DOMCE 07/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 07 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3245
www.diariomunicipal.com.br/aprece 59
Publicado por:
Jose Kleriston Medeiros Monte Junior
Código Identificador:EF7A19B4
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PUBLICAÇÃO Nº 03 DE 05 DE JULHO DE 2023
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Quixadá-Ceará
PÚBLICAÇÃO Nº 03 de 05 de Julho de 2023.
Dispõe sobre o resultado preliminar da prova escrita de conhecimentos específicos, de caráter eliminatório.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Quixadá, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Federal nº 8.069 de
13 de Julho de 1990 e na Lei Municipal nº 2.744 de 08 de maio de 2015, alterada pela Lei nº 2.972 de 29 de maio de 2019 , Lei nº 3.068 de 18 de
março de 2021 e Lei nº 3.178 de 30 de Março de 2023 (que dispõe sobre o Conselho Tutelar), através da Comissão Especial Eleitoral do Processo de
Escolha do Conselho Tutelar de Quixadá.
CONSIDERANDO a aplicação de prova de conhecimentos específicos para o Processo de Escolha para os Membros do Conselho Tutelar, realizada
em 25 de junho de 2023;
CONSIDERANDO o correto cumprimento aos prazos e etapas do certame e a publicidade de todos os atos.
RESOLVE:
Art. 1º. Tornar público o resultado preliminar da prova de conhecimentos específicos, de caráter eliminatório.
Art. 2º. A prova escrita de conhecimentos específicos apresenta a somatória de 100 (cem) pontos, devendo o pré-candidato ter, no mínimo, 60
(sessenta) pontos para ser considerado aprovado. Cada questão objetiva perfaz o valor de 2,1 pontos, e as questões subjetivas perfazem cada uma o
valor de 10 pontos.
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Art. 3o. Publicado o resultado preliminar, abre-se prazo de 02 (dois) dias úteis para interposição de recursos junto à Comissão Especial Eleitoral.
Art. 4o. Serão reprovados na prova escrita e eliminados do processo de escolha os pré-candidatos que não atingirem a pontuação mínima de 60
(sessenta) pontos.
Art. 5o. Esgotada a fase recursal, a Comissão Especial Eleitoral irá publicar a relação definitiva dos candidatos habilitados ao pleito, com cópia ao
Ministério Público.
Quixadá-CE, 05 de Julho de 2023.
EMANUELA AUGUSTA IMACULADA CABRAL SARAIVA
Membro da Comissão Especial do Processo de Escolha Para os Membros do Conselho Tutelar
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RESULTADO PRELIMINAR DA PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS
DO CONSELHO TUTELAR
NOME
PONTOS
RESULTADO
001
MARIA CRISIANE DA SILVA LIMA
68,4
APROVADA
002
JOÃO PAULO COSTA UCHÔA
68,3
APROVADO
003
MARIA MAURILENE PITOMBEIRA DE ARAÚJO
72,5
APROVADA
004
FAGNER SOUZA DA SILVEIRA
72,5
APROVADO
005
GEYSIANE DA SILVA SIQUEIRA VIANA
72,5
APROVADA
006
CLAUDEVAN LUCIANO DA SILVA
65,5
APROVADO
007
MIRIAM DO NASCIMENTO PASCOAL
64,1
APROVADA
008
JERCIANE TOMÉ DE ARAÚJO
60,1
APROVADA
009
KRISTIAN KERT DA PÁSCOA QUEIROZ
74,7
APROVADO
010
ANTÔNIA LÍVIA NUNES SANTOS
62,3
APROVADA
011
LUCILENE XAVIER DE LIMA PAIVA
41,5
DESCLASSIFICADA
012
JUAREZ SÁ DA CRUZ
48,3
DESCLASSIFICADO
013
FRANCISCA TAIS DA SILVA FERREIRA
48,5
DESCLASSIFICADA
014
MANOEL AUGUSTO DA SILVEIRA NETO
49,9
DESCLASSIFICADO
015
ANTÔNIO CLAUDENILSON LUCIANO DA SILVA
52
DESCLASSIFICADO
Ø PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ATÉ O DIA 07 DE JULHO DE 2023, NA SEDE DA CASA DOS CONSELHOS.
Quixadá-CE, 05 de Julho de 2023.
EMANUELA AUGUSTA IMACULADA CABRAL SARAIVA
Membro da Comissão Especial do Processo de Escolha Para os Membros do Conselho Tutelar
Página 03 de 03.
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:CAE1E9B2
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