DOMCE 07/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 07 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3245
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leiteira em sistema de criação mista (semi-intensivo e extensivo)
sem abate, localizada no município de Jucás, no Sítio Jatobá
Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e
Instruções de Licenciamento da SEDAMA.
Publicado por:
Cláudio Roberto de Oliveira Luna
Código Identificador:57E577DC
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO
LICENÇA EXPEDIDA
Sydiane Pereira da Silva
Nome
075.584.213-17
CNPJ/CPF
Torna
público
que
foi
concedida
pela
à
Secretaria
do
Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente (SEDAMA) a Solicitação
da Licença Ambiental por Adesão e Compromisso - LAC, para
pecuária de animais de grande porte no segmento Bovinocultura
leiteira em sistema de criação mista (semi-intensivo e extensivo)
sem abate, localizada no município de Jucás, no Sítio Carro
Escondido
Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e
Instruções de Licenciamento da SEDAMA.
Publicado por:
Cláudio Roberto de Oliveira Luna
Código Identificador:902259C4
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ESTADO DO CEARÁ. EXTRATO DE DISPENSA DE
LICITAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ. EXTRATO DE DISPENSA DE
LICITAÇÃO. O Presidente da Comissão de Licitação da Prefeitura
Municipal de Jucás, em cumprimento à ratificação procedida pelo Sr.
Carlos Eduardo de Souza Moura, Ordenador de Despesas da
Secretaria Municipal de Saúde, faz publicar o extrato resumido do
processo de dispensa de licitação a seguir: Objeto: CELEBRAÇÃO
DE CONTRATO DE GESTÃO PARA GERENCIAMENTO,
OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE
SAÚDE NO HOSPITAL E MATERNIDADE JOSÉ FACUNDO
FILHO, UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE E CAPS, NO ÂMBITO
DA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA. Favorecido: ICGI –
Instituto de Capacitação e Gestão Integrada, inscrita no CNPJ nº
08574.767/0001-36. Valor Estimado Global: R$ 27.255.672,00
(Vinte e sete milhões, duzentos e cinquenta e cinco mil, e seiscentos e
setenta e dois reais). Prazo de duração do contrato: 12 (doze)
meses, a partir da assinatura do Contrato de Gestão. Fundamento
Legal: Parágrafo único, do artigo 26 e artigo 24 e inciso XXIV da Lei
no 8.666/93 e suas alterações posteriores. Declaração de Dispensa de
Licitação emitida pelo Presidente da Comissão de Licitação e
ratificada pelo Sr. Carlos Eduardo de Souza Moura, Ordenador de
Despesas da Secretaria Municipal de Saúde.
Jucás/Ce., 06 de Julho de 2023.
CLAUDIO ROBERTO DE OLIVEIRA LUNA –
Presidente da CPL.
Publicado por:
Cláudio Roberto de Oliveira Luna
Código Identificador:C8D2EBEB
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MADALENA
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº 043/2023/GP 06 DE JULHO DE 2023.
MARIA
SÔNIA
DE
OLIVEIRA
COSTA,
PREFEITA MUNICIPAL DE MADALENA –
CEARÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
QUE LHES SÃO CONFERIDAS PELO ART. 66,
VI E ART. 90, II ALÍNEA “a”, DA LEI
ORGÂNICA MUNICIPAL DE MADALENA.
RESOLVE,
Art. 1° Nomear os servidores abaixo descritos, para comporem a
Comissão Permanente de Licitações (CPL) da Prefeitura Municipal
de Madalena, com competência para processar licitações, conforme
disposto na Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores:
I. PRESIDENTE DA CPL: LEILA ALINK DOS SANTOS
VIEIRA, portadora do CPF n° 030.076.393-01 e RG n°
2002005153341 SSP-CE;
II. EQUIPE DE APOIO: servidores efetivos do Município:
a) EFETIVA: IRENE LINHARES DE MESQUITA, portadora do
CPF n° 423.038.503-04 e RG: 591598310 SSP-SP;
b) EFETIVA: FRANCISCA VANESSA COSTA GOMES, portadora
do CPF n° 017.556.573-23 e RG n° 3488939/2000 SSP-CE;
Art. 2° A Mencionada Equipe é temporária e exercerá os trabalhos
durante o período de férias da Presidente da Comissão Permanente de
Licitações, a Senhora, SHEILA RAQUEL DOS SANTOS
MAGALHÃES, portadora do CPF n° 020.008.053-96 e RG
2004015045173 SSP-CE, e deve ter a participação ativa em todas as
licitações de 3 (três) dos seus membros.
Art. 3° A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal
de Madalena terá as seguintes competências:
I. receber o projeto básico/termo de referência, devidamente
autorizado pela autoridade superior, escolhendo a modalidade a ser
adotada, em conformidade com os critérios previstos na Lei n°
8.666/1993, formando o processo administrativo licitatório;
II. elaborar os editais, pregões presenciais e eletrônicos, em
conformidade com o pedido formulado pelo órgão interessado na
aquisição do bem, utilizando, quando necessário, o assessoramento
técnico exigível;
III. encaminhar o processo às áreas competentes para elaboração da
minuta do contrato e parecer jurídico;
IV. receber o processo originário da Assessoria Jurídica, efetuando os
ajustes, quando pertinentes;
V. fazer a divulgação da licitação por meio do instrumento próprio;
VI. formar e acompanhar o processo administrativo licitatório,
observando todos os requisitos legais necessários;
VII. instruir esclarecimentos e impugnações apresentados por
interessados quanto aos termos do edital, recorrendo às equipes
técnicas setoriais, quando necessário;
VIII. abrir os envelopes de documentação para a habilitação na data,
local e horário estabelecidos no edital e julgar os documentos contidos
nos envelopes;
IX. tornar público o resultado da habilitação, devolvendo aos
inabilitados os envelopes contendo as propostas de preços,
devidamente lacrados;
X. instruir recursos, relativos à fase de habilitação, e submetê-los à
autoridade superior para decisão;
XI. resolver sobre qualquer incidente na fase de habilitação,
recorrendo às equipes técnicas setoriais, quando necessário;
XII. abrir os envelopes de propostas dos habilitados, depois de
resolvidos os recursos da fase de habilitação;
XIII. examinar se as propostas estão em conformidade com as
especificações estabelecidas no edital;
XIV. proceder à escolha do vencedor de acordo com os critérios de
julgamento previstos no edital, recorrendo às equipes técnicas
setoriais, quando necessário;
XV. elaborar e publicar a lista dos que forem classificados, seguindo a
ordem crescente de classificação;
XVI. instruir recursos relativos à fase de classificação e submetê-los à
autoridade superior para decisão;
XVII. encaminhar à autoridade superior a homologação do processo e
a adjudicação do objeto vencedor da licitação;
XVIII. publicar o resultado e encaminhar o processo licitatório para a
área responsável elaborar o contrato definitivo;
XIX. tramitar os processos licitatórios em sistema eletrônico, quando
exigível;
XX. disponibilizar meios tecnológicos, estruturais e materiais para
realização da sessão; e
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