DOE 06/07/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº126 | FORTALEZA, 06 DE JULHO DE 2023
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº319/2023
O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do art. 37,
da Lei nº 4.320/64, como também dos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/73, CONSIDERANDO as informações contidas nos documentos constantes no
NUP 10061.000455/2022-88, que trata da necessidade de pagamento de valores devidos ao requerente abaixo informado, em face de sua promoção ao posto
de 2º Tenente na modalidade requerida, a contar de 05 de agosto de 2021, conforme fez público o Diário Oficial do Estado nº 162, de 09 de agosto de 2022;
RESOLVE, reconhecer como dívida do Estado o valor de R$ 12.226,20 (doze mil, duzentos e vinte e seis reais e vinte centavos), sendo R$ 10.169,12 (dez
mil, cento e sessenta e nove reais e doze centavos) o valor devido ao 2º Tenente PM RR CARLOS MACIO CHAVES E SILVA, Matrícula: 099.825-
1-5, referente à diferença de salário no período de 05/08/2021 a 31/12/2021 e R$ 2.057,08 (dois mil, e cinquenta e sete reais e oito centavos) o valor da
contribuição patronal, conforme descrito na planilha de repercussão financeira emitida pela Célula da Folha de Pagamento da PMCE. POLÍCIA MILITAR
DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de julho de 2023.
Jorge Costa de Araujo – CEL QOPM
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº460/2023
O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do art.
37, da Lei nº 4.320/64, como também dos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/73, CONSIDERANDO as informações contidas nos documentos constantes
no Processo NUP 10061.019537/2023-87, que trata da necessidade de pagamento de valores devidos ao requerente abaixo informado, em face da diferença
do terço de férias, referente ao ano de 2021, conforme Certidão contida no processo, emitida pela Célula da Folha de Pagamento da PMCE; RESOLVE,
reconhecer a dívida no valor de R$ 1.699,86 (um mil, seiscentos e noventa e nove reais e oitenta e seis centavos), em favor do Cb PM EDUARDO DA
SILVA DOS SANTOS, matrícula: 304.586-1-3, atinente ao ressarcimento de valores do terço de férias, referente ao ano de 2021. A despesa em questão
ocorrerá por conta da Dotação Orçamentária: 10100003.06.122.521.20281.15.31909200.500.00.0.10. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza, 04
de julho de 2023.
Jorge Costa de Araujo – CEL QOPM
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº474/2023
O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do art.
37, da Lei nº 4.320/64, como também dos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/73, CONSIDERANDO as informações contidas nos documentos constantes
no NUP 10061.019836/2023-11, que trata da necessidade de pagamento de valores devidos ao requerente abaixo informado, em face de sua promoção ao
posto de Capitão na modalidade requerida, a contar de 01 de junho de 2022, conforme fez público o Diário Oficial do Estado nº 077, de 25 de abril de 2023;
RESOLVE, reconhecer como dívida do Estado o valor de R$ 18.455,08 (dezoito mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e oito centavos), devido ao
Capitão PM RR NICOLAU CAVALCANTE ARRAIS, matrícula: 066.072-1-7, referente à diferença de salário no período de 01/06/2022 a 31/12/2022,
conforme descrito na planilha de repercussão financeira emitida pela Célula da Folha de Pagamento da PMCE. A despesa em questão ocorrerá por conta
da Dotação Orçamentária: 10100003.06.122.521.20281.15.31909200.500.00.0.10. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de julho de 2023.
Jorge Costa de Araujo – CEL QOPM
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº486/2023
O ESTADO DO CEARÁ, através da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº. 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Aguanambi,
2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e Gestão
Interna, Sr. Coronel PM Jorge Costa de Araújo, através do presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº. 4.320/1964
e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve ao servidor FRANCISCO EDVANDO LIMA DA ROCHA, ocupante do cargo de
2º Tenente, Matrícula: 107.110-1-0, o valor total de R$ 438,16 (quatrocentos e trinta e oito reais e dezesseis centavos), em face de sua promoção ao posto de
2º Tenente na modalidade requerida, a contar de 19 de dezembro de 2022, conforme fez público o Diário Oficial do Estado nº 111, de 15 de junho de 2023
e documentação constante no Processo SUITE nº 10061.021655/2023-55, referente à diferença de salário, do período 19/12/2022 a 31/12/2022. A PMCE se
compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003.06.122.521.20281.15.31909200.500.00.0.10, a título de Reconhecimento
de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 04 de julho de 2023.
Jorge Costa de Araújo
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
PERÍCIA FORENSE DO CEARÁ
PORTARIA Nº397/2023-PEFOCE/SSPDS - O PERITO GERAL DA PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, órgão vinculado à Secretaria de
Segurança Pública e Defesa Social, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n°14.055/2008, tendo em vista o disposto na Lei no14.112, de 12 de maio
de 2008, DOE de 13 de maio de 2008, considerando a necessidade de adequação ao novo regramento disposto na Lei n°17.479, de 17 de maio de 2021,
publicada no DOE de 17 de maio de 2021, e, considerando a necessidade de atender a carreira regulamentada pela Lei no n°14.055, de 17 de janeiro de
2008, publicada no DOE de 06 de outubro de 2009, RESOLVE tornar público o quantitativo de vagas existentes para fins de ascensão funcional e as
classificações para ascensão funcional por merecimento e por antiguidade referente ao ano de 2023, dos SERVIDORES desta PEFOCE, integrantes do
grupo Atividade de Polícia Judiciária APJ conforme relações anexas, partes integrantes desta Portaria. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 30 de maio de 2023.
Julio César Nogueira Tôrres
PERITO GERAL
Registre-se e publique-se.
VAGAS EXISTENTES PARA PROMOÇÃO REFERENTE AO ANO DE 2022
CARGO
CLASSE DESTINO
CARGOS CRIADOS
(A) * E **
CARGOS
OCUPADOS (B)
VAGAS A-B (C)
****
VAGAS PROMOÇÃO
(60% VAGAS) ***
VAGAS
MERECIMENTO
VAGAS
ANTIGUIDADE
Auxiliar de Perícia
2ª para 3ª
1
0
1
1
1
1
*Lei nº14.112 de 12 de maio de 2008- Lei que dispôs acerca da fixação do subsídio e reorganiza o Plano de Cargos e Carreiras do Grupo Ocupacional
Atividades de Polícia Judiciária – APJ, e Lei nº 13.702 de 01 de dezembro de 2005- Lei que dispôs acerca do processo de ascensão funcional e altera o plano
de cargos e carreiras do Grupo APJ;
**Lei nº 15.014 de 04 de Outubro de 2011- Lei que dispôs acerca da criação de cargos integrantes da Perícia Forense do Estado do Ceará;
***Lei nº14.112 de 12 de maio de 2008- Lei que dispôs acerca da fixação do subsídio e reorganiza o Plano de Cargos e Carreiras do Grupo Ocupacional
Atividades de Polícia Judiciária – APJ;
****Lei nº 17.479, de 17 de maio de 2021, com atualizações ao disposto pela Lei nº 16.318, 14 de Agosto de 2017; Lei que instituiu o subgrupo atividade
de perícia forense no âmbito do grupo APJ com as suas devidas atualizações.
CLASSIFICAÇÃO PARA PROMOÇÃO POR MERECIMENTO – 2022
AUXILIAR DE PERICIA – 3ª CLASSE
N° DE ORDEM
NOME
MATRÍCULA
PONTOS
MÉDIA
CLASS GERAL
1
RAABE FEITOSA DE MATOS FERREIRA GOMES
00018910
15
9,722
51º
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