DOMCE 07/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 07 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3245
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XVIII. publicar o resultado e encaminhar o processo licitatório para a
área responsável elaborar o contrato definitivo;
XIX. tramitar os processos licitatórios em sistema eletrônico, quando
exigível;
XX. disponibilizar meios tecnológicos, estruturais e materiais para
realização da sessão; e
XXI. exercer outras atividades compatíveis com a finalidade da
Comissão Permanente de Licitação (CPL).
Art. 4° Constituem atribuições exclusivas da Pregoeira da Prefeitura
Municipal de Madalena:
I. representar oficialmente a CPL, prestando as informações que se
fizerem necessárias;
II. aprovar a programação das licitações e as pautas das reuniões;
III. controlar participação dos membros da CPL e convocar,
alternadamente, quando necessário, o suplente;
IV. convocar equipes técnicas setoriais, dependendo da natureza da
licitação, da qualidade, da complexidade ou especialização do bem,
obra ou serviço em licitação, para participação do procedimento
licitatório que a motivou, quando necessário;
V. resolver sobre esclarecimentos e impugnações apresentados por
interessados quanto aos termos do edital, submetendo, caso
necessário, sua deliberação à autoridade superior, e modificá-lo
quando procedente a impugnação;
VI. convocar e presidir as reuniões, abrir e encerrar as sessões;
VII. coordenar os trabalhos, promovendo os meios necessários para o
funcionamento da CPL e o exato cumprimento das Leis, Decretos,
Regulamentos e Instruções relativos aos procedimentos licitatórios;
VIII.
promover
diligências,
determinadas
a
esclarecer
ou
complementar a instrução dos processos licitatórios;
IX. encaminhar à autoridade superior os recursos devidamente
instruídos para decisão;
X. propor à autoridade superior o processo para homologação e a
adjudicação do objeto vencedor da licitação;
XI. apresentar à autoridade superior relatório anual dos trabalhos
realizados pela Comissão.
Art. 5° Os membros efetivos da Equipe de Pregão da Prefeitura
Municipal de Madalena, terão exclusivamente, as seguintes
atribuições:
I. receber, registrar e controlar a movimentação de processos
submetidos à Equipe;
II. secretariar os trabalhos da CPL e lavrar atas das reuniões;
III. prestar informação de caráter público, quando autorizado pela
Pregoeira;
IV. manter arquivo atualizado de todas as atas, documentos e papéis
da CPL;
V. organizar e manter atualizada toda a legislação relativa às
licitações e contratos administrativos ou de outras matérias, que
interessem aos trabalhos da CPL;
VI. e prestar assessoria ao Presidente da CPL relativa às matérias
submetidas a seu exame, dados de jurisprudência, levantamentos
estatísticos e outros elementos informativos necessários ao andamento
dos processos.
Art. 6° A presente Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Madalena, registrada e publicada a
presente portaria, em 06 de julho 2023.
MARIA SÔNIA DE OLIVEIRA COSTA
Prefeita Municipal
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
A PREFEITA DE MADALENA – CEARÁ, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87 da Lei Orgânica do
Município de Madalena, CERTIFICA para os devidos fins, que foi
publicada por afixação em flanelógrafo na sede da Prefeitura de
Madalena, a Portaria nº 044/2023/GP.
Paço da Prefeitura Municipal de Madalena, em 06 de julho 2023.
MARIA SÔNIA DE OLIVEIRA COSTA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Cláudio Arthur Sousa Lopes
Código Identificador:DE224280
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS
URBANOS
TOMADA DE PREÇOS Nº 1904.01/2023 – OBRAS
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura do Município de
MADALENA-CE
-
torna
público,
A
CERTIDÃO
DE
PUBLICAÇÃO
DO
TERMO
DE
ADJUDICAÇÃO
E
HOMOLOGAÇÃO, para os devidos fins, especialmente em
atendimento ao Disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações
posteriores,
que
o
TERMO
DE
ADJUDICAÇÃO
E
HOMOLOGAÇÃO do Processo Administrativo nº. 1104.01/2023 –
OBRAS, TOMADA DE PREÇOS nº. 1904.01/2023 – OBRAS, cujo
objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
EM SERVIÇOS DE ROÇADA MANUAL EM ESTRADAS
MUNICIPAIS E VICINAIS NO MUNICÍPIO, ROÇAGEM DE
VIAS URBANAS, PINTURA DE MEIO-FIO, CAPINAÇÃO DE
SARJETAS E LIMPEZA DE BUEIROS NO MUNICÍPIO DE
MADALENA/CE,
ao
respectivo
vencedor,
a
saber:
CONSTRUMAX EDIFICAÇÕES LTDA – EPP, CNPJ sob o N°:
07.226.887/0001-80 - com o valor LOTE I – R$ 201.298,21
(duzentos e um mil, duzentos e noventa e oito reais e vinte um
centavos) e LOTE II – R$ 180.103,99 (cento e oitenta mil, cento e
três reais e noventa e nove centavos), perfazendo um valor global de
R$ 381.402,20 (trezentos e oitenta e um mil quatrocentos e dois
reais e vinte centavos), por ter atendido a todas as exigências
editalícias -
FRANCISCO DIEGO GOMES PEREIRA
Secretário de Obras e Serviços Urbanos.
Madalena/CE, 6 de Julho de 2023.
Publicado por:
Cláudio Arthur Sousa Lopes
Código Identificador:80DEC3D2
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA CONJUNTA NO 702/GP/2023
PORTARIA CONJUNTA NO 702/GP/2023
ALTERA a data da convocação em caráter
extraordinário da XII Conferência Municipal de
Assistência
Social
da
Portaria
Conjunta
nº575/GP/2023, de 08 de maio de 2023 e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, conjuntamente com o
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e considerando a urgente
necessidade de avaliação da situação atual do Sistema Único de
Assistência Social – Suas, assim como a propositura de diretrizes
visando ao aperfeiçoamento do Sistema, de acordo com o disposto no
inciso VI do artigo 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e
cumprindo seção II da Lei Municipal de n0 1316/2015, de 04 de maio
de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º - ALTERAR a Portaria Conjunta nº575/GP/2023, de 08 de
maio de 2023, que trata de Convocar em caráter extraordinário a XII
CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com o
fim de avaliar a situação atual do Sistema Único de Assistência Social
– Suas, e propor novas diretrizes para o seu aperfeiçoamento e
consolidação, conforme segue:
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