DOU 07/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 128, sexta-feira, 7 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
2. segundo ano; e
3. terceiro ano;
g) parcela da produção a ser destinada ao mercado interno: (em toneladas e em termos percentuais)
1. em toneladas; e
2. em (%);
h) mercados externos a serem atingidos, se for o caso;
i) relação de novos produtos obtidos, se for o caso;
j) inserção do bem na cadeia produtiva do setor a que pertence; e
k) incorporação de inovações tecnológicas na produção ou no bem resultante, se for o caso; e
IV - Declaração de isonomia com bens produzidos no brasil, no atendimento às leis e aos regulamentos técnicos referentes ao meio ambiente, eficiência energética e segurança
do trabalho:
Declaro que, em conformidade com o disposto no ANEXO III da Portaria SECEX nº XX, de XX de XXXXX de 20XX, estou ciente de que os produtos contidos no presente pleito
devem obedecer às leis e aos regulamentos técnicos nacionais referentes à proteção ao meio ambiente, eficiência energética e segurança do trabalho, estando sujeitos à fiscalização da
autoridade competente em território nacional.
ANEXO IV
HABILITAÇÃO REFERIDA NO ART. 7º DO ACORDO SOBRE A POLÍTICA AUTOMOTIVA COMUM FIRMADO ENTRE OS GOVERNOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E DA
REPÚBLICA ARGENTINA
Art. 1º A habilitação para a importação de autopeças destinadas à produção de tratores, colheitadeiras, máquinas agrícolas e rodoviárias autopropulsadas com redução do
imposto de importação ao montante equivalente à aplicação da alíquota de oito por cento, prevista no art. 7º do Acordo sobre a Política Automotiva Comum firmado entre os Governos
da República Federativa do Brasil e da República Argentina (anexo ao 38º Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, internalizado na ordem jurídica nacional pelo
Decreto nº 6.500, de 2 de julho de 2008), deverá observar os procedimentos previstos neste Capítulo, em conformidade com o art. 6º da Portaria MDIC nº 160, de 22 de julho de
2008.
Art. 2º A solicitação de habilitação será efetuada mediante preenchimento e envio de formulário eletrônico acessível via Portal Siscomex (www.siscomex.gov.br) e estará
condicionada à:
I - regularidade com o pagamento de impostos e contribuições sociais federais; e
II - inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
Art. 3º As empresas fabricantes de autopeças deverão apresentar declaração firmada pelos representantes legais da empresa afirmando que mais de vinte e cinco por cento do
valor de seu faturamento líquido anual é decorrente de venda de bens de sua produção destinados à montagem e à fabricação dos "Produtos Automotivos", ou ao mercado de reposição
de autopeças.
§ 1º No caso de empresas com menos de um ano de funcionamento, será admitida declaração contendo previsão de faturamento, consoante critérios estabelecidos no caput.
§ 2º Na hipótese de a empresa possuir mais de um estabelecimento, a declaração ou previsão de faturamento líquido anual deverá ser relativa a cada uma das unidades incluídas
no pedido de habilitação.
Art. 4º A habilitação será efetivada por meio da inserção CNPJ da empresa no Siscomex para utilização do regime de tributação 4 e fundamento legal 97, denominado
"AUTOPEÇAS P/ PRODUÇÃO TRATORES, COLHEITADEIRAS, MÁQ.AGRÍC E RODOV. AUTOPROPULSADAS (38ºPROT.ADIC.AO ACE 14-ART.7º ANEXO)".
Art. 5º As empresas habilitadas ficam obrigadas a comunicar ao Decex, por meio do SEI do Ministério da Economia, a ocorrência de qualquer alteração dos dados informados
na solicitação para a habilitação ou das condições comprovadas pelos documentos a que se referem os incisos I e II do art. 2º.
Art. 6º Conforme disposto no § 7º do art. 6º da Portaria MDIC nº 160, de 2008, os tratamentos fiscais previstos no Acordo sobre a Política Automotiva Comum para a importação
de autopeças de extrazona não poderão ser usufruídos cumulativamente com outros de mesma natureza.
ANEXO V
LISTA DE BENS DE CAPITAL E SUAS PARTES, PEÇAS E ACESSÓRIOS USADOS
. Código NCM
Descrição do produto
Classificação por categoria econômica (DECEX)
Observação
. 28444100
Trítio e seus compostos; ligas, dispersões (incluindo os cermets), produtos cerâmicos e misturas que contenham trítio ou seus
compostos
Partes, peças e acessórios de bens de capital
. 28444200
Actínio-225, actínio-227, califórnio-253, cúrio-240, cúrio-241, cúrio-242, cúrio-243, cúrio-244, einstêinio-253, einstêinio-254,
gadolínio-148, polônio-208, polônio-209, polônio-210, rádio-223, urânio-230 ou urânio-232, e seus compostos; ligas, dispersões
(incluindo os cermets), produtos cerâmicos e misturas que contenham estes elementos ou compostos
Partes, peças e acessórios de bens de capital
. 28444390
Outros
Partes, peças e acessórios de bens de capital
. 28444400
Resíduos radioativos
Partes, peças e acessórios de bens de capital
. 38151100
Tendo como substância ativa o níquel ou um composto de níquel
Partes, peças e acessórios de bens de capital
. 38159010
Para craqueamento de petróleo
Partes, peças e acessórios de bens de capital
. 39173100
Tubos flexíveis podendo suportar uma pressão mínima de 27,6 Mpa, de plástico
Bens de consumo
Considerando as características específicas do produto contido na NCM, é possível
classificá-lo como bem de capital.
. 39173300
Tubo de plástico, não reforçado, com acessórios
Bens de consumo
Considerando as características específicas do produto contido na NCM, é possível
classificá-lo como bem de capital.
. 39173900
Outros tubos de plásticos
Bens de consumo
Considerando as características específicas do produto contido na NCM, é possível
classificá-lo como bem de capital.
. 39231090
Outros artigos semelhantes a caixas, engradados, etc, de plástico
Bens de consumo
Considerando as características específicas do produto contido na NCM, é possível
classificá-lo como bem de capital.
. 39234000
Bobinas, carretéis, canelas e suportes semelhantes, de plásticos
Bens de consumo
Considerando as características específicas do produto contido na NCM, é possível
classificá-lo como bem de capital.
. 39269040
Artigos de laboratório ou de farmácia, de plásticos
Bens de consumo
Considerando as características específicas do produto contido na NCM, é possível
classificá-lo como bem de capital.
. 39269090
Outras obras de plásticos
Bens de consumo
Considerando as características específicas do produto contido na NCM, é possível
classificá-lo como bem de capital.
. 40092210
Tubos de borracha vulcanizada não endurecida, reforçados apenas com metal ou associados de outra forma apenas com metal,
com acessórios, com uma pressão de ruptura superior ou igual a 17,3 MPa
Bens de consumo
Considerando as características específicas do produto contido na NCM, é possível
classificá-lo como bem de capital.
. 40092290
Outros tubos de borracha vulcanizada não endurecida, reforçados apenas com metal ou associados de outra forma apenas com
metal, com acessórios
Bens de consumo
Considerando as características específicas do produto contido na NCM, é possível
classificá-lo como bem de capital.
. 40093290
Outros tubos de borracha vulcanizada não endurecida, reforçados apenas com matérias têxteis ou associados de outra forma
apenas com matérias têxteis, com acessórios
Bens de consumo
Considerando as características específicas do produto contido na NCM, é possível
classificá-lo como bem de capital.
. 40094100
Tubos de borracha vulcanizada não endurecida, reforçados com outras matérias ou associados de outra forma com outras
matérias, sem acessórios
Bens de consumo
Considerando as características específicas do produto contido na NCM, é possível
classificá-lo como bem de capital.
. 40101900
Outras correias transportadoras, de borracha vulcanizada
Partes, peças e acessórios de bens de consumo
Considerando as características específicas do produto contido na NCM, é possível
classificá-lo como partes, peças ou acessórios de bens de capital
. 44079990
Outra madeira serrada ou fendida longitudinalmente, cortada transversalmente ou desenrolada, mesmo aplainada, lixada ou
unida pelas extremidades, de espessura superior a 6 mm
Bens de consumo
Considerando as características específicas do produto contido na NCM, é possível
classificá-lo como bem de capital.
. 44152000
Paletes simples, paletes-caixas e outros estrados para carga; taipais de paletes; de madeira
Bens de consumo
Considerando as características específicas do produto contido na NCM, é possível
classificá-lo como bem de capital.
. 56075090
Cordéis, cordas e cabos, de outras fibras sintéticas
Bens de consumo
Considerando as características específicas do produto contido na NCM, é possível
classificá-lo como bem de capital.
. 68042290
Outros mós de outros abrasivos aglomerados ou de cerâmica
Bens de consumo
Considerando as características específicas do produto contido na NCM, é possível
classificá-lo como bem de capital.
. 69091290
Outros artefatos de cerâmica, exceto porcelana, com uma dureza equivalente a 9 ou mais na escala de Mohs
Bens de consumo
Considerando as características específicas do produto contido na NCM, é possível
classificá-lo como bem de capital.
. 72261100
De grãos orientados
Bens de consumo
Considerando as características específicas do produto contido na NCM, é possível
classificá-lo como bem de capital.
. 72288000
Barras ocas de ligas de aços, para perfuração
Bens de consumo
Considerando as características específicas do produto contido na NCM, é possível
classificá-lo como bem de capital.
. 73042390
Outros tubos de perfuração, sem costura, de ferro ou aço, dos tipos utilizados na extração de petróleo ou de gás
Bens de consumo
Considerando as características específicas do produto contido na NCM, é possível
classificá-lo como bem de capital.
. 73042990
Outros tubos de ferro fundido, ferro ou aço, sem costura, para revestimento de poços, etc
Bens de consumo
Considerando as características específicas do produto contido na NCM, é possível
classificá-lo como bem de capital.
. 73051900
Outros tubos dos tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos, de seção circular, de diâmetro exterior superior a 406,4 mm, de
ferro ou aço
Bens de consumo
Considerando as características específicas do produto contido na NCM, é possível
classificá-lo como bem de capital.
. 73071100
Acessórios moldados para tubos de ferro fundido não maleável
Partes, peças e acessórios de bens de capital
. 73071910
Acessórios moldados para tubos de ferro fundido maleável, de diâmetro interior superior a 50,8 mm
Partes, peças e acessórios de bens de capital
. 73071920
Acessórios moldados para tubos de aço
Partes, peças e acessórios de bens de capital
. 73071990
Outros acessórios para tubos moldados de ferro fundido, etc
Partes, peças e acessórios de bens de capital
. 73072100
Flanges para tubos, de aços inoxidáveis
Partes, peças e acessórios de bens de capital
. 73072200
Cotovelos, curvas e luvas, roscados, para tubos, de aço inoxidável
Partes, peças e acessórios de bens de capital
. 73072300
Acessórios para soldar topo a topo, para tubos de aços inoxidável
Partes, peças e acessórios de bens de capital
. 73072900
Outros acessórios para tubos, de aços inoxidáveis
Partes, peças e acessórios de bens de capital
. 73079100
Outras flanges para tubos, de ferro fundido/ferro ou aço
Partes, peças e acessórios de bens de capital
. 73079200
Outros cotovelos, curvas e luvas, roscados, para tubos de ferro/aço
Partes, peças e acessórios de bens de capital
. 73079300
Outros acessórios para soldar topo a topo, tubos de ferro/aço
Partes, peças e acessórios de bens de capital
. 73079900
Outros acessórios para tubos de ferro fundido, ferro ou aço
Partes, peças e acessórios de bens de capital
. 73081000
Pontes e elementos de pontes, de ferro fundido/ferro/aço
Bens de capital
. 73082000
Torres e pórticos, de ferro fundido, ferro ou aço
Bens de capital
. 73084000
Material para andaimes, para armações ou para escoramentos, de ferro fundido, ferro ou aço
Bens de capital
. 73089010
Chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, próprios para construções, de ferro fundido, ferro ou aço
Bens de capital
. 73089090
Outras construções e suas partes, de ferro fundido/ferro/aço
Bens de capital
. 73090010
Reservatórios, etc, de ferro/aço, de capacidade superior a 300 litros, para armazenamento de grãos e outras matérias sólidas
Bens de capital
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