DOMCE 07/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 07 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3245
www.diariomunicipal.com.br/aprece 24
XXI. exercer outras atividades compatíveis com a finalidade da
Comissão Permanente de Licitação (CPL).
Art. 4° Constituem atribuições exclusivas da Presidente da Comissão
Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Madalena:
I. representar oficialmente a CPL, prestando as informações que se
fizerem necessárias;
II. aprovar a programação das licitações e as pautas das reuniões;
III. controlar participação dos membros da CPL e convocar,
alternadamente, quando necessário, o suplente;
IV. convocar equipes técnicas setoriais, dependendo da natureza da
licitação, da qualidade, da complexidade ou especialização do bem,
obra ou serviço em licitação, para participação do procedimento
licitatório que a motivou, quando necessário;
V. resolver sobre esclarecimentos e impugnações apresentados por
interessados quanto aos termos do edital, submetendo, caso
necessário, sua deliberação à autoridade superior, e modificá-lo
quando procedente a impugnação;
VI. convocar e presidir as reuniões, abrir e encerrar as sessões;
VII. coordenar os trabalhos, promovendo os meios necessários para o
funcionamento da CPL e o exato cumprimento das Leis, Decretos,
Regulamentos e Instruções relativos aos procedimentos licitatórios;
VIII.
promover
diligências,
determinadas
a
esclarecer
ou
complementar a instrução dos processos licitatórios;
IX. encaminhar à autoridade superior os recursos devidamente
instruídos para decisão;
X. propor à autoridade superior o processo para homologação e a
adjudicação do objeto vencedor da licitação;
XI. apresentar à autoridade superior relatório anual dos trabalhos
realizados pela Comissão.
Art. 5° Os membros efetivos da Comissão Permanente de licitação -
CPL da Prefeitura Municipal de Madalena, terão exclusivamente, as
seguintes atribuições:
I. receber, registrar e controlar a movimentação de processos
submetidos à Equipe;
II. secretariar os trabalhos da CPL e lavrar atas das reuniões;
III. prestar informação de caráter público, quando autorizado pela
Pregoeira;
IV. manter arquivo atualizado de todas as atas, documentos e papéis
da CPL;
V. organizar e manter atualizada toda a legislação relativa às
licitações e contratos administrativos ou de outras matérias, que
interessem aos trabalhos da CPL;
VI. e prestar assessoria ao Presidente da CPL relativa às matérias
submetidas a seu exame, dados de jurisprudência, levantamentos
estatísticos e outros elementos informativos necessários ao andamento
dos processos.
Art. 6° A presente Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Madalena, registrada e publicada a
presente portaria, em 06 de julho 2023.
MARIA SÔNIA DE OLIVEIRA COSTA
Prefeita Municipal
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
A PREFEITA DE MADALENA – CEARÁ, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87 da Lei Orgânica do
Município de Madalena, CERTIFICA para os devidos fins, que foi
publicada por afixação em flanelógrafo na sede da Prefeitura de
Madalena, a Portaria nº 043/2023/GP.
Paço da Prefeitura Municipal de Madalena, em 06 de julho 2023.
MARIA SÔNIA DE OLIVEIRA COSTA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Cláudio Arthur Sousa Lopes
Código Identificador:F4D5BB07
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº 044/2023/GP 06 DE JULHO DE 2023.
MARIA
SÔNIA
DE
OLIVEIRA
COSTA,
PREFEITA
MUNICIPAL DE MADALENA – CEARÁ, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, QUE LHES SÃO CONFERIDAS
PELO ART. 66, VI E ART. 90, II ALÍNEA “a”, DA LEI
ORGÂNICA MUNICIPAL DE MADALENA.
RESOLVE,
Art. 1° Nomear os servidores abaixo descritos, para comporem a
EQUIPE DE PREGÃO da Prefeitura Municipal de Madalena, com
competência para processar licitações, conforme disposto na Lei 8.666
de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores e a Lei 10.520 de 17
de julho de 2002:
I. PREGOEIRA: LEILA ALINK DOS SANTOS VIEIRA, portadora
do CPF n° 030.076.393-01 e RG n° 2002005153341 SSP-CE;
II. EQUIPE DE APOIO: servidores efetivos do Município:
a) EFETIVA: IRENE LINHARES DE MESQUITA, portadora do
CPF n° 423.038.503-04 e RG: 591598310 SSP-SP;
b) EFETIVA: FRANCISCA VANESSA COSTA GOMES, portadora
do CPF n° 017.556.573-23 e RG n° 3488939/2000 SSP-CE;
Art. 2° A Mencionada Equipe é temporária e exercerá os trabalhos
durante o período de férias da Pregoeira, a Senhora, SHEILA
RAQUEL DOS SANTOS MAGALHÃES, portadora do CPF n°
020.008.053-96 e RG 2004015045173 SSP-CE, e deve ter a
participação ativa em todas as licitações de 3 (três) dos seus membros.
Art. 3° A Equipe de Pregão da Prefeitura Municipal de Madalena terá
as seguintes competências:
I. receber o projeto básico/termo de referência, devidamente
autorizado pela autoridade superior, escolhendo a modalidade a ser
adotada, em conformidade com os critérios previstos na Lei n°
8.666/1993, formando o processo administrativo licitatório;
II. elaborar os editais, pregões presenciais e eletrônicos, em
conformidade com o pedido formulado pelo órgão interessado na
aquisição do bem, utilizando, quando necessário, o assessoramento
técnico exigível;
III. encaminhar o processo às áreas competentes para elaboração da
minuta do contrato e parecer jurídico;
IV. receber o processo originário da Assessoria Jurídica, efetuando os
ajustes, quando pertinentes;
V. fazer a divulgação da licitação por meio do instrumento próprio;
VI. formar e acompanhar o processo administrativo licitatório,
observando todos os requisitos legais necessários;
VII. instruir esclarecimentos e impugnações apresentados por
interessados quanto aos termos do edital, recorrendo às equipes
técnicas setoriais, quando necessário;
VIII. abrir os envelopes de documentação para a habilitação na data,
local e horário estabelecidos no edital e julgar os documentos contidos
nos envelopes;
IX. tornar público o resultado da habilitação, devolvendo aos
inabilitados os envelopes contendo as propostas de preços,
devidamente lacrados;
X. instruir recursos, relativos à fase de habilitação, e submetê-los à
autoridade superior para decisão;
XI. resolver sobre qualquer incidente na fase de habilitação,
recorrendo às equipes técnicas setoriais, quando necessário;
XII. abrir os envelopes de propostas dos habilitados, depois de
resolvidos os recursos da fase de habilitação;
XIII. examinar se as propostas estão em conformidade com as
especificações estabelecidas no edital;
XIV. proceder à escolha do vencedor de acordo com os critérios de
julgamento previstos no edital, recorrendo às equipes técnicas
setoriais, quando necessário;
XV. elaborar e publicar a lista dos que forem classificados, seguindo a
ordem crescente de classificação;
XVI. instruir recursos relativos à fase de classificação e submetê-los à
autoridade superior para decisão;
XVII. encaminhar à autoridade superior a homologação do processo e
a adjudicação do objeto vencedor da licitação;
Fechar