DOMCE 07/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Julho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3245 
 
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e outras; 3.3.50.36.00 – Outros serv. de terceiros pessoa física; 
3.3.90.42.00 – Auxílios, Lei Municipal nº. 1.486/2023, de 30 de Maio 
de 2023. 
Os recursos financeiros da Lei Paulo Gustavo serão operacionalizados 
pelo Banco do Brasil, através da Plataforma Transfere GOV 
  
A movimentação financeira por parte do beneficiário deverá ocorrer 
em conta bancária cuja titularidade seja do responsável pelo espaço, 
informada no ato do cadastramento na Plataforma Mapa Cultural, no 
nome do beneficiário, nos limites e vedações expressas nos 
instrumentos de regulamentação e nas normas contidas neste edital. 
DOS ESPAÇOS CULTURAIS 
Compreendem-se como espaços culturais todos aqueles organizados e 
mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas 
culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com 
finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, 
que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais, tais 
como: 
  
– pontos e pontões de cultura; 
– teatros independentes; 
– escolas de música, de capoeira e de artes e estúdios, companhias e 
escolas de dança; 
– circos; 
– cineclubes; 
– centros culturais, casas de cultura e centros de tradição regionais; 
– museus comunitários, centros de memória e patrimônio; 
– bibliotecas comunitárias; 
– espaços culturais em comunidades indígenas; 
– centros artísticos e culturais afro-brasileiros; 
– comunidades quilombolas; 
– espaços de povos e comunidades tradicionais; 
- festas populares, inclusive o carnaval e o São João, e outras de 
caráter regional; 
– teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em 
espaços públicos; 
– livrarias, editoras e sebos; 
– empresas de diversão e produção de espetáculos; 
– estúdios de fotografia; 
– produtoras de cinema e audiovisual; 
– ateliês de pintura, moda, design e artesanato; 
– galerias de arte e de fotografias; 
– feiras de arte e de artesanato; 
– espaços de apresentação musical; 
– espaços de literatura, poesia e literatura de cordel; 
– espaços e centros de cultura alimentar de base comunitária, 
agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares; 
– outros espaços e atividades artísticos e culturais validados nos 
cadastros aos quais se refere o item 2.2 deste edital. 
  
DA CONTRAPARTIDA 
  
Os espaços e entidades beneficiadas com o subsídio, após a retomada 
de suas atividades, ficam obrigadas a garantir, como contrapartida, a 
realização de atividades destinadas, prioritariamente, aos alunos de 
escolas públicas ou de atividades em espaços públicos de sua 
comunidade, de forma gratuita, em intervalos regulares, em 
cooperação e planejamento definido com o ente federativo 
responsável pela gestão pública cultural do local. 
No ato da inscrição a entidade deverá informar (obrigatoriamente) no 
formulário eletrônico: 
  
– Tipo de Ação de Contrapartida (Oficina, Palestra, Workshop, 
Apresentação artística/cultural, Curso, Exposição, Doação de bens 
culturais, Seminário, Cessão temporária de bens, Oferta de serviços, 
ou outra ação); 
– Detalhamento da Ação, especificando o que será realizado, inclusive 
com a indicação de carga horária; 
– Público Alvo da Ação (Estudante da Escola Pública, Comunidade 
em Geral ou Gestão Pública); 
– Quantidade do Público Beneficiado, informando a quantidade 
estimada do público que se pretende atingir com a ação; 
– Frequência da Ação, informando a proposta do número de vezes que 
a ação será realizada e em que intervalo de tempo; 
– Valor estimado da Ação, indicando qual seria o valor de realização 
das ações, caso ela fosse paga por alguém. 
Além da informação no formato eletrônico, o proponente deverá 
apresentar sua proposta de contrapartida em formato digital, 
acompanhado de Carta de Anuência (Anexo III), devidamente 
assinada pelo responsável legal da instituição em que pretende realizar 
as atividades. 
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 
A prestação de contas de que trata o item anterior deverá comprovar 
que o subsídio mensal recebido foi utilizado para gastos relativos à 
manutenção da atividade cultural do beneficiário. 
Os gastos relativos à manutenção da atividade cultural do beneficiário 
poderão incluir despesas realizadas com: 
  
– Despesas com folha de pagamento de pessoal com carteira assinada, 
bolsistas e estagiários, desde que o funcionário não esteja com 
suspensão do contrato de trabalho; 
- Despesas com contribuição sindical, cartorárias, impostos, tributos e 
encargos sociais devidos, a partir de março/2020, inclusive de 
parcelamento de débitos firmados em data anterior a março/2020; 
– Despesas com material de consumo necessário ao funcionamento 
(material de limpeza, água mineral, descartáveis, material de 
expediente, suprimento de informática, vedado equipamentos); 
– Despesas com material necessário à manutenção da criação artística 
ou do fazer cultural, vedado a aquisição de equipamentos; 
– Despesa com manutenção de locação, taxa de uso, taxa de 
condomínio e similares e de financiamento de imóvel onde são 
realizadas as atividades culturais, desde que tenham sido contratados 
até março/2020; 
– Despesa com manutenção de locação e/ou financiamento de bens 
móveis e equipamentos necessários à continuidade das atividades 
culturais, desde que tenham sido contratados até março/2020; 
– Despesas com manutenção de estruturas e bens móveis necessárias 
ao funcionamento de espaços artístico e cultural itinerantes; 
– Despesa com manutenção de sistemas, aplicativos, páginas, 
assinaturas ou mensalidades, desde que tenham sido contratados até 
março/2020; 
– Despesas com manutenção de serviços essenciais ao funcionamento 
do espaço (vigilância, dedetização, água, energia, telefonia e 
internet.); 
– Manutenção preventiva de equipamentos de uso essencial à 
realização da atividade cultural. 
– Outras despesas necessárias à manutenção, desde que NÃO sejam 
referentes à aquisição de bens permanentes, reformas ou construção 
de espaços, nem o pagamento de despesas anteriores a março/2020, 
ressalvados os parcelamentos. 
  
DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E VALOR 
DO SUBSÍDIO. 
  
Serão observados, para a definição do valor do subsídio, a pontuação 
e classificação do espaço cultural solicitante conforme os critérios 
estabelecidos na tabela constante do Anexo I. 
  
Tempo de atuação do espaço/ coletivo 
  
Minimo 2 anos 
2 pontos 
Entre 2 e 5 anos 
5 pontos 
Entre 5 e 10 anos 
10 pontos 
Entre 10 e 15 anos 
15 pontos 
Entre 15 e 20 anos 
20 pontos 
Mais de 20 anos 
25 pontos 
  
Público beneficiado diretamente com as ações 
  
Ate 5 pessoas 
2 pontos 
Entre 5 e 10 pessoas 
5 pontos 
Entre 10 e 20 pessoas 
10 pontos 
Entre 20 e 50 pessoas 
15 pontos 
Entre 50 e 100 pessoas 
20 pontos 
Mais de 100 pessoas 
25 pontos 
  
Análise do Histórico/Portifolio/ açoes culturais realizadas 
  
Histórico cultural 
0 a 5 pontos 
Comprovaçao de Histórico Cultural ( fotos e videos e 0 a 5 pontos 

                            

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