DOMCE 07/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 07 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3245
www.diariomunicipal.com.br/aprece 38
e outras; 3.3.50.36.00 – Outros serv. de terceiros pessoa física;
3.3.90.42.00 – Auxílios, Lei Municipal nº. 1.486/2023, de 30 de Maio
de 2023.
Os recursos financeiros da Lei Paulo Gustavo serão operacionalizados
pelo Banco do Brasil, através da Plataforma Transfere GOV
A movimentação financeira por parte do beneficiário deverá ocorrer
em conta bancária cuja titularidade seja do responsável pelo espaço,
informada no ato do cadastramento na Plataforma Mapa Cultural, no
nome do beneficiário, nos limites e vedações expressas nos
instrumentos de regulamentação e nas normas contidas neste edital.
DOS ESPAÇOS CULTURAIS
Compreendem-se como espaços culturais todos aqueles organizados e
mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas
culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com
finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos,
que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais, tais
como:
– pontos e pontões de cultura;
– teatros independentes;
– escolas de música, de capoeira e de artes e estúdios, companhias e
escolas de dança;
– circos;
– cineclubes;
– centros culturais, casas de cultura e centros de tradição regionais;
– museus comunitários, centros de memória e patrimônio;
– bibliotecas comunitárias;
– espaços culturais em comunidades indígenas;
– centros artísticos e culturais afro-brasileiros;
– comunidades quilombolas;
– espaços de povos e comunidades tradicionais;
- festas populares, inclusive o carnaval e o São João, e outras de
caráter regional;
– teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em
espaços públicos;
– livrarias, editoras e sebos;
– empresas de diversão e produção de espetáculos;
– estúdios de fotografia;
– produtoras de cinema e audiovisual;
– ateliês de pintura, moda, design e artesanato;
– galerias de arte e de fotografias;
– feiras de arte e de artesanato;
– espaços de apresentação musical;
– espaços de literatura, poesia e literatura de cordel;
– espaços e centros de cultura alimentar de base comunitária,
agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares;
– outros espaços e atividades artísticos e culturais validados nos
cadastros aos quais se refere o item 2.2 deste edital.
DA CONTRAPARTIDA
Os espaços e entidades beneficiadas com o subsídio, após a retomada
de suas atividades, ficam obrigadas a garantir, como contrapartida, a
realização de atividades destinadas, prioritariamente, aos alunos de
escolas públicas ou de atividades em espaços públicos de sua
comunidade, de forma gratuita, em intervalos regulares, em
cooperação e planejamento definido com o ente federativo
responsável pela gestão pública cultural do local.
No ato da inscrição a entidade deverá informar (obrigatoriamente) no
formulário eletrônico:
– Tipo de Ação de Contrapartida (Oficina, Palestra, Workshop,
Apresentação artística/cultural, Curso, Exposição, Doação de bens
culturais, Seminário, Cessão temporária de bens, Oferta de serviços,
ou outra ação);
– Detalhamento da Ação, especificando o que será realizado, inclusive
com a indicação de carga horária;
– Público Alvo da Ação (Estudante da Escola Pública, Comunidade
em Geral ou Gestão Pública);
– Quantidade do Público Beneficiado, informando a quantidade
estimada do público que se pretende atingir com a ação;
– Frequência da Ação, informando a proposta do número de vezes que
a ação será realizada e em que intervalo de tempo;
– Valor estimado da Ação, indicando qual seria o valor de realização
das ações, caso ela fosse paga por alguém.
Além da informação no formato eletrônico, o proponente deverá
apresentar sua proposta de contrapartida em formato digital,
acompanhado de Carta de Anuência (Anexo III), devidamente
assinada pelo responsável legal da instituição em que pretende realizar
as atividades.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas de que trata o item anterior deverá comprovar
que o subsídio mensal recebido foi utilizado para gastos relativos à
manutenção da atividade cultural do beneficiário.
Os gastos relativos à manutenção da atividade cultural do beneficiário
poderão incluir despesas realizadas com:
– Despesas com folha de pagamento de pessoal com carteira assinada,
bolsistas e estagiários, desde que o funcionário não esteja com
suspensão do contrato de trabalho;
- Despesas com contribuição sindical, cartorárias, impostos, tributos e
encargos sociais devidos, a partir de março/2020, inclusive de
parcelamento de débitos firmados em data anterior a março/2020;
– Despesas com material de consumo necessário ao funcionamento
(material de limpeza, água mineral, descartáveis, material de
expediente, suprimento de informática, vedado equipamentos);
– Despesas com material necessário à manutenção da criação artística
ou do fazer cultural, vedado a aquisição de equipamentos;
– Despesa com manutenção de locação, taxa de uso, taxa de
condomínio e similares e de financiamento de imóvel onde são
realizadas as atividades culturais, desde que tenham sido contratados
até março/2020;
– Despesa com manutenção de locação e/ou financiamento de bens
móveis e equipamentos necessários à continuidade das atividades
culturais, desde que tenham sido contratados até março/2020;
– Despesas com manutenção de estruturas e bens móveis necessárias
ao funcionamento de espaços artístico e cultural itinerantes;
– Despesa com manutenção de sistemas, aplicativos, páginas,
assinaturas ou mensalidades, desde que tenham sido contratados até
março/2020;
– Despesas com manutenção de serviços essenciais ao funcionamento
do espaço (vigilância, dedetização, água, energia, telefonia e
internet.);
– Manutenção preventiva de equipamentos de uso essencial à
realização da atividade cultural.
– Outras despesas necessárias à manutenção, desde que NÃO sejam
referentes à aquisição de bens permanentes, reformas ou construção
de espaços, nem o pagamento de despesas anteriores a março/2020,
ressalvados os parcelamentos.
DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E VALOR
DO SUBSÍDIO.
Serão observados, para a definição do valor do subsídio, a pontuação
e classificação do espaço cultural solicitante conforme os critérios
estabelecidos na tabela constante do Anexo I.
Tempo de atuação do espaço/ coletivo
Minimo 2 anos
2 pontos
Entre 2 e 5 anos
5 pontos
Entre 5 e 10 anos
10 pontos
Entre 10 e 15 anos
15 pontos
Entre 15 e 20 anos
20 pontos
Mais de 20 anos
25 pontos
Público beneficiado diretamente com as ações
Ate 5 pessoas
2 pontos
Entre 5 e 10 pessoas
5 pontos
Entre 10 e 20 pessoas
10 pontos
Entre 20 e 50 pessoas
15 pontos
Entre 50 e 100 pessoas
20 pontos
Mais de 100 pessoas
25 pontos
Análise do Histórico/Portifolio/ açoes culturais realizadas
Histórico cultural
0 a 5 pontos
Comprovaçao de Histórico Cultural ( fotos e videos e 0 a 5 pontos
Fechar