Fortaleza, 06 de julho de 2023 | SÉRIE 3 | ANO XV Nº126 | Caderno 1/2 | Preço: R$ 21,97 PODER EXECUTIVO DECRETO Nº35.556, de 04 de julho de 2023. DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DO REEMBOLSO DAS SEMENTES E MUDAS PARA AS SAFRAS 2021/2022, NOS TERMOS DO INCISO I DO §5º DO ART. 5º DA LEI ESTADUAL Nº17.534, DE 22 DE JUNHO DE 2021. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art.88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, e, CONSIDERANDO o que dispõe o § 5° do art. 5° da Lei Estadual nº 17.534, 22 de junho de 2021, que dispõe sobre o Projeto Hora de Plantar e prevê a política de distribuição de sementes a produtores rurais cearenses registrados no cadastro nacional de cultivares tradicionais, locais ou crioulas do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA; CONSIDERANDO o disposto no inciso I do §5º do art. 5° da referida Lei, que isenta do pagamento do reembolso a das sementes e mudas a produtores cujo município de referência e trabalho esteja em estado de emergência ou calamidade pública; ou com índice pluviométrico abaixo de 50% (cinqüenta por cento) da média local, conforme relatório periódico da Fundação Cearense de Metereologia e Recursos Hídricos – Funceme; CONSIDERANDO as informações constantes do Processo Viproc nº10324933/2022; DECRETA: Art. 1º Em razão do baixo índice pluviométrico fica isento o pagamento do reembolso das sementes e mudas, referente às safras de 2021/2022, dos agricultores localizados nos 61 (sessenta e um) municípios, conforme a seguir: Aiuaba; Alcântaras; Amontada; Araripe; Arneiroz; Boa Viagem; Brejo Santo; Campos Sales; Canindé; Capistrano; Caridade; Cariré; Catunda; Caucaia; Croatá; Forquilha; Frecheirinha; Graça; Granjeiro; Groaíras; Guaraciaba do Norte; Hidrolândia; Ibicuitinga; Iguatu; Itapiúna; Itatira; Jardim; Jati; Jucás; Lavras Mangabeira; Limoeiro do Norte; Madalena; Massapê; Meruoca; Monsenhor Tabosa; Morada Nova; Mucambo; Nova Olinda; Órós; Pacujá; Parambu; Paramoti; Pedra Branca; Penaforte; Pindoretama; Porteiras; Potengi; Quiterianópolis; Quixêlo; Quixeré; Reriutaba; Saboeiro; Salitre; Santa Quitéria; Santana do Cariri; Senador Sá; Sobral; Tauá; Tururu; Umari; e Varjota. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de julho de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** DECRETO Nº35.557, de 04 de julho de 2023. CONCEDE GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE APOIO INSTITUCIONAL, AOS SERVIDORES QUE INDICA, NA FORMA DO § 6°, DO ART. 2°, DA LEI COMPLEMENTAR N°209, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019 E ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº283, DE 01 DE ABRIL DE 2022. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar n.° 209, de 20 de dezembro de 2019, que versa sobre o aperfeiçoamento da política de pessoal no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado; CONSIDERANDO a previsão do § 6°, do art. 2°, da referida Lei, que cria a Gratificação Especial de Apoio Institucional na esfera administrativa da Procuradoria-Geral, prevendo a sua concessão aos servidores comissionados envolvidos no desempenho de atividades especiais de apoio e assessoramento às funções administrativas e institucionais de representação judicial e consultoria jurídica do Estado, e art. 3º da Lei Complementar nº 283, de 01 de abril de 2022, DECRETA: Art. 1º Fica concedida a Gratificação Especial de Apoio Institucional, na forma e valores previstos, respectivamente, no § 6, do art. 2°, e Anexo II, da Lei Complementar n.º 209, de 20 de dezembro de 2019, e art. 3º da Lei Complementar nº 283, de 01 de abril de 2022, aos servidores da Procuradoria- Geral do Estado abaixo indicados: Nº MATRÍCULA NOME CARGO SÍMBOLO A PARTIR DE 1. 300023-5-0 Ana Carolina Esmeraldo Barbosa Assessor Especial DNS-1 A partir da data da publicação 2. 300023-6-9 Carlos Vinícius Damaceno Bessa Assessor Especial DNS-1 A partir da data da publicação 3. 300024-2-3 Francisca Rafaela Braga Sousa Assessor Especial DNS-1 A partir da data da publicação 4. 300024-0-7 Renan Luna Alves Articulador DNS-3 A partir da data da publicação Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de julho de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Registre-se e publique-se. GOVERNADORIA CASA CIVIL PORTARIA CC 576/2023 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor JOSÉ GERARDO INÁCIO DA SILVA, matrícula 3000003X, ocupante do cargo de Coordenador de Relações Politicas Institucionais e Sociais da Secretaria de Articulação Politica, a viajar a cidade de Baturité – CE, no dia 21 de junho do ano em curso, com a finalidade de representar o Secretário de Articulação Politica em eventos oficiais, concedendo-lhe 1/2 (meia) diária, no valor unitário de R$ 157,72 (cento e cinquenta e sete reais e setenta e dois centavos), totalizando o valor de R$ 78,86 (setenta e oito reais e oitenta e seis centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “a”, § 1º do art. 4º; art. 5º e § 1º; arts.10 e 11º, classe III, do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil, conforme disposto no art. 13º, § 3.º, da lei Nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 20 de junho de 2023. Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 074/2023 CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, com sede no Palácio da Abolição, situada na Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, Fortaleza – CE, CEP: 60.120-000, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02. CONTRATADA: LETTEL DISTRIBUIDORA DE TELEFONIA LTDA., com sede na Rua Osni João Vieira, n° 205, Campinas, São José - SC, CEP: 88.101-270, inscrita no CNPJ sob o nº 07.789.113/0001-67. OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de 120 (cento e vinte) aparelhos telefônicos e 100 (cem) licenças SIP, para atender as demandas de comunicação da Casa Civil e suas Secretarias Vinculadas, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência da Casa Civil, do Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA (itens 11 e 34). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 31/2022 da Fundação Universidade Federal de Pelotas e seus anexos, a sua Ata de Registro de Preços, os preceitos do direito público, a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e ainda outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fortaleza - CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 134.316,00 (cento eFechar