DOU 07/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 128, sexta-feira, 7 de julho de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
Conceder aposentadoria voluntária à Juíza Titular da 6ª Vara do Trabalho de
Vitória, CLÁUDIA VILLAÇA POYARES, com fundamento no art. 20, §§ 2.º, II, e 3.º, II, da
Emenda Constitucional nº 103, de 12/11/2019, com proventos equivalentes a 100% da
média aritmética simples de 100% das remunerações de contribuição relativas aos regimes
de previdência a que esteve vinculada (RPPS da União e RGPS), calculados com base no §
2º, II, do art. 20 e 26, caput e §§ 1º, 3º, I, 6º e 7º, da EC 103/2019, correspondentes a
100% do período contributivo desde a competência julho de 1994 (nos termos do caput do
art. 26 da EC 103/2019) até a véspera da concessão da aposentadoria, remunerações essas
atualizadas monetariamente (§ 17 do art. 40 da CF, na redação dada pela EC nº 41, de 19
de dezembro de 2003, e caput do art. 26 da EC 103/2019) e proventos limitados ao teto
estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, fixado no artigo 2º
da Portaria Interministerial MPS/MF nº 26, de 10 de janeiro de 2023, em razão da opção
prevista no art. 40, § 16, da CF (regime de previdência complementar), com efeitos
financeiros a contar da data de publicação desta Resolução Administrativa (art. 188 da Lei
nº 8.112/1990) e reajuste segundo os critérios adotados pelo RGPS (mesma data e índice,
conforme § 12 do art. 40 da CF, na redação dada pelo art. 1º da EC 103/2019, e § 7º do
art. 26 da EC 103/2019). Além dos proventos de aposentadoria, a magistrada terá direito
ao recebimento mensal do benefício especial, previsto no art. 3º, § 1º, da Lei 12.618, de
30 de abril de 2012. A soma dos proventos com o benefício especial estará limitada ao teto
constitucional (subsídio de Ministro do STF), conforme Acórdão do TCU nº 2611/2022-
Plenário. Resolveu, também, conceder a indenização das férias não gozadas, nos termos do
parecer da Assessoria Jurídica da Presidência.
Declarar a vacância do cargo de Juiz Titular da 6ª Vara do Trabalho de Vitória,
a partir da data da publicação desta Resolução Administrativa.
Ausências justificadas do Desembargador Marcello Maciel Mancilha e da
Desembargadora Sônia das Dores Dionísio Mendes.
Participaram da votação os Excelentíssimos Desembargadores Daniele Corrêa
Santa Catarina (Presidente), Cláudio Armando Couce de Menezes, Wanda Lúcia Costa Leite
França Decuzzi, Claudia Cardoso de Souza, Ana Paula Tauceda Branco, Mário Ribeiro
Cantarino Neto, Alzenir Bollesi de Plá Loeffler, Marise Medeiros Cavalcanti Chamberlain,
Valério Soares Heringer e Valdir Donizetti Caixeta..
MARCELLO CANAL
Secretário do Tribunal Pleno
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 99, DE 5 DE JULHO DE 2023
Certifico que, em sessão administrativa híbrida, realizada nesta data, sob a
Presidência da Excelentíssima Desembargadora Daniele Corrêa Santa Catarina, presentes os
Excelentíssimos Desembargadores Cláudio Armando Couce de Menezes, Wanda Lúcia Costa
Leite França Decuzzi, Claudia Cardoso de Souza, Ana Paula Tauceda Branco, Mário Ribeiro
Cantarino Neto, Alzenir Bollesi de Plá Loeffler, Marise Medeiros Cavalcanti Chamberlain,
Valério Soares Heringer e Valdir Donizetti Caixeta e, ainda, o Excelentíssimo Procurador
Regional do Trabalho, Dr. Estanislau Tallon Bozi, Resolveu, o Egrégio Tribunal Regional do
Trabalho da 17.ª Região, por unanimidade,
Conceder aposentadoria voluntária ao Juiz Titular da 1ª Vara do Trabalho de
Cachoeiro de Itapemirim, JOÃO DE OLIVEIRA BATISTA, com fundamento no art. 20, §§ 2.º,
II, e 3.º, II, da Emenda Constitucional nº 103, de 12/11/2019, com proventos equivalentes
a 100% da média aritmética simples de 100% das remunerações de contribuição vinculadas
exclusivamente ao Plano de Seguridade Social do Servidor Público Federal (ingresso em
cargo efetivo sem interrupção em 14-09-1987), calculados com base no § 2º, II, do art. 20
e 26, caput e §§ 1º, 3º, I, 6º e 7º, da EC 103/2019, correspondentes a 100% do período
contributivo desde a competência julho de 1994 (nos termos do caput do art. 26 da EC
103/2019) até a véspera da concessão da aposentadoria, remunerações essas atualizadas
monetariamente (§ 17 do art. 40 da CF, na redação dada pela EC nº 41/2003, de 19 de
dezembro de 2003, e caput do art. 26 da EC 103/2019) e proventos limitados ao teto
estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, fixado no artigo 2º
da Portaria Interministerial MPS/MF nº 26, de 10 de janeiro de 2023, em razão da opção
prevista no art. 40, § 16, da CF (regime de previdência complementar), com efeitos
financeiros a contar da data de publicação desta Resolução Administrativa (art. 188 da Lei
nº 8.112, de 11/12/1990) e reajuste segundo os critérios adotados pelo RGPS (mesma data
e índice, conforme § 12 do art. 40 da CF, na redação dada pelo art. 1º da EC 103/2019, e
§ 7º do art. 26 da EC 103/2019). Além dos proventos de aposentadoria, o magistrado terá
direito ao recebimento mensal do benefício especial, previsto no art. 3º, § 1º, da Lei nº
12.618, de 30 de abril de 2012. A soma dos proventos com o benefício especial estará
limitada ao teto constitucional (subsídio de Ministro do STF), conforme Acórdão do TCU nº
2611/2022-Plenário.
Declarar a vacância do cargo de Juiz Titular da 1ª Vara do Trabalho de
Cachoeiro de Itapemirim, a partir da data da publicação desta Resolução Administrativa.
Ausências justificadas do Desembargador Marcello Maciel Mancilha e da
Desembargadora Sônia das Dores Dionísio Mendes.
Participaram da votação os Excelentíssimos Desembargadores Daniele Corrêa
Santa Catarina (Presidente), Cláudio Armando Couce de Menezes, Wanda Lúcia Costa Leite
França Decuzzi, Claudia Cardoso de Souza, Ana Paula Tauceda Branco, Mário Ribeiro
Cantarino Neto, Alzenir Bollesi de Plá Loeffler, Marise Medeiros Cavalcanti Chamberlain,
Valério Soares Heringer e Valdir Donizetti Caixeta.
MARCELLO CANAL
Secretário do Tribunal Pleno
PORTARIAS DE 5 DE JULHO DE 2023
A DESEMBARGADORA-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
DÉCIMA SÉTIMA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve:
Nº 553 - DISPENSAR Janine Litke Dumer Pessanha, Técnico Judiciário, Área Administrativa,
Esp. Apoio de Serviços Diversos, da função comissionada de ASSISTENTE DE GABINETE DE
PRIMEIRO GRAU - FC-04, e, ao mesmo tempo, designá-lo(a) para exercer a função
comissionada de ASSISTENTE DE JUIZ -FC-05, ambas do(a) 2ª Vara do Trabalho de
Guarapari.
Nº 555 - DISPENSAR Alexandre de Souza Gava, Técnico Judiciário, Área Administrativa, da
função comissionada de ASSISTENTE DE JUIZ - FC-05 da 2ª Vara do Trabalho de Guarapari,
e, ao mesmo tempo, designá-lo(a) para exercer a função comissionada de ASSISTENTE DE
GABINETE - FC-05 do Gabinete do Desembargador Valdir Donizetti Caixeta.
Nº 557
- DISPENSAR
Edson Vander
Vieira Mendonça,
Técnico Judiciário,
Área
Administrativa, da função comissionada de ASSISTENTE DE GABINETE DE PRIMEIRO GRAU
- FC-04, da 14ª Vara do Trabalho de Vitória, e, ao mesmo tempo, designá-lo(a) para
exercer a função comissionada de ASSISTENTE DE GABINETE DE PRIMEIRO GRAU - FC-04
do(a) 2ª Vara do Trabalho de Guarapari.
Nº 571 - CONVALIDAR Os atos praticados pelo(a) servidor(a) Lavinia Coutinho de Castro,
Técnico Judiciário, Área Administrativa em substituição ao(à) servidor(a) Franchá Farias
Oliveira, Coordenador CJ-02 do(a) Coordenadoria de Registro e Pagamento, no período de
19/06/2023 
a 
20/06/2023, 
em 
razão 
de 
Afastamento 
para 
participação 
em
curso/congressos, fazendo
jus ao
pagamento por
dois (02)
dia(s) de
efetiva
substituição.
A DESEMBARGADORA-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
DÉCIMA SÉTIMA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e à vista do
constante do processo TRT-17.ª SEI n.º 0000438-79.2023.5.17. 0500, resolve:
Nº 558 - Tornar sem efeito a nomeação do candidato KLAUS MEDEIROS SAETTLER, para
ocupar o cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, sem especialidade, Classe A,
Padrão 1, por intermédio da Portaria TRT. 17.ª SELIR/SGP/PRESI N.º 461/2023, publicada
no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) - Caderno Administrativo do Tribunal
Regional do Trabalho da 17ª Região e no Diário Oficial da União (DOU) - Seção 2 de
30/06/2023, em razão de desistência expressa.
Nº 559 - NOMEAR o/a candidato(a) abaixo, aprovado(a) para a Categoria Funcional de
Técnico Judiciário, área administrativa, sem especialidade, Classe A, Padrão 1, do Quadro
Permanente de Pessoal deste Tribunal, respeitada a ordem classificatória observada no
concurso público, cuja homologação foi publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de
25/04/2023, para ocupar o cargo criado pela Lei nº 8.432/1992, vago em decorrência de
exoneração, a pedido, de Letícia Pasuch Pelegrini, e desistência expressa do candidato
Klaus Medeiros Saettler
CLASSIFICAÇÃO NOME
23º CLARA CONRADO DUARTE ALVES
Nº 561 - NOMEAR o/a candidato(a) abaixo, aprovado(a) para a Categoria Funcional de
Técnico Judiciário, área apoio especializado, especialidade Tecnologia da Informação,
Classe A, Padrão 1, do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, respeitada a ordem
classificatória observada no concurso público, cuja homologação foi publicada no Diário
Oficial da União, Seção 1, de 25/04/2023, para ocupar o cargo criado pela Lei nº
7.872/1989, vago em decorrência de posse em outro cargo inacumulável de Lucas Matias
Caetano
CLASSIFICAÇÃO NOME
8º MARLON LUAN FERREIRA NASCIMENTO
Nº 563 - NOMEAR o/a candidato(a) abaixo, aprovado(a) para a Categoria Funcional de
Analista Judiciário, área apoio especializado, especialidade Tecnologia da Informação,
Classe A, Padrão 1, do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, respeitada a ordem
classificatória observada no concurso público, cuja homologação foi publicada no Diário
Oficial da União, Seção 1, de 25/04/2023, para ocupar o cargo criado pela Lei nº
8.432/1992 e transformado pela Resolução Administrativa n.º 38/2022, vago em
decorrência de exoneração, a pedido, de Vicente Bissoli Sessa
CLASSIFICAÇÃO NOME
3º FERNANDO FERREIRA TINELLI
Nº 564 - NOMEAR o/a candidato(a) abaixo, aprovado(a) para a Categoria Funcional de
Analista Judiciário, área apoio especializado, especialidade Tecnologia da Informação,
Classe A, Padrão 1, do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, respeitada a ordem
classificatória observada no concurso público, cuja homologação foi publicada no Diário
Oficial da União, Seção 1, de 25/04/2023, para ocupar o cargo criado pela Lei nº
7.872/1989 e transformado pela Resolução Administrativa Nº 38/2022, vago em
decorrência de aposentadoria de Thereza Angela Conforti
CLASSIFICAÇÃO NOME
4º LEANDRO CANGUSSU DE OLIVEIRA ROCHA
Nº 565 - NOMEAR o/a candidato(a) abaixo, aprovado(a) para a Categoria Funcional de
Analista Judiciário, área judiciária, Classe A, Padrão 1, do Quadro Permanente de Pessoal
deste Tribunal, respeitada a ordem classificatória observada no concurso público, cuja
homologação foi publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 25/04/2023, para
ocupar o cargo criado pela Lei nº 7.872/1989, vago em decorrência de aposentadoria de
Manoel Carlos Scardua
CLASSIFICAÇÃO NOME
2º KAREN NASCIMENTO DUARTE DE OLIVEIRA
Nº 566 - NOMEAR o/a candidato(a) abaixo, aprovado(a) para a Categoria Funcional de
Analista Judiciário, área administrativa, sem especialidade, Classe A, Padrão 1, do Quadro
Permanente de Pessoal deste Tribunal, respeitada a ordem classificatória observada no
concurso público, cuja homologação foi publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de
25/04/2023, para ocupar o cargo criado pela Lei nº 7.872/1989, vago em decorrência de
aposentadoria de Alice de Sousa Ribeiro Alves
CLASSIFICAÇÃO NOME
3º PAULO ELADIO AZEVEDO PINHO
Nº 567 - NOMEAR o/a candidato(a) abaixo, aprovado(a) para a Categoria Funcional de
Técnico Judiciário, área administrativa, sem especialidade, Classe A, Padrão 1, do Quadro
Permanente de Pessoal deste Tribunal, respeitada a ordem classificatória observada no
concurso público, cuja homologação foi publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de
25/04/2023, para ocupar o cargo criado pela Lei nº 7.872/1989, vago em decorrência de
aposentadoria de Ivana Lube da Costa Zampieri
CLASSIFICAÇÃO NOME
24º CATARINA MARQUES DE FREITAS
Nº 568 - NOMEAR o/a candidato(a) abaixo, aprovado(a) para a Categoria Funcional de
Técnico Judiciário, área administrativa, sem especialidade, Classe A, Padrão 1, do Quadro
Permanente de Pessoal deste Tribunal, respeitada a ordem classificatória observada no
concurso público, cuja homologação foi publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de
25/04/2023, em vaga reservada a candidato negro, para ocupar o cargo criado pela Lei nº
8.432/1992, vago em decorrência de aposentadoria de Letícia Sampaio Scarpelli
CLASSIFICAÇÃO NOME
7º RAYSSA AUTELINA DA SILVA SANTOS
A DESEMBARGADORA-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
DÉCIMA SÉTIMA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e à vista do
constante do processo administrativo eletrônico nº 0001043-25.2023.5.17. 0500:
Nº 560 - resolve declarar a vacância do cargo da categoria funcional de Técnico Judiciário,
Área Apoio Especializado, Esp. Tecnologia da Informação, do quadro permanente de
pessoal deste Tribunal, ocupado por Lucas Matias Caetano, em virtude de posse em outro
cargo inacumulável, a partir de 27/06/2023.
A DESEMBARGADORA-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
DÉCIMA SÉTIMA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e à vista do
constante do
processo administrativo eletrônico nº
0001107-35.2023.5.17. 0500,
resolve:
Nº 562 - Exonerar, por desistência do estágio probatório, Vicente Bissoli Sessa, do cargo
efetivo de Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Esp. Tecnologia da Informação, do
quadro permanente de pessoal deste Tribunal, a partir de 03/07/2023.
A DESEMBARGADORA-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
DÉCIMA SÉTIMA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, à vista do
disposto no art.37 da Lei nº 8.112/90 e à vista do constante do Processo Administrativo
Eletrônico nº 0000426-65.2023.5.17.0500, resolve:
Nº 572 - Tornar sem efeito a PORTARIA TRT 17ª SELIR/SGP/PRESI Nº 553/2023, publicada
no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) - Caderno Administrativo do Tribunal
Regional do Trabalho da 17ª Região e no Diário Oficial da União (DOU) - Seção 2 de
05/07/2023.
DANIELE CORRÊA SANTA CATARINA
PORTARIA DE 6 DE JULHO DE 2023
A DESEMBARGADORA-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
DÉCIMA SÉTIMA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, à vista do
disposto no art.37 da Lei nº 8.112/90 e à vista do constante do Processo Administrativo
Eletrônico nº 0000426-65.2023.5.17.0500, resolve:

                            

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