DOMCE 07/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Julho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3245 
 
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XXI. exercer outras atividades compatíveis com a finalidade da 
Comissão Permanente de Licitação (CPL). 
  
Art. 4° Constituem atribuições exclusivas da Presidente da Comissão 
Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Madalena: 
  
I. representar oficialmente a CPL, prestando as informações que se 
fizerem necessárias; 
II. aprovar a programação das licitações e as pautas das reuniões; 
III. controlar participação dos membros da CPL e convocar, 
alternadamente, quando necessário, o suplente; 
IV. convocar equipes técnicas setoriais, dependendo da natureza da 
licitação, da qualidade, da complexidade ou especialização do bem, 
obra ou serviço em licitação, para participação do procedimento 
licitatório que a motivou, quando necessário; 
V. resolver sobre esclarecimentos e impugnações apresentados por 
interessados quanto aos termos do edital, submetendo, caso 
necessário, sua deliberação à autoridade superior, e modificá-lo 
quando procedente a impugnação; 
VI. convocar e presidir as reuniões, abrir e encerrar as sessões; 
VII. coordenar os trabalhos, promovendo os meios necessários para o 
funcionamento da CPL e o exato cumprimento das Leis, Decretos, 
Regulamentos e Instruções relativos aos procedimentos licitatórios; 
VIII. 
promover 
diligências, 
determinadas 
a 
esclarecer 
ou 
complementar a instrução dos processos licitatórios; 
IX. encaminhar à autoridade superior os recursos devidamente 
instruídos para decisão; 
X. propor à autoridade superior o processo para homologação e a 
adjudicação do objeto vencedor da licitação; 
XI. apresentar à autoridade superior relatório anual dos trabalhos 
realizados pela Comissão. 
Art. 5° Os membros efetivos da Comissão Permanente de licitação - 
CPL da Prefeitura Municipal de Madalena, terão exclusivamente, as 
seguintes atribuições: 
I. receber, registrar e controlar a movimentação de processos 
submetidos à Equipe; 
II. secretariar os trabalhos da CPL e lavrar atas das reuniões; 
III. prestar informação de caráter público, quando autorizado pela 
Pregoeira; 
IV. manter arquivo atualizado de todas as atas, documentos e papéis 
da CPL; 
V. organizar e manter atualizada toda a legislação relativa às 
licitações e contratos administrativos ou de outras matérias, que 
interessem aos trabalhos da CPL; 
VI. e prestar assessoria ao Presidente da CPL relativa às matérias 
submetidas a seu exame, dados de jurisprudência, levantamentos 
estatísticos e outros elementos informativos necessários ao andamento 
dos processos. 
Art. 6° A presente Portaria entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Madalena, registrada e publicada a 
presente portaria, em 06 de julho 2023. 
  
MARIA SÔNIA DE OLIVEIRA COSTA 
Prefeita Municipal 
  
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO 
  
A PREFEITA DE MADALENA – CEARÁ, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87 da Lei Orgânica do 
Município de Madalena, CERTIFICA para os devidos fins, que foi 
publicada por afixação em flanelógrafo na sede da Prefeitura de 
Madalena, a Portaria nº 043/2023/GP. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Madalena, em 06 de julho 2023. 
  
MARIA SÔNIA DE OLIVEIRA COSTA 
Prefeita Municipal 
  
Publicado por: 
Cláudio Arthur Sousa Lopes 
Código Identificador:F4D5BB07 
 
GABINETE DA PREFEITA  
PORTARIA Nº 044/2023/GP 06 DE JULHO DE 2023. 
 
MARIA 
SÔNIA 
DE 
OLIVEIRA 
COSTA, 
PREFEITA 
MUNICIPAL DE MADALENA – CEARÁ, NO USO DAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, QUE LHES SÃO CONFERIDAS 
PELO ART. 66, VI E ART. 90, II ALÍNEA “a”, DA LEI 
ORGÂNICA MUNICIPAL DE MADALENA. 
  
RESOLVE, 
Art. 1° Nomear os servidores abaixo descritos, para comporem a 
EQUIPE DE PREGÃO da Prefeitura Municipal de Madalena, com 
competência para processar licitações, conforme disposto na Lei 8.666 
de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores e a Lei 10.520 de 17 
de julho de 2002: 
  
I. PREGOEIRA: LEILA ALINK DOS SANTOS VIEIRA, portadora 
do CPF n° 030.076.393-01 e RG n° 2002005153341 SSP-CE; 
II. EQUIPE DE APOIO: servidores efetivos do Município: 
a) EFETIVA: IRENE LINHARES DE MESQUITA, portadora do 
CPF n° 423.038.503-04 e RG: 591598310 SSP-SP; 
b) EFETIVA: FRANCISCA VANESSA COSTA GOMES, portadora 
do CPF n° 017.556.573-23 e RG n° 3488939/2000 SSP-CE; 
  
Art. 2° A Mencionada Equipe é temporária e exercerá os trabalhos 
durante o período de férias da Pregoeira, a Senhora, SHEILA 
RAQUEL DOS SANTOS MAGALHÃES, portadora do CPF n° 
020.008.053-96 e RG 2004015045173 SSP-CE, e deve ter a 
participação ativa em todas as licitações de 3 (três) dos seus membros. 
  
Art. 3° A Equipe de Pregão da Prefeitura Municipal de Madalena terá 
as seguintes competências: 
  
I. receber o projeto básico/termo de referência, devidamente 
autorizado pela autoridade superior, escolhendo a modalidade a ser 
adotada, em conformidade com os critérios previstos na Lei n° 
8.666/1993, formando o processo administrativo licitatório; 
II. elaborar os editais, pregões presenciais e eletrônicos, em 
conformidade com o pedido formulado pelo órgão interessado na 
aquisição do bem, utilizando, quando necessário, o assessoramento 
técnico exigível; 
III. encaminhar o processo às áreas competentes para elaboração da 
minuta do contrato e parecer jurídico; 
IV. receber o processo originário da Assessoria Jurídica, efetuando os 
ajustes, quando pertinentes; 
V. fazer a divulgação da licitação por meio do instrumento próprio; 
VI. formar e acompanhar o processo administrativo licitatório, 
observando todos os requisitos legais necessários; 
VII. instruir esclarecimentos e impugnações apresentados por 
interessados quanto aos termos do edital, recorrendo às equipes 
técnicas setoriais, quando necessário; 
VIII. abrir os envelopes de documentação para a habilitação na data, 
local e horário estabelecidos no edital e julgar os documentos contidos 
nos envelopes; 
IX. tornar público o resultado da habilitação, devolvendo aos 
inabilitados os envelopes contendo as propostas de preços, 
devidamente lacrados; 
X. instruir recursos, relativos à fase de habilitação, e submetê-los à 
autoridade superior para decisão; 
XI. resolver sobre qualquer incidente na fase de habilitação, 
recorrendo às equipes técnicas setoriais, quando necessário; 
XII. abrir os envelopes de propostas dos habilitados, depois de 
resolvidos os recursos da fase de habilitação; 
XIII. examinar se as propostas estão em conformidade com as 
especificações estabelecidas no edital; 
XIV. proceder à escolha do vencedor de acordo com os critérios de 
julgamento previstos no edital, recorrendo às equipes técnicas 
setoriais, quando necessário; 
XV. elaborar e publicar a lista dos que forem classificados, seguindo a 
ordem crescente de classificação; 
XVI. instruir recursos relativos à fase de classificação e submetê-los à 
autoridade superior para decisão; 
XVII. encaminhar à autoridade superior a homologação do processo e 
a adjudicação do objeto vencedor da licitação; 

                            

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