DOMCE 07/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Julho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3245 
 
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CONSIDERANDO que o servidor ocupante do extinto cargo de 
Agente de Trânsito foi colocado em disponibilidade; 
  
CONSIDERANDO 
que 
os 
vencimentos, 
atribuições, 
responsabilidades, nível de escolaridade e habilitação para os 
exercícios de Agente de Trânsito e Guarda Municipal são 
compatíveis; 
  
CONSIDERANDO que os requisitos para a investidura no cargo de 
Guarda Municipal seria o provimento em concurso público e com 
escolaridade ensino médio, requisitos também exigíveis para o extinto 
cargo de Agente de Trânsito; 
  
CONSIDERANDO que o aproveitamento dos servidores colocado 
em disponibilidade é vantajoso ao interesse público, na medida em 
que permite a racionalização dos gastos públicos; 
  
CONSIDERANDO que o aproveitamento de servidores colocado em 
disponibilidade tem fundamento no Artigo 87 § 3º da lei Orgânica do 
Município; 
  
CONSIDERANDO a lei Municipal nº 219/2023 e 220/2023 
CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal examinou a 
matéria , qual seja, a proferida na ADI 2.713-1-DF, onde a Ministra 
Ellen Gracie levou em consideração a equivalência da carreira , a 
identidade de requisitos para ingresso, o nível de remuneração, bem 
como de ser legitimo o propósito da administração púbica em 
racionalizar duas atividades que possuíam o mesmo universo de 
atuação. 
  
CONSIDERANDO em fim, a necessidade de aproveitamento do 
servidor colocado em disponibilidade. 
  
Resolve 
  
NOMEAR  
  
Art. O servidor Municipal ocupante do extinto cargo de Agente de 
Trânsito constante no Anexo Único, integrante desta portaria, será 
aproveitado, na forma do que dispões o Artigo 87 § 3º da Lei 
Orgânica do Município, no Cargo de Guarda Municipal Lotado na 
secretaria de Segurança Pública do Município. 
  
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, 
Revogando-se Todas as disposições contrarias. 
  
PAÇO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE AIUABA-
ESTADO DO CEARÁ Em, 28 de JUNHO de 2023 
  
RAMILSON ARAUJO MORAES 
Prefeito Municipal de Aiuaba/CE 
  
ANEXO ÚNICO  
  
NOME  
CARGO 
GLAUCON RODRIGUES PEREIRA 
GM 
  
PORTARIA Nº 34/2023 DE 28 DE JUNHO DE 2023 
  
Dispõe sobre a aproveitamento de servidor colocado em 
disposição e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE AIUABA, Estado do Ceará, em 
pleno exercício do cargo e no uso competente de suas atribuições 
conferidas pela Lei Orgânica do Município. 
  
CONSIDERANDO que o servidor ocupante do extinto cargo de 
Agente de Trânsito foi colocado em disponibilidade; 
  
CONSIDERANDO 
que 
os 
vencimentos, 
atribuições, 
responsabilidades, nível de escolaridade e habilitação para os 
exercícios de Agente de Trânsito e Guarda Municipal são 
compatíveis; 
  
CONSIDERANDO que os requisitos para a investidura no cargo de 
Guarda Municipal seria o provimento em concurso público e com 
escolaridade ensino médio, requisitos também exigíveis para o extinto 
cargo de Agente de Trânsito; 
  
CONSIDERANDO que o aproveitamento dos servidores colocado 
em disponibilidade é vantajoso ao interesse público, na medida em 
que permite a racionalização dos gastos públicos; 
  
CONSIDERANDO que o aproveitamento de servidores colocado em 
disponibilidade tem fundamento no Artigo 87 § 3º da lei Orgânica do 
Município; 
  
CONSIDERANDO a lei Municipal nº 219/2023 e 220/2023 
CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal examinou a 
matéria , qual seja, a proferida na ADI 2.713-1-DF, onde a Ministra 
Ellen Gracie levou em consideração a equivalência da carreira , a 
identidade de requisitos para ingresso, o nível de remuneração, bem 
como de ser legitimo o propósito da administração púbica em 
racionalizar duas atividades que possuíam o mesmo universo de 
atuação. 
  
CONSIDERANDO em fim, a necessidade de aproveitamento do 
servidor colocado em disponibilidade. 
  
Resolve 
  
NOMEAR  
  
Art. O servidor Municipal ocupante do extinto cargo de Agente de 
Trânsito constante no Anexo Único, integrante desta portaria, será 
aproveitado, na forma do que dispões o Artigo 87 § 3º da Lei 
Orgânica do Município, no Cargo de Guarda Municipal Lotado na 
secretaria de Segurança Pública do Município. 
  
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, 
Revogando-se Todas as disposições contrarias. 
  
PAÇO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE AIUABA-
ESTADO DO CEARÁ Em, 28 de JUNHO de 2023 
  
RAMILSON ARAUJO MORAES 
Prefeito Municipal de Aiuaba/CE 
  
ANEXO ÚNICO  
  
NOME  
CARGO 
JARDEL DIONÍSIO DE MOURA 
GM 
  
PORTARIA Nº 35/2023 DE 28 DE JUNHO DE 2023 
  
Dispõe sobre a aproveitamento de servidor colocado em 
disposição e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE AIUABA, Estado do Ceará, em 
pleno exercício do cargo e no uso competente de suas atribuições 
conferidas pela Lei Orgânica do Município. 
  
CONSIDERANDO que o servidor ocupante do extinto cargo de 
Agente de Trânsito foi colocado em disponibilidade; 
  
CONSIDERANDO 
que 
os 
vencimentos, 
atribuições, 
responsabilidades, nível de escolaridade e habilitação para os 
exercícios de Agente de Trânsito e Guarda Municipal são 
compatíveis; 
  
CONSIDERANDO que os requisitos para a investidura no cargo de 
Guarda Municipal seria o provimento em concurso público e com 
escolaridade ensino médio, requisitos também exigíveis para o extinto 
cargo de Agente de Trânsito; 
  
CONSIDERANDO que o aproveitamento dos servidores colocado 
em disponibilidade é vantajoso ao interesse público, na medida em 
que permite a racionalização dos gastos públicos;  

                            

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