DOU 07/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 128, sexta-feira, 7 de julho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
10.1.9 Guardar, antes de entrar na sala de provas, em envelope porta-objetos,
a Declaração de Comparecimento impressa, o Cartão de Confirmação da Inscrição, o
telefone celular e quaisquer outros equipamentos eletrônicos desligados, além de outros
pertences não permitidos, citados no item 10.1.11.
10.1.10 Manter os aparelhos eletrônicos como celular, tablet, pulseiras e
relógios inteligentes com todos os aplicativos, funções e sistemas desativados e
desligados, incluindo alarmes, no envelope porta-objetos lacrado e identificado, desde o
ingresso na sala de provas até a saída definitiva do local de provas.
10.1.11 Não portar fora do envelope porta-objetos fornecido pelo Chefe de
sala, ao ingressar na sala de provas, Cartão de Confirmação da Inscrição, Declaração de
Comparecimento impressa, óculos escuros e artigos de chapelaria, como boné, chapéu,
viseira, gorro ou similares, caneta de material não transparente, lápis, lapiseira, borrachas,
réguas, corretivos, livros, manuais, impressos, anotações, protetor auricular, relógio de
qualquer
tipo, 
e
quaisquer 
dispositivos
eletrônicos,
como 
telefones
celulares,
smartphones, tablets, wearable tech, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e/ou
similares, ipods®, gravadores, pen drive, mp3 e/ou similar, alarmes, chaves com alarme
ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e/ou qualquer
transmissor, gravador e/ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens e quaisquer
outros materiais estranhos à realização da prova.
10.1.12 Manter, debaixo da carteira, o envelope porta-objetos, lacrado e
identificado, desde o ingresso na sala de provas até a saída definitiva do local de
provas.
10.1.13 Submeter-se à identificação especial, conforme item 9.4.2 deste Edital,
se for o caso.
10.1.13.1 A ida ao banheiro a partir das 8h, no turno da manhã, e a partir das
14h, no turno da tarde, será permitida ao participante desde que este seja acompanhado
pelo fiscal.
10.1.14 Aguardar na sala de provas das 7h às 8h, no turno da manhã, e das
13h às 14h, no turno da tarde até que seja autorizado o início do Exame, cumprindo as
determinações do Chefe de sala.
10.1.15 Utilizar caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material
transparente, sob pena de inviabilizar a leitura óptica e a correção de suas respostas e de
seu texto de redação.
10.1.16 Fechar a prova e deixá-la com capa para cima, antes de se ausentar
da sala durante a aplicação.
10.1.17 Permitir que o lanche seja vistoriado pelo Chefe de sala.
10.1.18 Permitir que os artigos religiosos, como véu, quipá e outros artigos
religiosos, sejam vistoriados pelo coordenador, de forma reservada.
10.1.19 Permitir que os materiais próprios, como máquina de escrever em
braille, lâmina overlay, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo, caneta de ponta grossa,
tiposcópio, assinador, óculos especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio,
multiplano, plano inclinado, caneta fabricada em material transparente com tinta colorida,
sejam vistoriados pelo chefe de sala, e quaisquer outros materiais que se fizerem
necessários, exceto o cão-guia, o medidor de glicose e a bomba de insulina.
10.1.20 Iniciar as provas somente após a autorização do Chefe de sala, ler e
conferir todas as instruções contidas na capa do Caderno de Questões, no Cartão-
Resposta e na Folha de Redação e nos demais documentos do Exame.
10.1.21 Destacar, antes de iniciar as provas e quando autorizado pelo Chefe
de sala, o Cartão-Resposta e a Folha de Redação do Caderno de Questões.
10.1.21.1 O Chefe de sala não substituirá o Cartão-Resposta e a Folha de
Redação por procedimento indevido do participante.
10.1.22 Fazer anotações relativas às suas respostas apenas no Cartão-
Resposta, na Folha de Redação, no Caderno de Questões e no espaço próprio para
anotação das questões, após a autorização do Chefe de sala.
10.1.23 Verificar em cada turno, antes de iniciar as provas em que estiver
inscrito, se o seu Caderno de Questões contém:
10.1.23.1 a quantidade de questões indicadas no seu Cartão-Resposta;
10.1.23.2 qualquer defeito gráfico que impossibilite responder às questões;
10.1.23.3 as questões do nível de ensino e da(s) área(s) do conhecimento em
que se inscreveu.
10.1.24 Reportar-se ao Chefe de sala da sala no caso de qualquer ocorrência
em relação ao Caderno de Questões, ao Cartão-Resposta, à Folha de Redação ou aos
demais documentos do Exame, para que sejam tomadas as providências cabíveis.
10.1.25 Assinar, nos espaços designados, o Cartão-Resposta, a Folha de
Redação, a Lista de Presença e os demais documentos do Exame.
10.1.26 Transcrever as respostas das provas objetivas e o texto da redação
com caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, nos
respectivos Cartões-Resposta e na Folha de Redação, de acordo com as instruções
contidas nesses instrumentos, sob pena de inviabilizar a leitura óptica e a correção de
suas respostas e de seu texto de redação.
10.1.27 Permanecer na sala de provas por no mínimo 1 (uma) hora do início
das provas, em cada turno em que estiver inscrito para realizar o Exame, exceto o
participante da edição PPL.
10.1.28 Entregar ao Chefe de sala o Caderno de Questões, o Cartão-Resposta
e a Folha de Redação ao deixar em definitivo a sala de provas.
10.1.29 Não se ausentar da sala de provas com o material de aplicação, exceto
com o espaço próprio para anotação das questões, desde que, nesse caso, deixe a sala
em definitivo.
10.1.30 Não utilizar o banheiro do local de aplicação após o término de seu
Exame e saída definitiva da sala de provas.
10.1.31 Não estabelecer e não
tentar estabelecer qualquer tipo de
comunicação interna ou externa.
10.1.32 Não registrar ou divulgar por imagem, vídeo ou som a realização da
prova ou qualquer material utilizado no Exame.
10.1.33 Não levar e/ou ingerir bebidas alcoólicas e/ou utilizar drogas ilícitas
e/ou cigarro e outros produtos derivados do tabaco, no local de provas.
10.1.34 Cumprir as determinações deste Edital e do Chefe de sala.
11. DAS ELIMINAÇÕES
11.1 Será eliminado do Exame, a qualquer momento e sem prejuízo de demais
penalidades previstas em lei, o participante do Encceja Exterior e do Encceja Exterior PPL
que:
11.1.1 Prestar, em qualquer documento e/ou no sistema de inscrição,
declaração falsa ou inexata.
11.1.2 Permanecer no local de provas sem documento de identificação válido,
conforme itens 9.2 ou 9.4 deste Edital ou sem a máscara para prevenção à covid-19, nos
países onde o uso em local fechado seja obrigatório por decreto ou ato administrativo de
igual poder regulamentar.
11.1.3 Perturbar, de qualquer modo, a ordem no local de aplicação das
provas.
11.1.4 Comunicar-se ou tentar comunicar-se verbalmente, por escrito ou por
qualquer outra forma, com qualquer pessoa que não seja da equipe de aplicação, pela
manhã, após as 8h e, à tarde, após as 14h (horário local).
11.1.5 Utilizar, ou tentar utilizar, meio fraudulento em benefício próprio ou de
terceiros em qualquer etapa do Exame.
11.1.6 Utilizar livros, notas, papéis ou impressos durante a aplicação do
Exame.
11.1.7 Receber, de qualquer pessoa, informações referentes ao conteúdo das
provas.
11.1.8 Registrar ou divulgar por imagem, vídeo ou som a realização da prova
ou qualquer material utilizado no Exame.
11.1.9 Levar e/ou ingerir bebidas alcoólicas e/ou utilizar drogas ilícitas na sala
de provas e/ou cigarro e outros produtos derivados do tabaco, no local de provas.
11.1.10 Ausentar-se da sala de provas, pela manhã, após as 8h e, à tarde,
após as 14h (horário local) sem o acompanhamento de um fiscal.
11.1.11 Ausentar-se da sala de provas, em definitivo, antes de decorrida 1
(uma) hora do início das provas, em cada turno em que estiver inscrito para realizar o
Exame, exceto para o participante da edição PPL.
11.1.12 Recusar-se, injustificadamente, a qualquer momento, a:
11.1.12.1 ter os artigos religiosos, como véu, burca, quipá e outros, vistoriados
pelo coordenador;
11.1.12.2 ter seu lanche vistoriado pelo Chefe de sala.
11.1.13 Não permitir que os materiais próprios, como máquina de escrever em
Braille, lâmina overlay, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo, caneta de ponta grossa,
tiposcópio, assinador, óculos especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio,
multiplano, plano inclinado, caneta fabricada em material transparente com tinta colorida,
sejam vistoriados pelo Chefe de sala, exceto o cão-guia, o medidor de glicose e a bomba
de insulina, respeitando os protocolos de proteção à covid-19, conforme regras locais.
11.1.14 Não aguardar na sala de provas, das 7h às 8h, no turno da manhã, e
das 13h às 14h, no turno da tarde, para procedimentos de segurança, exceto para a ida
ao banheiro acompanhado por um fiscal.
11.1.15 Iniciar as provas antes das 8h, pela manhã, e antes das 14h, à tarde,
ou da autorização do Chefe de sala.
11.1.16 Violar quaisquer das vedações constantes do item 4.2.1.4 deste
Ed i t a l .
11.1.17 Portar fora do envelope porta-objetos fornecido pelo Chefe de sala, ao
ingressar na sala de provas, Cartão de Confirmação da Inscrição, Declaração de
Comparecimento impressa, óculos escuros e artigos de chapelaria, como boné, chapéu,
viseira, gorro ou similares, caneta de material não transparente, lápis, lapiseira, borrachas,
réguas, corretivos, livros, manuais, impressos, anotações, protetor auricular, relógio de
qualquer
tipo, 
e
quaisquer 
dispositivos
eletrônicos,
como 
telefones
celulares,
smartphones, tablets, wearable tech, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e/ou
similares, ipods®, gravadores, pen drive, mp3 e/ou similar, alarmes, chaves com alarme
ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e/ou qualquer
transmissor, gravador e/ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens e quaisquer
outros materiais estranhos à realização da prova.
11.1.18 Recusar-se, injustificadamente, a realizar a identificação especial,
conforme item 9.4.2 deste Edital.
11.1.19 Não mantiver aparelhos eletrônicos desligados no envelope porta-
objetos desde o ingresso na sala de provas até a saída definitiva da sala de provas. Se
o aparelho eletrônico, ainda que dentro do envelope porta-objetos, emitir qualquer tipo
de som, como toque ou alarme, o participante será eliminado do Exame.
11.1.20 Descumprir as orientações da equipe de aplicação e as regras contidas
no Edital durante a realização do Exame.
11.1.21 Realizar anotações no Caderno de Questões, no Cartão-Resposta, na
Folha de Redação e nos demais documentos do Exame antes de autorizado o início das
provas pelo Chefe de sala.
11.1.22 Realizar anotações em outros objetos ou qualquer documento que não
seja o Cartão-Resposta, o Caderno de Questões, a Folha de Redação e o espaço destinado
para anotação das respostas.
11.1.23 Destacar página ou parte do Caderno de Questões.
11.1.24 Não entregar ao Chefe de sala, ao terminar as provas, o Cartão-
Resposta, a Folha de Redação e o Caderno de Questões, com exceção do espaço
destinado para anotação das respostas, ao deixar em definitivo a sala de provas nos 30
minutos que antecedem o término do Exame.
11.1.24.1 Na aplicação do Encceja Exterior PPL, o participante deverá entregar
a caneta fornecida pelo aplicador.
11.1.25 Recusar-se a entregar ao Chefe de sala o Cartão-Resposta, a Folha de
Redação e o Caderno de Questões depois de decorridas 4 (quatro) horas de prova no
período da manhã e 5 horas de prova no período da tarde, salvo nas salas com tempo
adicional que atenderão ao disposto no item 8.5.1 deste Edital.
12. DAS CORREÇÕES DA PROVA
12.1 As marcações das respostas contidas no Cartão-Resposta são processadas
por leitura óptica, para que se proceda à correção.
12.2 O cálculo das proficiências nas provas objetivas tem como base a Teoria
de Resposta ao Item (TRI).
12.3 O desempenho do participante na prova objetiva, calculado com base na
TRI, será quantificado em cada prova numa escala de proficiência com média 100 (cem)
e desvio-padrão de 20 (vinte) pontos.
12.3.1 A nota global da redação será atribuída, conforme descrito no item
12.4 deste Edital, numa escala que varia de 0 (zero) a 10 (dez).
12.4 Redação:
12.4.1 O texto da Folha de Redação será corrigido por dois corretores de
forma independente, sem que um conheça a nota atribuída pelo outro.
12.4.2 Caso haja discrepância de 4 (quatro) pontos ou mais no total dos
pontos atribuídos às competências, haverá recurso de ofício e a redação passará por uma
terceira correção. A pontuação do terceiro corretor será soberana sobre as demais.
12.4.3 No caso em que a discrepância das notas entre os dois corretores for
inferior a 4 (quatro) pontos, prevalecerá a média das duas notas atribuídas.
12.4.4 A redação que não atender à proposta solicitada, no que diz respeito
ao tema e à tipologia textual, será considerada "Fuga ao tema/não atendimento à
tipologia textual".
12.4.5 A Folha de Redação sem texto escrito e a redação com até 4 (quatro)
linhas, qualquer que seja o conteúdo, serão consideradas "Em Branco".
12.4.6 A Folha de Redação com texto fora do espaço delimitado, impropérios,
desenhos, outras formas propositais de anulação e/ou rasuras será considerada
"Anulada".
12.4.7 Em todos os casos expressos nos itens 12.4.4, 12.4.5 e 12.4.6 deste
Edital será atribuída nota zero à redação.
12.4.8 O disposto no Item 12.4.2 deste Edital também se aplica à correção de
redação que for considerada "Anulada", "Fuga ao tema/não atendimento à tipologia
textual" ou "Em Branco" por um corretor e, simultaneamente, possuir nota atribuída por
outro corretor.
12.4.9 Na correção da redação dos participantes com surdez, deficiência
auditiva, surdocegueira e/ou com transtorno do espectro autista, com o documento, a
declaração ou o parecer que motivou a solicitação de atendimento especializado
aprovado, serão adotados mecanismos de avaliação coerentes com suas singularidades
linguísticas no domínio da modalidade escrita da língua portuguesa, em conformidade
com o inciso VI do art. 30 da Lei nº 13.146, de 6 de junho de 2015.
12.4.10 Na correção da redação dos participantes com dislexia, com o
documento, a declaração ou o parecer que motivou a solicitação de atendimento
especializado aprovado, serão adotados mecanismos de avaliação que considerem as
características linguísticas desse transtorno específico.
12.5 Serão corrigidas somente as redações transcritas para a Folha de Redação
e as respostas efetivamente marcadas no Cartão-Resposta sem emendas ou rasuras, com
caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, de acordo com as
instruções apresentadas, sob pena da impossibilidade de leitura óptica do Cartão-
Resposta e da Folha de Redação.
12.6 Os rascunhos e as marcações assinaladas nos Cadernos de Questões não
serão corrigidos.
13. DOS RESULTADOS
13.1 Os gabaritos das provas objetivas serão divulgados no Portal do Inep no
dia 14 de novembro de 2023.
13.2 O participante poderá ter acesso aos seus resultados individuais, no dia
22 de dezembro de 2023, mediante inserção do número do CPF e da senha, no endereço
<sistemasEncceja2.inep.gov.br/exterior/>.
13.3 Os resultados individuais do Exame não serão divulgados por meio de
publicação ou instrumentos similares diferentes dos explicitados neste Edital.
13.4 O participante poderá ter acesso à vista de sua prova de redação,
exclusivamente para fins pedagógicos, após a divulgação do resultado, em data a ser
divulgada posteriormente. A vista da prova de redação será disponibilizada no endereço
<sistemasEncceja2.inep.gov.br/exterior/>.
13.5 O Inep manterá, em sua base de dados, os registros de todos os
resultados individuais dos participantes do Exame e os disponibilizará para o Instituto
Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Fluminense e para o Colégio Pedro II do Rio de

                            

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