DOMCE 07/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Julho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3245 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               16 
 
OBJETO: 
CONTRATAÇÃO 
DE 
SERVIÇOS 
TÉCNICOS 
ESPECIALIZADOS NA ÁREA DE ASSESSORIA E CONSULTORIA 
EM CONTROLE INTERNO COM A DISPONIBILIZAÇÃO DE 
SISTEMA 
INFORMATIZADOS 
VIA 
WEB/MOBILE, 
MODULARIZADO E INTEGRADO NAS ÁREAS: CONTROLE DE 
ALMOXARIFADOS, CONTROLE DE FROTAS E COMBUSTÍVEL, 
PATRIMÔNIO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES JUNTO AO 
TERMO DE REFERENCIA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 
57, II, da Lei Federal Nº 8.666/93, alterada e consolidada e na 
Cláusula Quarta dos Contratos Originais. VIGENCIA: 12 (Doze) 
meses a partir de 14/04/2023. ASSINAM: João de Castro Chagas 
Neto- Secretário de Saúde; Alessio Costa Lima – Secretário de 
Educação e Cultura; Francisco Marcelo Melo Maciel – Secretário de 
Assistência Social e Política Para a Mulher; Francisco Karpegeanne 
Alexandre Vieira – Ordenador de Despesa Secretaria de Finanças, 
Administração e Planejamento – CONTRATANTES, e Paulo Nagel 
Diniz Vieira - CONTRATADA.  
  
Publicado por: 
Eliane Ricardo da Silva 
Código Identificador:CAE1DE04 
 
SETOR DE LICITAÇÃO 
EXTRATO CONTRATUAL 
 
EXTRATO CONTRATUAL DO CONTRATO Nº: 20230143-SESA 
- 
PREGÃO 
ELETRÔNICO 
Nº 
PESRP008/2023SESA-
SECRETARIA DE SAÚDE. Objeto: Registro de Preços visando 
Aquisições de Ambulâncias Zero km Tipo A (Simples Remoção 
2023/2023), destinadas ao atendimento dos serviços de atenção 
ambulatorial hospitalar, junto à Secretaria de Saúde do município 
de Ibaretama/CE, conforme Termo de Referência e demais 
Anexos do Edital. Doravante CONTRATADA o fornecedor: 
empresa 
MANUPA 
COMÉRCIO, 
EXPORTAÇÃO, 
IMPORTAÇÃO 
DE 
EQUIPAMENTOS 
E 
VEÍCULOS 
ADAPTADOS LTDA, inscrita no CNPJ: 03.093.776/0003-53. 
Perfazendo o Valor do Contrato de: R$ 250.000,00 (Duzentos e 
cinquenta mil reais). CONTRATANTE: SECRETARIA DE 
SAÚDE. João de Castro Chagas Neto - Secretário de Saúde. Vigência 
do Contrato: 03/07/2023 à 31/12/2023 
  
-Prefeitura Municipal de Ibaretama, em 03 de julho de 2023. 
 
Publicado por: 
Eliane Ricardo da Silva 
Código Identificador:EB991E5B 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ 
 
CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI 
RESOLUÇÃO Nº 004/2023 
 
RESOLUÇÃO Nº 004/2023, de 06 de julho de 2023. 
  
DENOMINA DE ANA CARLA SILVA BISERRA, 
A SALA DA PROCURADORIA ESPECIAL DA 
MULHER 
DA 
CÂMARA 
MUNICIPAL 
DE 
ICAPUÍ. 
  
A MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DE 
ICAPUÍ, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas 
pelo Regimento Interno da Câmara de Vereadores, propõe o seguinte 
Projeto de Resolução: 
  
Art. 1º Fica denominado de Ana Carla Silva Biserra, a Sala da 
Procuradoria Especial da Mulher da Câmara Municipal de Icapuí. 
Art. 2º A presente Resolução entra em vigor na data de sua 
publicação. 
  
Plenário José Borges dos Reis, aos 06 de julho de 2023. 
  
FRANCISCO HÉLIO FERNANDES RODRIGUES 
Presidente 
CLÁUDIO ROBERTO DE CARVALHO 
Vice-Presidente 
  
MÁRJORIE FÉLIX LACERDA GOMES 
Secretária 
Publicado por: 
Neemias Freitas Braga 
Código Identificador:D6843BCA 
 
CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI 
RESOLUÇÃO Nº 003/2023 
 
RESOLUÇÃO Nº 003/2023, de 06 de julho de 2023. 
  
DISPÕE SOBRE A CELEBRAÇÃO DE TERMO 
DE RESPONSABILIDADE PARA ENTREGA DE 
NOTEBOOKS AOS VEREADORES DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE ICAPUÍ. 
  
A MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DE 
ICAPUÍ, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas 
pelo Regimento Interno da Câmara de Vereadores, propõe o seguinte 
Projeto de Resolução: 
  
Art. 1º A Câmara Municipal de Icapuí disponibilizará, a cada 
vereador, 01 (um) notebook, conforme descrições e número de série, 
informados no Termo de Responsabilidade. 
  
Parágrafo único. A entrega dos notebooks será precedida da 
celebração de Termo de Responsabilidade, conforme modelo 
estabelecido no Anexo 1. 
  
Art. 2º A utilização dos notebooks será de uso exclusivo dos 
Vereadores durante o legítimo e efetivo exercício do mandato, sendo 
vedada sua transferência ou cessão para terceiros. 
  
Parágrafo único. É facultado ao Vereador ceder o uso do notebook 
ao seu Assessor Parlamentar para uso no auxílio da atividade 
parlamentar, mantendo o Vereador a responsabilidade sobre o 
conteúdo e equipamento. 
  
Art. 3º Constitui obrigação do Vereador zelar pelo notebook recebido, 
de modo a mantê-lo sob sua guarda e segurança, em perfeitas 
condições de funcionamento, sem danos ao aparelho e demais 
acessórios. 
  
§ 1º Durante o período de garantia dos equipamentos, caso constatado 
defeito no equipamento, obriga-se o Vereador a entregá-lo à Câmara 
para as providências necessárias; 
  
§ 2º Caso o conserto não seja coberto pela garantia, a Câmara 
providenciará o conserto às expensas do Vereador, comunicando-o 
previamente; 
  
§ 3º Após o período de garantia, caso constatado defeito no 
equipamento, obriga-se o Vereador a realizar o conserto às suas 
expensas, bem como comunicar à Câmara a ocorrência, detalhando o 
serviço realizado. 
  
Art. 4º Os arquivos pessoais mantidos no notebook são de inteira 
responsabilidade do Vereador desobrigando-se a Câmara Municipal 
de qualquer responsabilização por seu conteúdo. 
  
Parágrafo único. Nas hipóteses em que for constatado o uso para fins 
ilegais ou para transmissão e veiculação de material em desacordo 
com a legislação brasileira, o Vereador ficará obrigado a imediata 
devolução do notebook e demais acessórios, sem prejuízo de 
responsabilização administrativa, civil e penal. 
  
Art. 5° Configura quebra de decoro parlamentar a utilização do 
notebook para armazenamento e transmissão de dados de caráter 
ilegal, imoral e atentatório aos bons costumes. 
  

                            

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