DOE 06/07/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            94
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº126  | FORTALEZA, 06 DE JULHO DE 2023
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO VIPROC N°04651385/2023
A secretária de Saúde do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art.72, da Lei n° 9.809/1973, a fim de atender às necessidades da 
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ/MF n° 07.954.571/0001-04, com sede na Av. Almirante Barroso, 600 - Praia de 
Iracema. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número em epigrafe, RESOLVE, de acordo com do art 63 da Lei n° 
4.320/1964, reconhecer a dívida de R$ 528,70 (quinhentos e vinte e oito reais e setenta centavos), junto a empresa CAGECE- COMPANHIA DE ÁGUA 
E ESGOTO DO CEARÁ inscrita no CNPJ sob o n° 07.040.108/0001-57, referente a pagamento de obrigação com eficácia pós contratual (por via indeni-
zatória) no mês de março de 2023, que teve por objetivo a prestação de serviço em abastecimento de água tratada e esgotamento sanitário, para atender as 
necessidades da SESA nas categorias elencadas na convenção. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de junho de 2023.
Creusa Marques Feitosa
MATRICULA:08149925368
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO: 06190458/2023
O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL INFANTIL ALBERT SABIN, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 16.710/2018, a fim de atender as 
necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso nº 600, 
Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o Art. 63 § 1º e 
§ 2º da Lei Federal nº 4.320/1964, reconhecer a obrigação de reconhecer dívida no valor de R$ 263.868,50 (duzentos e sessenta e três mil, oitocentos e 
sessenta e oito reais e cinquenta centavos), junto a COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DE SAUDE DO ESTADO DO CEARA 
LTDA - COOSAUDE, inscrita no CNPJ sob o número 04.494.283/0001-26, nas condições do Contrato 441/2022, com vigência até 23/11/2022 cujo objeto é 
SERVIÇO DE CONTRATAÇÃO DE HORAS DE PROFISSIONAIS FISIOTERAPEUTAS, referente a competência 21 de maio de 2023 a 20 de junho de 2023.
Fortaleza, 28 de junho de 2023.
Edisio Jatai Cavalcante Filho
ORDENADOR DE DESPESA/HIAS
ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA 
PORTARIA Nº12/2023 - O SUPERINTENDENTE DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ PAULO MARCELO MARTINS RODRIGUES – 
ESP/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Estadual nº 31.129, de 21 de fevereiro de 2013 e, CONSIDERANDO o Edital nº 03/2023 
e Processo Administrativo nº 04000414/2023, com vistas a selecionar candidatos para formação de banco de colaboradores na modalidade de Bolsa de 
Supervisor para atender demandas do Programa de Valorização da Supervisão de Residências em Saúde – Residência Médica, por meio da Gerência de 
Pós-Graduação em Saúde (GEPOS) da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE). RESOLVE: Art. 1º – Constituir 
uma Comissão Examinadora no âmbito da Escola de Saúde Pública do Ceará, com a finalidade de acompanhar todas as etapas do processo seletivo e julgar 
os recursos administrativos que porventura venham a ser interpostos pelos participantes do processo seletivo. Art. 2º – Designar para compor a Comissão 
Examinadora os seguintes MEMBROS, sob a presidência do primeiro: I – OLIVIA ANDREA ALENCAR COSTA BESSA II – ALCILÉA LEITE DE 
CARVALHO III – PEDRO LEÃO DE QUEIROZ NETO Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA 
DO CEARÁ PAULO MARCELO MARTINS RODRIGUES - ESP/CE, em Fortaleza, 04 de julho de 2023.
Luciano Pamplona de Goes Cavalcanti
SUPERINTENDENTE
*** *** ***
EDITAL Nº03/2023
A ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ – PAULO MARCELO MARTINS RODRIGUES – (ESP/CE), autarquia vinculada à Secretaria da Saúde do 
Estado do Ceará, criada pela Lei Estadual nº 12.140, de 22 de julho de 1993, inscrita no CNPJ sob o nº 73.695.868/0001-27, situada na Av. Antônio Justa, nº 
3161, Meireles, Fortaleza/CE, regulamentada pelo Decreto nº 31.129, de 21 de fevereiro de 2013 considerando o processo administrativo nº 04000414/2023, 
visando necessidade de elevar o nível de profissionalismo e excelência dos programas de residência em saúde e qualificando ainda mais a assistência à saúde 
prestada em nossas unidades e a necessidade de fortalecer a integração ensino – serviço, de acordo com a Resolução Normativa nº 03/2019, de 24 de outubro 
de 2019, TORNA PÚBLICA a realização da seleção para banco de colaboradores na modalidade de Bolsa de Supervisor para atender demandas 
do Programa de Valorização da Supervisão de Residências em Saúde – Residência Médica, por meio da Gerência de Pós-Graduação em Saúde (GEPOS).
1. DO OBJETO
1.1. Processo Seletivo Simplificado para formação de um Banco de Colaboradores referente à Bolsa de Supervisor, para atender, quando convocados, às 
demandas do PROGRAMA DE VALORIZAÇÃO DA SUPERVISÃO DE RESIDÊNCIAS EM SAÚDE, por meio da Gerência de Pós-Graduação em Saúde 
(GEPOS) da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE).
2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. A seleção, regida por este Edital, será realizada pela Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE), e coordenada por 
Comissão Avaliadora, especialmente designada para este certame por meio de Portaria publicada no Diário Oficial do Estado (DOE).
2.1.1. A ESP/CE poderá recorrer aos serviços de outros setores, necessários à realização desta seleção, quer da esfera pública ou privada.
2.2. A ESP/CE não se responsabilizará por qualquer informação não recebida no decorrer de qualquer atividade da seleção em decorrência de problemas 
nos computadores e demais equipamentos eletrônicos utilizados pelos participantes, de falhas de comunicação nos serviços de banda larga, conexões 
2G/3G/4G/5G, EDGE, WAP, TDMA, bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados para nossos sistemas ou 
servidores de rede computacional.
2.2.1. Não serão aceitos questionamentos dos participantes que alegarem divergência de horários entre o sistema de seleções da Escola de Saúde 
Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE), o computador e/ou outro dispositivo utilizado pelos participantes para o acesso à 
etapa prevista neste Edital.
2.3. Os seguintes anexos são partes integrantes deste Edital:
Anexo I – Áreas de atuação, perfis, formação e requisitos
Anexo II – Calendário de atividades
Anexo III – Quadro de atividades
Anexo IV – Quadro de pontuação da Etapa Única (1º Procedimento) referente à Avaliação Curricular
Anexo V – Modelo da Carta de Apresentação
Anexo VI – Modelo de Declaração de Disponibilidade de Carga Horária
Anexo VII – Valor da Bolsa
Anexo VIII – Modelo de Declaração de Residência
2.4. A presente seleção será utilizada para convocar participantes, em caráter temporário, sem vínculo empregatício, por ordem de classificação, para aten-
derem aos objetivos previstos no item 1, deste Edital.
2.5. O resultado final terá validade de 06 (seis) meses para efeito de convocação, podendo ser prorrogado 01 (uma) única vez, segundo legislação vigente, 
por igual período, a contar da data da publicação da homologação, no Diário Oficial do Estado (DOE).
2.5.1. As bolsas que, porventura, forem outorgadas, poderão ser prorrogadas mediante disponibilidade financeira e orçamentária, por iguais e suces-
sivos períodos, no limite total de até 12 (doze) meses, com a devida autorização da área competente.
2.6. A aprovação nesta seleção assegura ao participante a mera expectativa de ser convocado, segundo a ordem classificatória, ficando a concretização deste 
ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e à conveniência da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo 
Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE) no âmbito da Administração Pública.
2.7. Para receber os valores pertinentes à bolsa, os participantes convocados deverão, obrigatoriamente, ter conta corrente no Banco Bradesco S/A.
2.8. Poderão participar da presente seleção, os interessados que atendam ao Perfil, a Formação e os Requisitos exigidos no Anexo I deste Edital, bem como 
a disponibilidade de carga horária conforme exigida na apresentação da Declaração de Disponibilidade de Carga Horária, Anexo VI, sob pena de desclas-
sificação, caso não sejam comprovados.
2.9. As bolsas poderão ser canceladas a qualquer tempo caso o bolsista não cumpra as suas atividades e/ou interrompa as atividades constantes nos planos de 
trabalho das ações e dos projetos e/ou não apresente postura ética e desempenho profissional satisfatório, bem como, pelo cancelamento ou pela conclusão 
do projeto ao qual esteja vinculado, por falta de recursos financeiros e, sobretudo, ao interesse e à conveniência da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo 
Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE) no âmbito da Administração Pública.
2.10. O financiamento das bolsas está condicionado à liberação e disponibilidade financeira para esta finalidade, podendo sofrer alteração de FONTE/MAPP 
na mudança ou durante o exercício financeiro, desde que integrem o mesmo Projeto (mesmo objeto) e haja previsão no plano de aplicação, com a devida 

                            

Fechar