DOU 06/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 127, quinta-feira, 6 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
(Autorização de Cursos)
. Nº 
de
Ordem
Registro 
e-
MEC nº
Curso
Nº 
de
vagas
totais anuais
Mantida
Mantenedora
Endereço de funcionamento do
curso
. 1
202015259
O D O N T O LO G I A
(Bacharelado)
113 (cento e
treze)
FACULDADE 
DE
TECNOLOGIA 
DE
T E R ES I N A
CENTRO
DE 
EDUCACAO
TECNOLOGICA
DE
TERESINA-CET-FRANCISCO ALVES DE ARAUJO LTDA
- EPP
RUA RIO GRANDE DO NORTE,
790, PIRAJÁ, TERESINA/PI
PORTARIA SERES/MEC Nº 196, DE 5 DE JULHO DE 2023
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto n° 11.342, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista
o Decreto n° 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas n° 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 03 de setembro de 2018, e considerando o disposto
nos processos e-MEC listados na planilha anexa, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os cursos superiores de graduação constantes da tabela do Anexo desta Portaria, ministrados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos
do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017.
Parágrafo único. As autorizações a que se refere esta Portaria são válidas exclusivamente para os cursos ministrados nos endereços citados na tabela constante do Anexo desta
Portaria.
Art. 2º As instituições citadas na tabela constante do Anexo desta Portaria deverão protocolar pedido de reconhecimento dos respectivos cursos, nos termos do disposto no art.
46, do Decreto nº 9.235/2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELENA SAMPAIO
ANEXO
(Autorização de Cursos)
. Nº 
de
Ordem
Registro 
e-
MEC nº
Curso
Nº de vagas
totais anuais
Mantida
Mantenedora
Endereço 
de 
funcionamento 
do
curso
. 1
201803178
DIREITO
(Bacharelado)
200
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E
APRENDIZAGEM - IDEA FORTALEZA
IDEA - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E
APRENDIZAGEM 
SERVICOS 
EDUCACIONAIS
LT DA
RUA JOAQUIM ALBANO, 122, - ATÉ
989/990, 
PADRE
ANDRADE,
FO R T A L EZ A / C E
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
DO SUDESTE DE MINAS GERAIS
PORTARIA GABREITOR/IFSUDMG Nº 641, DE 6 DE JULHO DE 2023
O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Presidencial de 20-
04-2021, publicado no Diário Oficial da União, Edição nº 74, de 22-04-2021, Seção 2, página
01, e, considerando–se o Ofício Interno nº 1676/2023 –GABREITORI, resolve:
Art. 1º AUTORIZAR a Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional (PRODI) a
proceder à realocação entre Cargo de Direção - CD e Função Gratificada - FG, no SIORG,
conforme especificações descritas abaixo:
1) Realocar o Cargo de Direção –nível 4 (CD-04), da Secretaria da Procuradoria
Federal do IF Sudeste MG –Reitoria para a Procuradoria Federal do IF Sudeste MG desta
mesma Reitoria;
2) Realocar a Função Gratificada –nível 2 (FG-02), da Procuradoria Federal do IF
Sudeste MG –Reitoria para a Secretaria da Procuradoria Federal do IF Sudeste MG desta
mesma Reitoria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 14-07-2023.
ANDRÉ DINIZ DE OLIVEIRA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
DO TOCANTINS
PORTARIA REI/IFTO Nº 76, DE 5 DE JULHO DE 2023
Dispõe sobre os procedimentos para criação,
implantação, execução e encerramento de estágios
supervisionados, obrigatórios ou não obrigatórios,
relacionados aos cursos técnicos e de graduação do
Instituto Federal do Tocantins, no Sistema Unificado
de Administração Pública.
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
TOCANTINS, reconduzido pelo Decreto Presidencial de 9 de maio de 2022, publicado no
Diário Oficial da União de 10 de maio de 2022, seção 2, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art.
1º 
Esta
Portaria
regulamenta
os 
procedimentos
para
criação,
implantação, execução e encerramento de estágios supervisionados, obrigatórios ou não
obrigatórios, relacionados aos cursos técnicos e de graduação do Instituto Federal de
Educação, Ciência e
Tecnologia do Tocantins (IFTO), no
Sistema Unificado de
Administração Pública (SUAP).
Art. 2º Para os efeitos
desta Portaria, são considerados estágios
supervisionados as atividades de ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no
ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo do estudante,
relacionado ao curso que está frequentando regularmente nos diversos campi do
I F T O.
Parágrafo único.
O estágio
supervisionado visa
ao aprendizado
de
competências próprias da atividade profissional
e à contextualização curricular,
objetivando o desenvolvimento do estudante para a vida cidadã e para o trabalho.
Art. 3º O estágio, remunerado ou não remunerado, não gera vínculo
empregatício de qualquer natureza.
Art. 4º O estágio poderá ser obrigatório, quando previsto no Projeto
Pedagógico do Curso (PPC), ou não obrigatório.
§ 1º Estágio obrigatório é aquele definido como tal no PPC, integrando o
itinerário formativo do estudante, cuja carga horária é requisito para aprovação e
obtenção de diploma.
§ 2º Estágio não obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional,
acrescida à carga horária regular, devendo sua carga horária constar do histórico
escolar.
CAPÍTULO II
MODELOS E FORMULÁRIOS DO ESTÁGIO
Art. 5º Para criação, implantação, execução e encerramento de estágios
supervisionados, 
obrigatórios
ou 
não 
obrigatórios,
no 
Sistema
Unificado 
de
Administração Pública (SUAP), são necessários os seguintes documentos:
I - Termo de Compromisso de Estágio/Plano de Atividades;
II - Relatórios de Atividades/Portfólio — Estagiário;
III - Relatórios de Atividades — Supervisor;
IV - Relatório de Visita à Organização Concedente — Professor Orientador;
V
- Justificativa
de
Decurso
de Prazo
para
Realização
de Visita
à
Concedente;
VI - Termo de Realização do Estágio;
VII - Ficha de Avalição dos Cursos de Licenciatura; e
VIII - Formulário de Frequência Diária do Estagiário.
CAPÍTULO III
TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO/PLANO DE ATIVIDADES
Art. 6º O Termo de Compromisso de Estágio é o documento que formaliza
a inserção do educando como estagiário na unidade concedente de estágio.
Art. 7º O Plano de Atividades de Estágio é o documento que apresenta as
atividades que serão desenvolvidas pelo estagiário durante o seu período de realização
na unidade concedente de estágio.
Art. 8º O estudante/estagiário é responsável por preencher, assinar e colher
as assinaturas do Supervisor de Estágio na parte concedente, e do Professor Orientador
no Termo de Compromisso de Estágio/Plano de Atividades.
Art. 9º O estudante/estagiário deverá encaminhar o Termo de Compromisso
de Estágio/Plano de Atividades para a Coordenação/Setor de Estágio da unidade.
Art. 10. A Coordenação/Setor de Estágio realizará o cadastro inicial do estágio
no SUAP.
Parágrafo único. É responsabilidade da Coordenação/Setor de Estágio colher
a assinatura do gestor do campus ou de seu representante legal no Termo de
Compromisso de Estágio.
CAPÍTULO IV
RELATÓRIO/PORTFÓLIO DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO — ES T AG I Á R I O
Art. 11. O Relatório/Portfólio de Estágio Supervisionado é um documento
com os
registros das
atividades exercidas pelo
estudante/estagiário e
do seu
aprendizado no exercício do estágio.
Art. 12. O Relatório/Portfólio deverá
ser preenchido e assinado pelo
estudante/estagiário, pelo Supervisor de Estágio na parte concedente, e pelo Professor
Orientador.
Art. 13. O estudante/estagiário deverá registrar o Relatório/Portfólio no
SUAP.
CAPÍTULO V
RELATÓRIO DE ATIVIDADES DE ESTÁGIO — SUPERVISOR DE ESTÁGIO
Art. 14. O Relatório das Atividades de Estágio do Supervisor de Estágio na
parte concedente é um documento obrigatório para os cursos técnicos e para os cursos
de graduação nas modalidades bacharelado e tecnologia.
Art. 15. O Relatório das Atividades de Estágio do Supervisor de Estágio na
parte concedente é o documento onde será registrada a avaliação do estagiário.
Art. 16. O Relatório deverá ser assinado pelo Supervisor de Estágio na parte
concedente, estudante/estagiário e Professor Orientador.
Art. 17. É responsabilidade do Supervisor de Estágio na parte concedente
registrar o Relatório de Atividades no SUAP.
Parágrafo único. Na impossibilidade do Supervisor de Estágio realizar o
registro no SUAP, a Coordenação/Setor de Estágio poderá realizar em seu lugar.
CAPÍTULO VI
RELATÓRIO DE VISITA À ORGANIZAÇÃO CONCEDENTE
Art. 18. O Relatório de Visita à Organização Concedente tem por objetivo
registrar parecer sobre visita realizada à organização concedente para verificar se o
ambiente de trabalho está adequado ao desenvolvimento das atividades do
estagiário.
Art. 19. É responsabilidade do Professor Orientador realizar a visita e
registrar no SUAP.
Parágrafo único. Na impossibilidade de realizar a visita à concedente, o
Professor Orientador deverá realizar registro, no SUAP, de justificativa de decurso de
prazo para realização de visita à concedente.
CAPÍTULO VII
TERMO DE REALIZAÇÃO DO ESTÁGIO
Art. 20. O Termo de Realização do Estágio é um documento obrigatório para
o encerramento do estágio supervisionado dos cursos técnicos e de graduação nas
modalidades bacharelado e tecnologia.
Art. 21. O estudante/estagiário deverá encaminhar o Termo de Realização do
Estágio para o seu Professor Orientador, que realizará sua conferência e análise.
Art. 22. O Professor Orientador encaminhará o Termo de Realização do
Estágio preenchido e assinado para a Coordenação/Setor de Estágio, que realizará o seu
registro no SUAP.
Art. 23. O estudante/estagiário deverá encaminhar, juntamente com o Termo
de Realização do Estágio, o Formulário de Frequência Diária para a Coordenação/Setor
de Estágio, que realizará o seu registro no SUAP.
CAPÍTULO VIII
ESTÁGIO DOCENTE
Art. 24. É responsabilidade da Secretária Acadêmica a criação de turma/diário
do componente de estágio no SUAP.
Art. 25. O estudante/estagiário deverá realizar matrícula no componente de
estágio no SUAP.
Art. 26. É responsabilidade da Coordenação/Setor de Estágio cadastrar os
dados do estágio do estudante/estagiário, tais como: escola, supervisor e professor
orientador no SUAP, entre outros dados.
Art. 27. O Professor Supervisor Interno de Estágio dos cursos de licenciatura
receberá a mesma permissão da Coordenação/Setor de Estágio.
Art. 28. O Professor Supervisor Interno de Estágio dos cursos de licenciatura
poderá auxiliar a Coordenação/Setor de Estágio nas atividades dentro do SUAP.
Art. 29. O Professor Orientador e o Supervisor de Estágio na parte
concedente realizarão a avaliação do estagiário através da Ficha de Avaliação disponível
no portal do IFTO.
Art. 30. É responsabilidade do Professor Orientador e do Supervisor de
Estágio na parte concedente registrar a avaliação no SUAP.
Parágrafo único. Na impossibilidade do Supervisor de Estágio na parte
concedente registrar a avaliação no SUAP, a Coordenação/Setor de Estágio ou o
Professor Supervisor Interno de Estágio dos cursos de licenciatura poderá realizar esse
registro.

                            

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