DOU 07/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 128, sexta-feira, 7 de julho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
7.5. Não serão aceitos pedidos de isenção da taxa de inscrição fora do prazo estipulado no subitem 7.4.
7.6. Na hipótese de solicitação da isenção prevista no subitem 7.2, a UFMG, por meio do Número de Identificação Social (NIS), procederá à consulta ao órgão competente,
podendo o candidato ter seu pedido deferido ou indeferido, de acordo com o artigo 2º do Decreto n.º 6.593/2008.
7.7. Caso a documentação enviada não possibilite a análise ou não demonstre a condição do candidato, nos termos deste Edital, o pedido de isenção será indeferido.
7.8. Documentos rasurados, ilegíveis ou que apresentem erro material serão desconsiderados, o que acarretará o indeferimento do pedido de isenção.
7.9. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto n.º 83.936, de
06/09/1979.
7.10. O resultado dos pedidos de isenção será divulgado oficialmente em até dois dias úteis após o término do período previsto para o pedido de isenção, por correio eletrônico
dirigido ao candidato interessado.
7.11. O candidato que tiver o seu pedido de isenção indeferido deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição conforme o disposto no subitem 6.4 deste Edital.
8. DO INÍCIO DO CONCURSO
8.1. O prazo para o início do Concurso está indicado no Quadro 1 deste Edital.
8.2. Os candidatos serão convocados para a realização das provas, pessoalmente e por Edital, a ser divulgado no sítio eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital, com
antecedência mínima de quinze dias.
8.2.1. A convocação pessoal dos candidatos será realizada por meio do correio eletrônico informado pelo candidato no ato da inscrição, eximindo-se a UFMG de quaisquer
responsabilidades por convocação não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica relativos a computadores, falhas de comunicação, desconexão, congestionamento de linhas de
comunicação, procedimento indevido, bem como por outros fatos que impossibilitem a transferência de dados.
8.3. Será encaminhada a cada um dos candidatos inscritos, juntamente com a convocação pessoal, cópia da Portaria do Diretor da Unidade, designando os membros da Comissão
Examinadora, cujos nomes serão previamente divulgados, como determinado no parágrafo único do artigo 12 da Resolução Complementar n.º 02/2013, bem como cópia de eventual Portaria
em que se especifiquem alterações na composição da referida Comissão.
8.4. De acordo com a Ação Civil Pública n.º 69678-37.2010.4.01.3800 estão impedidos de participar da Comissão Examinadora integrantes que mantenham ou tenham mantido,
no interregno de 05 (cinco) anos anteriores à publicação deste Edital, vínculo de natureza acadêmica, em nível de pós-graduação, com os candidatos inscritos.
8.5. O membro da Comissão Examinadora que se enquadre no disposto no subitem anterior deverá declarar-se impedido devendo a substituição ser determinada pelo Diretor
da Unidade.
8.6. A não observância do disposto nos subitens 8.4 e 8.5 implicará a nulidade do presente concurso, em qualquer fase que este se encontre.
8.7. O Concurso será iniciado mediante sessão pública de instalação da Comissão Examinadora, presidida pelo Chefe do Departamento ou autoridade pertinente.
8.8. Na sessão de instalação, a Comissão Examinadora:
I- escolherá seu Presidente, o qual escolherá o seu secretário, dentre os membros que a compõem;
II- apurará a presença dos candidatos;
III- sorteará a ordem de participação dos candidatos nas provas, cuja realização não seja simultânea.
8.9. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.
8.10. O não comparecimento do candidato na sessão de abertura determinará sua eliminação do Concurso.
8.11. Após instalada, a Comissão Examinadora estabelecerá o cronograma, o tempo destinado a cada prova, a ordem das provas, fixando o dia, a hora e o local de sua realização,
e divulgará tais informações na entrada do local da instalação, disponível ao conhecimento do público.
8.12. Será automaticamente eliminado do Concurso o candidato que durante a realização das provas for flagrado em tentativa de fraude ou em desrespeito aos membros da
Comissão Examinadora, bem como à Comunidade Universitária.
9. DOS PROCEDIMENTOS DE BIOSSEGURANÇA
9.1. Caso necessário, a depender da evolução dos indicadores referentes à pandemia de COVID-19, poderão ser adotadas medidas sanitárias e de prevenção que serão publicadas,
em momento oportuno, no endereço eletrônico disposto no Quadro 1, as quais deverão ser consideradas partes integrantes deste edital.
9.2. A realização das provas e atividades presenciais do concurso poderá ser adiada ou suspensa temporariamente, por medidas de biossegurança e de enfrentamento da COVID-
19.
10. DAS PROVAS
10.1. O Concurso compreenderá a realização de Provas e o Julgamento de Títulos, conforme especificado no Quadro 1 deste Edital.
10.2. O candidato que não comparecer a qualquer uma das provas ou sessões para as quais for convocado, nos dias, horários e locais, estabelecidos pela Comissão Examinadora,
será automaticamente eliminado do Concurso.
10.2.1 A Comissão Examinadora apurará a presença dos candidatos, em cada etapa ou prova.
10.2.2 Quando da realização das provas do concurso, o candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar documento oficial e original de identidade com fotografia e
assinatura.
10.3. Serão públicas as sessões de realização de Prova Didática e de apuração final do resultado do Concurso.
10.4. As sessões públicas de realização de Prova Didática serão gravadas.
10.4.1. O candidato deverá assinar termo de consentimento para gravação das provas orais previstas no certame.
10.4.2. É vedado ao candidato assistir à realização das provas dos demais candidatos.
10.5. Do Julgamento de Títulos
10.5.1. A Tabela de Pontuação da Prova de Títulos, estabelecida para este Concurso pela Câmara Departamental ou estrutura equivalente, contendo tanto a Pontuação Limite
para cada um dos quesitos, respeitando a respectiva faixa de Pontuação-Limite e o total de cem pontos, quanto os critérios de análise de cada quesito e sua respectiva pontuação, está
apresentada abaixo.
Tabela de Pontuação da Prova de Títulos
. Quesitos / Critérios de análise
Pontuação
(unidade)
Pontuação
(máxima)
. Quesito: TÍTULOS ACADÊMICOS
. Especialização na área de Prótese ou Reabilitação Oral
8
8
. Especialização na área de Dentística
4
4
. Mestrado em Prótese ou Reabilitação Oral ou área de concentração em Prótese ou
Reabilitação Oral
10
10
. Mestrado em outras áreas
5
5
. Doutorado em Prótese ou Reabilitação Oral ou àrea de concentração em Prótese ou
Reabilitação Oral
12
12
. Doutorado em outras áreas
6
6
. Pontuação limite do quesito
30
. Quesito: EXPERIÊNCIA DOCENTE
. Exercício de docência em curso de graduação (mínimo de 15 horas) - por semestre
2
6
. Exercício de docência em curso de especialização (mínimo de 15 horas) - por
semestre
4
12
. Exercício de docência em curso pós graduação a nível de mestrado (mínimo de 15
horas) - por semestre
5
15
. Exercício de docência em curso pós graduação a nível de doutorado (mínimo de 15
horas) - por semestre
6
18
. Membro titular de banca de monografia de curso de graduação (TCC) - por banca
0,5
4
. Membro titular de banca de monografia de curso de especialização (TCC) - por
banca
1
4
. Membro titular de banca de dissertação de mestrado ou qualificação de doutorado
2
8
. Membro titular de banca de tese de doutorado - por banca
3
12
. Membro titular de banca de concurso docente - por banca
3
12
. Membro titular de banca de seleção de pós-graduação - por banca
1
4
. Orientação de aluno de graduação: TCC, Bolsista de Iniciação Científica, Monitoria ou
Extensão - por aluno
1
8
. Orientação de aluno de graduação sem bolsa: Iniciação Cientifica, Monitoria ou
Extensão Voluntária, - por aluno
1
8
. Orientação de TCC concluída de aluno de especialização - por aluno
1
8
. Orientação de dissertação concluída de aluno de mestrado - por aluno
2
10
. Coorientação de dissertação concluída de aluno de mestrado - por aluno
1
8
. Orientação de tese concluída de aluno de doutorado - por aluno
3
12
. Coorientação de tese concluída de aluno de doutorado - por aluno
1,5
9
. Palestra ou conferência ou seminário ou mesa redonda em evento cientifico - por
atividade
0,5
2
. Pontuação limite do quesito
30
. Quesito: PRODUÇÃO CIENTÍFICA, TÉCNICA, ARTÍSTICA E CULTURAL NA ÁREA
. Artigo completo publicado - Qualis da área de Odontologia A1 - por artigo (últimos 5
anos, contados a partir da data de publicação deste Edital)
3
. Artigo completo publicado - Qualis da área de Odontologia A2 - por artigo (últimos 5
anos, contados a partir da data de publicação deste Edital)
1,5
. Artigo completo publicado - Qualis da área de Odontologia B1 ou B2 - por artigo
(últimos 5 anos, contados a partir da data de publicação deste Edital)
1
. Artigo completo publicado - Qualis da área de Odontologia B3 - por artigo (últimos 5
anos, contados a partir da data de publicação deste Edital)
0,5
. Artigo completo publicado - Qualis da área de Odontologia B4 ou B5 - por artigo
(últimos 5 anos, contados a partir da data de publicação deste Edital)
0,1
. Autoria de livro nacional com ISBN - por livro
2
. Autoria de capítulo de livro nacional com ISBN - por livro
0,2
. Apresentação de trabalho científico em evento internacional - por trabalho
0,3
. Apresentação de trabalho científico em evento nacional - por trabalho
0,2
. Apresentação de trabalho científico em evento local - por trabalho
0,05
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