DOMCE 07/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 07 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3245
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qual noticiou abandono de cargo por parte da servidora ora
investigada LUCIMAR XAVIER DE SOUSA.
Depois da devida instrução processual, oportunizado prazo para ampla
defesa, a autora não apresentou defesa, tendo sofrido, portanto os
efeitos da revelia.
É o relatório. Passo a decidir.
Como dito acima, colhe-se dos autos que foi devidamente assegurada
a servidora investigada a ampla defesa, conforme o disposto no art.
116, parágrafo 1º da Lei Municipal nº 527/2001, tendo sido enviado
correspondência com a citação da servidora tendo sido devolvida em
razão do mesmo ser desconhecido no endereço, posteriormente
realizada a citação por edital sem que nada tenha sido apresentado em
sua defesa, sendo aplicado os efeitos da revelia.
Os ofícios do Departamento de Recursos Humanos (fls 02) e a
documentação presente nos autos às fls. 12 à 25, demonstram que a
servidora abandonou o emprego desde janeiro de 2019, quando sem
nunca mais ter retornado ao trabalho.
Com efeito de todos os fatos e a farta documentação acostada aos
autos, assim como o do bem lançado relatório da comissão
processante, constato que a aplicação da pena de demissão por
abandono de cargo merece procedência, restando demonstrada a
culpabilidade da investigada.
A instrução processual revelou a intenção deliberada da servidora de
abandonar o cargo, ao ter abandonado seu posto de trabalho desde o
ano de 2019.
Portanto, estando sobejamente demonstrada, sem sombra de dúvidas,
a prática da infração objeto da denúncia, falta disciplinar prevista no
art. 114, inciso X da Lei Municipal nº 527/2001 (inassiduidade
habitual), concluo pela culpabilidade da servidora, a ensejar a
aplicação da pena prevista no inciso III, do art. 131 da Lei
527/2001 (DEMISSÃO), em virtude de ser a legalmente prevista para
os casos semelhantes.
Diante de todo o exposto, decido aplicar a pena de DEMISSÃO a
servidora LUCIMAR XAVIER DE SOUSA, com fundamento no
art. 131, III, da Lei Municipal nº 527/2001.
Façam-se os expedientes necessários.
GABINETE DA PREFEITA, aos 06 de julho de 2023.
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Eduarda Sousa Alves
Código Identificador:A375873C
SECRETARIA DE CULTURA
EDITAL PARA CONCESSÃO DE SUBSÍDIO À ESPAÇOS
ARTISTICOS E CULTURAIS – LEI PAULO GUSTAVO
A Secretaria Municipal de Cultura de Nova Russas, com fundamento
nas disposições da Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022,
que dispõe sobre apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito
Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais
direcionadas ao setor cultural; do Decreto nº. 11.525, de 11 de maio
de 2023, que a regulamenta; da Lei nº. 1.486, de 30 de maio de 2023,
que dispõe sobre abertura de crédito adicional especial para ações
emergenciais destinadas ao setor cultural, torna público o presente
Edital para concessão de subsídio aos espaços artísticos e
culturais, e outros, nos termos aqui definidos.
DO OBJETO
O presente chamamento público tem como objeto a inscrição de
espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas
culturais,
cooperativas,
instituições
e
organizações
culturais
comunitárias elegíveis para o recebimento do recurso.
Poderão requerer o subsídio, espaços e entidades do município de
Nova Russas que se enquadrem em uma das seguintes categorias:
– Pessoa Jurídica, legalmente constituída (com CNPJ) e Espaço
Físico;
– Pessoa Jurídica, legalmente constituída (com CNPJ) e Sem Espaço
Físico;
– Pessoa Física (com CPF) e Espaço Físico;
– Pessoa Física (com CPF) e sem Espaço Físico.
A inscrição a que se trata o presente edital será realizada por meio da
Plataforma Mapa Cultural do ceara , no endereço eletrônico:
https://mapacultural.secult.ce.gov.br/
Caberá à Comissão Técnica validar as inscrições apresentadas,
verificando o cumprimento das disposições legais e das regras
contidas neste edital.
DOS
VALORES
DO
SUBSÍDIO
E
CONDIÇÕES
DE
CADASTRAMENTO
O subsídio l de que trata este edital terá valor de R$ 30.000,00 (trinta
mil reais) pagos em parcela única.
Farão jus ao subsídio, as entidades dispostas no Item 04 deste edital,
que comprovem a sua inscrição e a homologação em, no mínimo, um
dos seguintes cadastros:
– Cadastros Municipais de Cultura;
– Cadastros Estaduais de Cultura;
– Cadastro Distrital de Cultura;
– Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura;
– Cadastros Estaduais de Pontos e Pontões de Cultura;
– Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais;
– Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro; e
Fica vedada a inscrição e concessão do subsídio a espaços culturais
criados pela administração pública de qualquer esfera ou vinculados a
ela, bem como a espaços culturais vinculados a fundações, a institutos
ou instituições criados ou mantidos por grupos de empresas, a teatros
e casas de espetáculos de diversões com financiamento exclusivo de
grupos empresariais e a espaços geridos pelos serviços sociais do
Sistema S (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – SENAR;
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC; Serviço
Social do Comércio – SESC; Serviço Nacional de Aprendizagem do
Cooperativismo – SESCOOP; Serviço Nacional de Aprendizagem
Industrial – SENAI; Serviço Social da Indústria – SESI; Serviço
Social do Transporte – SEST; Serviço Nacional de Aprendizagem do
Transporte – SENAT; e Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e
Pequenas Empresas – SEBRAE).
O subsídio será concedido para a gestão responsável pelo espaço
cultural, vedado o recebimento cumulativo, mesmo que o beneficiário
esteja inscrito em mais de um cadastro, ou seja, responsável por mais
de um espaço cultural.
Os espaços ou entidades poderão realizar seu cadastramento a
qualquer momento, dentro do período definido neste do edital.
Somente os espaços ou entidades sediados no município de Nova
Russas, Estado do Ceará, poderão solicitar o subsídio a que se refere
este edital.
DOS PAGAMENTOS E MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA
Os pagamentos dos subsídios aos espaços e entidades beneficiadas
seguirão os trâmites que regem a contabilidade pública e serão
precedidos de publicação dos habilitados, empenho, liquidação e nota
de pagamento.
As despesas decorrentes do presente Edital serão custeadas por meio
de recursos oriundos do Tesouro Nacional, vide Lei 195 de 08 de
julho de 2022 (Lei Paulo Gustavo), que foram transferidos ao
município, sendo programado orçamentariamente na seguinte forma:
Programa: 13.392.0013.2.136; atividade: EXECUÇÃO DA LEI
PAULO GUSTAVO - LEI Nº 195/2022: Elementos de despesas:
3.3.90.31.00 - premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas
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