DOE 06/07/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº126  | FORTALEZA, 06 DE JULHO DE 2023
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
RAIMUNDO NONATO FERREIRA
CÔNJUGE
07022336334
1.125,93
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do paga-
mento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo 
único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus 
parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, aos 12 de maio de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº , RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora LUCIA 
MARIA SALES DE CARVALHO, CPF 203.874.663-04, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível referência 12, Grupo Ocupa-
cional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 07580614, lotada no(a) Secretaria da 
Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, “Post Mortem” COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 09/08/2019, tendo como base 
de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento 40 horas – Lei nº 16.513/2018 c/c Decreto Estadual n° 32.551/2018
R$ 659,68
Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - Art. 43 da Lei nº 9.826/1974
R$ 98,95
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI - Art. 2º da Lei n° 15.582/2014
R$ 690,16
Gratificação de Desempenho de Atividades de Interesse da Educação – GDAIE – Lei n° 16.241/2017
R$ 121,77
TOTAL 
R$ 1.570,56
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 11/05/2023 e publicado no Diário Oficial do Estado em 16/05/2023, que concedeu aposentadoria à LUCIA MARIA 
SALES DE CARVALHO, matrícula nº 07580614. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 4 de julho de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 05239286/2019, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, 
ao servidor FRANCISCO MENDELIRO MUNIZ MENDES, CPF 220.643.463-68, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível 
referência 10, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 01546317, 
lotado no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 13/06/2019, tendo 
como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual nº 16.513/2018 c/c Decreto Estadual n° 32.551/2018
R$ 427,39
Gratificação por Tempo de Serviço (10%) - Art. 43 da Lei nº 9.826/1974
R$ 42,74
Gratificação de Desempenho de Atividades de Interesse da Educação – GDAIE Lei n° 16.241/2017
R$ 113,56
TOTAL
R$ 583,69
Para o benefício previdenciário em referência, ficam assegurados proventos ao servidor no valor correspondente à remuneração mínima federal de R$ 998,00 
(novecentos e noventa e oito reais), com fundamento no(a) Decreto Federal nº 9.661/2019, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao 
mínimo nacional. TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 14/07/2022 e publicado no Diário Oficial do Estado em 27/07/2022, que concedeu aposenta-
doria à FRANCISCO MENDELIRO MUNIZ MENDES, matrícula nº 01546317. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, 
Fortaleza, 4 de julho de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 05546537/2019, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à 
servidora REGINA CLAUDIA CHAVES DE OLIVEIRA, CPF 230.192.393-20, ocupante do cargo de ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível 
referência 40, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 12659415, 
lotada no(a) Polícia Civil, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 26/06/2019, tendo como base 
de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento - Decreto Estadual nº 32.551/2018
R$ 2.586,14
Gratificação por Tempo de Serviço de (10%) - Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/74
R$ 258,62
TOTAL
R$ 2.844,76
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 4 de julho de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL
PORTARIA Nº245/2023.
DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DO COMITÊ DE INTEGRIDADE NO ÂMBITO DA SECRETARIA DA 
PROTEÇÃO SOCIAL-SPS.
A SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, no exercício da competência fixada no art. XXV da Lei Estadual nº 18.310, de 17 de fevereiro de 
2023; Considerando o disposto da Lei Estadual nº 16.717, de 21 de dezembro de 2018, que institui o Programa de Integridade do Poder Executivo do Estado 
do Ceará; e Considerando a Portaria CGE nº 74/2020, que dispõe sobre diretrizes para operacionalização do Programa de Integridade do Poder Executivo 
do Estado do Ceará; RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Comitê de Integridade da SPS com a seguinte composição:
I – Sandro Camilo Carvalho – (SEXEC – PGI) Presidente do Comitê e representante da Gestão Superior;
II – Paulo Rogério Santos Guedes - (SEXEC – PSO) Secretário Executivo da Proteção Social;
III – Caio Garcia Correia Sá Cavalcanti – (SEXEC – IFAMCF) Secretário Executivo da Infância, Família e Combate à fome;
IV – Adriana Fernandes Batista de Oliveira – Secretaria Executiva do Comitê;
V – Sebastião Lopes Araújo – (CODIP) representante da área de Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento;
VI – Grace Tahim de Sousa B. Othon Sidou – (ASJUR) representante da Assessoria Jurídica;
VII – João Albery Dias Júnior – (COAD) representante da área Administrativa – Financeira;
VIII– Camille Soares Alcântaras – (ASCOM) representante da Assessoria de Comunicação;
IX – Francisco Sérgio de Abreu Brilhante – (COTIC) representante da área de Tecnologia da Informação;

                            

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