DOU 07/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 128, sexta-feira, 7 de julho de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
Reserva da Marinha, e inciso II, do art. 12 das Instruções Gerais para os Estágios e a
Prestação do Serviço Militar pelos Militares da Reserva de 2ª e 3ª Classes da Marinha,
aprovadas pela Portaria nº 1/MB/MD/2021, alterada pela Portaria nº 46/MB/MD/2022,
e em cumprimento à decisão judicial prolatada nos autos do Processo nº 0806728-
42.2023.4.05.0000 - Agravo de Instrumento, 6ª Turma do TRF5, resolve:
Art. 1º Incorporar, neste Comando, na condição sub judice, a partir de 12 de
junho de 2023, para prestar o Serviço Militar Voluntário (SMV), na situação de Guarda-
Marinha da Reserva de 2ª Classe da Marinha, a voluntária ELLANE SABRYNA SENA
RIBEIRO, área de Apoio à Saúde, habilitação profissional em Nutrição, designada à
incorporação pela Portaria nº 446/2023, desta Organização Militar.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor
na presente
data,
com
efeitos
administrativos retroativos a 12 de junho de 2023.
Por ordem:
V. Alte ALEXANDER REIS LEITE
6º DISTRITO NAVAL
PORTARIA Nº 185/COM6ºDN, DE 16 DE JUNHO DE 2023
O COMANDANTE DO 6º DISTRITO NAVAL, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo estabelecido no art. 2º, § 4º da Portaria nº 71/ComOpNav, de 8 de abril de
2022, e tendo em vista o contido no art. 3º, § 1º, alínea b, inciso II, da Lei nº 6.880, de
9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares), bem como o disposto nas Normas sobre
Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo, DGPM-314 (6ª Revisão),
resolve:
Art. 1º Dispensar, ex officio, a partir de 31 de maio de 2023 o 2° SG-Refº-HN
79.6021.77 NIVALDO DUARTE DE GODOY da prestação da Tarefa por Tempo Certo, prevista
na Portaria n° 113/2021, deste Comando, de acordo com o contido na subalínea I, alínea
b, inciso 2.7.1 da DGPM-314 (6ª Revisão).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, retroagindo para efeitos
administrativos a 1° de junho de 2023.
Contra-Almirante IUNIS TÁVORA SAID
PORTARIA Nº 186/COM6ºDN, DE 16 DE JUNHO DE 2023.
O COMANDANTE DO 6º DISTRITO NAVAL, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo estabelecido no art. 2º, § 4º da Portaria nº 71/ComOpNav, de 8 de abril de
2022, e tendo em vista o previsto no art. 3º, § 1º, alínea b, inciso III da Lei nº 6.880, de
9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares), bem como o contido nas Normas sobre
Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo DGPM-314 (6ª Revisão),
resolve:
Art. 1º Contratar, além do limite de dez anos, pelo período inicial de 1° de
junho de 2023 até 30 de maio de 2024, o 2° SG-Refº-HN 79.6021.77 NIVALDO DUARTE DE
GODOY, em caráter excepcional, para prestação de Tarefa por Tempo Certo (NEO-22.4.0.1),
na área de Gestores de programas e projetos estratégicos da Capitania Fluvial do Pantanal,
sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais, a fim de exercer a função de Gestor
do Programa de Segurança da Navegação, Subprograma de Reestruturação do Sistema de
Segurança do Tráfego Aquaviário (SSTA), de acordo com o inciso X, art. 1º da Portaria nº
91/MB/2017 e o disposto no inciso 6.2.1 do EMA-418. Contratação autorizada pela Msg R-
041851Z/MAI/2023, do ComOpNav.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, retroagindo para efeitos
administrativos a 1° de junho de 2023.
Contra-Almirante IUNIS TÁVORA SAID
PORTARIA Nº 196/COM6ºDN, DE 26 DE JUNHO DE 2023.
O COMANDANTE DO 6º DISTRITO NAVAL, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo estabelecido no art. 2º, § 4º da Portaria nº 71/ComOpNav, de 8 de abril de
2022, e tendo em vista o contido no art. 3º, § 1º, alínea b, inciso III da Lei nº 6.880, de
9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares), bem como o disposto nas Normas sobre
Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo, DGPM-314 (6ª Revisão),
resolve:
Art. 1º Dispensar, ex officio, a partir de 31 de maio de 2023, o SO-Refº-AR
79.6008.75 HILTON DA COSTA GARCIA da prestação da Tarefa por Tempo Certo, prevista na
Portaria nº 203/2022, deste Comando, de acordo com o contido na subalínea I, alínea b,
inciso 2.7.1 da DGPM-314 (6ª Revisão).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, retroagindo para efeitos
administrativos a 31 de maio de 2023.
Contra-Almirante IUNIS TÁVORA SAID
PORTARIA Nº 197/COM6ºDN, DE 26 DE JUNHO DE 2023
O COMANDANTE DO 6º DISTRITO NAVAL, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo estabelecido no art. 2º, § 4º da Portaria nº 71/ComOpNav, de 8 de abril de
2022, e tendo em vista o contido no art. 3º, § 1º, alínea b, inciso III da Lei nº 6.880, de
9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares), bem como o disposto nas Normas sobre
Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo, DGPM-314 (6ª Revisão),
resolve:
Art. 1º Contratar o SO-RM1-FN-ES 86.8502.45 ADEMILSON SEBASTIÃO ALVES
para prestar a Tarefa por Tempo Certo de Auxiliar de Inteligência do Serviço de Secretaria
e Comunicações (NEO 09.0.0.2), na área administrativa do Hospital Naval de Ladário, sob
o regime de quarenta horas de trabalho semanais, no período de 7 de junho de 2023 a 6
de junho de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, retroagindo para efeitos
administrativos a 7 de junho de 2023.
Contra-Almirante IUNIS TÁVORA SAID
7º DISTRITO NAVAL
PORTARIA Nº 390/COM7º DN, DE 4 DE JULHO DE 2023
O COMANDANTE DO 7o DISTRITO NAVAL, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas pelo disposto no § 4o, art. 2o da Portaria no 71/2022, do ComOpNav, e
tendo em vista o previsto na alínea b, inciso III, § 1o, art. 3o da Lei no 6.880/1980, o
disposto no inciso V, art. 4o da Portaria Normativa no 469/GM-MD, de 28 de janeiro de
2021 e o contido na DGPM-314 (6a Revisão), resolve:
Art. 1o Renovar o período de prestação de Tarefa por Tempo Certo do 2o SG-
RM1-ES 86.0919.13 LUIS CLAUDIO SOUZA DE OLIVEIRA, previsto na Portaria no 347/2022,
deste Comando de Força, até 30 de junho de 2024, sob o regime de quarenta horas
semanais, cujo desempenho na função vem demonstrando resultados satisfatórios no
Programa Nacional das Escolas Cívicos-Militares (Pecim).
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor a partir de 1o de julho de 2023.
V. Alte JOSÉ VICENTE DE ALVARENGA FILHO
PORTARIA Nº 389/COM7º DN, DE 4 DE JULHO DE 2023
O COMANDANTE DO 7o DISTRITO NAVAL, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas pelo disposto no § 4o, art. 2o da Portaria no 71/2022, do ComOpNav, e
tendo em vista o previsto na alínea b, inciso III, § 1o, art. 3o da Lei no 6.880/1980, o
disposto no inciso V, art. 4o da Portaria Normativa no 469/GM-MD, de 28 de janeiro de
2021 e o contido na DGPM-314 (6a Revisão), resolve:
Art. 1o Renovar o período de prestação de Tarefa por Tempo Certo do CF (RM1-
T) 86.2596.61 UILSON VILAS BÔAS DE OLIVEIRA, previsto na Portaria no 330/2022, deste
Comando de Força, até 30 de junho de 2024, sob o regime de quarenta horas semanais,
cujo desempenho na função vem demonstrando resultados satisfatórios no Programa
Nacional das Escolas Cívicos-Militares (Pecim).
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor a partir de 1o de julho de 2023.
V. Alte JOSÉ VICENTE DE ALVARENGA FILHO
COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS
PORTARIA Nº 599/CPESFN, DE 5 DE JULHO DE 2023
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação
de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017,
do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com o art. 122 da Lei nº
6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da
Carreira Militar); combinados com o inciso 3.20.8 do Plano de Carreira de Praças da
Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/2007/MB/MD, alterado pela Portaria
nº 149/2019/MB/MD, resolve:
Art. 1º Licenciar do Serviço Ativo da Marinha, em 01JUN2023, o militar abaixo
mencionado, por ter sido empossado no concurso público e entrar em exercício no cargo
de provimento efetivo de Agente de Combate a Endemias (ACE), do Município de Sorriso,
Estado de Mato Grosso:
3º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS
SD-FN 21.1133.43 LUCAS AVILA DE SOUZA
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto art. 95 da Lei
nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos à Organização Militar onde
serve o militar:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Desligar o militar da Organização Militar, retroativamente, na data da
respectiva posse.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V. Ate (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 600/CPESFN, DE 5 DE JULHO DE 2023
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação
de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017,
do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com os § 4º e § 5º, alínea c
do § 3º e inciso II do art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela
Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); de acordo com o item 23 do art.
3º do capítulo II e itens 1, 2 e 3 do art. 141 do Decreto nº 57.654/1966; combinados com
a alíneas a, b e c do inciso 6.2.1 da DGPM-315 (3ª Revisão) e alíneas a, b e c do inciso
3.20.6 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº
342/2007/MB/MD, alterado pela Portaria nº 149/2019/MB/MD, resolve:
Art. 1º Licenciar do Serviço Ativo da Marinha, ex officio, a bem da disciplina, a
partir da presente data, e considerá-lo isento do serviço militar, o militar abaixo
mencionado:
BATALHÃO DE COMBATE AÉREO
SD-FN 15.0622.52 ALEXANDRE PEREIRA TALYULI
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto na alínea f do
inciso 17.2.6 da DGPM-301 (2ª Revisão), os seguintes eventos à Organização Militar onde
serve o militar:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Desligar o militar da Organização Militar, retroativamente a data desta
Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V. Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 590/CPESFN, DE 3 DE JULHO DE 2023
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência
que lhe
confere o
inciso II
do
art. 9º
do anexo
da Portaria
nº
42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea a do inciso IX
do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; e nos
termos do inciso II do art. 50, inciso IV do art. 81, inciso I do art. 96 e art. 97 da Lei nº
6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da
Carreira Militar), resolve:
Art. 1º Agregar aos respectivos quadros, a partir da data acima de seus nomes,
e conceder a transferência para a reserva remunerada na presente data, com as
remunerações a que fazem jus, observados os incisos I, II, III e IV do art. 12 e alínea a do
inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, aos militares
abaixo mencionados:
BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DA ILHA DO GOVERNADOR
23MAR2023
2ºSG-FN-EF 05.8951.20 WAGNER RODRIGUES LOPES
CENTRO DE AVALIAÇÃO DA ILHA DA MARAMBAIA
18ABR2023
SO-FN-IF 87.1831.11 CLAUDIO DO DESTERRO FRANCISCO
Art. 2º Agregar aos respectivos quadros, a partir da data acima de seus nomes,
e conceder a transferência para a reserva remunerada na presente data, com as
remunerações a que fazem jus, observados os incisos I, II, III, IV e VII do art. 12 e alínea
a do inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, aos militares
abaixo mencionados:
CENTRO DE AVALIAÇÃO DA ILHA DA MARAMBAIA
18ABR2023
2ºSG-FN-ES 86.8307.91 GLEIK DOS SANTOS DE ASSIS
COMANDO DO 9° DISTRITO NAVAL
28ABR2023
SO-FN-IF 87.3049.88 RICARDO FIDELIS LEAL
Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares
onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da
Marinha.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V. Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 928/CPESFN, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação
de competência que lhe confere a alínea f, inciso IX do art. 3º, da Portaria nº 134, de
26JUL2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, de acordo com os incisos V
e VII do art. 94, inciso VI do art. 108, alínea a do § 3º e inciso II do art. 121 e art. 124 da
lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela lei nº 13.954, de
16DEZ2019 (Reestruturação da Carreira Militar), combinado com o nº 23 do art. 3º e nº 2
e § 2º do art. 140 do Decreto nº 57.654, de 20JAN1966, e com os incisos 10.7.2, 13.2.1 e
13.2.4 da DGPM-301 (2ª Revisão) e o Termo de Inspeção de Saúde (TIS) nº 022.000.44154
da JSD/CPMM, resolve:
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