no
cromossomo 1 e codifica uma proteína envolvida no metabolismo lipídico. As lipoxigenases
catalisam a síntese de hidroperóxidos de ácidos graxos poli-insaturados, que são substratos
para pelo menos sete diferentes famílias de enzimas conhecidas por modular as defesas
locais e sistêmicas das plantas. Os resultados do sequenciamento não mostraram qualquer
SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL
PORTARIA SETAD/MCTI Nº 7.197, DE 30 DE JUNHO DE 2023
Alteração
de
razão
social
em
Portarias
Interministeriais que habilitam empresa à fruição
do incentivo de que trata o art. 4º da Lei nº
8.248, de 23 de outubro de 1991, e os arts. 2º, 3º
e 4º da Lei nº 13.969, de 26 de dezembro de
2019.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL
DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe
conferem o art. 4º e o parágrafo único do art. 6º do Decreto nº 10.356, de 20 de
maio de 2020, tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro
de 1991, nos arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019, o contido
no Processo MCTI nº 01245.007252/2022-73, de 12 de maio de 2022, e
Considerando que a empresa ZATIX TECNOLOGIA S/A, inscrita no Cadastro
Nacional da
Pessoa Jurídica
do Ministério
da Fazenda
- CNPJ/MF
sob o
nº
03.585.974/0005-04, é titular dos direitos e obrigações decorrentes das seguintes
Portarias Interministeriais:
. Portaria
Interministerial
MCT/MDIC/MF nº
Data
Publicação no D.O.U.
. 1
03/01/2008
04/01/2008
Considerando
que
a
empresa
ZATIX
TECNOLOGIA
S/A
alterou
sua
denominação social para OMNILINK TECNOLOGIA S.A., mantido o CNPJ/MF sob o nº
03.585.974/0005-04, sem que tal alteração tenha acarretado solução de continuidade
da sociedade ou das suas atividades, ou qualquer alteração nos seus direitos e
obrigações sociais, inclusive os decorrentes da Portaria Interministerial MCT/MDIC/MF
acima indicada, conforme consta da documentação juntada ao Processo acima referido,
já devidamente registrada nos órgãos próprios, resolve:
Art. 1º Fica alterada a denominação social de ZATIX TECNOLOGIA S/A para
OMNILINK TECNOLOGIA S.A., CNPJ/MF nº 03.585.974/0005-04, a partir da data em que
se efetivou a alteração da denominação social da empresa, na seguinte Portaria
Interministerial MCT/MDIC/MF:
. Portaria
Interministerial
MCT/MDIC/MF nº
Data
Publicação no D.O.U.
. 1
03/01/2008
04/01/2008
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando
convalidados todos os atos praticados pela empresa OMNILINK TECNOLOGIA S.A .,
CNPJ/MF nº 03.585.974/0005-04, em decorrência da alteração da denominação social,
desde a data em que esta se operou.
HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL
COMITÊ DA ÁREA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Resolução CATI n° 630, de 04 de julho de 2023, estabelecendo o
Credenciamento do Conecthus Instituto de Tecnologia e Biotecnologia do Amazonas
como instituição habilitada à execução de atividades de pesquisa e desenvolvimento,
para os fins previstos no § 1º do art. 11 da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991
e suas alterações, publicada no DOU 126, de 5 de julho de 2023, Seção 1, Página 19,
onde se lê:
"Art. 1º Credenciar o Conecthus Instituto de Tecnologia e Biotecnologia do
Amazonas, CNPJ nº 01245.000072/2023-41, para executar atividades de pesquisa e
desenvolvimento nos termos do disposto no § 1º do art. 11 da Lei nº 8.248, de 1991,
e suas alterações"
Leia-se:
"Art. 1º Credenciar o Conecthus Instituto de Tecnologia e Biotecnologia do
Amazonas, CNPJ nº 29.093.966/0001-00, para executar atividades de pesquisa e
desenvolvimento nos termos do disposto no § 1º do art. 11 da Lei nº 8.248, de 1991,
e suas alterações"
evidência de edição off-target para os genótipos GEZM152-T012 e GEZM152-T013 nas
regiões caracterizadas. Eletroferogramas demonstram 100% de identidade de sequência
entre os genótipos GEZM152-T012 e GEZM152-T013 do milho tropical ZmLox_SDN-1 e o
milho cv. L57021 em potenciais locais off-target nos cromossomos 2 e 3 em duas reações
de sequenciamento separadas. Trata-se portando de produto obtido por técnica que
introduz mutações sítio dirigidas, gerando ganho ou perda de função gênica, com a
ausência comprovada de ADN/ARN recombinante no produto."
AGÊNCIA ESPACIAL BRASILEIRA
PORTARIA Nº 1.210, DE 4 DE JULHO DE 2023
Torna pública a meta global do 14º ciclo de avaliação de desempenho institucional da Agência
Espacial Brasileira.
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA AGÊNCIA ESPACIAL BRASILEIRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.192, de 8 de setembro de 2022, e de acordo
com o estabelecido no Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 22 de março de 2010, resolve:
Art. 1º Tornar pública a meta global do 14º (décimo quarto) ciclo de avaliação de desempenho institucional da Agência Espacial Brasileira - AEB, na forma do quadro no Anexo I.
Art. 2º O ciclo de avaliação teve início em 01 de julho de 2023 e se estenderá até o dia 30 de junho de 2024.
Art. 3º Compete à Diretoria de Governança do Setor Espacial (DGSE) aferir o resultado da avaliação das metas, fundamentado nas informações das unidades organizacionais
responsáveis pelos indicadores constantes do quadro no Anexo I.
Parágrafo único. A aferição será realizada quadrimestralmente, a contar da data de início do período do referido ciclo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALUÍSIO VIVEIROS CAMARGO
ANEXO I
.
Metas de Desempenho INSTITUCIONAL - 14º Ciclo de Avaliação
.
Período de 01/07/2023 a 30/06/2024
.
Programa
Temático
Descrição da Meta
Global
Descrição da Meta Intermediária
Indicador
.
Produto
Qtd
Medida
Peso
Ponderado
.
Programa
Espacial
Brasileiro
Desenvolver
atividades para o
fortalecimento do
Programa Espacial
Brasileiro
Publicação da cartilha com as principais ações para captação de recursos por meio
de emendas parlamentares.
Cartilha publicada
1
Unidade
5,00%
.
Publicação de matérias no site institucional da Agência Espacial Brasileira.
Matéria publicada
60
Unidade
7,50%
.
Elaboração
de
relatórios norteadores
a
partir
de ações
de
Cooperação
Internacional.
Relatório elaborado
80
Percentual
7,50%
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