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Assunto: Consulta técnica sobre classificação de produto obtido por Técnicas Inovadoras de Melhoramento de Precisão - TIMP como derivado de OGM, nos termos da Resolução Normativa CTNBio No 16/2018. Ementa: CERLEV - Projetos e Inovação na Biotecnologia da Fermentação LTDA, solicita parecer técnico da CTBio sobre classificação do organismo original SM584 e o produto SM584NY3 obtido por edição de dois genes envolvidos na produção de glicerol, por Técnicas Inovadoras de Melhoramento de Precisão - TIMP, nos termos da Resolução Normativa CTNBio No 16/2018. O processo será examinado de acordo com as normas da CTNBio e um parecer será emitido. A CTNBio informa que de acordo com o artigo 34 do Regimento interno da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança e instruído pela NOTA TÉCNICA Nº 75/2023/SEI-CTNBio - Membros, o Presidente da CTNBio manteve o SIGILO concedido para as informações contidas no volume confidencial. A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/. KARIME BICAS ROCHA IANNINI Coordenador Substituto da CTNBio EXTRATO PRÉVIO Nº 8956/2023 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir discriminado: Processo: 01245.012456/2023-15 Requerente: CERLEV - Projetos e Inovação na Biotecnologia da Fermentação LTDA . Endereço: Rua Amaro Lanari - 59 - Saramenha - CEP: 35.400-000 - Ouro Preto - MG. Assunto: Consulta técnica sobre classificação de produto obtido por Técnicas Inovadoras de Melhoramento de Precisão - TIMP como derivado de OGM, nos termos da Resolução Normativa CTNBio No 16/2018. Ementa: CERLEV - Projetos e Inovação na Biotecnologia da Fermentação LTDA, solicita parecer técnico da CTBio sobre classificação do organismo original S. cerevisiae SM584 e o produto SM584NY2 obtido por edição de gene envolvido no metabolismo do glicerol, por Técnicas Inovadoras de Melhoramento de Precisão - TIMP, nos termos da Resolução Normativa CTNBio No 16/2018. O processo será examinado de acordo com as normas da CTNBio e um parecer será emitido. A CTNBio informa que de acordo com o artigo 34 do Regimento interno da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança e instruído pela NOTA TÉCNICA Nº 81/2023/SEI-CTNBio - Membros, o Presidente da CTNBio manteve o SIGILO concedido para as informações contidas no volume confidencial. A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/. KARIME BICAS ROCHA IANNINI Coordenador Substituto da CTNBio EXTRATO PRÉVIO Nº 8957/2023 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir discriminado: Processo: 01245.012472/2023-08 Requerente: CERLEV - Projetos e Inovação na Biotecnologia da Fermentação LTDA . Endereço: Rua Amaro Lanari - 59 - Saramenha - CEP: 35.400-000 - Ouro Preto - MG. Assunto: Consulta técnica sobre classificação de produto obtido por Técnicas Inovadoras de Melhoramento de Precisão - TIMP como derivado de OGM, nos termos da Resolução Normativa CTNBio No 16/2018. Ementa: CERLEV - Projetos e Inovação na Biotecnologia da Fermentação LTDA, solicita parecer técnico da CTBio sobre classificação do organismo original S. cerevisiae SM584 e o produto SM584NY1 obtido por edição de um gene envolvido na produção de glicerol pela técnica CRISPR-Cas9, por Técnicas Inovadoras de Melhoramento de Precisão - TIMP, nos termos da Resolução Normativa CTNBio No 16/2018. O processo será examinado de acordo com as normas da CTNBio e um parecer será emitido. A CTNBio informa que de acordo com o artigo 34 do Regimento interno da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança e instruído pela NOTA TÉCNICA Nº 80/2023/SEI-CTNBio - Membros, o Presidente da CTNBio manteve o SIGILO concedido para as informações contidas no volume confidencial. A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/. KARIME BICAS ROCHA IANNINI Coordenador Substituto da CTNBio EXTRATO PRÉVIO Nº 8958/2023 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir discriminado: Processo: 01245.012472/2023-08 Requerente: CERLEV - Projetos e Inovação na Biotecnologia da Fermentação LTDA . Endereço: Rua Amaro Lanari - 59 - Saramenha - CEP: 35.400-000 - Ouro Preto - MG. Assunto: Consulta técnica sobre classificação de produto obtido por Técnicas Inovadoras de Melhoramento de Precisão - TIMP como derivado de OGM, nos termos da Resolução Normativa CTNBio No 16/2018. Ementa: CERLEV - Projetos e Inovação na Biotecnologia da Fermentação LTDA, solicita parecer técnico da CTBio sobre classificação do organismo original SM584 e o produto SM584NY3 obtido por edição de dois genes envolvidos na produção de glicerol, por Técnicas Inovadoras de Melhoramento de Precisão - TIMP, nos termos da Resolução Normativa CTNBio No 16/2018. O processo será examinado de acordo com as normas da CTNBio e um parecer será emitido. A CTNBio informa que de acordo com o artigo 34 do Regimento interno da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança e instruído pela NOTA TÉCNICA Nº 75/2023/SEI-CTNBio - Membros, o Presidente da CTNBio manteve o SIGILO concedido para as informações contidas no volume confidencial. A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/. KARIME BICAS ROCHA IANNINI Coordenador Substituto da CTNBio EXTRATO PRÉVIO Nº 8959/2023 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do inciso XVI do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MC TI de 30 de novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir discriminado: Processo: 01250.057863/2019-98 Requerente: Novartis Biociências S.A. CQB: 479/19 Endereço: Av. Prof. Vicente Rao, 90 04.636-000 São Paulo - SP Assunto: Solicitação de Parecer para Relatório de Monitoramento Pós-Liberação Comercial do Produto Luxturna (voretigene neparvovec) derivado de organismo geneticamente modificado Ementa: A requerente, por meio de sua representante legal, Dra. Patrícia Pigola, solicita parecer técnico da CTNBio para o Relatório de Monitoramento de Pós- Liberação Comercial do produto Luxturna (vortigeno neparvoveque), segundo as Resoluções Normativas da CTNBio. O processo será analisado de acordo com as normativas legais vigentes e um parecer deverá ser emitido. CTNBio informa que de acordo com o parágrafo 5º do artigo 38 do Regimento interno da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança e instruído pela NOTA TÉCNICA Nº 56/2021/SEI-CTNBio - Membros, o Presidente da CTNBio manteve o sigilo concedido para as informações contidas no volume confidencial. A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/. KARIME BICAS ROCHA IANNINI Coordenador Substituto da CTNBio EXTRATO PRÉVIO Nº 8960/2023 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir discriminado: Processo: 01245.014855/2023-11 Requerente: Instituto de Ciências Biomédicas (Universidade de São Paulo - USP) CQB: 046/98 Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2 em áreas com nível de biossegurança NB-2. Ementa: O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Instituto de Ciências Biomédicas (Universidade de São Paulo - USP), Dr. Gabriel Padilha Maldonado, solicita parecer técnico da CTNBio para execução de projeto de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado, denominado "Efeito da ectonucleotidase CD39 na imunopatologia da malária cerebral e seu papel no infiltrado de linfócitos T CD8 no sistema nervoso central", a ser desenvolvido nas instalações da instituição, sob a responsabilidade da Dra. Maria Regina D'Império Lima. O processo será examinado de acordo com as normas da CTNBio e um parecer será emitido. A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/. KARIME BICAS ROCHA IANNINI Coordenador Substituto da CTNBio EXTRATO PRÉVIO Nº 8961/2023 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir discriminado: Processo: 01245.014137/2023-36 Requerente: Instituto Aggeu Magalhães (Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ) CQB: 098/99 Assunto: Solicitação de parecer para transporte de Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2. Ementa: A Vice Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Instituto Aggeu Magalhães (Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ), Dra. Evania Freires Galindo, solicita parecer técnico da CTNBio para transporte em território Nacional de Organismo Geneticamente Modificado de Leishmania mexicana TRMT61A (-/+), Leishmania mexicana NSUN2 2170 (-/-) e Leishmania mexicana NSUN2 2540 (-/-), entre o Instituto Aggeu Magalhães (CQB 098/99) e a Escola Paulista de Medicina- Universidade Federal de São Paulo/ UNIFESP (CQB 028/97). O processo será examinado de acordo com as normas da CTNBio e um parecer será emitido. A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.Fechar