DOU 07/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023070700032
32
Nº 128, sexta-feira, 7 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO II
MODELO DE CERTIFICADO VETERINÁRIO INTERNACIONAL
PARA A EXPORTAÇÃO DE SÊMEN BOVINO E BUBALINO CONGELADO AOS
ESTADOS PARTES DO MERCOSUL
Nº do certificado: .........................................(Repetir o número em todas as
páginas)
. País Exportador:
. Nome da Autoridade Veterinária:
. Estado Parte Importador:
. Número da Autorização de Importação:*
*caso corresponda
I. ORIGEM
. País de origem do sêmen:
. Nome e endereço do exportador:
. Nome e endereço do Centro de Coleta e Processamento de Sêmen (CCPS):
. Número de Registro do CCPS:
. Quantidade de contentores criogênicos (em números e letras):
. N° Lacres dos contentores:
. No caso de alteração do lacre, indicar neste campo o novo número e
justificar*
*Uso exclusivo da Autoridade Veterinária do país exportador
II. DESTINO
. Estado Parte de destino
. Nome do importador
. Endereço do importador
III. TRANSPORTE
. Meio de transporte
. País de trânsito*
. Ponto de saída do país exportador
. Ponto de ingresso no país importador
*caso corresponda.
IV. IDENTIFICAÇÃO DO SÊMEN
. Nome do doador
No 
de
registro do
doador
Identificação da palheta
Data 
de
coleta
Raça
Data ingresso
CCPS
Nº de
doses
Nº 
de
palhetas*
.
.
.
.
*As palhetas deverão ser marcadas em forma indelével com a identificação do
CCPS, o registro do doador e data de coleta ou código correspondente que inclua esses
dados.
V. INFORMAÇÃO ZOOSSANITÁRIA
O Veterinário Oficial que abaixo assina certifica que:
1. Com relação à Pleuropneumonia Contagiosa Bovina - PPCB (tachar o que não
corresponda):
1.1 O país ou zona exportadora é reconhecido oficialmente pela OMSA como livre; ou
1.2 O país, zona ou compartimento exportador cumpre com o estabelecido no
capítulo correspondente do Código Sanitário para os Animais Terrestres da OMSA para ser
considerado livre de PPCB e tal condição foi reconhecida pelo Estado Parte importador.
1.3 Os doadores permaneceram desde seu nascimento ou durante, pelo menos, os
últimos seis (6) meses em um país, zona ou compartimento livre de Pleuropneumonia
Contagiosa Bovina.
2. Com relação à Febre Aftosa - FA (tachar o que não corresponda):
2.1 O país ou zona exportadora é reconhecido oficialmente pela OMSA como livre
com o sem vacinação ou o compartimento foi reconhecido como livre pelo Estado Parte
importador.
2.2 Se o país, zona ou compartimento exportador é livre de Febre Aftosa sem
vacinação:
2.2.1 Os doadores no manifestaram nenhum sinal clínico de Febre Aftosa no dia da
coleta do sêmen nem durante os trinta (30) dias posteriores a tal coleta; e
2.2.2 Permaneceram durante pelo menos os três (3) meses anteriores à coleta de
sêmen em um país, zona ou compartimento livre de Febre Aftosa no qual não se realiza a
vacinação.
2.3 Se o país ou zona exportadora é livre de Febre Aftosa com vacinação:
2.3.1 Os doadores não manifestaram nenhum sinal clínico de Febre Aftosa no dia
da coleta de sêmen nem durante os trinta (30) dias posteriores a tal coleta; e
2.3.2 Permaneceram em um país ou em uma zona livre de Febre Aftosa em que se
realiza a vacinação, durante pelos menos os três (3) meses anteriores à coleta de sêmen.
No caso do sêmen ser destinado a uma zona ou compartimento livre sem
vacinação, além disso:
2.3.2.1 Os doadores foram vacinados pelo menos duas (2) vezes e a última vacina
foi administrada em um prazo não maior que seis (6) meses nem menor que um (1) mês antes
da coleta do sêmen a ser exportado;
.
Marca
Lote/série
Data
. 1° vacinação
. 2° vacinação
ou
2.3.2.2 Os doadores resultaram negativos às provas de detecção de anticorpos
contra o vírus da Febre Aftosa às quais foram submetidos mais de vinte e um (21) dias depois
da coleta de sêmen a ser exportado.
. Prova
Data
.
2.3.3 O sêmen foi armazenado no país de origem durante, pelo menos, os trinta
(30) dias posteriores a sua coleta e nenhum animal presente na exploração em que
permaneceram os animais doadores manifestou sinais clínicos de Febre Aftosa durante esse
período.
3. Com relação à Febre do Vale do Rift - FVR (tachar o que não corresponda):
3.1 O país exportador cumpre com as recomendações da OMSA para ser
considerado livre de Febre do Vale do Rift e essa condição foi reconhecida pela Autoridade
Veterinária do Estado Parte importador; ou
3.2 Os doadores no apresentaram nenhum sinal clínico de FVR durante os quatorze
(14) dias anteriores e os quatorze (14) dias posteriores à coleta do sêmen; e
Quer seja;
3.2.1 Foram vacinados contra a FVR pelo menos quatorze (14) dias antes da
coleta;
. Marca
Lote/série
Data
.
ou
3.2.2. Resultaram soropositivos no dia da coleta; ou
3.2.3 Resultaram soronegativos no dia da coleta de sêmen e não houve
soroconversão entre esse dia e quatorze (14) dias depois.
.
Prova
Data
. 1° teste
. 2° teste
4. Com relação a Dermatose Nodular Contagiosa - DN (tachar o que não
corresponda):
4.1 O país exportador cumpre com as recomendações da OMSA para ser
considerado livre de Dermatose Nodular Contagiosa (DN) e esta condição foi reconhecida pelo
Estado Parte importador. Os animais não apresentaram nenhum sinal clínico da doença no dia
da coleta e permaneceram nesse país ou zona pelo menos nos vinte e oito (28) dias anteriores
à coleta;
ou
4.2 O sêmen exportado foi submetido a uma prova de detecção do agente por PCR e
os doadores não manifestaram nenhum sinal clínico de DN no dia da coleta do sêmen nem durante
os vinte e oito (28) dias posteriores e permaneceram durante os sessenta (60) dias anteriores à
coleta em um CCPS no qual não ocorreu nenhum caso de DN durante esse período, e
4.2.1 Os doadores foram vacinados
regularmente, de acordo com as
recomendações do fabricante, sendo a última vacinação dentro dos sessenta (60) dias antes da
primeira coleta do sêmen e apresentaram anticorpos contra DN trinta (30) dias depois da
vacinação;
. Marca
Lote/série
Data
.
.
Prova
Data
. teste de Anticorpos
ou
4.2.2 Foram submetidos, com resultado negativo, a uma prova de Vírus
Neutralização ou ELISA para a detecção de DN pelo menos a cada vinte e oito (28) dias durante
o período de coleta do sêmen a ser exportado e vinte e um (21) dias depois da última coleta de
sêmen e, ainda, foram submetidos, com resultado negativo, à prova de PCR, a partir de
amostras de sangue coletadas no princípio e no final do período de coleta e, pelo menos, a cada
vinte e oito (28) dias durante este período.
.
Prova
Data
. 1° teste
ELISA / VN
. 2° teste
ELISA / VN
. ...
.
Prova
Data
. 1° teste
PCR
. 2° teste
PCR
5. Com relação à Língua Azul - LA (tachar o que não corresponda):
5.1 O país ou zona exportadora cumpre com as recomendações da OMSA para ser
considerada livre de Língua Azul e essa condição foi reconhecida pela Autoridade Veterinária
do Estado Parte importador; ou
5.2 Os doadores do sêmen a ser exportado não manifestaram nenhum sinal clínico
de Língua Azul no dia da coleta do sêmen, e
5.2.1 Os doadores foram submetidos a uma prova de Imunodifusão em Gel de Agar
(IDGA), vírus neutralização ou c-ELISA contra o grupo do vírus da Língua Azul entre vinte e oito
(28) e sessenta (60) dias depois de cada coleta do sêmen a ser exportado,
.
Prova
Data
. 1° teste
IDGA / VN / c-ELISA
. 2° teste
IDGA / VN / c-ELISA
ou
5.2.2 Os doadores resultaram negativos a provas de identificação do agente, que
foram realizadas em amostras de sangue coletadas no princípio, no final e durante todo o
período de coletado sêmen a ser exportado. Para o caso da prova de isolamento viral, as
amostras foram coletadas pelo menos a cada sete (7) dias ou, para PCR, pelo menos a cada
vinte e oito (28) dias,
.
Prova
Data
. 1° teste
. 2° teste
. ...
ou
5.2.3 Os doadores resultaram negativos a uma prova de isolamento viral ou qRT-
PCR (prova quantitativa em tempo real) em amostras de cada partida do sêmen a ser
exportado, considerando como partida à coleta de um mesmo doador em uma mesma data.
. Partidas
Prova
Data a prova
.
Isolamento viral /qRT PCR
.
Isolamento viral /qRT PCR
. ...
6. Com relação à Tuberculose e à Brucelose (tachar o que não corresponda):
6.1 Para ingressar no CCPS, os touros e animais excitadores são provenientes de
estabelecimentos nos quais não houve notificação da ocorrência dessas doenças nos últimos
noventa (90) dias e, nas provas de diagnóstico realizadas dentro dos sessenta (60) dias prévios
ao ingresso, os animais resultaram negativos para:
6.1.1. Tuberculose: prova intradérmica anocaudal com PPD bovina ou intradérmica
cervical simples com PPD bovina ou comparada com PPD bovina e aviária.

                            

Fechar