DOU 07/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 128, sexta-feira, 7 de julho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO PRÉVIO Nº 8955/2023
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo
5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de
novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir
discriminado:
Processo: 01245.012472/2023-08
Requerente: CERLEV - Projetos e Inovação na Biotecnologia da Fermentação
LTDA .
Endereço: Rua Amaro Lanari - 59 - Saramenha - CEP: 35.400-000 - Ouro Preto
- MG.
Assunto: Consulta técnica sobre classificação de produto obtido por Técnicas
Inovadoras de Melhoramento de Precisão - TIMP como derivado de OGM, nos termos da
Resolução Normativa CTNBio No 16/2018.
Ementa: CERLEV - Projetos e Inovação na Biotecnologia da Fermentação LTDA,
solicita parecer técnico da CTBio sobre classificação do organismo original SM584 e o
produto SM584NY3 obtido por edição de dois genes envolvidos na produção de glicerol,
por Técnicas Inovadoras de Melhoramento de Precisão - TIMP, nos termos da Resolução
Normativa CTNBio No 16/2018. O processo será examinado de acordo com as normas da
CTNBio e um parecer será emitido.
A CTNBio informa que de acordo com o artigo 34 do Regimento interno da
Comissão Técnica Nacional de Biossegurança e instruído pela NOTA TÉCNICA Nº
75/2023/SEI-CTNBio - Membros, o Presidente da CTNBio manteve o SIGILO concedido para
as informações contidas no volume confidencial.
A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do
cumprimento das
demais legislações
vigentes no país,
aplicáveis ao
objeto do
requerimento.
A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o
presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão
ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema
FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/.
KARIME BICAS ROCHA IANNINI
Coordenador Substituto da CTNBio
EXTRATO PRÉVIO Nº 8956/2023
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo
5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de
novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir
discriminado:
Processo: 01245.012456/2023-15
Requerente: CERLEV - Projetos e Inovação na Biotecnologia da Fermentação
LTDA .
Endereço: Rua Amaro Lanari - 59 - Saramenha - CEP: 35.400-000 - Ouro Preto
- MG.
Assunto: Consulta técnica sobre classificação de produto obtido por Técnicas
Inovadoras de Melhoramento de Precisão - TIMP como derivado de OGM, nos termos da
Resolução Normativa CTNBio No 16/2018.
Ementa: CERLEV - Projetos e Inovação na Biotecnologia da Fermentação LTDA,
solicita parecer técnico da CTBio sobre classificação do organismo original S. cerevisiae
SM584 e o produto SM584NY2 obtido por edição de gene envolvido no metabolismo do
glicerol, por Técnicas Inovadoras de Melhoramento de Precisão - TIMP, nos termos da
Resolução Normativa CTNBio No 16/2018. O processo será examinado de acordo com as
normas da CTNBio e um parecer será emitido.
A CTNBio informa que de acordo com o artigo 34 do Regimento interno da
Comissão Técnica Nacional de Biossegurança e instruído pela NOTA TÉCNICA Nº
81/2023/SEI-CTNBio - Membros, o Presidente da CTNBio manteve o SIGILO concedido para
as informações contidas no volume confidencial.
A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do
cumprimento das
demais legislações
vigentes no país,
aplicáveis ao
objeto do
requerimento.
A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o
presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão
ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema
FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/.
KARIME BICAS ROCHA IANNINI
Coordenador Substituto da CTNBio
EXTRATO PRÉVIO Nº 8957/2023
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo
5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de
novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir
discriminado:
Processo: 01245.012472/2023-08
Requerente: CERLEV - Projetos e Inovação na Biotecnologia da Fermentação
LTDA .
Endereço: Rua Amaro Lanari - 59 - Saramenha - CEP: 35.400-000 - Ouro Preto
- MG.
Assunto: Consulta técnica sobre classificação de produto obtido por Técnicas
Inovadoras de Melhoramento de Precisão - TIMP como derivado de OGM, nos termos da
Resolução Normativa CTNBio No 16/2018.
Ementa: CERLEV - Projetos e Inovação na Biotecnologia da Fermentação LTDA,
solicita parecer técnico da CTBio sobre classificação do organismo original S. cerevisiae
SM584 e o produto SM584NY1 obtido por edição de um gene envolvido na produção de
glicerol pela técnica CRISPR-Cas9, por Técnicas Inovadoras de Melhoramento de Precisão -
TIMP, nos termos da Resolução Normativa CTNBio No 16/2018. O processo será
examinado de acordo com as normas da CTNBio e um parecer será emitido.
A CTNBio informa que de acordo com o artigo 34 do Regimento interno da
Comissão Técnica Nacional de Biossegurança e instruído pela NOTA TÉCNICA Nº
80/2023/SEI-CTNBio - Membros, o Presidente da CTNBio manteve o SIGILO concedido para
as informações contidas no volume confidencial.
A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do
cumprimento das
demais legislações
vigentes no país,
aplicáveis ao
objeto do
requerimento.
A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o
presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão
ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema
FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/.
KARIME BICAS ROCHA IANNINI
Coordenador Substituto da CTNBio
EXTRATO PRÉVIO Nº 8958/2023
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05 e da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de
2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir discriminado:
Processo: 01245.012472/2023-08
Requerente: CERLEV - Projetos e Inovação na Biotecnologia da Fermentação
LTDA .
Endereço: Rua Amaro Lanari - 59 - Saramenha - CEP: 35.400-000 - Ouro Preto
- MG.
Assunto: Consulta técnica sobre classificação de produto obtido por Técnicas
Inovadoras de Melhoramento de Precisão - TIMP como derivado de OGM, nos termos da
Resolução Normativa CTNBio No 16/2018.
Ementa: CERLEV - Projetos e Inovação na Biotecnologia da Fermentação LTDA,
solicita parecer técnico da CTBio sobre classificação do organismo original SM584 e o
produto SM584NY3 obtido por edição de dois genes envolvidos na produção de glicerol,
por Técnicas Inovadoras de Melhoramento de Precisão - TIMP, nos termos da Resolução
Normativa CTNBio No 16/2018. O processo será examinado de acordo com as normas da
CTNBio e um parecer será emitido.
A CTNBio informa que de acordo com o artigo 34 do Regimento interno da
Comissão Técnica Nacional de Biossegurança e instruído pela NOTA TÉCNICA Nº
75/2023/SEI-CTNBio - Membros, o Presidente da CTNBio manteve o SIGILO concedido para
as informações contidas no volume confidencial.
A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do
cumprimento das
demais legislações
vigentes no país,
aplicáveis ao
objeto do
requerimento.
A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o
presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão
ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema
FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/.
KARIME BICAS ROCHA IANNINI
Coordenador Substituto da CTNBio
EXTRATO PRÉVIO Nº 8959/2023
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05, inciso
XIX do Decreto 5.591/05 e do inciso XVI do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MC TI
de 30 de novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir
discriminado:
Processo: 01250.057863/2019-98
Requerente: Novartis Biociências S.A.
CQB: 479/19
Endereço: Av. Prof. Vicente Rao, 90 04.636-000 São Paulo - SP
Assunto: Solicitação de Parecer para Relatório de Monitoramento Pós-Liberação
Comercial
do Produto
Luxturna
(voretigene
neparvovec) derivado
de
organismo
geneticamente modificado
Ementa: A requerente, por meio de sua representante legal, Dra. Patrícia
Pigola, solicita parecer técnico da CTNBio para o Relatório de Monitoramento de Pós-
Liberação Comercial
do produto
Luxturna (vortigeno
neparvoveque), segundo as
Resoluções Normativas da CTNBio. O processo será analisado de acordo com as normativas
legais vigentes e um parecer deverá ser emitido.
CTNBio informa que de acordo com o parágrafo 5º do artigo 38 do Regimento
interno da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança e instruído pela NOTA TÉCNICA Nº
56/2021/SEI-CTNBio - Membros, o Presidente da CTNBio manteve o sigilo concedido para
as informações contidas no volume confidencial.
A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do
cumprimento das
demais legislações
vigentes no país,
aplicáveis ao
objeto do
requerimento.
A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o
presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão
ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema
FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/.
KARIME BICAS ROCHA IANNINI
Coordenador Substituto da CTNBio
EXTRATO PRÉVIO Nº 8960/2023
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo
5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro
de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir discriminado:
Processo: 01245.014855/2023-11
Requerente: Instituto de Ciências Biomédicas (Universidade de São Paulo -
USP)
CQB: 046/98
Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa com
Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2 em áreas com nível de
biossegurança NB-2.
Ementa: O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Instituto de
Ciências Biomédicas (Universidade de São Paulo - USP), Dr. Gabriel Padilha Maldonado,
solicita parecer técnico da CTNBio para execução de projeto de pesquisa com Organismo
Geneticamente 
Modificado, 
denominado 
"Efeito 
da 
ectonucleotidase 
CD39 
na
imunopatologia da malária cerebral e seu papel no infiltrado de linfócitos T CD8 no sistema
nervoso central", a ser desenvolvido nas instalações da instituição, sob a responsabilidade
da Dra. Maria Regina D'Império Lima. O processo será examinado de acordo com as
normas da CTNBio e um parecer será emitido.
A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do
cumprimento das
demais legislações
vigentes no país,
aplicáveis ao
objeto do
requerimento.
A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o
presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão
ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema
FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/.
KARIME BICAS ROCHA IANNINI
Coordenador Substituto da CTNBio
EXTRATO PRÉVIO Nº 8961/2023
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo
5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro
de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir discriminado:
Processo: 01245.014137/2023-36
Requerente: Instituto Aggeu Magalhães (Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ)
CQB: 098/99
Assunto: Solicitação de parecer para transporte de Organismo Geneticamente
Modificado - OGM da classe de risco 2.
Ementa: A Vice Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Instituto
Aggeu Magalhães (Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ), Dra. Evania Freires Galindo, solicita
parecer técnico da CTNBio para transporte em território Nacional de Organismo
Geneticamente Modificado de Leishmania mexicana TRMT61A (-/+), Leishmania mexicana
NSUN2 2170 (-/-) e Leishmania mexicana NSUN2 2540 (-/-), entre o Instituto Aggeu
Magalhães (CQB 098/99) e a Escola Paulista de Medicina- Universidade Federal de São
Paulo/ UNIFESP (CQB 028/97). O processo será examinado de acordo com as normas da
CTNBio e um parecer será emitido.
A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.

                            

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