DOMCE 07/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Julho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3245 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               25 
 
XVIII. publicar o resultado e encaminhar o processo licitatório para a 
área responsável elaborar o contrato definitivo; 
XIX. tramitar os processos licitatórios em sistema eletrônico, quando 
exigível; 
XX. disponibilizar meios tecnológicos, estruturais e materiais para 
realização da sessão; e 
XXI. exercer outras atividades compatíveis com a finalidade da 
Comissão Permanente de Licitação (CPL).  
Art. 4° Constituem atribuições exclusivas da Pregoeira da Prefeitura 
Municipal de Madalena: 
  
I. representar oficialmente a CPL, prestando as informações que se 
fizerem necessárias; 
II. aprovar a programação das licitações e as pautas das reuniões; 
III. controlar participação dos membros da CPL e convocar, 
alternadamente, quando necessário, o suplente; 
IV. convocar equipes técnicas setoriais, dependendo da natureza da 
licitação, da qualidade, da complexidade ou especialização do bem, 
obra ou serviço em licitação, para participação do procedimento 
licitatório que a motivou, quando necessário; 
V. resolver sobre esclarecimentos e impugnações apresentados por 
interessados quanto aos termos do edital, submetendo, caso 
necessário, sua deliberação à autoridade superior, e modificá-lo 
quando procedente a impugnação; 
VI. convocar e presidir as reuniões, abrir e encerrar as sessões; 
VII. coordenar os trabalhos, promovendo os meios necessários para o 
funcionamento da CPL e o exato cumprimento das Leis, Decretos, 
Regulamentos e Instruções relativos aos procedimentos licitatórios; 
VIII. 
promover 
diligências, 
determinadas 
a 
esclarecer 
ou 
complementar a instrução dos processos licitatórios; 
IX. encaminhar à autoridade superior os recursos devidamente 
instruídos para decisão; 
X. propor à autoridade superior o processo para homologação e a 
adjudicação do objeto vencedor da licitação; 
XI. apresentar à autoridade superior relatório anual dos trabalhos 
realizados pela Comissão. 
  
Art. 5° Os membros efetivos da Equipe de Pregão da Prefeitura 
Municipal de Madalena, terão exclusivamente, as seguintes 
atribuições: 
I. receber, registrar e controlar a movimentação de processos 
submetidos à Equipe; 
II. secretariar os trabalhos da CPL e lavrar atas das reuniões; 
III. prestar informação de caráter público, quando autorizado pela 
Pregoeira; 
IV. manter arquivo atualizado de todas as atas, documentos e papéis 
da CPL; 
V. organizar e manter atualizada toda a legislação relativa às 
licitações e contratos administrativos ou de outras matérias, que 
interessem aos trabalhos da CPL; 
VI. e prestar assessoria ao Presidente da CPL relativa às matérias 
submetidas a seu exame, dados de jurisprudência, levantamentos 
estatísticos e outros elementos informativos necessários ao andamento 
dos processos. 
  
Art. 6° A presente Portaria entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Madalena, registrada e publicada a 
presente portaria, em 06 de julho 2023. 
  
MARIA SÔNIA DE OLIVEIRA COSTA 
Prefeita Municipal 
  
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO 
  
A PREFEITA DE MADALENA – CEARÁ, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87 da Lei Orgânica do 
Município de Madalena, CERTIFICA para os devidos fins, que foi 
publicada por afixação em flanelógrafo na sede da Prefeitura de 
Madalena, a Portaria nº 044/2023/GP. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Madalena, em 06 de julho 2023. 
  
MARIA SÔNIA DE OLIVEIRA COSTA 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Cláudio Arthur Sousa Lopes 
Código Identificador:DE224280 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS 
URBANOS  
TOMADA DE PREÇOS Nº 1904.01/2023 – OBRAS 
 
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura do Município de 
MADALENA-CE 
- 
torna 
público, 
A 
CERTIDÃO 
DE 
PUBLICAÇÃO 
DO 
TERMO 
DE 
ADJUDICAÇÃO 
E 
HOMOLOGAÇÃO, para os devidos fins, especialmente em 
atendimento ao Disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações 
posteriores, 
que 
o 
TERMO 
DE 
ADJUDICAÇÃO 
E 
HOMOLOGAÇÃO do Processo Administrativo nº. 1104.01/2023 – 
OBRAS, TOMADA DE PREÇOS nº. 1904.01/2023 – OBRAS, cujo 
objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA 
EM SERVIÇOS DE ROÇADA MANUAL EM ESTRADAS 
MUNICIPAIS E VICINAIS NO MUNICÍPIO, ROÇAGEM DE 
VIAS URBANAS, PINTURA DE MEIO-FIO, CAPINAÇÃO DE 
SARJETAS E LIMPEZA DE BUEIROS NO MUNICÍPIO DE 
MADALENA/CE, 
ao 
respectivo 
vencedor, 
a 
saber: 
CONSTRUMAX EDIFICAÇÕES LTDA – EPP, CNPJ sob o N°: 
07.226.887/0001-80 - com o valor LOTE I – R$ 201.298,21 
(duzentos e um mil, duzentos e noventa e oito reais e vinte um 
centavos) e LOTE II – R$ 180.103,99 (cento e oitenta mil, cento e 
três reais e noventa e nove centavos), perfazendo um valor global de 
R$ 381.402,20 (trezentos e oitenta e um mil quatrocentos e dois 
reais e vinte centavos), por ter atendido a todas as exigências 
editalícias -  
  
FRANCISCO DIEGO GOMES PEREIRA  
Secretário de Obras e Serviços Urbanos. 
 
Madalena/CE, 6 de Julho de 2023. 
Publicado por: 
Cláudio Arthur Sousa Lopes 
Código Identificador:80DEC3D2 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA CONJUNTA NO 702/GP/2023 
 
PORTARIA CONJUNTA NO 702/GP/2023 
  
ALTERA a data da convocação em caráter 
extraordinário da XII Conferência Municipal de 
Assistência 
Social 
da 
Portaria 
Conjunta 
nº575/GP/2023, de 08 de maio de 2023 e dá outras 
providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, conjuntamente com o 
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e considerando a urgente 
necessidade de avaliação da situação atual do Sistema Único de 
Assistência Social – Suas, assim como a propositura de diretrizes 
visando ao aperfeiçoamento do Sistema, de acordo com o disposto no 
inciso VI do artigo 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e 
cumprindo seção II da Lei Municipal de n0 1316/2015, de 04 de maio 
de 2015, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - ALTERAR a Portaria Conjunta nº575/GP/2023, de 08 de 
maio de 2023, que trata de Convocar em caráter extraordinário a XII 
CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com o 
fim de avaliar a situação atual do Sistema Único de Assistência Social 
– Suas, e propor novas diretrizes para o seu aperfeiçoamento e 
consolidação, conforme segue: 
  

                            

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