DOU 06/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 127, quinta-feira, 6 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM GUARULHOS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 4, DE 5 DE JULHO DE 2023
Declara inapta a inscrição da entidade que menciona
perante o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
(CNPJ) e a inidoneidade dos documentos fiscais por
ela emitidos.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe confere a Lei nº 10.593, de 06 de dezembro de 2002, em seu artigo 6º, inciso I, alínea
"b", com fundamento nos parágrafos 2º e 3º do art. 43 da Instrução Normativa RFB nº
2.119, de 06 de dezembro de 2022 e considerando o que consta no processo
administrativo nº 15746.720419/2023-30, declara:
Art.1º - INAPTA, desde 20/09/2022, a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica (CNPJ) de nº 01.547.945/0001-90 do contribuinte ERG-MOBIL FABRICAÇÃO DE
MAQUINAS PARA A INDUSTRIA METALÚRGICA LTDA., pela caracterização das situações
descritas nos incisos III, item b do artigo 38 da Instrução Normativa - IN RFB nº 2119/2022
de 06 de dezembro de 2022.
Art.2º O presente Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação,
assim como, considera-se a data de 20/09/2022, para os efeitos previstos no inciso III do
parágrafo 2 º do artigo 51 da IN RFB 2119/2022.
FERNANDO LOPES FERNANDES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 5, DE 5 DE JULHO DE 2023
Declara inapta a inscrição da entidade que menciona
perante o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
(CNPJ) e a inidoneidade dos documentos fiscais por
ela emitidos.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe confere a Lei nº 10.593, de 06 de dezembro de 2002, em seu artigo 6º, inciso I, alínea
"b", com fundamento nos parágrafos 2º e 3º do art. 43 da Instrução Normativa RFB nº
2.119, de 06 de dezembro de 2022 e considerando o que consta no processo
administrativo nº 15746.720417/2023-41, declara:
Art.1º - INAPTA, desde 20/09/2022, a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica (CNPJ) de nº 09.310.227/0001-08 do contribuinte JMS COMÉRCIO DE
EQUIPAMENTOS DE ILUMINAÇÃO LTDA., pela caracterização das situações descritas nos
incisos III, item b do artigo 38 da Instrução Normativa - IN RFB nº 2119/2022 de 06 de
dezembro de 2022.
Art.2º O presente Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação,
assim como, considera-se a data de 20/09/2022, para os efeitos previstos no inciso III do
parágrafo 2 º do artigo 51 da IN RFB 2119/2022.
FERNANDO LOPES FERNANDES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 6, DE 5 DE JULHO DE 2023
Declara inapta a inscrição da entidade que menciona
perante o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
(CNPJ) e a inidoneidade dos documentos fiscais por
ela emitidos.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe confere a Lei nº 10.593, de 06 de dezembro de 2002, em seu artigo 6º, inciso I, alínea
"b", com fundamento nos parágrafos 2º e 3º do art. 43 da Instrução Normativa RFB nº
2.119, de 06 de dezembro de 2022 e considerando o que consta no processo
administrativo nº 15746.720421/2023-17, declara:
Art.1º - INAPTA, desde 20/09/2022, a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica (CNPJ)
de nº
07.596.276/0001-23 do
contribuinte TREND
IMPORTAÇÃO,
EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE ILUMINAÇÃO LTDA, pela caracterização
das situações descritas nos incisos III, item b do artigo 38 da Instrução Normativa - IN RFB
nº 2119/2022 de 06 de dezembro de 2022.
Art.2º O presente Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação,
assim como, considera-se a data de 20/09/2022, para os efeitos previstos no inciso III do
parágrafo 2 º do artigo 51 da IN RFB 2119/2022.
FERNANDO LOPES FERNANDES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 7, DE 5 DE JULHO DE 2023
Declara inapta a inscrição da entidade que menciona
perante o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
(CNPJ) e a inidoneidade dos documentos fiscais por
ela emitidos.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe confere a Lei nº 10.593, de 06 de dezembro de 2002, em seu artigo 6º, inciso I, alínea
"b", com fundamento nos parágrafos 2º e 3º do art. 43 da Instrução Normativa RFB nº
2.119, de 06 de dezembro de 2022 e considerando o que consta no processo
administrativo nº 15746.720422/2023-53, declara:
Art.1º - INAPTA, desde 20/09/2022, a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica (CNPJ) de nº 09.468.808/0001-72 do contribuinte FJS COMÉRCIO DE
EQUIPAMENTOS DE ILUMINAÇÃO LTDA, pela caracterização das situações descritas nos
incisos III, item b do artigo 38 da Instrução Normativa - IN RFB nº 2119/2022 de 06 de
dezembro de 2022.
Art.2º O presente Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação,
assim como, considera-se a data de 20/09/2022, para os efeitos previstos no inciso III do
parágrafo 2 º do artigo 51 da IN RFB 2119/2022.
FERNANDO LOPES FERNANDES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 8, DE 5 DE JULHO DE 2023
Declara inapta a inscrição da entidade que menciona
perante o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
(CNPJ) e a inidoneidade dos documentos fiscais por
ela emitidos.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe confere a Lei nº 10.593, de 06 de dezembro de 2002, em seu artigo 6º, inciso I, alínea
"b", com fundamento nos parágrafos 2º e 3º do art. 43 da Instrução Normativa RFB nº
2.119, de 06 de dezembro de 2022 e considerando o que consta no processo
administrativo nº 15746.720420/2023-64, declara:
Art.1º - INAPTA, desde 20/09/2022, a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica (CNPJ) de nº 10.145.408/0001-05 do contribuinte SDP COMÉRCIO DE
EQUIPAMENTOS DE ILUMINAÇÃO LTDA., pela caracterização das situações descritas nos
incisos III, item b do artigo 38 da Instrução Normativa - IN RFB nº 2119/2022 de 06 de
dezembro de 2022.
Art.2º O presente Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação,
assim como, considera-se a data de 20/09/2022, para os efeitos previstos no inciso III do
parágrafo 2 º do artigo 51 da IN RFB 2119/2022.
FERNANDO LOPES FERNANDES
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF 08ª/RFB Nº 395, DE 5 DE JULHO DE 2023
Renova o Registro Especial de Controle de Papel
Imune - Regpi na atividade de Usuário
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL, no exercício das
atribuições que lhes são conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022
(publicada no Diário Oficial da União em 05/07/2022, seção 1, página 186), tendo em vista
o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, e na Instrução Normativa RFB nº
1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº
13032.139848/2023-05, declara:
Art. 1º Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação
deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) ao seguinte
estabelecimento:
CNPJ: 00.845.926/0001-88
Nome Empresarial: GIRASSOL BRASIL EDIÇÕES LTDA.
Endereço: Avenida Copacabana,
325 - Conj. 1301 -
Dezoito do Forte
Empresarial/Alphaville
CEP 06472-001 - Barueri - SP
Registro: UP-08128/00052
Atividade: USUÁRIO
Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da
Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à
destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos.
§ 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá observar
a legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou consumo
de papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da
Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018.
§ 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o
responsável pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades
cabíveis.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ ROBERTO FONSECA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB Nº 396, DE 5 DE JULHO DE
2023
Habilita a pessoa jurídica que menciona ao regime especial de
aquisição
ou
importação
de
matérias-primas,
produtos
intermediários, materiais de embalagem e contratação de frete
com suspensão da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins, da
Contribuição para
o PIS/Pasep-Importação
e da
Cofins-
Importação.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 dezembro de 2002
(Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), no inciso IV do art. 303 do Regimento Interno
da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de
27 de julho de 2020, na Portaria DRF-Sorocaba nº 38, de 07 de outubro de 2020, na
Portaria SRRF08 nº 127, de 18 de outubro de 2021, na Portaria RFB nº 114, de 27 de
janeiro de 2022, nos termos dos arts. 606 a 620 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro
de 2022 e o que consta no processo administrativo nº 13032.848659/2022-38 declara:
Art. 1º Habilitada ao regime especial de aquisição de matérias-primas, produtos
intermediários, materiais de embalagem e contratação de frete com suspensão das
Contribuições para o PIS/Pasep, da Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e
da Cofins-Importação de que trata o art. 40 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004:
. Razão Social:
INTERFACES INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA
. CNPJ nº:
26.565.385/0001-28
Art. 2º A habilitação foi concedida com base no compromisso de auferir, no
período de 3 (três) anos-calendário, receita decorrente de exportação para o exterior igual
ou superior a 50% (cinquenta por cento) de sua receita total de venda de bens e serviços,
conforme disposto no § 9º do art. 14 (Redação dada pela Lei nº 12.715, de 2012) c/c § 2º
do art. 13 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Art. 3º A pessoa jurídica adquirente deve declarar ao vendedor, de forma
expressa e sob as penas da lei, que atende a todos os requisitos estabelecidos na
legislação, bem como indicar o número deste ADE, que lhe concedeu a habilitação ao
regime.
Art.
4º
Nas
notas
fiscais
relativas
a
venda
à
pessoa
jurídica
preponderantemente exportadora beneficiada com o regime de suspensão deverá constar
a expressão "Saída com suspensão do pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da
Cofins conforme art. 40 da Lei 10.865/2004 e habilitado pelo ADE 396, de 5/7/2023".
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ROBERTO YUDHI TANAKA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF 08ª/RFB Nº 397, DE 5 DE JULHO DE 2023
Renova o Registro Especial de Controle de Papel
Imune - Regpi na atividade de Gráfica
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL, no exercício das
atribuições que lhes são conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022
(publicada no Diário Oficial da União em 05/07/2022, seção 1, página 186), tendo em
vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, e na Instrução Normativa RFB
nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº
13032.238817/2023-28, declara:
Art. 1º Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação
deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) ao seguinte
estabelecimento:
CNPJ: 04.481.009/0001-12
Nome Empresarial: EDITORA EME LTDA.
Endereço: Avenida Brigadeiro Faria Lima, 1080 - Vila Fátima
CEP 13369-040 - Capivari - SP
Registro: GP-08125/00018
Atividade: GRÁFICA
Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da
Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à
destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos.
§ 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá
observar a legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou
consumo de papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e
exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de
2018.
§ 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o
responsável pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades
cabíveis.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ ROBERTO FONSECA
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