DOE 06/07/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº126  | FORTALEZA, 06 DE JULHO DE 2023
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRAÍMA - AVISO DE RESULTADO DE HABILITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS N° 
2023.04.18.01 - TP.  A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRAÍMA/CE comunica aos interessados 
o resultado da fase de habilitação da tomada de preço Nº 2023.04.18.01 - TP – EMPRESAS HABILITADAS: 03 – CONSBRAL CONSTRUÇÕES & 
EMPREENDIMENTOS LTDA; 05 – TECTA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA; 06 – CONSTRUTORA MORAES LTDA EPP; 07 – ESTRUTURAL 
ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA; 09 – CONSTRUTORA JLV LTDA; 10 – LÍDER CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI (Habilitada 
sob condição); 11 – ICV CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA; 12 – RVP CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELLI; 13 – CONSTRUTORA & SERVIÇOS 
SOBRALENSE LTDA; 14 – CONSTRUMAX EDIFICAÇÕES LTDA – EPP e 19 – R7 SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA - ME. EMPRESAS 
INABILITADAS: 01 – REAL SERVIÇOS EIRELI, por descumprir o subitem 3.6.3 do edital; 02 – SERTÃO CONSTRUÇÕES, SERVIÇOS E LOCAÇÕES 
LTDA, por descumprir o subitem 3.6.3 do edital; 04 – MSP CONSTRUÇÕES & EMPREENDIMENTOS LTDA por descumprir o subitem 3.6.1 do edital; 
08 – NOVO CAMINHO CONSTRUTORA, por descumprir o subitem 3.7.2.2.1 do edital; 15 – F M CRUZ DE SOUSA – ME, por descumprir os subitens 
3.4.2, 3.5.2, 3.5.3, 3.5.4, 3.5.5, 3.6.1, 3.6.3, 3.7.1.1, 3.7.1.2, 3.7.2.2.1, 3.7.2.1, 3.7.1.3, 3.8.1, 3.8.2 e 3.8.3 do edital; 16 – N LANDY BOTO PORTELA – ME, 
por descumprir os subitens 3.5.3, 3.5.5, 3.6.1, 3.6.3, 3.7.1.1, 3.7.1.2, 3.7.2.2.1, 3.7.2.1, 3.7.1.3 e 3.7.1.4 do edital; 17 – FRANCISCO ANDERSON LUCIO 
05880849309, por descumprir os subitens 3.5.4, 3.5.6, 3.6.1, 3.6.3, 3.7.1.2, 3.7.2.2.1, 3.8.1, 3.8.2 e 3.8.3 do edital e 18 – T. SOUSA DE OLIVEIRA LTDA, 
por os subitens 3.5.3, 3.5.4, 3.5.5, 3.5.6, 3.5.7, 3.7.1.1, 3.6.1, 3.6.3, 3.7.1.2, 3.7.2.2.1, 3.7.2.1, 3.8.1, 3.8.2 e 3.8.3 do edital. Fica, portanto, aberto o prazo 
recursal previsto no artigo 109, inciso I, alínea “a” da Lei de Licitações. Ficando desde já agendada a Sessão para a Abertura dos Envelopes de Propostas 
de Preços, caso não haja recursos, para o dia 18 de Julho de 2023, às 09h:00min. Miraíma/CE, 05 de Julho de 2023. Antônio Robson Alves dos Santos – 
Presidente da CPL.
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE CRATEÚS – AVISO DE RESULTADO DE HABILITAÇÃO – TOMADA DE 
PREÇOS Nº 001/2023-SEINFRA – O Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Município de Crateús comunica aos interessados que no 
último dia 05 de Julho de 2023, Analisou Documentos de Habilitação do Processo Licitatório Tomada de Preços Nº 001/2023-SEINFRA, cujo OBJETO 
é a Contratação de empresa para prestação dos serviços de pavimentação em pedra tosca sem rejuntamento em diversas ruas da sede e zona rural do 
Município de Crateús – CE, situação em que chegou ao seguinte resultado: EMPRESAS HABILITADAS: 1. T.C.S. DA SILVA CONTRUÇÕES LTDA; 
2. CONSBRAL CONSTRUCOES & EMPREENDIMENTOS LTDA – DEMAIS; 3. MEDEIROS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS; 5. VIPON 
EMPREENDIMENTOS LTDA; 6. RSM CONSTRUÇÕES; 7. G7 SERVICE CONSTRUCOES EIRELI - EPP; 8. ABRAV CONSTRUCOES 
SERVICOS EVENTOS E LOCACOES EIRELI - EPP; 9. PRISMA LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA; 10. G.A. RABELO JUNIOR ME; 11. APLA 
COMERCIO, SERVICOS, PROJETOS E CONSTRUCOES EIRELI-ME; 13. CONJASF - CONSTRUTORA DE ACUDAGEM LTDA - DEMAIS; 
14. WU CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI-EPP; 15. APOLO SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA – ME; 17. DINARES CONSTRUCOES 
E SERVICOS LTDA, 20. ATL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS; 21. B S V SOUSA LTDA-ME; 22. MILENIUM SERVIÇOS EIRELI; 23. R 
CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI; 25. MINERVA SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI-ME. Foram declaradas INABILITADAS: 4. 
F DA ROCHA FORTE JUNIOR CONSULTORIA E SERVICOS 12. F J CONSTRUTORA LTDA 16. PRO LIMPEZA SERVICOS E CONSTRUCOES 
EIRELI-DEMAIS 18. JCM CONSTRUTORA E COMERCIO LTDA 19. ANTONIO VALCENIR VIEIRA COSTA-ME 24. A T FARIAS DE SOUZA-ME. 
Abre-se prazo recursal de acordo com o Art 109, Inciso I, Alínea “a” da Lei 8.666/1.993. Mais informações no horário de 07h30min às 11h30min, no Setor 
de Licitações deste Município e no Site: www.tcm.ce.gov.br/tce-municipios/. Crateús-CE, 05 de Julho de 2023. Antonio Fernandes Alves Junior – 
Presidente da CPL.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Salitre - Extrato de Inexigibilidade de Licitação. A Presidente da Comissão Permanente de Licitação da 
Prefeitura Municipal de Salitre, em cumprimento à ratificação procedida pelos (as) Ordenadores (as) de Desp. do Fundo Geral, Fundo Municipal de Saúde, 
Fundo Municipal de Educação e Fundo Municipal de Assistência Social, faz publicar o extrato resumido do processo de Inexigibilidade de Licitação a seguir: 
Processo Administrativo nº 2023.06.21.01PMS; Fundamento legal: Artigo 25, inciso II, c/c o artigo 13 da Lei nº. 8.666/93; Objeto: Contratação de serviços 
especializados de Consultoria Jurídica no âmbito das necessidades do município de Salitre, para atender a demanda das Secretarias para a prestação de serviços 
especializados de Consultoria Jurídica, bem como elaboração de atos administrativos complexos, cuja especificidade da problemática torne imprescindível 
a análise por um especialista singular, resultando na emissão de pareceres jurídicos opinativos; Favorecido: Tenorio & Girao Advogados; Valor Global: 
R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais); Fonte de Recursos e Dotação: 03 01 04 122 0037 2.003 – Manutenção e Func. da Secretaria de Administração, 
Finanças e Governo, 05 01 12 361 0037 2.005 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Educação, 09 01 10 122 0037 2.044 - Manutenção 
e Funcionamento da Secretaria Municipal de Saúde, 08 01 08 122 0037 2.025 – Manutenção e Func. da Secretaria de Proteção Social e Direitos Humanos. 
Elemento de despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica, mediante a utilização de recursos do próprio Município. Prazo de vigência: até 
31 de dezembro de 2023, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93. Declaração de Inexigibilidade de licitação 
emitida pela Presidente da Comissão de Licitação, Sra. Thamiris Pereira Silva e ratificada pelos (as) Ordenadores (as) de Desp.: Fundo Geral, Sr. Dorgivan 
Pereira da Silva; Fundo Municipal de Saúde, Sra. Georgia de Souza Pereira; Fundo Municipal de Educação, Sr. Renato de Sousa Lima e Fundo Municipal 
de Assistência Social, Sra. Dorisvalda Pereira Filha. Salitre/CE, 05 de julho de 2023. Thamiris Pereira Silva - Presidente da Comissão Permanente de 
Licitação.
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Estado do Ceará - Câmara Municipal de Pacajus - Edital de Notificação N.º 03/2023. Comissão Processante da Câmara Municipal de Pacajus, Estado 
do Ceará. Processo de Apuração de Infração Político-Administrativa N.º 03/2023. O Excelentíssimo Senhor Presidente da Comissão Processante da Câmara 
Municipal de Pacajus, no Estado do Ceará, no uso das suas atribuições legais, Faz Saber, a todos que este lerem ou dele tomarem conhecimento, que nesta 
Comissão Processante tramita o processo político-administrativo (Denúncia n.º: 03/2023),  em que é denunciado o Sr. Reginaldo Firmino Bento, brasileiro, 
casado, Vereador do Município de Pacajus-CE, inscrito no CPF sob o n.º:776.119.933-72, residente e domiciliado naAvenida Lúcio José de Menezes, Nº 
1333, bairro Croatá 1, Pacajus-CE, CEP: 62.870-000, pelo cometimento de infração político-administrativa prevista nos incisos VII, VIII e X, do Artigo 4º, 
do Decreto-Lei de n.º: 201, de 24 de fevereiro de 1967. E como o mesmo, em que pesem várias tentativas, não foi localizado no seu endereço domiciliar 
e profissional, encontrando-se, portanto, em local incerto e não sabido, fica Notificado, através deste, para que, no prazo legal de 10 (dez) dias, querendo, 
apresente Defesa Prévia, por escrito, indicando as provas que pretende produzir e arrolando testemunhas, até o máximo de 10 (dez), em conformidade com 
o inciso III, do artigo 5º, do Decreto-Lei 201/67, a ser direcionadaà Presidência da Comissão Processante, através do endereço eletrônico/e-mail: pacajus@
camarapacajus.ce.gov.br, até às 00:00  do último dia do prazo, bem como através do protocolo físico na Câmara Municipal de Pacajus-CE, com endereço na 
Rua Raimundo Costa, n.º: 553, CEP: 62.870-000, com horário de funcionamento das 8:00h às 14:00h. O presente Edital será disponibilizado para publicação 
no Diário Oficial do Estado do Ceará, a ser publicado 2 (duas) vezes, com intervalo de três dias, pelo menos, contado o prazo da primeira publicação, nos 
termos do Decreto-Lei n.º: 201/67. Pacajus-CE, 05(cinco) de julho de 2023. Ronaldo Maia Martins - Presidente da Comissão Processante Nº 03/2023.
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Estado do Ceará - Câmara Municipal de Pacajus - Edital de Notificação Nº 02/2023. Comissão Processante da Câmara Municipal de Pacajus, Estado 
do Ceará. Processo de Apuração de Infração Político-Administrativa Nº 03/2023. O Excelentíssimo Senhor Presidente da Comissão Processante da Câmara 
Municipal de Pacajus, no Estado do Ceará, no uso das suas atribuições legais, faz saber, a todos que este lerem ou dele tomarem conhecimento, que nesta 
Comissão Processante tramita o processo político-administrativo (Denúncia n.º: 03/2023),  em que é denunciado o Sr. Alaeldio Gomes Agostinho Amorim, 
brasileiro, casado, Vereador do Município de Pacajus-CE, inscrito no CPF sob o n.º:013.191.343-35, residente e domiciliado na Rua José dos Santos Girão 
de Oliveira, Nº 475, bairro Aldeia Park, Pacajus-CE, CEP: 62.870-000, pelo cometimento de infração político-administrativa prevista nos incisos VII, VIII 
e X, do Artigo 4º, do Decreto-Lei de n.º: 201, de 24 de fevereiro de 1967. E como o mesmo, em que pesem várias tentativas, não foi localizado no seu 
endereço domiciliar e profissional, encontrando-se, portanto, em local incerto e não sabido, fica notificado, através deste, para que, no prazo legal de 10 
(dez) dias, querendo, apresente Defesa Prévia, por escrito, indicando as provas que pretende produzir e arrolando testemunhas, até o máximo de 10 (dez), 
em conformidade com o inciso III, do artigo 5º, do Decreto-Lei 201/67, a ser direcionadaà Presidência da Comissão Processante, através do endereço 
eletrônico/e-mail: pacajus@camarapacajus.ce.gov.br, até às 00:00  do último dia do prazo, bem como através do protocolo físico na Câmara Municipal de 
Pacajus-CE, com endereço na Rua Raimundo Costa, n.º: 553, CEP: 62.870-000, com horário de funcionamento das 8:00h às 14:00h. O presente Edital será 
disponibilizado para publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará, a ser publicado 2 (duas) vezes, com intervalo de três dias, pelo menos, contado o 
prazo da primeira publicação, nos termos do Decreto-Lei n.º: 201/67. Pacajus-CE, 05 (cinco) de julho de 2023. Ronaldo Maia Martins - Presidente da 
Comissão Processante Nº 03/2023.
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