Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023070700034 34 Nº 128, sexta-feira, 7 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 § 1º Fica cadastrado o estabelecimento fabril da pessoa jurídica identificada no caput, CNPJ/MF nº 71.685.945/0001-32, responsável pela fabricação do(s) seguinte(s) bem(ns) de tecnologias da informação e comunicação: I - Relé eletrônico com controlador embarcado, baseado em técnicas digitais. § 2º O bem e os respectivos modelos devem cumprir o processo produtivo básico. § 3º Os modelos devem ser cadastrados pela pessoa jurídica e constar no processo MCTI nº 01245.020342/2022-50, de 11 de novembro de 2022. Art. 2º A pessoa jurídica habilitada fará jus ao crédito financeiro de que trata a Seção I do Capítulo V do Decreto nº 10.356, de 2020, que vigorará até 31 de dezembro de 2029. §1º A pessoa jurídica habilitada, além de cumprir o processo produtivo básico, deverá investir, anualmente, no País, em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação, no setor de tecnologias da informação e comunicação, o percentual mínimo de 4% sobre a base de cálculo formada pelo faturamento bruto no mercado interno, decorrente da comercialização do(s) bem(ns) relacionado(s) no art. 1º. § 2º Na eventualidade de o(s) bem(ns) de tecnologias da informação e comunicação ser(em) intermediário(s) e for(em) comercializado(s) nos termos do inciso III do § 1º do art. 29 da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, a pessoa jurídica habilitada deve estar atenta à vedação da geração de crédito financeiro relativamente à(s) parcela(s) do faturamento do(s) referido(s) bem(ns) que for(em) comercializada(s) com o benefício da suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI e destinada(s) a bens de outras pessoas jurídicas habilitadas, conforme disposto no inciso I do § 29 do art. 11 da Lei nº 8.248, de 1991, incluído pela Lei nº 13.969, de 2019. Art. 3º O crédito financeiro decorrente dos benefícios referidos no art. 4º da Lei nº 8.248, de 1991, constitui, para todos os efeitos, compensação integral em substituição aos incentivos extintos pela revogação dos §§ 1º-A, 1º-D, 1º-E, 1º-F, 5º e 7º do art. 4º da referida Lei. Art. 4º Esta habilitação poderá ser suspensa ou cancelada, a qualquer tempo, sem prejuízo do ressarcimento previsto no art. 9º da Lei nº 8.248, de 1991, no art. 9º da Lei nº 13.969, de 2019, e no Capítulo VI do Decreto nº 10.356, de 2020, caso a empresa beneficiária deixe de atender ou de cumprir qualquer das condições estabelecidas no referido Decreto. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL PORTARIA SETAD/MCTI Nº 7.196, DE 30 DE JUNHO DE 2023 Habilitação à fruição do crédito financeiro de que tratam o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e os arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019. O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso da atribuição conferida pelo parágrafo único do art. 6º do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 4º e 9º deste Decreto, e considerando o que consta no Processo MCTI nº 01245.020342/2022-50, de 11 de novembro de 2022, resolve: Art. 1º Fica habilitada a pessoa jurídica ARPE INDUSTRIAL ELETRONICA LTDA, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF sob o nº 71.685.945/0002-13, à fruição do crédito financeiro de que tratam o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, os arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019, e o Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020. § 1º Fica cadastrado o estabelecimento fabril da pessoa jurídica identificada no caput, CNPJ/MF nº 71.685.945/0002-13, responsável pela fabricação do(s) seguinte(s) bem(ns) de tecnologias da informação e comunicação: I - Relé eletrônico com controlador embarcado, baseado em técnicas digitais. § 2º O bem e os respectivos modelos devem cumprir o processo produtivo básico. § 3º Os modelos devem ser cadastrados pela pessoa jurídica e constar no processo MCTI nº 01245.020342/2022-50, de 11 de novembro de 2022. Art. 2º A pessoa jurídica habilitada fará jus ao crédito financeiro de que trata a Seção I do Capítulo V do Decreto nº 10.356, de 2020, que vigorará até 31 de dezembro de 2029. §1º A pessoa jurídica habilitada, além de cumprir o processo produtivo básico, deverá investir, anualmente, no País, em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação, no setor de tecnologias da informação e comunicação, o percentual mínimo de 4% sobre a base de cálculo formada pelo faturamento bruto no mercado interno, decorrente da comercialização do(s) bem(ns) relacionado(s) no art. 1º. § 2º Na eventualidade de o(s) bem(ns) de tecnologias da informação e comunicação ser(em) intermediário(s) e for(em) comercializado(s) nos termos do inciso III do § 1º do art. 29 da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, a pessoa jurídica habilitada deve estar atenta à vedação da geração de crédito financeiro relativamente à(s) parcela(s) do faturamento do(s) referido(s) bem(ns) que for(em) comercializada(s) com o benefício da suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI e destinada(s) a bens de outras pessoas jurídicas habilitadas, conforme disposto no inciso I do § 29 do art. 11 da Lei nº 8.248, de 1991, incluído pela Lei nº 13.969, de 2019. Art. 3º O crédito financeiro decorrente dos benefícios referidos no art. 4º da Lei nº 8.248, de 1991, constitui, para todos os efeitos, compensação integral em substituição aos incentivos extintos pela revogação dos §§ 1º-A, 1º-D, 1º-E, 1º-F, 5º e 7º do art. 4º da referida Lei. Art. 4º Esta habilitação poderá ser suspensa ou cancelada, a qualquer tempo, sem prejuízo do ressarcimento previsto no art. 9º da Lei nº 8.248, de 1991, no art. 9º da Lei nº 13.969, de 2019, e no Capítulo VI do Decreto nº 10.356, de 2020, caso a empresa beneficiária deixe de atender ou de cumprir qualquer das condições estabelecidas no referido Decreto. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL Ministério das Comunicações SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PRIVADA PORTARIA Nº 9.867, DE 4 DE JULHO DE 2023 O DIRETOR DE RADIODIFUSÃO PRIVADA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 2º do artigo 502 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 1º de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 5 de abril de 2023, que consolidou a Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53115.035981/2022-07, invocando as razões presentes da Nota Técnica nº 9976/2023/SEI-MCOM, resolve: Art. 1º Homologar a operação efetuada pela Fundação Nossa Senhora Aparecida (C.N.P.J. Nº 43.665.629/0001-63), executante do serviço de retransmissão de televisão, em caráter secundário, utilizando o canal 36 (trinta e seis), analógico, e o canal 46 (quarenta e seis), digital, em caráter primário, no município de Guarabira, estado da Paraíba, consistente na alteração da geradora cedente da sua programação, que passará a ser a Eldorado Sistema de Televisão Ltda (C.N.P.J. Nº 05.004.523/0001-20), concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, no município de Pindamonhangaba, estado de São Paulo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO MALVA NETO PORTARIA Nº 9.868, DE 4 DE JULHO DE 2023 O DIRETOR DE RADIODIFUSÃO PRIVADA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 2º do artigo 502 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 1º de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 5 de abril de 2023, que consolidou a Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53115.035982/2022-43, invocando as razões presentes da Nota Técnica nº 10044/2023/SEI-MCOM, resolve: Art. 1º Homologar a operação efetuada pela Fundação Nossa Senhora Aparecida (C.N.P.J. Nº 43.665.629/0001-63), executante do serviço de retransmissão de televisão, em caráter secundário, mediante a utilização do canal 21 (vinte e um), analógico, e por meio do canal 31 (trinta e um), digital, em caráter primário, no município de Garanhuns, estado de Pernambuco, consistente na alteração da geradora cedente da sua programação, que passará a ser a Eldorado Sistema de Televisão Ltda (C.N.P.J. Nº 05.004.523/0001-20), concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, no município de Pindamonhangaba, estado de São Paulo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO MALVA NETO PORTARIA Nº 9.870, DE 4 DE JULHO DE 2023 O DIRETOR DE RADIODIFUSÃO PRIVADA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 2º do artigo 502 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 1º de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 5 de abril de 2023, que consolidou a Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53115.035983/2022-98, invocando as razões presentes da Nota Técnica nº 10062/2023/SEI-MCOM, resolve: Art. 1º Homologar a operação efetuada pela Fundação Nossa Senhora Aparecida (C.N.P.J. Nº 43.665.629/0001-63), executante do serviço de retransmissão de televisão, em caráter secundário, mediante a utilização do canal 24 (vinte e quatro), analógico, e por meio do canal 45 (quarenta e cinco), digital, em caráter primário, no município de Pesqueira, estado de Pernambuco, consistente na alteração da geradora cedente da sua programação, que passará a ser a Eldorado Sistema de Televisão Ltda (C.N.P.J. Nº 05.004.523/0001-20), concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, no município de Pindamonhangaba, estado de São Paulo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO MALVA NETO DESPACHO Nº 504/2023 O Diretor do Departamento de Radiodifusão Privada, da Secretaria de Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas atribuições, e, tendo em vista o disposto no art. 7º do Decreto n.º 8.139, de 7/11/2013 e Parágrafo único do Art. 203 da Portaria n.º 1, de 02/06/2023, publicada no D.O.U. de 05/06/2023, ainda, o que consta no Processo n.º 53115.016613/2023-32, invocando as razões constantes da Nota Técnica n.º 9697/2023/SEI-MCOM, resolve homologar a devolução à União, a partir de 22 de junho de 2023, da frequência 1530 KHz, (FISTEL n.º 14008007300) outorgada à Rádio Porto Feliz Ltda., inscrita no CNPJ n.º 83.408.237/0001- 33, para a execução do serviço de radiodifusão sonora em onda média, no município de Mondaí, estado de Santa Catarina. ANTÔNIO MALVA NETO DESPACHO Nº 508/2023 O Diretor do Departamento de Radiodifusão Privada, da Secretaria de Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas atribuições, e, tendo em vista o disposto no art. 7º do Decreto n.º 8.139, de 7/11/2013 e Parágrafo único do Art. 203 da Portaria n.º 1, de 02/06/2023, publicada no D.O.U. de 05/06/2023, ainda, o que consta no Processo n.º 53115.015437/2023-11, invocando as razões constantes da Nota Técnica n.º 9050/2023/SEI-MCOM, resolve homologar a devolução à União, a partir de 12 de junho de 2023, da frequência 870 KHz, (FISTEL n.º 06030117483) outorgada à Rádio Riovale Ltda., inscrita no CNPJ n.º 13.347.810/0001-60 para a execução do serviço de radiodifusão sonora em onda média, no município de Juazeiro, estado da Bahia. ANTÔNIO MALVA NETO DESPACHO Nº 509/2023 O Diretor do Departamento de Radiodifusão Privada, da Secretaria de Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas atribuições, e, tendo em vista o disposto no art. 7º do Decreto n.º 8.139, de 7/11/2013 e Parágrafo único do Art. 203 da Portaria n.º 1, de 01/06/2023, publicada no D.O.U. de 05/06/2023, ainda, o que consta no Processo n.º 53115.016896/2023-12, invocando as razões constantes da Nota Técnica n.º 9969/2023/SEI-MCOM, resolve homologar a devolução à União, a partir de 26 de junho de 2023, da frequência 1360 KHz, (FISTEL n.º 05008000810) outorgada à Rádio Cidade Pato Branco Ltda., inscrita no CNPJ n.º 80.233.919/0001-64, para a execução do serviço de radiodifusão sonora em onda média, no município de Pato Branco, estado do Paraná. ANTÔNIO MALVA NETO DESPACHO Nº 510/2023 O Diretor do Departamento de Radiodifusão Privada, da Secretaria de Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas atribuições, e, tendo em vista o disposto no art. 7º do Decreto n.º 8.139, de 7/11/2013 e Parágrafo único do Art. 203 da Portaria n.º 1, de 01/06/2023, publicada no D.O.U. de 05/06/2023, ainda, o que consta no Processo n.º 53115.024237/2021-98, invocando as razões constantes da Nota Técnica n.º 10002/2023/SEI-MCOM, resolve homologar a devolução à União, a partir de 25 de março de 2023, da frequência 1130 KHz, (FISTEL n.º 07008006624) outorgada à Rádio Cultura do Nordeste Ltda., inscrita no CNPJ n.º 10.003.143/0001-00, para a execução do serviço de radiodifusão sonora em onda média, no município de Caruaru, estado de Pernambuco. ANTÔNIO MALVA NETO DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PÚBLICA, COMUNITÁRIA E ESTATAL COORDENAÇÃO-GERAL DE ENGENHARIA DE RADIODIFUSÃO PÚBLICA, COMUNITÁRIA E ESTATAL R E T I F I C AÇ ÃO No Despacho nº 497, de 28 de junho de 2023, publicado no DOU em 30/06/2023, Edição 123, Seção 1, Página 13. Onde se lê: Estado da Bahia. Leia-se: Estado de Minas Gerais.Fechar