DOMCE 07/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 07 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3245
www.diariomunicipal.com.br/aprece 16
OBJETO:
CONTRATAÇÃO
DE
SERVIÇOS
TÉCNICOS
ESPECIALIZADOS NA ÁREA DE ASSESSORIA E CONSULTORIA
EM CONTROLE INTERNO COM A DISPONIBILIZAÇÃO DE
SISTEMA
INFORMATIZADOS
VIA
WEB/MOBILE,
MODULARIZADO E INTEGRADO NAS ÁREAS: CONTROLE DE
ALMOXARIFADOS, CONTROLE DE FROTAS E COMBUSTÍVEL,
PATRIMÔNIO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES JUNTO AO
TERMO DE REFERENCIA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art.
57, II, da Lei Federal Nº 8.666/93, alterada e consolidada e na
Cláusula Quarta dos Contratos Originais. VIGENCIA: 12 (Doze)
meses a partir de 14/04/2023. ASSINAM: João de Castro Chagas
Neto- Secretário de Saúde; Alessio Costa Lima – Secretário de
Educação e Cultura; Francisco Marcelo Melo Maciel – Secretário de
Assistência Social e Política Para a Mulher; Francisco Karpegeanne
Alexandre Vieira – Ordenador de Despesa Secretaria de Finanças,
Administração e Planejamento – CONTRATANTES, e Paulo Nagel
Diniz Vieira - CONTRATADA.
Publicado por:
Eliane Ricardo da Silva
Código Identificador:CAE1DE04
SETOR DE LICITAÇÃO
EXTRATO CONTRATUAL
EXTRATO CONTRATUAL DO CONTRATO Nº: 20230143-SESA
-
PREGÃO
ELETRÔNICO
Nº
PESRP008/2023SESA-
SECRETARIA DE SAÚDE. Objeto: Registro de Preços visando
Aquisições de Ambulâncias Zero km Tipo A (Simples Remoção
2023/2023), destinadas ao atendimento dos serviços de atenção
ambulatorial hospitalar, junto à Secretaria de Saúde do município
de Ibaretama/CE, conforme Termo de Referência e demais
Anexos do Edital. Doravante CONTRATADA o fornecedor:
empresa
MANUPA
COMÉRCIO,
EXPORTAÇÃO,
IMPORTAÇÃO
DE
EQUIPAMENTOS
E
VEÍCULOS
ADAPTADOS LTDA, inscrita no CNPJ: 03.093.776/0003-53.
Perfazendo o Valor do Contrato de: R$ 250.000,00 (Duzentos e
cinquenta mil reais). CONTRATANTE: SECRETARIA DE
SAÚDE. João de Castro Chagas Neto - Secretário de Saúde. Vigência
do Contrato: 03/07/2023 à 31/12/2023
-Prefeitura Municipal de Ibaretama, em 03 de julho de 2023.
Publicado por:
Eliane Ricardo da Silva
Código Identificador:EB991E5B
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ
CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI
RESOLUÇÃO Nº 004/2023
RESOLUÇÃO Nº 004/2023, de 06 de julho de 2023.
DENOMINA DE ANA CARLA SILVA BISERRA,
A SALA DA PROCURADORIA ESPECIAL DA
MULHER
DA
CÂMARA
MUNICIPAL
DE
ICAPUÍ.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DE
ICAPUÍ, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas
pelo Regimento Interno da Câmara de Vereadores, propõe o seguinte
Projeto de Resolução:
Art. 1º Fica denominado de Ana Carla Silva Biserra, a Sala da
Procuradoria Especial da Mulher da Câmara Municipal de Icapuí.
Art. 2º A presente Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Plenário José Borges dos Reis, aos 06 de julho de 2023.
FRANCISCO HÉLIO FERNANDES RODRIGUES
Presidente
CLÁUDIO ROBERTO DE CARVALHO
Vice-Presidente
MÁRJORIE FÉLIX LACERDA GOMES
Secretária
Publicado por:
Neemias Freitas Braga
Código Identificador:D6843BCA
CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI
RESOLUÇÃO Nº 003/2023
RESOLUÇÃO Nº 003/2023, de 06 de julho de 2023.
DISPÕE SOBRE A CELEBRAÇÃO DE TERMO
DE RESPONSABILIDADE PARA ENTREGA DE
NOTEBOOKS AOS VEREADORES DA CÂMARA
MUNICIPAL DE ICAPUÍ.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DE
ICAPUÍ, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas
pelo Regimento Interno da Câmara de Vereadores, propõe o seguinte
Projeto de Resolução:
Art. 1º A Câmara Municipal de Icapuí disponibilizará, a cada
vereador, 01 (um) notebook, conforme descrições e número de série,
informados no Termo de Responsabilidade.
Parágrafo único. A entrega dos notebooks será precedida da
celebração de Termo de Responsabilidade, conforme modelo
estabelecido no Anexo 1.
Art. 2º A utilização dos notebooks será de uso exclusivo dos
Vereadores durante o legítimo e efetivo exercício do mandato, sendo
vedada sua transferência ou cessão para terceiros.
Parágrafo único. É facultado ao Vereador ceder o uso do notebook
ao seu Assessor Parlamentar para uso no auxílio da atividade
parlamentar, mantendo o Vereador a responsabilidade sobre o
conteúdo e equipamento.
Art. 3º Constitui obrigação do Vereador zelar pelo notebook recebido,
de modo a mantê-lo sob sua guarda e segurança, em perfeitas
condições de funcionamento, sem danos ao aparelho e demais
acessórios.
§ 1º Durante o período de garantia dos equipamentos, caso constatado
defeito no equipamento, obriga-se o Vereador a entregá-lo à Câmara
para as providências necessárias;
§ 2º Caso o conserto não seja coberto pela garantia, a Câmara
providenciará o conserto às expensas do Vereador, comunicando-o
previamente;
§ 3º Após o período de garantia, caso constatado defeito no
equipamento, obriga-se o Vereador a realizar o conserto às suas
expensas, bem como comunicar à Câmara a ocorrência, detalhando o
serviço realizado.
Art. 4º Os arquivos pessoais mantidos no notebook são de inteira
responsabilidade do Vereador desobrigando-se a Câmara Municipal
de qualquer responsabilização por seu conteúdo.
Parágrafo único. Nas hipóteses em que for constatado o uso para fins
ilegais ou para transmissão e veiculação de material em desacordo
com a legislação brasileira, o Vereador ficará obrigado a imediata
devolução do notebook e demais acessórios, sem prejuízo de
responsabilização administrativa, civil e penal.
Art. 5° Configura quebra de decoro parlamentar a utilização do
notebook para armazenamento e transmissão de dados de caráter
ilegal, imoral e atentatório aos bons costumes.
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