DOU 07/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 128, sexta-feira, 7 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Educação
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
SUL-RIO-GRANDENSE
PORTARIA IFSUL Nº 132, DE 5 DE JULHO DE 2023
Estabelece o ato de reconhecimento para Curso
Superior de Tecnologia em Processos Gerenciais,
exclusivamente para fins de expedição e registro de
diplomas, no âmbito do Instituto Federal Sul-rio-
grandense.
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA SUL-
RIO-GRANDENSE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o art. 11, § 1º, do
Decreto N.º 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria Normativa N.º 23, de 21 de
dezembro 2017, a Portaria Normativa N.º 742, de 3 de agosto de 2018, o art. 26, § 1º, da
Portaria MEC N.º 1095, de 25 de outubro de 2018, e o Processo n.º 23704.000392.2023-
80, resolve:
Art. 1º Emitir ato de reconhecimento de curso, exclusivamente para fins de
expedição e registro de diplomas, para os/as estudantes concluintes de todos os polos
ofertantes do Curso Superior de Tecnologia em Processos Gerenciais, no âmbito do
Instituto Federal Sul-rio- grandense, conforme descrito a seguir:
. Nome completo
da/o
Estudante
Curso do Diploma da
Graduação
Título do Diploma da
Graduação
Eixo Tecnológico do CNST
. Douglas 
Ricardo
Marmitt
Superior 
em
Tecnologia 
de
Processos Gerenciais
Tecnólogo 
em
Processos Gerenciais
Gestão e Negócios
. Fernanda 
Kremer
Soares
Superior 
em
Tecnologia 
de
Processos Gerenciais
Tecnólogo 
em
Processos Gerenciais
Gestão e Negócios
. Leandro Frozza
Superior 
em
Tecnologia 
de
Processos Gerenciais
Tecnólogo 
em
Processos Gerenciais
Gestão e Negócios
. Roni Artur da Silva
Superior 
em
Tecnologia 
de
Processos Gerenciais
Tecnólogo 
em
Processos Gerenciais
Gestão e Negócios
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VERIDIANA KROLOW BOSENBECKER
Em exercício
INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS
ANÍSIO TEIXEIRA
PORTARIA Nº 325, DE 5 DE JULHO DE 2023
Institui a Comissão de Assessoramento Técnico-
Pedagógico para a Avaliação do Ensino Médio da
Diretoria de Avaliação da Educação Básica (DAEB)
O PRESIDENTE
SUBSTITUTO DO
INSTITUTO NACIONAL
DE ESTUDOS
E
PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no exercício de suas atribuições,
conforme estabelece os incisos I e V do art. 22 do anexo I do Decreto nº 11.204, de 21
de setembro de 2022, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.432, de 29 de junho
de 2018, e no Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019, resolve:
Art. 1º Criar a Comissão de Assessoramento Técnico-Pedagógico para a
Avaliação do Ensino Médio da Diretoria de Avaliação da Educação Básica (DAEB), doravante
chamada Comissão Assessora, com as seguintes atribuições:
I - assessorar a concepção de novo modelo de avaliação educacional para o
ensino médio brasileiro;
II - assessorar pedagogicamente a equipe técnica da DAEB/INEP nas várias fases
de
composição e
validação
de instrumentos
de avaliação
para
o ensino
médio
brasileiro;
III - ampliar o debate técnico com representantes de distintos setores dos
sistemas de ensino;
IV - colaborar nas demandas técnico-pedagógicas da equipe da DAEB/INEP,
agregando conhecimento pedagógico qualificado às demandas de avaliação educacional do
Ensino Médio.
Art. 2º A Comissão Assessora será constituída por integrantes internos e
externos, nomeados por Portaria do Inep. Os integrantes externos, membros natos, serão
especialistas de notório
saber, com reconhecida produção
científico-acadêmica e
experiência nos campos da Educação, bem como docentes com longa prática no Ensino
Médio da rede pública nacional de ensino.
§ 1º Constituir-se-ão membros internos da Comissão Assessora três servidores
representantes da Coordenação-Geral de Exames para Certificação (CGEI/DAEB).
I - Os representantes da CGEI/DAEB integrarão a Comissão Assessora, em
caráter permanente e de coordenação, sendo dois titulares e um suplente.
§ 2º Os integrantes externos serão especialistas de notório saber e/ou
docentes da educação básica pública brasileira, com reconhecida produção acadêmica e/ou
experiência em docência no Ensino Médio em sua área do conhecimento.
§ 3º A Comissão Assessora será constituída por até trinta membros externos.
Art. 3º As atividades da Comissão Assessora serão presididas pelo Diretor da
Diretoria de Avaliação da Educação Básica e coordenadas pelos servidores representantes
da CGEI/DAEB.
Parágrafo único. A CGEI/DAEB poderá indicar ainda servidores especialistas de
cada área do conhecimento para compor essa Comissão, no limite de oito servidores.
Art. 4º A Comissão Assessora se reunirá por convite de sua presidência, com as
despesas de deslocamento, estadia e alimentação custeadas pelo Inep.
§ 1º Caberá pagamento de Auxílio de Avaliação Educacional (AAE) aos
integrantes externos da Comissão Assessora, nos termos da Lei nº 11.507/2007 e de seu
regulamento, o Decreto nº 6.092/2007.
§ 2º Quando necessários deslocamentos em razão da atividade da Comissão
Assessora, os servidores farão jus a passagens, diárias e ressarcimento das despesas com
deslocamento e alimentação, na forma da lei.
Art. 5º As reuniões ordinárias desta Comissão ocorrerão, preferencialmente, na
sede do Inep, em Brasília.
§ 1º A Comissão Assessora poderá realizar de dez a vinte reuniões ordinárias
por ano.
§ 2º As reuniões ordinárias serão, preferencialmente, presenciais.
§ 3º Caso seja deliberado pelo Inep, poderão ser realizadas reuniões
extraordinárias, via teleconferência.
§ 4º As reuniões ordinárias terão periodicidade mensal, com quórum mínimo
de metade dos membros, cabendo à DAEB prestar o devido apoio administrativo.
§ 5° Por se tratar de função precípua de assessoria, a atuação da Comissão não
ensejará processos de votação.
Art. 6º Os membros externos da Comissão Assessora serão excluídos nas
seguintes circunstâncias:
I - a pedido do próprio integrante;
II - por descumprimento das disposições previstas no Termo de Sigilo e
Compromisso, quando for o caso, ou;
III - devido a desempenho insatisfatório.
Parágrafo único. Para efeitos do desempenho do membro externo, o Inep
considerará:
I - o descumprimento não justificado de atividades acordadas entre o Inep e os
membros da Comissão ou;
II - duas ausências não justificadas, sucessivas ou não, nas reuniões ordinárias
da Comissão, realizadas em um mesmo ano.
Art. 7º A Comissão Assessora deverá deliberar e propor seu Regimento Interno,
a ser aprovado pelo Inep.
Art. 8º Revoga-se a Portaria nº 533, DE 15 de setembro de 2020.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO MAGALHÃES DIAS CARDOZO
PORTARIA Nº 316, DE 5 DE JULHO DE 2023
Torna público o resultado extemporâneo do exame
para obtenção do Certificado de Proficiência em
Língua Portuguesa para Estrangeiros - Celpe-Bras,
realizado nos dias 25 a 27 de abril de 2023.
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS
EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA, no exercício de suas atribuições, conforme estabelece o
inciso V do art.22 do Anexo I do Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, e tendo
em vista o disposto nas Portarias do Ministério de Estado da Educação nº 1.350, de 25 de
novembro de 2010, Portaria nº 379, de 8 de junho de 2021 e no Edital nº 8, de 1º de
fevereiro de 2023, resolve:
Art. 1º Tornar público o resultado extemporâneo do exame para obtenção do
Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros - Celpe-Bras, realizado
nos dias 25 a 27 de abril de 2023, na forma constante do Anexo I desta Portaria.
Art. 2º As comprovações da certificação, com respectivo nível de proficiência
obtido, 
poderão 
ser 
acessadas 
na 
página 
do 
Inep 
na 
internet
http://celpebras.inep.gov.br/celpebras/).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO MAGALHÃES DIAS CARDOZO
ANEXO I
POSTO NO EXTERIOR
Nível Avançado
Henry Martínez Hernández, 202301042828
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
PORTARIA UFRJ Nº 566, DE 6 DE JULHO DE 2023
Delega competência ao Superintendente-Geral de
Relações Internacionais - SGRI
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, nomeado pelo
Decreto de 27 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 121, de 28 de
junho de 2023, no uso de suas atribuições legais, estatutária e regimental, e, através do
processo nº 23079.222879/2023-35, resolve:
Art. 
1º
Delegar 
competência 
ao 
Superintendente-Geral
de 
Relações
Internacionais para firmar Acordos e Convênios Acadêmicos Internacionais, após aprovação
pelas instâncias universitárias competentes, e de acordo com as normas em vigor.
Parágrafo Único. Em casos urgentes,
o delegatário poderá assinar os
instrumentos jurídicos acima referidos ad referendum do Conselho Superior de
Coordenação Executiva (CSCE), desde que aprovados pelos Conselhos da Unidade e de
Centro competentes e amparado por parecer jurídico.
Art. 2º Fica revogada a Portaria 7.504, de 17 de agosto de 2022, publicada no
Boletim UFRJ nº 34, de 25 de agosto de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, considerando a
urgência para a produção de seus efeitos.
ROBERTO DE ANDRADE MEDRONHO
Ministério do Esporte
SECRETARIA EXECUTIVA
DIRETORIA DE PROGRAMAS E POLÍTICAS DE INCENTIVO AO ESPORTE
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DA LEI FEDERAL
DE INCENTIVO AO ESPORTE
DELIBERAÇÃO Nº 1.610, DE 6 DE JULHO DE 2023
Dá 
publicidade 
aos 
projetos 
desportivos,
relacionados no anexo I, aprovados nas reuniões
ordinárias realizada em 12/04/2023, 10/05/2023 e
14/06/2023.
A COMISSÃO TÉCNICA VINCULADA AO MINISTÉRIO DO ESPORTE que trata a Lei
nº 11.438 de 29 de dezembro de 2006, instituída pela Portaria nº 2, de 18 de janeiro de
2023, considerando:
a) a aprovação dos projetos desportivos, relacionados no anexo I, aprovados
nas reuniões ordinárias realizada em 0 12/04/2023, 10/05/2023 e 14/06/2023.
b) a comprovação pelo proponente de projeto desportivo aprovado, das
respectivas regularidades fiscais e tributárias nas esferas federal, estadual e municipal, nos
termos do parágrafo único do art. 27 do Decreto nº 6.180 de 03 de agosto de 2007
decide:
Art. 1º Tornar pública, para os efeitos da Lei nº 11.438 de 2006 e do Decreto
nº 6.180 de 2007, a aprovação do projeto desportivo relacionado no anexo I.
Art. 2º Autorizar a captação de recursos, nos termos e prazos expressos,
mediante doações ou patrocínios, para o projeto desportivo relacionado no anexo I.
Art. 3º Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO MARCELO GONÇALVES
Presidente da Comissão
ANEXO I
1 - Processo: 71000.040087/2023-09
Proponente: Associação Desportiva Clube Fúria
Título: Plantando esporte e colhendo talentos!
Registro: 2300724
Manifestação Desportiva: Desporto de Participação
CNPJ: 29.441.719/0001-40
Cidade: João Pessoa UF: PB
Valor autorizado para captação: R$ 681.359,28
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 1634 DV: 9 Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 60214-0
Período de Captação até: 14/06/2025

                            

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