DOE 06/07/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº126  | FORTALEZA, 06 DE JULHO DE 2023
e o fornecedor. Subcláusula Primeira – Caso o fornecedor classificado em primeiro lugar, não cumpra o prazo estabelecido pelos órgãos e entidades partici-
pantes, ou se recuse a efetuar o fornecimento, terá o seu registro de preço cancelado, sem prejuízo das demais sanções previstas em lei e nesta ata. Subcláu-
sula Segunda - Neste caso, os órgãos e entidades participantes comunicarão ao órgão gestor, competindo a este convocar sucessivamente por ordem de 
classificação, os demais fornecedores. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS Subcláusula Primeira – O fornecedor 
que praticar quaisquer das condutas previstas nos incisos I, II, III, V, VIII, IX e X do art. 37, do Decreto Estadual nº 33.326/2019, sem prejuízo das sanções 
legais nas esferas civil e criminal, estará sujeito às seguintes penalidades: a) Multa de 10% (dez por cento) sobre o preço total do (s) item (ns) registrado(s). 
b) Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciado no cadastro de fornecedores da Secretaria do Planejamento e Gestão 
(SEPLAG), do Estado do Ceará, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a 
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo da multa prevista neste instrumento e das demais cominações legais. Subcláu-
sula Segunda – O fornecedor recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), ou se for o caso, por meio de depósito bancário 
podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome da contratante, se não o fizer, será cobrada em processo de execução Subcláusula Terceira - A 
multa poderá ser aplicada com outras sanções segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade. 
Subcláusula Quarta – Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da lei. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS As condições gerais da contratação, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da contratante 
e da contratada, condições de pagamento, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência e na Minuta do Contrato. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO Fica eleito o foro do município da contratante, para conhecer das questões relacionadas com a presente 
Ata que não possam ser resolvidas pelos meios administrativos. Assinam esta Ata, os signatários relacionados e qualificados a seguir, os quais firmam o 
compromisso de zelar pelo fiel cumprimento das suas cláusulas e condições. Signatários: Órgão Gestor: Secretaria da Educação (SEDUC) - CNPJ sob o 
Nº.07.954.514/0001-25 Nome do Titular: STELLA CAVALCANTE Cargo: Secretária da Educação, em subsituição CPF: 352.826.223-00 RG: 28290281 
SSP CE Assinatura: STELLA CAVALCANTE, Detentores do Reg. de Preços: Empresa MULTILASER INDUSTRIAL S/A – CNPJ Nº: 59.717.553/0006-17 
Nome do Representante: Marcel Reno Cargo: Representante Legal CPF: 299.883.998-39 RG: 34.664.766-6 Assinatura: Marcel Reno. SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 03 de julho de 2023.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº16/2023/PROCESSO Nº03691944/2023
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 16/2023; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/
CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pela Secretária da Educação, em substituição, 
a Sra. STELLA CAVALCANTE, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 352.826.223-00, RG nº 28290281 SSP-CE, residente e domiciliado em Fortaleza/CE; 
III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: NORTH SEGURANÇA LTDA, com sede na Estrada da Cofeco, 4084, Precabura, Eusébio, Ceará, 
CEP n° 61.760-000, inscrita no CNPJ sob o nº 86.960.598/0001-86, doravante denominada CONTRATADA, representado neste ato pela Sra. CLAUDIA 
DE OLIVEIRA DUARTE, brasileira, portadora da Carteira de Identidade nº 98010317563 SSP/CE, e do CPF n° 651.060.833-20, nos termos previstos nos 
seus respectivos atos constitutivos, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao contrato supra mencionado, mediante as cláusulas e condições seguintes ; 
V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 1.1. O presente Termo Aditivo fundamenta-se: I. Nos termos das cláusulas e condi-
ções do Contrato nº.16/2023; II. Nos termos que constam no Processo nº. 03691944/2023; III. Nas normas dos arts. 54 e 65, inciso II, alínea “d”, todos da 
Lei Federal nº. 8.666/1993 c/c art. 385 do Código Civil (Lei nº. 10.406/2002) ; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Este Termo Aditivo tem por 
objeto conceder a repactuação do Contrato nº16/2023, em decorrência do ajuste do salário base e vale alimentação, conforme Convenção Coletiva de 
Trabalho de Vigilância – 2023/2023 (CE 000378/2023) ; IX - VALOR GLOBAL: O valor mensal do contrato, em decorrência do ajuste do salário base e 
vale alimentação, conforme Termo aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho de Vigilância – 2023/2023 (CE 000378/2023), passa de R$ 1.008.573,98 
(um milhão, oito mil, quinhentos e setenta e três reais e noventa e oito centavos) para R$ 1.071.970,27 (um milhão, setenta e um mil, novecentos e setenta 
reais e vinte e sete centavos) e o valor global passa de R$ 6.051.443,88 (seis milhões, cinquenta e um mil, quatrocentos e quarenta e três reais e oitenta e oito 
centavos) para R$ 6.431.821,62 (seis milhões, quatrocentos e trinta e um mil, oitocentos e vinte um reais e sessenta e dois centavos), conforme análise Coset/
Seplag datada de 15.06.2023 e Planilha, às fls. 58-59 e Despacho Gestão de Serv. Terceirizados, datado de 19.06.2023, às fls. 61 e 62 dos autos; X - DA 
VIGÊNCIA: A vigência deste Termo Aditivo é a partir da data da sua assinatura, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2023 ; XI - DA RATIFICAÇÃO: 
6.1 Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo. CLÁUSULA SÉTIMA – DA 
PUBLICAÇÃO 7.1 A publicação resumida deste instrumento no Diário Oficial do Estado – DOE, condição indispensável para sua eficácia, será providen-
ciada pela Contratante. CLÁUSULA TERÇA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. 
E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo ; XII - DATA: 29 de junho 
de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: STELLA CAVALCANTE - Secretária da Educação, em substituição, CLÁUDIA DE OLIVEIRA DUARTE - Contratada. 
TESTEMUNHAS: 1. Larissa Melo Gomes, 2. Maria Elizabete A. de Abreu. Fortaleza 03 de julho de 2023.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 0068/2023/PROCESSO Nº00011436/2022 – 10614060/2022
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, situada(o) no Centro Administrativo Governador Virgílio 
Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza - CE, inscrita(o) no CNPJ sob o Nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada 
CONTRATANTE, neste ato representada pela Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária da Educação, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473400533-87, 
RG nº 216562291 SSP CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE CONTRATADA: EMPRESA ZAPP COMÉRCIO DE INFORMÁTICA E SERVIÇOS 
EIRELI-ME, com sede na Rua: Rubens Monte, nº 225A, Bairro: Maraponga - Fortaleza/CE, CEP: 60.712-025, Fone: (85) 3033.6950, inscrita no CNPJ 
sob o nº 18.868.944/0001-40, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. BENITO CARVALHO VAZ JÚNIOR, portador da 
Carteira de Identidade nº 93002098881, e do CPF nº 423.939.493-72, têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, mediante as cláusulas 
e condições seguintes. OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de mobiliários para atender aos Centros de Educação Infantil (CEI), de acordo 
com as especificações e quantitativos previstos no item 03 Anexo I – Termo de Referência deste edital, de acordo com as especificações e quantitativos 
previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como 
fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20220034, e seus anexos, os preceitos do direito público, a Lei Federal nº 8.666/1993, e outras leis especiais 
necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: Fortaleza - CE. VIGÊNCIA: 8.1. O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contado 
a partir da publicação. 8.2. O prazo de execução do objeto contratual é de 11 (onze) meses, contado a partir do recebimento da ordem de fornecimento ou 
instrumento equivalente. 8.3. A publicação resumida deste contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. 8.4. Os 
prazos de vigência e de execução poderão ser prorrogados nos termos do art. 57 da Lei Federal n° 8.666/1993. . VALOR GLOBAL: R$ 39.725,60 (trinta e 
nove mil, setecentos e vinte e cinco reais e sessenta centavos) pagos em conformidade com o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: FONTE 
00 PROGRAMA 432; PA 10603; ELEMENTO DE DESPESA 449052 FONTE 86 PROGRAMA 432; PA 10603; ELEMENTO DE DESPESA 449052 
Funcional Funcional 22100022.12.365.432.10603.01.449052.10000.0 22100022.12.365.432.10603.01.449052.28686.1 22100022.12.365.432.10603.02.44
9052.10000.0 22100022.12.365.432.10603.02.449052.28686.1 22100022.12.365.432.10603.03.449052.10000.0 22100022.12.365.432.10603.03.449052.2
8686.1 22100022.12.365.432.10603.04.449052.10000.0 22100022.12.365.432.10603.04.449052.28686.1 22100022.12.365.432.10603.05.449052.10000.0 
22100022.12.365.432.10603.05.449052.28686.1 22100022.12.365.432.10603.06.449052.10000.0 22100022.12.365.432.10603.06.449052.28686.1 221000
22.12.365.432.10603.07.449052.10000.0 22100022.12.365.432.10603.07.449052.28686.1 22100022.12.365.432.10603.08.449052.10000.0 22100022.12.3
65.432.10603.08.449052.28686.1 22100022.12.365.432.10603.09.449052.10000.0 22100022.12.365.432.10603.09.449052.28686.1 22100022.12.365.432.
10603.10.449052.10000.0 22100022.12.365.432.10603.10.449052.28686.1 22100022.12.365.432.10603.11.449052.10000.0 22100022.12.365.432.10603.
11.449052.28686.1 22100022.12.365.432.10603.12.449052.10000.0 22100022.12.365.432.10603.12.449052.28686.1 22100022.12.365.432.10603.13.449
052.10000.0 22100022.12.365.432.10603.13.449052.28686.1 22100022.12.365.432.10603.14.449052.10000.0 22100022.12.365.432.10603.14.449052.28
686.1 . DATA DA ASSINATURA: 24 de maio de 2023 SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - CONTRATANTE, BENITO CARVALHO VAZ 
JÚNIOR - CONTRATADA e TESTEMUNHAS : 1. Caroline Nágela do S. Rooselvet, 2. Ana Valéria de Sousa Braz Clemente. Fortaleza 04 de julho de 2023.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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