DOMCE 07/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Julho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3245 
 
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§ 1º. As áreas e terrenos a serem utilizados no PROGRAMA MINHA 
CASA MINHA VIDA – Faixa 1 – Modalidades Urbana (PNHU) 
deverão integrar a área urbana ou de expansão urbana do município. 
§ 2º. As áreas e terrenos deverão contar com a infraestrutura básica 
necessária, de acordo com as posturas municipais, regramentos do 
Ministério das Cidades e em conformidade com as políticas 
habitacionais de interesse social. 
§ 3º. O Poder Executivo Municipal será responsável por acionar as 
concessionárias e as permissionárias de serviços de água e esgoto, 
energia elétrica, telefonia, internet e outras, para executarem os 
serviços necessários para complementação da infraestrutura básica 
necessária, observados os parágrafos 1º e 2º do art. 13 da Medida 
Provisória 1.162 de 14 de fevereiro de 2023, devendo tais serviços 
estarem disponíveis na entrega das casas aos beneficiários das 
unidades habitacionais do PROGRAMA MINHA CASA MINHA 
VIDA – Faixa 1. 
Art. 4º. Os projetos de habitação popular serão desenvolvidos 
mediante planejamento global, podendo envolver as Secretarias 
Estaduais ou Municipais da área de Habitação, Serviços Sociais, 
Obras, Planejamento, Fazenda e Desenvolvimento. 
Art. 5º. Só poderão ser beneficiados no PROGRAMA MINHA 
CASA MINHA VIDA – Faixa 1, pessoas ou famílias que atendam ao 
estabelecido no referido programa e atendam aos requisitos 
estabelecidos pelas Política de Habitação vigentes, com prioridade 
para as famílias de maior vulnerabilidade social. 
§ 1º. O beneficiário não poderá ser proprietário de imóvel residencial 
e nem detentor de financiamento ativo no SFH, em qualquer parte do 
País, assim como obrigatoriamente deva ser comprovado que reside 
no Município há pelo menos cinco anos. 
§ 2º. O contrato de beneficiário será celebrado preferencialmente em 
nome da mulher, idoso ou pessoa portadora de deficiência física. 
Art. 6º. Na implementação do PROGRAMA MINHA CASA MINHA 
VIDA – Faixa 1, fica avençado que: 
I - Os beneficiários ficarão isentos do pagamento do IPTU – Imposto 
Predial e Territorial Urbano, durante o período de construção das 
unidades e também durante o período dos encargos por estes pagos, se 
o Município exigir o ressarcimento dos beneficiários; 
II - As unidades habitacionais que serão construídas ficarão isentas do 
pagamento do alvará de construção, do habite-se e do ISSQN 
eventualmente incidente; 
III - Ficará assegurada a isenção permanente e incondicional do 
Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e do Imposto de 
Transmissão Causa Mortis e Doação, que têm como fato gerador a 
transferência das unidades imobiliárias ofertadas no citado Programa. 
Art. 7º. As despesas com a execução da presente lei, de 
responsabilidade do Município, correrão por conta da dotação 
orçamentária vigente na Lei Orçamentária Anual do ano em que 
ocorrer o evento, suplementadas se necessário. 
Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal De Orós, em 06 de Julho de 2023 
  
JOSÉ RUBENS LIMA VERDE  
Prefeito Municipal de Orós 
Publicado por: 
Joana Candido Clemente 
Código Identificador:986C1168 
 
LICITAÇÃO 
EXTRATO DO DECIMO SEXTO ADITIVO AO CONTRATO 
DECORRENTE DO PROCESSO LICITATÓRIO NA 
MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS Nº 2018.06.11.01 
 
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO 
  
A SECRETARIA DE OBRAS do município de Orós, torna público o 
extrato do DECIMO SEXTO aditivo ao Contrato decorrente do 
processo licitatório na modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº 
2018.06.11.01, 
cujo 
objeto 
é 
a 
CONTRATAÇÃO 
DA 
PRESTAÇÃO 
DE 
SERVIÇOS 
ESPECIALIZADOS 
DE 
ELABORAÇÃO 
DE 
ESTUDOS 
E 
PROJETOS 
PARA 
URBANIZAÇÃO DAS MARGENS DO AÇUDE ORÓS-CE, 
CONFORME 
CONTRATO 
DE 
REPASSE 
N° 
842235/2016/MCIDADES/CAIXA, PROCESSO Nº 2651.1037169-
69/2016, TUDO CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO ANEXO 
I. 
  
CONTRATANTE: SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTE E 
URBANISMO. 
  
CONTRATADO(A): ARQUITETOS ASSOCIADOS DELBERG P. 
LEONS S/S. 
  
PRAZO DE DURAÇÃO: 90 (noventa) dias. 
  
ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): RODRIGO PONCE DE 
LEON 
  
ASSINA PELA CONTRATANTE: GEMAR MORENO DA 
SILVA . 
  
Orós-Ce, 06 de junho de 2023. 
  
GEMAR MORENO DA SILVA 
Ordenador de Despesas da Secretaria de Obras, Transporte e 
Urbanismo 
Publicado por: 
Jose Kleriston Medeiros Monte Junior 
Código Identificador:140056F7 
 
LICITAÇÃO 
EXTRATO DO INSTRUMENTO DE ADITIVO CONTRATUAL 
 
EXTRATO DO INSTRUMENTO DE ADITIVO CONTRATUAL 
  
AS 
UNIDADES 
ADMINISTRATIVAS: 
SECRETARIA 
DE 
EDUCAÇÃO; ESPORTE E JUVENTUDE; SECRETARIA DE 
SAÚDE; SECRETARIA DE TRABALHO E ASISTENCIA SOCIAL 
E ECONOMIA SOLIDÁRIA; SECRETARIA DE FINANCAS E 
PLANEJAMENTO; 
SECRETARIA 
DE 
AGRICULTURA 
PECUÁRIA 
ABASTECIMENTO 
E 
MEIO 
AMBIENTE, 
do 
município de Orós - CE torna público o extrato do PRIMEIRO 
ADITIVO ao Contrato nº 2022.07.07.01-02, resultante do Pregão 
Eletrônico nº 2022.07.07.01: 
  
UNIDADES 
ADMINISTRATIVAS: 
SECRETARIA 
DE 
EDUCAÇÃO; ESPORTE E JUVENTUDE; SECRETARIA DE 
SAÚDE; SECRETARIA DE TRABALHO E ASISTENCIA SOCIAL 
E ECONOMIA SOLIDÁRIA; SECRETARIA DE FINANCAS E 
PLANEJAMENTO; 
SECRETARIA 
DE 
AGRICULTURA 
PECUÁRIA ABASTECIMENTO E MEIO AMBIENTE. 
  
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS DESTINADO À AQUISIÇÃO 
DE 
GÁS 
GLP, 
PARA 
ATENDER 
AS 
UNIDADES 
ADMINISTRATIVAS DO MUNICÍPIO DE ORÓS-CE, TUDO 
CONFORME ANEXO I DO EDITAL. 
  
VALOR DO ADITIVO:  
O presente termo aditivo acresceu ao valor do objeto contratual 
global em R$ 21.823,78 (VINTE E UM MIL, OITOCENTOS E 
VINTE E TRÊS REAIS E SETENTA E OITO CENTAVOS), 
gerando uma repercussão percentual na ordem de aproximadamente 
de 24,56% (vinte e quatro inteiros e cinquenta e seis centésimos por 
cento) na valor global do contrato. 
  
Tal alteração contratual modificou o valor global anteriormente 
pactuado de R$ 88.861,42 (OITENTA E OITO MIL, OITOCENTOS 
E SESSENTA E UM REAIS E QUARENTA E DOIS CENTAVOS) 
para R$ 110.685,20 (CENTO E DEZ MIL, SEISCENTOS E 
OITENTA E CINCO REAIS E VINTE CENTAVOS). 
  
VIGÊNCIA DO CONTRATO: até 31 de dezembro de 2023. 
  
CONTRATADO: C R CAVALCANTE BARBOSA EPP 
  
ASSINA 
PELO 
CONTRATADO: 
CARLOS 
RENATO 
CAVALCANTE BARBOSA.  

                            

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