DOMCE 07/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Julho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3245 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               23 
 
leiteira em sistema de criação mista (semi-intensivo e extensivo) 
sem abate, localizada no município de Jucás, no Sítio Jatobá 
  
Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e 
Instruções de Licenciamento da SEDAMA.  
Publicado por: 
Cláudio Roberto de Oliveira Luna 
Código Identificador:57E577DC 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIO 
LICENÇA EXPEDIDA 
 
Sydiane Pereira da Silva 
Nome 
075.584.213-17 
CNPJ/CPF 
  
Torna 
público 
que 
foi 
concedida 
pela 
à 
Secretaria 
do 
Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente (SEDAMA) a Solicitação 
da Licença Ambiental por Adesão e Compromisso - LAC, para 
pecuária de animais de grande porte no segmento Bovinocultura 
leiteira em sistema de criação mista (semi-intensivo e extensivo) 
sem abate, localizada no município de Jucás, no Sítio Carro 
Escondido 
  
Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e 
Instruções de Licenciamento da SEDAMA.  
Publicado por: 
Cláudio Roberto de Oliveira Luna 
Código Identificador:902259C4 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
ESTADO DO CEARÁ. EXTRATO DE DISPENSA DE 
LICITAÇÃO 
 
ESTADO DO CEARÁ. EXTRATO DE DISPENSA DE 
LICITAÇÃO. O Presidente da Comissão de Licitação da Prefeitura 
Municipal de Jucás, em cumprimento à ratificação procedida pelo Sr. 
Carlos Eduardo de Souza Moura, Ordenador de Despesas da 
Secretaria Municipal de Saúde, faz publicar o extrato resumido do 
processo de dispensa de licitação a seguir: Objeto: CELEBRAÇÃO 
DE CONTRATO DE GESTÃO PARA GERENCIAMENTO, 
OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE 
SAÚDE NO HOSPITAL E MATERNIDADE JOSÉ FACUNDO 
FILHO, UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE E CAPS, NO ÂMBITO 
DA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA. Favorecido: ICGI – 
Instituto de Capacitação e Gestão Integrada, inscrita no CNPJ nº 
08574.767/0001-36. Valor Estimado Global: R$ 27.255.672,00 
(Vinte e sete milhões, duzentos e cinquenta e cinco mil, e seiscentos e 
setenta e dois reais). Prazo de duração do contrato: 12 (doze) 
meses, a partir da assinatura do Contrato de Gestão. Fundamento 
Legal: Parágrafo único, do artigo 26 e artigo 24 e inciso XXIV da Lei 
no 8.666/93 e suas alterações posteriores. Declaração de Dispensa de 
Licitação emitida pelo Presidente da Comissão de Licitação e 
ratificada pelo Sr. Carlos Eduardo de Souza Moura, Ordenador de 
Despesas da Secretaria Municipal de Saúde. 
  
Jucás/Ce., 06 de Julho de 2023. 
  
CLAUDIO ROBERTO DE OLIVEIRA LUNA – 
Presidente da CPL. 
Publicado por: 
Cláudio Roberto de Oliveira Luna 
Código Identificador:C8D2EBEB 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MADALENA 
 
GABINETE DA PREFEITA  
PORTARIA Nº 043/2023/GP 06 DE JULHO DE 2023. 
 
MARIA 
SÔNIA 
DE 
OLIVEIRA 
COSTA, 
PREFEITA MUNICIPAL DE MADALENA – 
CEARÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, 
QUE LHES SÃO CONFERIDAS PELO ART. 66, 
VI E ART. 90, II ALÍNEA “a”, DA LEI 
ORGÂNICA MUNICIPAL DE MADALENA. 
  
RESOLVE, 
Art. 1° Nomear os servidores abaixo descritos, para comporem a 
Comissão Permanente de Licitações (CPL) da Prefeitura Municipal 
de Madalena, com competência para processar licitações, conforme 
disposto na Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores: 
I. PRESIDENTE DA CPL: LEILA ALINK DOS SANTOS 
VIEIRA, portadora do CPF n° 030.076.393-01 e RG n° 
2002005153341 SSP-CE; 
II. EQUIPE DE APOIO: servidores efetivos do Município: 
a) EFETIVA: IRENE LINHARES DE MESQUITA, portadora do 
CPF n° 423.038.503-04 e RG: 591598310 SSP-SP; 
b) EFETIVA: FRANCISCA VANESSA COSTA GOMES, portadora 
do CPF n° 017.556.573-23 e RG n° 3488939/2000 SSP-CE; 
  
Art. 2° A Mencionada Equipe é temporária e exercerá os trabalhos 
durante o período de férias da Presidente da Comissão Permanente de 
Licitações, a Senhora, SHEILA RAQUEL DOS SANTOS 
MAGALHÃES, portadora do CPF n° 020.008.053-96 e RG 
2004015045173 SSP-CE, e deve ter a participação ativa em todas as 
licitações de 3 (três) dos seus membros. 
Art. 3° A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal 
de Madalena terá as seguintes competências: 
I. receber o projeto básico/termo de referência, devidamente 
autorizado pela autoridade superior, escolhendo a modalidade a ser 
adotada, em conformidade com os critérios previstos na Lei n° 
8.666/1993, formando o processo administrativo licitatório; 
II. elaborar os editais, pregões presenciais e eletrônicos, em 
conformidade com o pedido formulado pelo órgão interessado na 
aquisição do bem, utilizando, quando necessário, o assessoramento 
técnico exigível; 
III. encaminhar o processo às áreas competentes para elaboração da 
minuta do contrato e parecer jurídico; 
IV. receber o processo originário da Assessoria Jurídica, efetuando os 
ajustes, quando pertinentes; 
V. fazer a divulgação da licitação por meio do instrumento próprio; 
VI. formar e acompanhar o processo administrativo licitatório, 
observando todos os requisitos legais necessários; 
VII. instruir esclarecimentos e impugnações apresentados por 
interessados quanto aos termos do edital, recorrendo às equipes 
técnicas setoriais, quando necessário; 
VIII. abrir os envelopes de documentação para a habilitação na data, 
local e horário estabelecidos no edital e julgar os documentos contidos 
nos envelopes; 
IX. tornar público o resultado da habilitação, devolvendo aos 
inabilitados os envelopes contendo as propostas de preços, 
devidamente lacrados; 
X. instruir recursos, relativos à fase de habilitação, e submetê-los à 
autoridade superior para decisão; 
XI. resolver sobre qualquer incidente na fase de habilitação, 
recorrendo às equipes técnicas setoriais, quando necessário; 
XII. abrir os envelopes de propostas dos habilitados, depois de 
resolvidos os recursos da fase de habilitação; 
XIII. examinar se as propostas estão em conformidade com as 
especificações estabelecidas no edital; 
XIV. proceder à escolha do vencedor de acordo com os critérios de 
julgamento previstos no edital, recorrendo às equipes técnicas 
setoriais, quando necessário; 
XV. elaborar e publicar a lista dos que forem classificados, seguindo a 
ordem crescente de classificação; 
XVI. instruir recursos relativos à fase de classificação e submetê-los à 
autoridade superior para decisão; 
XVII. encaminhar à autoridade superior a homologação do processo e 
a adjudicação do objeto vencedor da licitação; 
XVIII. publicar o resultado e encaminhar o processo licitatório para a 
área responsável elaborar o contrato definitivo; 
XIX. tramitar os processos licitatórios em sistema eletrônico, quando 
exigível; 
XX. disponibilizar meios tecnológicos, estruturais e materiais para 
realização da sessão; e 

                            

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