DOU 06/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 127, quinta-feira, 6 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Referencial
nº
00004/2019/CONJUR-MEC/CGU/AGU,
ratificado
pelo
Despacho
nº
11/2023/GAB/CONJUR/CONJUR-MEC, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer nº 686/2021, da Câmara de Educação Superior
do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202015370.
Art. 2º Credenciar a Escola de Economia de São Paulo (cód. nº 2129), para a
oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede na Rua Itapeva, nº 474,
Bairro Bela Vista, no município de São Paulo, no estado de São Paulo, mantida pela
Fundação Getúlio Vargas (cód. nº 110), com sede no município de Rio de Janeiro, no
estado de Rio de Janeiro (CNPJ nº 33.641.663/0001-44).
Art. 3º As atividades presenciais serão desenvolvidas na sede da instituição e
em polos EaD constantes do Cadastro e-MEC, em conformidade com o art. 16 do Decreto
nº 9.057, de 25 de maio de 2017, e com o art. 12 da Portaria Normativa MEC nº 11, de
21 de junho de 2017.
Art. 4º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 5
(cinco) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 1.278, DE 5 DE JULHO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o art. 4º da Lei nº 10.870,
de 19 de maio de 2004, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, o Decreto nº
9.057, de 25 de maio de 2017, as Portarias Normativas nºs 20 e 23, ambas de 21 de
dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, bem como a Portaria
Normativa nº 11, de 20 de junho de 2017, e considerando o disposto no Parecer
Referencial
nº
00004/2019/CONJUR-MEC/CGU/AGU,
ratificado
pelo
Despacho
nº
11/2023/GAB/CONJUR/CONJUR-MEC, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 17/2022, da Câmara de Educação
Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº
202022428.
Art. 2º Credenciar o Centro Universitário São Camilo - Espírito Santo (cód. nº
739), para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede na Rua São
Camilo de Lellis, nº 1, bairro Paraíso, no município de Cachoeiro de Itapemirim, no estado
do Espírito Santo, mantido pela União Social Camiliana (cód. nº 497), com sede no
município de São Paulo, no estado de São Paulo (CNPJ nº 58.250.689/0001-92).
Art. 3º As atividades presenciais serão desenvolvidas na sede da instituição e
em polos EaD constantes do Cadastro e-MEC, em conformidade com o art. 16 do Decreto
nº 9.057, de 25 de maio de 2017, e com o art. 12 da Portaria Normativa MEC nº 11, de
21 de junho de 2017.
Art. 4º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 5
(cinco) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 1.279, DE 5 DE JULHO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 11.342, de 1º
de janeiro de 2023; o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, as Portarias
Normativas nºs 20 e 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de
setembro de 2018, e o Parecer Referencial nº 00004/2019/CONJUR-MEC/CGU/AGU,
ratificado pelo Despacho s/nº CONJUR-MEC/CGU/AGU, de 20 de abril de 2023, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 530/2022, da Câmara de Educação
Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº
201926358.
Art. 2º Credenciar a Faculdade Batista Brasileira - FBB (cód. nº 1302), para
oferta de cursos superiores na modalidade a distância, a ser instalada na Rua Altino
Serbeto de Barros, nº 174, bairro Pituba, município de Salvador, no estado da Bahia,
mantida pela Cruzada Maranata de Evangelização (cód. nº 869), com sede no mesmo
município e estado (CNPJ nº 74.333.097/0001-90).
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4
(quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 1.280, DE 5 DE JULHO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o art. 4º da Lei nº 10.870,
de 19 de maio de 2004, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, o Decreto nº
9.057, de 25 de maio de 2017, as Portarias Normativas nº 20 e 23, ambas de 21 de
dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, a Portaria Normativa nº 11,
de 20 de junho de 2017, e o Parecer Referencial nº 00004/2019/CONJUR-MEC/CGU / AG U ,
ratificado pelo Despacho nº 11/2023/GAB/CONJUR/CONJUR-MEC, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer nº 701/2022, da Câmara de Educação Superior
do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201907339.
Art. 2º Credenciar o Centro de Ensino Superior de Ilhéus (cód. nº 2771), para
a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede na Avenida Tancredo
Neves, s/n, bairro São Francisco, no município de Ilhéus, no estado da Bahia, mantida
pela Cesupi Centro de Ensino Superior de Ilhéus Ltda. - ME (cód. nº 1804), com sede no
mesmo município e estado (CNPJ nº 04.245.712/0001-21).
Art. 3º As atividades presenciais serão desenvolvidas na sede da instituição e
em polos EaD constantes do Cadastro e-MEC, em conformidade com o art. 16 do Decreto
nº 9.057, de 25 de maio de 2017, e com o art. 12 da Portaria Normativa MEC nº 11, de
21 de junho de 2017.
Art. 4º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4
(quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 1.281, DE 5 DE JULHO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o art. 4º da Lei nº 10.870,
de 19 de maio de 2004, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, o Decreto nº
9.057, de 25 de maio de 2017, as Portarias Normativas nºs 20 e 23, ambas de 21 de
dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, a Portaria Normativa nº 11,
de 20 de junho de 2017, e considerando o disposto no Parecer Referencial nº
00004/2019/CONJUR-MEC/CGU/AGU,
ratificado
pelo
Despacho
nº
11/2023/GAB/CONJUR/CONJUR-MEC, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CP nº 16/2019, do Conselho Pleno do
Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201602289.
Art. 2º Indeferir o pedido de credenciamento da Faculdades Integradas
Campos Salles (cód. nº 263), para a oferta de cursos superiores na modalidade a
distância, que seria instalada na Rua Nossa Senhora da Lapa, nº 284, Bairro Lapa, no
município de São Paulo, no estado de São Paulo, mantida pela Associação Educativa
Campos Salles (cód. nº 186), com sede no mesmo município e estado (CNPJ nº
62.622.857/0001-09).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 1.282, DE 5 DE JULHO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o art. 4º da Lei nº 10.870,
de 19 de maio de 2004, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, o Decreto nº
9.057, de 25 de maio de 2017, as Portarias Normativas nºs 20 e 23, ambas de 21 de
dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, bem como a Portaria
Normativa nº 11, de 20 de junho de 2017, e considerando o disposto no Parecer
Referencial
nº
00004/2019/CONJUR-MEC/CGU/AGU,
ratificado
pelo
Despacho
nº
11/2023/GAB/CONJUR/CONJUR-MEC, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer nº CNE/CES 709/2022, da Câmara de Educação
Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº
201926647.
Art. 2º Credenciar a Faculdade Olga Mettig (cód. nº 1524), para a oferta de
cursos superiores na modalidade a distância, com sede na Avenida Antônio Carlos
Magalhães, nº 1.116, Bairro Itaigara, no município de Salvador, no estado da Bahia,
mantida pela Eclética - NX Educação e Ciência Ltda. (cód. nº 16189), com sede no mesmo
município e estado (CNPJ nº 19.483.683/0001-03).
Art. 3º As atividades presenciais serão desenvolvidas na sede da instituição e
em polos EaD constantes do Cadastro e-MEC, em conformidade com o art. 16 do Decreto
nº 9.057, de 25 de maio de 2017, e com o art. 12 da Portaria Normativa MEC nº 11, de
21 de junho de 2017.
Art. 4º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4
(quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 1.283, DE 5 DE JULHO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 11.342, de 1º
de janeiro de 2023, as Portarias Normativas nºs 20 e 23, ambas de 21 de dezembro de
2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, bem como a Resolução CNE/CES nº 1, de
20 de janeiro de 2010, alterada pela Resolução CNE/CES nº 2, de 23 de junho de 2017,
e o Parecer Referencial nº 00069/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer nº 626/2022, da Câmara de Educação Superior
do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201903109.
Art. 2º Credenciar o Centro Universitário Estácio do Pantanal - Unipantanal,
por transformação da Faculdade Estácio do Pantanal - Estácio Fapan (cód. 2961), instalado
na Avenida São Luiz, lado par, nº 2.522, Cidade Nova, no município de Cáceres, no estado
do Mato Grosso, mantido pelo Centro de Educação do Pantanal Ltda. - EPP (cód. 1920),
com sede no mesmo município e estado (CNPJ nº 05.168.856/0001-94).
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4
(quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 1.284, DE 5 DE JULHO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o art. 4º da Lei nº 10.870,
de 19 de maio de 2004, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, o Decreto nº
9.057, de 25 de maio de 2017, as Portarias Normativas nºs 20 e 23, ambas de 21 de
dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, bem como a Portaria
Normativa nº 11, de 20 de junho de 2017, e considerando o disposto no Parecer
Referencial
nº
00004/2019/CONJUR-MEC/CGU/AGU,
ratificado
pelo
Despacho
nº
11/2023/GAB/CONJUR/CONJUR-MEC, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 628/2022, do Conselho Nacional de
Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201907669.
Art. 2º Credenciar a Faculdade de Tecnologia Senai Porto Alegre (cód. nº
4107), para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede na
Avenida Assis Brasil, nº 8.450, Bairro Sarandi, no município de Porto Alegre, no estado do
Rio Grande do Sul, mantida pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai
(cód. nº 2579), com sede no mesmo município e estado (CNPJ nº 03.775.069/0001-
85).
Art. 3º As atividades presenciais serão desenvolvidas na sede da instituição e
em polos EaD constantes do cadastro e-MEC, em conformidade com o art. 16 do Decreto
nº 9.057, de 25 de maio de 2017, e o art. 12 da Portaria Normativa MEC nº 11, de 21
de junho de 2017.
Art. 4º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 5
(cinco) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 1.285, DE 5 DE JULHO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o art. 4º da Lei nº 10.870,
de 19 de maio de 2004, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, o Decreto nº
9.057, de 25 de maio de 2017, as Portarias Normativas nºs 20 e 23, ambas de 21 de
dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, a Portaria Normativa nº 11,
de 20 de junho de 2017, e o Parecer Referencial nº 00004/2019/CONJUR-MEC/CGU / AG U ,
ratificado pelo Despacho nº 11/2023/GAB/CONJUR/CONJUR-MEC, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 702/2022, do Conselho Nacional de
Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202008240.
Art. 2º Credenciar a Faculdade Internacional de São Paulo (cód. nº 25349),
para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede na Rua Fidalga,
nº 548, Bairro Pinheiro, no município de São Paulo, no estado de São Paulo, mantida pela
Faculdade Internacional de São Paulo Ltda. (cód. nº 17535), com sede no mesmo
município e estado (CNPJ nº 13.563.302/0001-10).
Art. 3º As atividades presenciais serão desenvolvidas na sede da instituição e
em polos EaD constantes do cadastro e-MEC, em conformidade com o art. 16 do Decreto
nº 9.057, de 25 de maio de 2017, e o art. 12 da Portaria Normativa MEC nº 11, de 21
de junho de 2017.
Art. 4º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4
(quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 1.286, DE 5 DE JULHO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 9.235, de 15
de dezembro de 2017, o Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, as Portarias
Normativas nºs 20 e 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de
setembro
de
2018,
e
considerando
o
disposto
no
Parecer
Referencial
nº
00079/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 747/2022, da Câmara de Educação
Superior,
do
Conselho
Nacional
de Educação,
referente
ao
Processo
e-MEC
nº
201905363.
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