DOMCE 07/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 07 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3245
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RAMILSON ARAUJO MORAES
Prefeito Municipal de Aiuaba/CE
ANEXO ÚNICO
NOME
CARGO
SEBASTIÃO ALBUQUERQUE DOS SANTOS
NETO
GM
PORTARIA Nº 40/2023 DE 28 DE JUNHO DE 2023
Dispõe sobre a aproveitamento de servidor colocado em
disposição e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AIUABA, Estado do Ceará, em
pleno exercício do cargo e no uso competente de suas atribuições
conferidas pela Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO que o servidor ocupante do extinto cargo de
Agente de Trânsito foi colocado em disponibilidade;
CONSIDERANDO
que
os
vencimentos,
atribuições,
responsabilidades, nível de escolaridade e habilitação para os
exercícios de Agente de Trânsito e Guarda Municipal são
compatíveis;
CONSIDERANDO que os requisitos para a investidura no cargo de
Guarda Municipal seria o provimento em concurso público e com
escolaridade ensino médio, requisitos também exigíveis para o extinto
cargo de Agente de Trânsito;
CONSIDERANDO que o aproveitamento dos servidores colocado
em disponibilidade é vantajoso ao interesse público, na medida em
que permite a racionalização dos gastos públicos;
CONSIDERANDO que o aproveitamento de servidores colocado em
disponibilidade tem fundamento no Artigo 87 § 3º da lei Orgânica do
Município;
CONSIDERANDO a lei Municipal nº 219/2023 e 220/2023
CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal examinou a
matéria , qual seja, a proferida na ADI 2.713-1-DF, onde a Ministra
Ellen Gracie levou em consideração a equivalência da carreira , a
identidade de requisitos para ingresso, o nível de remuneração, bem
como de ser legitimo o propósito da administração púbica em
racionalizar duas atividades que possuíam o mesmo universo de
atuação.
CONSIDERANDO em fim, a necessidade de aproveitamento do
servidor colocado em disponibilidade.
Resolve
NOMEAR
Art. O servidor Municipal ocupante do extinto cargo de Agente de
Trânsito constante no Anexo Único, integrante desta portaria, será
aproveitado, na forma do que dispões o Artigo 87 § 3º da Lei
Orgânica do Município, no Cargo de Guarda Municipal Lotado na
secretaria de Segurança Pública do Município.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura,
Revogando-se Todas as disposições contrarias.
PAÇO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE AIUABA-
ESTADO DO CEARÁ Em, 28 de JUNHO de 2023
RAMILSON ARAUJO MORAES
Prefeito Municipal de Aiuaba/CE
ANEXO ÚNICO
NOME
CARGO
FRANCISCO DE ASSIS ALVES SAMPAIO
GM
PORTARIA Nº 41/2023 DE 28 DE JUNHO DE 2023
Dispõe sobre a aproveitamento de servidor colocado em
disposição e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AIUABA, Estado do Ceará, em
pleno exercício do cargo e no uso competente de suas atribuições
conferidas pela Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO que o servidor ocupante do extinto cargo de
Agente de Trânsito foi colocado em disponibilidade;
CONSIDERANDO
que
os
vencimentos,
atribuições,
responsabilidades, nível de escolaridade e habilitação para os
exercícios de Agente de Trânsito e Guarda Municipal são
compatíveis;
CONSIDERANDO que os requisitos para a investidura no cargo de
Guarda Municipal seria o provimento em concurso público e com
escolaridade ensino médio, requisitos também exigíveis para o extinto
cargo de Agente de Trânsito;
CONSIDERANDO que o aproveitamento dos servidores colocado
em disponibilidade é vantajoso ao interesse público, na medida em
que permite a racionalização dos gastos públicos;
CONSIDERANDO que o aproveitamento de servidores colocado em
disponibilidade tem fundamento no Artigo 87 § 3º da lei Orgânica do
Município;
CONSIDERANDO a lei Municipal nº 219/2023 e 220/2023
CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal examinou a
matéria , qual seja, a proferida na ADI 2.713-1-DF, onde a Ministra
Ellen Gracie levou em consideração a equivalência da carreira , a
identidade de requisitos para ingresso, o nível de remuneração, bem
como de ser legitimo o propósito da administração púbica em
racionalizar duas atividades que possuíam o mesmo universo de
atuação.
CONSIDERANDO em fim, a necessidade de aproveitamento do
servidor colocado em disponibilidade.
Resolve
NOMEAR
Art. O servidor Municipal ocupante do extinto cargo de Agente de
Trânsito constante no Anexo Único, integrante desta portaria, será
aproveitado, na forma do que dispões o Artigo 87 § 3º da Lei
Orgânica do Município, no Cargo de Guarda Municipal Lotado na
secretaria de Segurança Pública do Município.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura,
Revogando-se Todas as disposições contrarias.
PAÇO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE AIUABA-
ESTADO DO CEARÁ Em, 28 de JUNHO de 2023
RAMILSON ARAUJO MORAES
Prefeito Municipal de Aiuaba/CE
ANEXO ÚNICO
NOME
CARGO
JOSÉ LUILSON LÔ NUNES
GM
PORTARIA Nº 42/2023 DE 28 DE JUNHO DE 2023
Dispõe sobre a aproveitamento de servidor colocado em
disposição e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AIUABA, Estado do Ceará, em
pleno exercício do cargo e no uso competente de suas atribuições
conferidas pela Lei Orgânica do Município.
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