DOMCE 07/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 07 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3245
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RESPEITANDO O QUE ESTABELECE A LEI MUNICIPAL Nº
351/2021.
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente termo tem por objeto a permuta em caráter temporário dos
servidores: DOUGLAS LEÃO LOPES TORRES, brasileiro,
inscrito no CPF sob o Nº 601.321.373-99, portador da cédula de
identidade Nº 2002029187386 SSP/CE, ocupante de cargo efetivo de
DIGITADOR no Município de Umari, E a servidora GERALDO
PINHEIRO TORRES, brasileiro, inscrito no CPF sob o Nº
260.074.013-91, portador da cédula de identidade Nº 2018083810-0
SSP/CE, ocupante do cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO no
Município de Baixio - CE.
A permuta ocorrerá de forma mútua para prestarem serviços aos entes
específicos, mantendo-se o vínculo existente entre o ente de origem e
o seu respectivo servidor, cabendo, também, ao ente de origem, arcar
com a remuneração e os encargos legais do servidor permutado,
mantendo-se suas lotações nos mesmos setores de origem ou
conforme convir às necessidades dos Municípios e legalidades do ato
de lotação.
CLAUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
O presente Termo vigorará pelo prazo de 18 (dezoitos) meses,
podendo ser prorrogado por igual período, caso haja interesse das
partes, manifestada por escrito, com antecedência mínima de 30
(trinta) dias, mediante Termo Aditivo.
SUBCLAÚSULA ÚNICA – A permuta dos servidores se dará pelo
prazo definido no presente termo, podendo ser reduzido no prazo de
acordo com os interesses das partes, ou mediante solicitação do
Servidor.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
I – DOS MUNICIPIOS:
a) Colocar à disposição, funcionário de seu quadro de pessoal, de
acordo com a solicitação de permuta.
b) Continuará remunerando com os mesmos salários e vantagens
inerentes à
função para qual fora
concursado, sendo de
responsabilidade do ente de origem qualquer gratificação pelo
desempenho de qualquer função.
c) Assumir o ônus decorrente da relação de emprego e demais
encargos legais sejam de que natureza forem, relativos ao pessoal
designado para execução do termo, bem como despesas de
remuneração dos vencimentos.
d) Determinar o horário de serviço dos servidores permutados, além
das normas gerais pertinentes a seus cargos efetivos, estando sujeitos
aos regulamentos internos de cada Município.
CLAUSULA QUARTA – DAS ALTERAÇÕES
O presente termo somente poderá ser alterado mediante instrumento
escrito firmado pelas partes e, tão somente:
a) Quando houver modificação das especificações, para melhor
adequação de seus objetivos;
b) Quando necessária a modificação em decorrência de acréscimo ou
diminuição do alcance do seu objeto.
c) Quando necessário a modificação do modo de execução face
verificação técnica da inaplicabilidade dos termos pactuados
originalmente.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO
As partes poderão propor, a qualquer tempo, a rescisão do presente
instrumento no caso de descumprimento de cláusulas ou em caso de
inviabilidade funcional do MUNICIPIO em ceder os funcionários de
seu quadro, sem prejuízo, todavia, dos Atos Jurídicos perfeitos.
CLÁUSULA SEXTA – DO GERENCIAMENTO
O setor responsável pelo Gerenciamento e acompanhamento da
execução deste termo, a quem competirá manter contatos com os
permutados, para solução dos problemas detectados, será a Chefia dos
Gabinetes dos Prefeitos, ou as Procuradorias Municipais, com apoio
da
Secretaria
Municipal
de
Administração,
através
do
DEPARTAMENTO DE PESSOAL de cada município.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
O extrato do presente Termo será publicado no Órgão Oficial do
Município e afixação em MURAL por conta dos Municípios.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Umari, para dirimir quaisquer
questões futuras oriundas deste termo.
UMARÍ–CE, 01 de julho de 2023.
ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA
Prefeito Municipal de Umari - CE
RAIMUNDO AMAURÍLIO ARAÚJO OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Baixio - CE
Publicado por:
Jimmy Kendal Barros Monteiro
Código Identificador:C773E454
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE AIUABA
ASSISTÊNCIA SOCIAL
EDITAL
EDITAL CMDCA Nº 03/2023
“Divulga o Resultado da Avaliação de conhecimentos específicos sobre o direito da criança e do adolescente do Processo de
Escolha em Data Unificada para membros do Conselho Tutelar do município Aiuaba – CE e dá outras providências.”
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA do Município de Aiuaba – CE, TORNA PÚBLICO O PRESENTE
EDITAL para divulgar o Resultado da Avaliação de conhecimentos específicos sobre o direito da criança e do adolescente com a pontuação da
prova objetiva e da redação,
1. Realizada a avaliação de conhecimentos específicos sobre o direito da criança e do adolescente composta por prova objetiva de 40 questões e
redação, etapa classificatória eliminatória do Processo de Escolha de Conselheiros Tutelares em Data Unificada do município de Aiuaba – CE
prevista no inciso III do parágrafo 2º do artigo 26 da Lei Municipal nº 213/2023 de 29 de março de 2023 e divulgada na letra “i” do Item 3.1 do
Edital Nº 01/2023 de 31 de março de 2023, de acordo com a data estabelecida no Calendário Oficial Resultado da Avaliação, vide anexos.
2. O prazo para interposição de recursos junto à comissão especial eleitoral será de 05 dias contados da publicação no Diário Oficial do município
relativos ao resultado da Avaliação, nos termos do inciso III do parágrafo 2º do artigo 26 da Lei Municipal nº 213/2023 de 29 de março de 2023.
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