DOMCE 07/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Julho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3245 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               55 
 
Aiuaba – CE, em 03 de julho de 2023. 
  
FRANCISCA DELIENE DE SOUSA 
Presidente do CMDCA 
  
ANEXO I 
Referente ao Edital CMDCA nº 03/2023 de 03 de julho de 2023 
  
RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS SOBRE O DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 
  
CANDIDATO 
PONTUAÇÃO 
PROVA 
DA 
OBJETIVA 
PONTUAÇÃO DA 
REDAÇÃO 
NOTA  
FINAL 
SITUAÇÃO 
ANTONIA SILVANA ARAUJO CASTRO MORAES 
7,75 
8,00 
7,875 
APROVADA 
CICERO ANTONIO NONATO DA SILVA 
6,50 
6,00 
6,25 
APROVADO 
EDILENE ANDRADE OLIVEIRA 
5,50 
5,50 
5,50 
APROVADA 
FRANCISCO JOSE HOLANDA DE CASTRO 
8,00 
8,00 
8,00 
APROVADO 
FRANCISCO RAFAEL MOTA DE SOUSA 
5,00 
6,00 
6,50 
APROVADO 
MARIA ZILDA DE SOUSA 
4,25 
6,00 
5,125 
APROVADA 
NAIANY FEITOSA RIBEIRO LEITE 
4,75 
5,50 
5,125 
APROVADA 
RAFAELA MOTA DA SILVA 
4,50 
6,00 
5,25 
APROVADA 
RAQUELILDA PEREIRA DE SOUSA ANDRADE 
4,75 
5,50 
5,125 
APROVADA 
SENHORA EDILANIA DE SOUSA 
6,25 
6,00 
6,125 
APROVADA 
  
Aiuaba – CE, em 03 de julho de 2023. 
  
FRANCISCA DELIENE DE SOUSA 
Presidente do CMDCA 
  
ANEXO II 
Referente ao Edital CMDCA nº 03/2023 de 03 de julho de 2023 
  
RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS SOBRE O DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 
  
GABARITO – CARTÃO-RESPOSTAS 
1.C 
11.A 
21.C 
31.E 
2.D 
12.E 
22.A 
32.D 
3.B 
13.E 
23.D 
33.E 
4.D 
14.C 
24.B 
34.E 
5.D 
15.C 
25.C 
35.E 
6.E 
16.B 
26.E 
36.A 
7.A 
17.D 
27.D 
37.C 
8.D 
18.E 
28.C 
38.E 
9.B 
19.B 
29.D 
39.ANULADA 
10.D 
20.B 
30.A 
40.E 
  
Aiuaba – CE, em 03 de julho de 2023. 
  
FRANCISCA DELIENE DE SOUSA 
Presidente do CMDCA 
Publicado por: 
Antonio Liude Elias da Silva 
Código Identificador:A6AD2645 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI COMPLEMENTAR Nº 828/2023 - DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A 
NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE MOMBAÇA-CE, NOS TERMOS 
DO INCISO IX DO ART. 37 DA CONSTITUOIÇÃO FEDERAL 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOMBAÇA, no uso de suas prerrogativas legais e o que prevê o Art. 48 c/c Art. 107, inciso XIV da Lei 
Orgânica FAZ SABER que o PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR: 
  
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES INTRODUTÓRIAS E GERAIS 
Art. 1º. Esta lei constitui-se em Lei de contratações para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público da Secretaria Municipal 
de Educação do Município de Mombaça, CE, onde as mesmas poderão efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, restringindo-se a 
atender aos casos de necessidade temporária e excepcional interesse público, nas condições e prazos previstos nesta Lei. 
Art. 2º. Em atendimento aos preceitos constitucionais considera-se para essa lei: 
I – Necessidade inadiável do serviço público: necessidade contínua e que necessita de uma resposta administrativa contida ou expressa num cargo 
que se encontre, eventualmente, desprovido, tornando aplicável a hipótese constitucionalmente manifestada pela expressão „necessidade temporária‟. 
II – Necessidade temporária de excepcional interesse público: Configura-se pela necessidade das funções serem contínuas, mas aquela que 
determina a forma especial de designação de alguém para desempenhá-las sem o concurso e mediante contratação ser temporária. 
III – Contratação por tempo determinado: aqueles que são essenciais ao interesse público, cuja transitoriedade reside no cargo e não na função. A 
atividade não é temporária, mas o excepcional interesse público demanda que se faça imediato suprimento temporário de uma necessidade (neste 
sentido, „necessidade temporária‟), por não haver tempo hábil para realizar concurso, sem que suas delongas deixem insuprido o interesse comum 
que se tem de acobertar, cuja contratação seja feita por prazo determinado e especificado em lei. 

                            

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