DOU 07/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 128, sexta-feira, 7 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
§ 1º Fica cadastrado o estabelecimento fabril da pessoa jurídica identificada no
caput, CNPJ/MF nº 71.685.945/0001-32, responsável pela fabricação do(s) seguinte(s) bem(ns)
de tecnologias da informação e comunicação:
I - Relé eletrônico com controlador embarcado, baseado em técnicas digitais.
§ 2º O bem e os respectivos modelos devem cumprir o processo produtivo
básico.
§ 3º Os modelos devem ser cadastrados pela pessoa jurídica e constar no processo
MCTI nº 01245.020342/2022-50, de 11 de novembro de 2022.
Art. 2º A pessoa jurídica habilitada fará jus ao crédito financeiro de que trata a
Seção I do Capítulo V do Decreto nº 10.356, de 2020, que vigorará até 31 de dezembro de
2029.
§1º A pessoa jurídica habilitada, além de cumprir o processo produtivo básico,
deverá investir, anualmente, no País, em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação,
no setor de tecnologias da informação e comunicação, o percentual mínimo de 4% sobre a base
de cálculo formada pelo faturamento bruto
no mercado interno, decorrente da
comercialização do(s) bem(ns) relacionado(s) no art. 1º.
§ 2º Na eventualidade de o(s) bem(ns) de tecnologias da informação e
comunicação ser(em) intermediário(s) e for(em) comercializado(s) nos termos do inciso III do §
1º do art. 29 da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, a pessoa jurídica habilitada deve
estar atenta à vedação da geração de crédito financeiro relativamente à(s) parcela(s) do
faturamento do(s) referido(s) bem(ns) que for(em) comercializada(s) com o benefício da
suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI e destinada(s) a bens de outras
pessoas jurídicas habilitadas, conforme disposto no inciso I do § 29 do art. 11 da Lei nº 8.248,
de 1991, incluído pela Lei nº 13.969, de 2019.
Art. 3º O crédito financeiro decorrente dos benefícios referidos no art. 4º da Lei nº
8.248, de 1991, constitui, para todos os efeitos, compensação integral em substituição aos
incentivos extintos pela revogação dos §§ 1º-A, 1º-D, 1º-E, 1º-F, 5º e 7º do art. 4º da referida Lei.
Art. 4º Esta habilitação poderá ser suspensa ou cancelada, a qualquer tempo, sem
prejuízo do ressarcimento previsto no art. 9º da Lei nº 8.248, de 1991, no art. 9º da Lei nº
13.969, de 2019, e no Capítulo VI do Decreto nº 10.356, de 2020, caso a empresa beneficiária
deixe de atender ou de cumprir qualquer das condições estabelecidas no referido Decreto.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL
PORTARIA SETAD/MCTI Nº 7.196, DE 30 DE JUNHO DE 2023
Habilitação à fruição do crédito financeiro de que
tratam o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de
1991, e os arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 13.969, de 26 de
dezembro de 2019.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL DO
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso da atribuição conferida pelo
parágrafo único do art. 6º do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, tendo em vista o
disposto nos arts. 4º e 9º deste Decreto, e considerando o que consta no Processo MCTI nº
01245.020342/2022-50, de 11 de novembro de 2022, resolve:
Art. 1º Fica habilitada a pessoa jurídica ARPE INDUSTRIAL ELETRONICA LTDA,
inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF sob o nº
71.685.945/0002-13, à fruição do crédito financeiro de que tratam o art. 4º da Lei nº 8.248, de
23 de outubro de 1991, os arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019, e o
Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020.
§ 1º Fica cadastrado o estabelecimento fabril da pessoa jurídica identificada no
caput, CNPJ/MF nº 71.685.945/0002-13, responsável pela fabricação do(s) seguinte(s) bem(ns)
de tecnologias da informação e comunicação:
I - Relé eletrônico com controlador embarcado, baseado em técnicas digitais.
§ 2º O bem e os respectivos modelos devem cumprir o processo produtivo
básico.
§ 3º Os modelos devem ser cadastrados pela pessoa jurídica e constar no processo
MCTI nº 01245.020342/2022-50, de 11 de novembro de 2022.
Art. 2º A pessoa jurídica habilitada fará jus ao crédito financeiro de que trata a
Seção I do Capítulo V do Decreto nº 10.356, de 2020, que vigorará até 31 de dezembro de
2029.
§1º A pessoa jurídica habilitada, além de cumprir o processo produtivo básico,
deverá investir, anualmente, no País, em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação,
no setor de tecnologias da informação e comunicação, o percentual mínimo de 4% sobre a base
de cálculo formada pelo faturamento bruto
no mercado interno, decorrente da
comercialização do(s) bem(ns) relacionado(s) no art. 1º.
§ 2º Na eventualidade de o(s) bem(ns) de tecnologias da informação e
comunicação ser(em) intermediário(s) e for(em) comercializado(s) nos termos do inciso III do §
1º do art. 29 da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, a pessoa jurídica habilitada deve
estar atenta à vedação da geração de crédito financeiro relativamente à(s) parcela(s) do
faturamento do(s) referido(s) bem(ns) que for(em) comercializada(s) com o benefício da
suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI e destinada(s) a bens de outras
pessoas jurídicas habilitadas, conforme disposto no inciso I do § 29 do art. 11 da Lei nº 8.248,
de 1991, incluído pela Lei nº 13.969, de 2019.
Art. 3º O crédito financeiro decorrente dos benefícios referidos no art. 4º da Lei nº
8.248, de 1991, constitui, para todos os efeitos, compensação integral em substituição aos
incentivos extintos pela revogação dos §§ 1º-A, 1º-D, 1º-E, 1º-F, 5º e 7º do art. 4º da referida Lei.
Art. 4º Esta habilitação poderá ser suspensa ou cancelada, a qualquer tempo, sem
prejuízo do ressarcimento previsto no art. 9º da Lei nº 8.248, de 1991, no art. 9º da Lei nº
13.969, de 2019, e no Capítulo VI do Decreto nº 10.356, de 2020, caso a empresa beneficiária
deixe de atender ou de cumprir qualquer das condições estabelecidas no referido Decreto.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL
Ministério das Comunicações
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA
DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PRIVADA
PORTARIA Nº 9.867, DE 4 DE JULHO DE 2023
O DIRETOR DE RADIODIFUSÃO PRIVADA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo § 2º do artigo 502 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 1º de
junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 5 de abril de 2023, que
consolidou a Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 53115.035981/2022-07, invocando as razões presentes da Nota Técnica nº
9976/2023/SEI-MCOM, resolve:
Art. 1º Homologar a operação efetuada pela Fundação Nossa Senhora
Aparecida (C.N.P.J. Nº 43.665.629/0001-63), executante do serviço de retransmissão de
televisão, em caráter secundário, utilizando o canal 36 (trinta e seis), analógico, e o canal
46 (quarenta e seis), digital, em caráter primário, no município de Guarabira, estado da
Paraíba, consistente na alteração da geradora cedente da sua programação, que passará a
ser a Eldorado Sistema de Televisão Ltda (C.N.P.J. Nº 05.004.523/0001-20), concessionária
do serviço de radiodifusão de sons e imagens, no município de Pindamonhangaba, estado
de São Paulo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO MALVA NETO
PORTARIA Nº 9.868, DE 4 DE JULHO DE 2023
O DIRETOR DE RADIODIFUSÃO PRIVADA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo § 2º do artigo 502 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de
1º de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 5 de abril de 2023,
que consolidou a Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 53115.035982/2022-43, invocando as razões presentes da Nota
Técnica nº 10044/2023/SEI-MCOM, resolve:
Art. 1º Homologar a operação efetuada pela Fundação Nossa Senhora
Aparecida (C.N.P.J. Nº 43.665.629/0001-63), executante do serviço de retransmissão de
televisão, em caráter secundário, mediante a utilização do canal 21 (vinte e um),
analógico, e por meio do canal 31 (trinta e um), digital, em caráter primário, no
município de Garanhuns, estado de Pernambuco, consistente na alteração da geradora
cedente da sua programação, que passará a ser a Eldorado Sistema de Televisão Ltda
(C.N.P.J. Nº 05.004.523/0001-20), concessionária do serviço de radiodifusão de sons e
imagens, no município de Pindamonhangaba, estado de São Paulo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO MALVA NETO
PORTARIA Nº 9.870, DE 4 DE JULHO DE 2023
O DIRETOR DE RADIODIFUSÃO PRIVADA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo § 2º do artigo 502 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 1º de
junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 5 de abril de 2023, que
consolidou a Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 53115.035983/2022-98, invocando as razões presentes da Nota Técnica nº
10062/2023/SEI-MCOM, resolve:
Art. 1º Homologar a operação efetuada pela Fundação Nossa Senhora
Aparecida (C.N.P.J. Nº 43.665.629/0001-63), executante do serviço de retransmissão de
televisão, em caráter secundário, mediante a utilização do canal 24 (vinte e quatro),
analógico, e por meio do canal 45 (quarenta e cinco), digital, em caráter primário, no
município de Pesqueira, estado de Pernambuco, consistente na alteração da geradora
cedente da sua programação, que passará a ser a Eldorado Sistema de Televisão Ltda
(C.N.P.J. Nº 05.004.523/0001-20), concessionária do serviço de radiodifusão de sons e
imagens, no município de Pindamonhangaba, estado de São Paulo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO MALVA NETO
DESPACHO Nº 504/2023
O Diretor do Departamento de Radiodifusão Privada, da Secretaria de
Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas
atribuições, e, tendo em vista o disposto no art. 7º do Decreto n.º 8.139, de 7/11/2013 e
Parágrafo único do Art. 203 da Portaria n.º 1, de 02/06/2023, publicada no D.O.U. de
05/06/2023, ainda, o que consta no Processo n.º 53115.016613/2023-32, invocando as
razões constantes da Nota Técnica n.º 9697/2023/SEI-MCOM, resolve homologar a
devolução à União, a partir de 22 de junho de 2023, da frequência 1530 KHz, (FISTEL n.º
14008007300) outorgada à Rádio Porto Feliz Ltda., inscrita no CNPJ n.º 83.408.237/0001-
33, para a execução do serviço de radiodifusão sonora em onda média, no município de
Mondaí, estado de Santa Catarina.
ANTÔNIO MALVA NETO
DESPACHO Nº 508/2023
O Diretor do Departamento de Radiodifusão Privada, da Secretaria de
Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas
atribuições, e, tendo em vista o disposto no art. 7º do Decreto n.º 8.139, de 7/11/2013 e
Parágrafo único do Art. 203 da Portaria n.º 1, de 02/06/2023, publicada no D.O.U. de
05/06/2023, ainda, o que consta no Processo n.º 53115.015437/2023-11, invocando as
razões constantes da Nota Técnica n.º 9050/2023/SEI-MCOM, resolve homologar a
devolução à União, a partir de 12 de junho de 2023, da frequência 870 KHz, (FISTEL n.º
06030117483) outorgada à Rádio Riovale Ltda., inscrita no CNPJ n.º 13.347.810/0001-60
para a execução do serviço de radiodifusão sonora em onda média, no município de
Juazeiro, estado da Bahia.
ANTÔNIO MALVA NETO
DESPACHO Nº 509/2023
O Diretor do Departamento de Radiodifusão Privada, da Secretaria de
Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas
atribuições, e, tendo em vista o disposto no art. 7º do Decreto n.º 8.139, de 7/11/2013 e
Parágrafo único do Art. 203 da Portaria n.º 1, de 01/06/2023, publicada no D.O.U. de
05/06/2023, ainda, o que consta no Processo n.º 53115.016896/2023-12, invocando as
razões constantes da Nota Técnica n.º 9969/2023/SEI-MCOM, resolve homologar a
devolução à União, a partir de 26 de junho de 2023, da frequência 1360 KHz, (FISTEL n.º
05008000810) outorgada à Rádio Cidade Pato Branco Ltda., inscrita no CNPJ n.º
80.233.919/0001-64, para a execução do serviço de radiodifusão sonora em onda média,
no município de Pato Branco, estado do Paraná.
ANTÔNIO MALVA NETO
DESPACHO Nº 510/2023
O Diretor do Departamento de Radiodifusão Privada, da Secretaria de
Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas
atribuições, e, tendo em vista o disposto no art. 7º do Decreto n.º 8.139, de 7/11/2013 e
Parágrafo único do Art. 203 da Portaria n.º 1, de 01/06/2023, publicada no D.O.U. de
05/06/2023, ainda, o que consta no Processo n.º 53115.024237/2021-98, invocando as
razões constantes da Nota Técnica n.º 10002/2023/SEI-MCOM, resolve homologar a
devolução à União, a partir de 25 de março de 2023, da frequência 1130 KHz, (FISTEL n.º
07008006624) outorgada à Rádio Cultura do Nordeste Ltda., inscrita no CNPJ n.º
10.003.143/0001-00, para a execução do serviço de radiodifusão sonora em onda média,
no município de Caruaru, estado de Pernambuco.
ANTÔNIO MALVA NETO
DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PÚBLICA, COMUNITÁRIA
E ESTATAL
COORDENAÇÃO-GERAL DE ENGENHARIA DE RADIODIFUSÃO
PÚBLICA, COMUNITÁRIA E ESTATAL
R E T I F I C AÇ ÃO
No Despacho nº 497, de 28 de junho de 2023, publicado no DOU em
30/06/2023, Edição 123, Seção 1, Página 13.
Onde se lê: Estado da Bahia.
Leia-se: Estado de Minas Gerais.

                            

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