DOMCE 07/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 07 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3245
www.diariomunicipal.com.br/aprece 41
§ 1º. As áreas e terrenos a serem utilizados no PROGRAMA MINHA
CASA MINHA VIDA – Faixa 1 – Modalidades Urbana (PNHU)
deverão integrar a área urbana ou de expansão urbana do município.
§ 2º. As áreas e terrenos deverão contar com a infraestrutura básica
necessária, de acordo com as posturas municipais, regramentos do
Ministério das Cidades e em conformidade com as políticas
habitacionais de interesse social.
§ 3º. O Poder Executivo Municipal será responsável por acionar as
concessionárias e as permissionárias de serviços de água e esgoto,
energia elétrica, telefonia, internet e outras, para executarem os
serviços necessários para complementação da infraestrutura básica
necessária, observados os parágrafos 1º e 2º do art. 13 da Medida
Provisória 1.162 de 14 de fevereiro de 2023, devendo tais serviços
estarem disponíveis na entrega das casas aos beneficiários das
unidades habitacionais do PROGRAMA MINHA CASA MINHA
VIDA – Faixa 1.
Art. 4º. Os projetos de habitação popular serão desenvolvidos
mediante planejamento global, podendo envolver as Secretarias
Estaduais ou Municipais da área de Habitação, Serviços Sociais,
Obras, Planejamento, Fazenda e Desenvolvimento.
Art. 5º. Só poderão ser beneficiados no PROGRAMA MINHA
CASA MINHA VIDA – Faixa 1, pessoas ou famílias que atendam ao
estabelecido no referido programa e atendam aos requisitos
estabelecidos pelas Política de Habitação vigentes, com prioridade
para as famílias de maior vulnerabilidade social.
§ 1º. O beneficiário não poderá ser proprietário de imóvel residencial
e nem detentor de financiamento ativo no SFH, em qualquer parte do
País, assim como obrigatoriamente deva ser comprovado que reside
no Município há pelo menos cinco anos.
§ 2º. O contrato de beneficiário será celebrado preferencialmente em
nome da mulher, idoso ou pessoa portadora de deficiência física.
Art. 6º. Na implementação do PROGRAMA MINHA CASA MINHA
VIDA – Faixa 1, fica avençado que:
I - Os beneficiários ficarão isentos do pagamento do IPTU – Imposto
Predial e Territorial Urbano, durante o período de construção das
unidades e também durante o período dos encargos por estes pagos, se
o Município exigir o ressarcimento dos beneficiários;
II - As unidades habitacionais que serão construídas ficarão isentas do
pagamento do alvará de construção, do habite-se e do ISSQN
eventualmente incidente;
III - Ficará assegurada a isenção permanente e incondicional do
Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e do Imposto de
Transmissão Causa Mortis e Doação, que têm como fato gerador a
transferência das unidades imobiliárias ofertadas no citado Programa.
Art. 7º. As despesas com a execução da presente lei, de
responsabilidade do Município, correrão por conta da dotação
orçamentária vigente na Lei Orçamentária Anual do ano em que
ocorrer o evento, suplementadas se necessário.
Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal De Orós, em 06 de Julho de 2023
JOSÉ RUBENS LIMA VERDE
Prefeito Municipal de Orós
Publicado por:
Joana Candido Clemente
Código Identificador:986C1168
LICITAÇÃO
EXTRATO DO DECIMO SEXTO ADITIVO AO CONTRATO
DECORRENTE DO PROCESSO LICITATÓRIO NA
MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS Nº 2018.06.11.01
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO
A SECRETARIA DE OBRAS do município de Orós, torna público o
extrato do DECIMO SEXTO aditivo ao Contrato decorrente do
processo licitatório na modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº
2018.06.11.01,
cujo
objeto
é
a
CONTRATAÇÃO
DA
PRESTAÇÃO
DE
SERVIÇOS
ESPECIALIZADOS
DE
ELABORAÇÃO
DE
ESTUDOS
E
PROJETOS
PARA
URBANIZAÇÃO DAS MARGENS DO AÇUDE ORÓS-CE,
CONFORME
CONTRATO
DE
REPASSE
N°
842235/2016/MCIDADES/CAIXA, PROCESSO Nº 2651.1037169-
69/2016, TUDO CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO ANEXO
I.
CONTRATANTE: SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTE E
URBANISMO.
CONTRATADO(A): ARQUITETOS ASSOCIADOS DELBERG P.
LEONS S/S.
PRAZO DE DURAÇÃO: 90 (noventa) dias.
ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): RODRIGO PONCE DE
LEON
ASSINA PELA CONTRATANTE: GEMAR MORENO DA
SILVA .
Orós-Ce, 06 de junho de 2023.
GEMAR MORENO DA SILVA
Ordenador de Despesas da Secretaria de Obras, Transporte e
Urbanismo
Publicado por:
Jose Kleriston Medeiros Monte Junior
Código Identificador:140056F7
LICITAÇÃO
EXTRATO DO INSTRUMENTO DE ADITIVO CONTRATUAL
EXTRATO DO INSTRUMENTO DE ADITIVO CONTRATUAL
AS
UNIDADES
ADMINISTRATIVAS:
SECRETARIA
DE
EDUCAÇÃO; ESPORTE E JUVENTUDE; SECRETARIA DE
SAÚDE; SECRETARIA DE TRABALHO E ASISTENCIA SOCIAL
E ECONOMIA SOLIDÁRIA; SECRETARIA DE FINANCAS E
PLANEJAMENTO;
SECRETARIA
DE
AGRICULTURA
PECUÁRIA
ABASTECIMENTO
E
MEIO
AMBIENTE,
do
município de Orós - CE torna público o extrato do PRIMEIRO
ADITIVO ao Contrato nº 2022.07.07.01-02, resultante do Pregão
Eletrônico nº 2022.07.07.01:
UNIDADES
ADMINISTRATIVAS:
SECRETARIA
DE
EDUCAÇÃO; ESPORTE E JUVENTUDE; SECRETARIA DE
SAÚDE; SECRETARIA DE TRABALHO E ASISTENCIA SOCIAL
E ECONOMIA SOLIDÁRIA; SECRETARIA DE FINANCAS E
PLANEJAMENTO;
SECRETARIA
DE
AGRICULTURA
PECUÁRIA ABASTECIMENTO E MEIO AMBIENTE.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS DESTINADO À AQUISIÇÃO
DE
GÁS
GLP,
PARA
ATENDER
AS
UNIDADES
ADMINISTRATIVAS DO MUNICÍPIO DE ORÓS-CE, TUDO
CONFORME ANEXO I DO EDITAL.
VALOR DO ADITIVO:
O presente termo aditivo acresceu ao valor do objeto contratual
global em R$ 21.823,78 (VINTE E UM MIL, OITOCENTOS E
VINTE E TRÊS REAIS E SETENTA E OITO CENTAVOS),
gerando uma repercussão percentual na ordem de aproximadamente
de 24,56% (vinte e quatro inteiros e cinquenta e seis centésimos por
cento) na valor global do contrato.
Tal alteração contratual modificou o valor global anteriormente
pactuado de R$ 88.861,42 (OITENTA E OITO MIL, OITOCENTOS
E SESSENTA E UM REAIS E QUARENTA E DOIS CENTAVOS)
para R$ 110.685,20 (CENTO E DEZ MIL, SEISCENTOS E
OITENTA E CINCO REAIS E VINTE CENTAVOS).
VIGÊNCIA DO CONTRATO: até 31 de dezembro de 2023.
CONTRATADO: C R CAVALCANTE BARBOSA EPP
ASSINA
PELO
CONTRATADO:
CARLOS
RENATO
CAVALCANTE BARBOSA.
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