DOE 06/07/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº126 | FORTALEZA, 06 DE JULHO DE 2023
10.3. Se o participante graduou-se ou obteve sua titulação no exterior, o diploma deverá ter sido validado, conforme dispõe a legislação brasileira.
10.4. A documentação, tratada pelos subitens 10.2 e demais critérios e legislações constantes nos subitens 10.2.1, 10.2.2, 10.2.3 e subitem 10.3, será requi-
sitada pela ESP/CE no caso do participante inscrito ser convocado para assumir a bolsa, sob pena de eliminação caso não apresente toda a documentação
solicitada no prazo estipulado através de e-mail de convocação pela área.
10.5. Os documentos entregues pelo participante convocado terão validade somente para esta seleção e não serão devolvidos, assim como não serão forne-
cidas cópias dos mesmos.
10.6. Nos termos dos incisos I e II do art. 3º da Lei nº 13.726/2018, é dispensada a exigência de reconhecimento de firma pelo cartório, desde que o agente
administrativo confronte a assinatura com aquela constante do documento de identidade do signatário, ou, estando este presente, assine o documento diante
do agente, o qual lavrará a sua autenticidade no próprio documento. Dispensa-se também a autenticação, via cartório, de cópia de documento, mediante a
comparação entre o original e a cópia, cabendo ao agente administrativo atestar a sua autenticidade.
10.7. Estará desconvocado e será eliminado do certame o participante, ou o seu procurador legal, que não cumprir com as exigências contidas no subitem 10.2.
10.8. As bolsas, a serem implementadas, serão financiadas com recursos oriundos do:
PROJETO
FONTE
PROGRAMA DE VALORIZAÇÃO DA SUPERVISÃO DE RESIDÊNCIAS EM SAÚDE
500
10.9. Caso deseje, o participante, quando convocado, poderá requisitar a postergação de sua chamada, uma única vez, medida que o fará ocupar a última
colocação entre os classificados no certame, respeitada a ordem de classificação e o prazo indicado no subitem 2.5.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. A divulgação deste Edital, assim como dos resultados preliminares e definitivos, corrigendas e/ou aditivos e resultado final referentes a esta seleção,
ocorrerão por meio do sítio da ESP/CE no endereço eletrônico (https://www.esp.ce.gov.br), bem como este Edital, seus Aditivos, Corrigendas e a Homolo-
gação do Resultado Final serão publicados no Diário Oficial do Estado (DOE). Portanto, não se aceitará qualquer justificativa para o desconhecimento dos
prazos e critérios neles assinalados.
11.2. A inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificadas, posteriormente, eliminará o participante, anulando-se os
atos decorrentes da inscrição.
11.3. Dúvidas referentes a este Edital poderão ser dirimidas através do e-mail selecoes@esp.ce.gov.br, em ordem cronológica e em tempo razoável em razão
das demandas.
11.3.1. No assunto do e-mail, o participante deverá informar o número do edital a que se refere a sua dúvida.
11.3.2. E-mails que desrespeitarem a Comissão Avaliadora da seleção e a ESP/CE não serão respondidos.
11.3.3. O e-mail selecoes@esp.ce.gov.br ficará disponível para dirimir dúvidas, exclusivamente, até a homologação do resultado final desta seleção.
Posteriores questionamentos deverão ser demandados junto à área requerente deste certame.
11.4. Não haverá vínculo empregatício para qualquer fim entre o bolsista e a Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE).
Portanto, o valor recebido (bolsa) não configura contrato de trabalho e nem objetiva pagamento de salário.
11.5. O início das atividades do bolsista se dará, posteriormente, à assinatura do Termo de Outorga, incluindo-se se houver, no decorrer das atividades,
ampliação ou redução de carga horária.
11.6. A ESP/CE obriga-se a atuar em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/
fiscalizadores sobre a matéria, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018 - “LGPD”) e suas alterações, além das demais normas e políticas
de proteção de dados, comprometendo-se a resguardar o sigilo e a confidencialidade dos dados pessoais a que tiver acesso por meio deste e adotar todas as
medidas razoáveis para garantir a proteção de dados pessoais na extensão autorizada na referida lei.
11.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Executora da seleção bem como, sendo necessário, recorrer-se-á a outros setores, principalmente a
Gerência de Pós-Graduação em Saúde (GEPOS).
11.8. A Comarca de Fortaleza é o foro competente para decidir sobre quaisquer ações judiciais ou medidas extrajudiciais, interpostas com respeito ao presente
Edital e a respectiva seleção.
Fortaleza, CE, 04 de julho de 2023.
Luciano Pamplona de Góes Cavalcanti
SUPERINTENDENTE
Olivia Andrea Alencar Costa Bessa
DIRETORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE – DIPSA
ANEXO I – ÁREAS DE ATUAÇÃO, PERFIS, FORMAÇÃO E REQUISITOS
ÁREA DE ATUAÇÃO I: PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA DA ESP-CE– MUNICÍPIO FORTALEZA
PROGRAMA DE RESIDÊNCIA
FORMAÇÃO
REQUISITOS
ESP/CE - ADMINISTRAÇÃO
EM SAÚDE
-Graduação concluída no curso de Medicina; -Residência Médica concluída
e reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM)
em Pediatria ou Clínica Médica ou Medicina da Família e Comunidade
ou Cirurgia Geral, e registro ativo no devido conselho de classe.
-Estar vinculado aos programas de Residência Médica da Escola
de Saúde Pública do Ceará (ESP-CE); -Ter disponibilidade de
carga horária mínima de 18h semanais no campo de prática, desde
que distribuída de segunda a sexta-feira em horários diurnos.
ESP/CE - CIRURGIA GERAL
-Graduação concluída no curso de Medicina; -Residência Médica concluída
e reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM)
em Cirurgia Geral, e registro ativo no devido conselho de classe.
-Estar vinculado aos programas de Residência Médica da Escola de Saúde
Pública do Ceará (ESP-CE); -Ter disponibilidade de carga horária mínima de
18h semanais no campo de prática, desde que distribuída de segunda a sexta-
feira em horários diurnos; -Ter comprovação de vínculo com a Residência
Médica por meio de declaração emitida pela COREME da ESP/CE.
ESP/CE -OBSTETRÍCIA
E GINECOLOGIA
-Graduação concluída no curso de Medicina; -Residência Médica
concluída e reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica
(CNRM) em Obstetrícia e Ginecologia, ou especialização em Obstetrícia
e Ginecologia e registro ativo no devido conselho de classe.
-Estar vinculado aos programas de Residência Médica da Escola de Saúde
Pública do Ceará (ESP-CE); -Ter disponibilidade de carga horária mínima de
18h semanais no campo de prática, desde que distribuída de segunda a sexta-
feira em horários diurnos; -Ter comprovação de vínculo com a Residência
Médica por meio de declaração emitida pela COREME da ESP/CE.
ESP/CE- MEDICINA DE
EMERGÊNCIA
-Graduação concluída no curso de Medicina; -Residência Médica
concluída e reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica
(CNRM) em Medicina de Emergência, ou especialização em Medicina
de Emergência e registro ativo no devido conselho de classe.
-Estar vinculado aos programas de Residência Médica da Escola de Saúde
Pública do Ceará (ESP-CE); -Ter disponibilidade de carga horária mínima de
18h semanais no campo de prática, desde que distribuída de segunda a sexta-
feira em horários diurnos; -Ter comprovação de vínculo com a Residência
Médica por meio de declaração emitida pela COREME da ESP/CE.
ESP/CE- MEDICINA DO ESPORTE
-Graduação concluída no curso de Medicina; -Residência Médica concluída
e reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) em
Medicina do Esporte ou Ortopedia e Traumatologia ou Clínica Médica, ou
especialização em Medicina do Esporte ou Ortopedia e Traumatologia ou Clínica
Médica ou Nutrologia ou Nutrição, e registro ativo no devido conselho de classe.
-Estar vinculado aos programas de Residência Médica da Escola de Saúde
Pública do Ceará (ESP-CE); -Ter disponibilidade de carga horária mínima de
18h semanais no campo de prática, desde que distribuída de segunda a sexta-
feira em horários diurnos; -Ter comprovação de vínculo com a Residência
Médica por meio de declaração emitida pela COREME da ESP/CE.
ESP/CE- MEDICINA DE
FAMÍLIA E COMUNIDADE
-Graduação concluída no curso de Medicina; -Residência Médica concluída
e reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM)
em Medicina de Família e Comunidade ou especialização em Medicina de
Família e Comunidade e registro ativo no devido conselho de classe.
-Estar vinculado aos programas de Residência Médica da Escola de Saúde
Pública do Ceará (ESP-CE); -Ter disponibilidade de carga horária mínima de
18h semanais no campo de prática, desde que distribuída de segunda a sexta-
feira em horários diurnos; -Ter comprovação de vínculo com a Residência
Médica por meio de declaração emitida pela COREME da ESP/CE.
ESP/CE- PEDIATRIA
-Graduação concluída no curso de Medicina; -Residência Médica
concluída e reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica
(CNRM) em Pediatria e registro ativo no devido conselho de classe.
-Estar vinculado aos programas de Residência Médica da Escola de
Saúde Pública do Ceará (ESP-CE), especificamente nos campos:
ambulatório de Pediatria Geral ou UTI Pediátrica ou Atenção básica;B
-Ter disponibilidade de carga horária mínima de 18h semanais no
campo de prática, desde que distribuída de segunda a sexta-feira em
horários diurnos; -Ter comprovação de vínculo com a Residência
Médica por meio de declaração emitida pela COREME da ESP/CE.
ESP/CE- MEDICINA DE
EMERGÊNCIA PEDIÁTRICA
-Graduação concluída no curso de Medicina; -Residência Médica
concluída e reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica
(CNRM) em Medicina de Emergência Pediátrica ou Medicina de
Emergência ou Pediatria, e registro ativo no devido conselho de classe.
-Estar vinculado aos programas de Residência Médica da Escola de Saúde
Pública do Ceará (ESP-CE); -Ter disponibilidade de carga horária mínima de
18h semanais no campo de prática, desde que distribuída de segunda a sexta-
feira em horários diurnos; -Ter comprovação de vínculo com a Residência
Médica por meio de declaração emitida pela COREME da ESP/CE.
ESP/CE-PSIQUIATRIA
-Graduação concluída no curso de Medicina; -Residência Médica
concluída e reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica
(CNRM) em Psiquiatria, e registro ativo no devido conselho de classe.
-Estar vinculado aos programas de Residência Médica da Escola de Saúde
Pública do Ceará (ESP-CE); -Ter disponibilidade de carga horária mínima de
18h semanais no campo de prática, desde que distribuída de segunda a sexta-
feira em horários diurnos; -Ter comprovação de vínculo com a Residência
Médica por meio de declaração emitida pela COREME da ESP/CE.
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