DOMCE 07/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Julho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3245 
 
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qual noticiou abandono de cargo por parte da servidora ora 
investigada LUCIMAR XAVIER DE SOUSA. 
  
Depois da devida instrução processual, oportunizado prazo para ampla 
defesa, a autora não apresentou defesa, tendo sofrido, portanto os 
efeitos da revelia. 
  
É o relatório. Passo a decidir. 
  
Como dito acima, colhe-se dos autos que foi devidamente assegurada 
a servidora investigada a ampla defesa, conforme o disposto no art. 
116, parágrafo 1º da Lei Municipal nº 527/2001, tendo sido enviado 
correspondência com a citação da servidora tendo sido devolvida em 
razão do mesmo ser desconhecido no endereço, posteriormente 
realizada a citação por edital sem que nada tenha sido apresentado em 
sua defesa, sendo aplicado os efeitos da revelia. 
  
Os ofícios do Departamento de Recursos Humanos (fls 02) e a 
documentação presente nos autos às fls. 12 à 25, demonstram que a 
servidora abandonou o emprego desde janeiro de 2019, quando sem 
nunca mais ter retornado ao trabalho. 
  
Com efeito de todos os fatos e a farta documentação acostada aos 
autos, assim como o do bem lançado relatório da comissão 
processante, constato que a aplicação da pena de demissão por 
abandono de cargo merece procedência, restando demonstrada a 
culpabilidade da investigada. 
  
A instrução processual revelou a intenção deliberada da servidora de 
abandonar o cargo, ao ter abandonado seu posto de trabalho desde o 
ano de 2019. 
  
Portanto, estando sobejamente demonstrada, sem sombra de dúvidas, 
a prática da infração objeto da denúncia, falta disciplinar prevista no 
art. 114, inciso X da Lei Municipal nº 527/2001 (inassiduidade 
habitual), concluo pela culpabilidade da servidora, a ensejar a 
aplicação da pena prevista no inciso III, do art. 131 da Lei 
527/2001 (DEMISSÃO), em virtude de ser a legalmente prevista para 
os casos semelhantes. 
  
Diante de todo o exposto, decido aplicar a pena de DEMISSÃO a 
servidora LUCIMAR XAVIER DE SOUSA, com fundamento no 
art. 131, III, da Lei Municipal nº 527/2001. 
  
Façam-se os expedientes necessários. 
  
GABINETE DA PREFEITA, aos 06 de julho de 2023. 
  
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO 
Prefeita Municipal 
  
Publicado por: 
Eduarda Sousa Alves 
Código Identificador:A375873C 
 
SECRETARIA DE CULTURA 
EDITAL PARA CONCESSÃO DE SUBSÍDIO À ESPAÇOS 
ARTISTICOS E CULTURAIS – LEI PAULO GUSTAVO 
 
A Secretaria Municipal de Cultura de Nova Russas, com fundamento 
nas disposições da Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022, 
que dispõe sobre apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito 
Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais 
direcionadas ao setor cultural; do Decreto nº. 11.525, de 11 de maio 
de 2023, que a regulamenta; da Lei nº. 1.486, de 30 de maio de 2023, 
que dispõe sobre abertura de crédito adicional especial para ações 
emergenciais destinadas ao setor cultural, torna público o presente 
Edital para concessão de subsídio aos espaços artísticos e 
culturais, e outros, nos termos aqui definidos. 
DO OBJETO 
  
O presente chamamento público tem como objeto a inscrição de 
espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas 
culturais, 
cooperativas, 
instituições 
e 
organizações 
culturais 
comunitárias elegíveis para o recebimento do recurso. 
Poderão requerer o subsídio, espaços e entidades do município de 
Nova Russas que se enquadrem em uma das seguintes categorias: 
– Pessoa Jurídica, legalmente constituída (com CNPJ) e Espaço 
Físico; 
  
– Pessoa Jurídica, legalmente constituída (com CNPJ) e Sem Espaço 
Físico; 
  
– Pessoa Física (com CPF) e Espaço Físico; 
  
– Pessoa Física (com CPF) e sem Espaço Físico. 
  
A inscrição a que se trata o presente edital será realizada por meio da 
Plataforma Mapa Cultural do ceara , no endereço eletrônico: 
https://mapacultural.secult.ce.gov.br/ 
  
Caberá à Comissão Técnica validar as inscrições apresentadas, 
verificando o cumprimento das disposições legais e das regras 
contidas neste edital. 
DOS 
VALORES 
DO 
SUBSÍDIO 
E 
CONDIÇÕES 
DE 
CADASTRAMENTO 
O subsídio l de que trata este edital terá valor de R$ 30.000,00 (trinta 
mil reais) pagos em parcela única. 
Farão jus ao subsídio, as entidades dispostas no Item 04 deste edital, 
que comprovem a sua inscrição e a homologação em, no mínimo, um 
dos seguintes cadastros: 
  
– Cadastros Municipais de Cultura; 
– Cadastros Estaduais de Cultura; 
– Cadastro Distrital de Cultura; 
  
– Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura; 
– Cadastros Estaduais de Pontos e Pontões de Cultura; 
– Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais; 
– Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro; e 
  
Fica vedada a inscrição e concessão do subsídio a espaços culturais 
criados pela administração pública de qualquer esfera ou vinculados a 
ela, bem como a espaços culturais vinculados a fundações, a institutos 
ou instituições criados ou mantidos por grupos de empresas, a teatros 
e casas de espetáculos de diversões com financiamento exclusivo de 
grupos empresariais e a espaços geridos pelos serviços sociais do 
Sistema S (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – SENAR; 
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC; Serviço 
Social do Comércio – SESC; Serviço Nacional de Aprendizagem do 
Cooperativismo – SESCOOP; Serviço Nacional de Aprendizagem 
Industrial – SENAI; Serviço Social da Indústria – SESI; Serviço 
Social do Transporte – SEST; Serviço Nacional de Aprendizagem do 
Transporte – SENAT; e Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e 
Pequenas Empresas – SEBRAE). 
O subsídio será concedido para a gestão responsável pelo espaço 
cultural, vedado o recebimento cumulativo, mesmo que o beneficiário 
esteja inscrito em mais de um cadastro, ou seja, responsável por mais 
de um espaço cultural. 
Os espaços ou entidades poderão realizar seu cadastramento a 
qualquer momento, dentro do período definido neste do edital. 
Somente os espaços ou entidades sediados no município de Nova 
Russas, Estado do Ceará, poderão solicitar o subsídio a que se refere 
este edital. 
DOS PAGAMENTOS E MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA 
  
Os pagamentos dos subsídios aos espaços e entidades beneficiadas 
seguirão os trâmites que regem a contabilidade pública e serão 
precedidos de publicação dos habilitados, empenho, liquidação e nota 
de pagamento. 
As despesas decorrentes do presente Edital serão custeadas por meio 
de recursos oriundos do Tesouro Nacional, vide Lei 195 de 08 de 
julho de 2022 (Lei Paulo Gustavo), que foram transferidos ao 
município, sendo programado orçamentariamente na seguinte forma: 
Programa: 13.392.0013.2.136; atividade: EXECUÇÃO DA LEI 
PAULO GUSTAVO - LEI Nº 195/2022: Elementos de despesas: 
3.3.90.31.00 - premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas 

                            

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