DOU 07/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 128, sexta-feira, 7 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
2 - Processo: 71000.045837/2023-21
Proponente: Associação de Ginástica Esporte e Cultura São Vicente
Título: Family Run
Registro: 2300934
Manifestação Desportiva: Desporto de Participação
CNPJ: 14.407.896/0001-32
Cidade: São Paulo UF: SP
Valor autorizado para captação: R$ 422.766,20
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 3266 DV: 2 Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 39898-5
Período de Captação até: 14/06/2025
3 - Processo: 71000.026521/2023-30
Proponente: Associacao Piracicaba de Taekwondo
Título: Núcleos de Ensino de Taekwondo
Registro: 2300428
Manifestação Desportiva: Desporto Educacional
CNPJ: 04.633.385/0001-85
Cidade: Piracicaba UF: SP
Valor autorizado para captação: R$ 383.211,40
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 3384 DV: 7 Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 34172-X
Período de Captação até: 12/04/2025
4 - Processo: 71000.044327/2023-36
Proponente: Instituto Cultural, Social e Esportivo Novos Sonhos
Título: Equipe Novos Sonhos - Jiu-Jitsu
Registro: 2300750
Manifestação Desportiva: Desporto Educacional
CNPJ: 24.419.125/0001-19
Cidade: Guarujá UF: SP
Valor autorizado para captação: R$ 358.229,06
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0925 DV: 3 Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 59897-6
Período de Captação até: 14/06/2025
5 - Processo: 71000.030177/2023-83
Proponente: Instituto da Criança
Título: Quadras do Futuro
Registro: 2300516
Manifestação Desportiva: Desporto Educacional
CNPJ: 02.744.697/0001-30
Cidade: Rio de Janeiro UF: RJ
Valor autorizado para captação: R$ 572.347,16
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 1572 DV: 5 Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 29770-4
Período de Captação até: 14/06/2025
6 - Processo: 71000.034113/2023-51
Proponente: Maringá Futebol Clube S.A.F
Título: Futebol para todos - Formando campeões Ano II
Registro: 2300597
Manifestação Desportiva: Desporto Educacional
CNPJ: 04.220.731/0001-01
Cidade: Maringá UF: PR
Valor autorizado para captação: R$ 393.262,10
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 8053 DV: 5 Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 46702-2
Período de Captação até: 10/05/2025
R E T I F I C AÇ ÃO
Processo Nº 71000.053931/2019-77
No Diário Oficial da União nº 94, de 19 de maio de 2020, na Seção 1, página 6
que publicou a DELIBERAÇÃO Nº 1.367/2020, ANEXO I, onde se lê: Valor autorizado para
captação: R$ 841.160,67, leia-se: Valor autorizado para captação: R$ 839.160,67.
Ministério da Fazenda
GABINETE DO MINISTRO
DESPACHO DE 6 DE JULHO DE 2023
Processo nº 17944.100293/2023-71
Interessado: Município de Rio Grande - RS
Assunto: Contratos de garantia e de contragarantia, ambos referentes a Contrato de
Financiamento a ser celebrado entre o Município de Rio Grande - RS e a Caixa Econômica
Federal, no valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), cujos recursos são destinados
à aplicação em despesas de capital na cidade de Rio Grande/RS, no âmbito do FINISA .
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 97 do Decreto nº 93.872, de
23 de dezembro de 1986, autorizo a concessão da garantia da União, ressalvada a
necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto nos
incisos II e III do § 6º do art. 2º da Portaria Normativa MF nº 500, de 2 de junho de 2023,
além da formalização do respectivo contrato de contragarantia.
FERNANDO HADDAD
Ministro
DESPACHO DE 6 DE JULHO DE 2023
Processo nº 17944.102405/2023-29
Interessado: Estado de Sergipe.
Assunto: Contratos de garantia e de contragarantia, ambos referentes a Contrato de
Financiamento Mediante Abertura de Crédito a ser celebrado entre o Estado de Sergipe e
o Banco do Brasil no valor de R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais), cujos
recursos são destinados a investimentos no âmbito do Programa 0018, Infraestrutura
Logística e Desenvolvimento, no que se refere a Projetos e Obras de Infraestrutura e
Mobilidade Urbana.
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 97 do Decreto nº 93.872, de
23 de dezembro de 1986, e a liminar concedida na ACO nº 3.607, em trâmite no Supremo
Tribunal Federal (STF), autorizo a concessão da garantia da União, ressalvada a necessidade
de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto nos incisos II e III
do § 6º do art. 2º da Portaria Normativa MF nº 500, de 2 de junho de 2023, a verificação
de vigência da liminar concedida na ACO nº 3.607, além da formalização do respectivo
contrato de contragarantia.
FERNANDO HADDAD
Ministro
DESPACHO DE 6 DE JULHO DE 2023
Processo nº 17944.104771/2022-31
Interessado: Município de Petrolina - PE
Assunto: Contratos de garantia e de contragarantia, ambos referentes a Contrato de
Financiamento a ser celebrado entre o Município de Petrolina - PE e a Caixa Econômica
Federal no valor de R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais), cujos recursos são
destinados a despesas de capital como pavimentações, saneamento, construções e
reformas, aquisição de equipamentos, veículos, produção habitacional, a possibilidade de
execução de obras públicas civis em geral.
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 97 do Decreto nº 93.872, de
23 de dezembro de 1986, autorizo a concessão da garantia da União, ressalvada a
necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto nos
incisos II e III do § 6º do art. 2º da Portaria Normativa MF nº 500, de 2 de junho de 2023,
além da formalização do respectivo contrato de contragarantia.
FERNANDO HADDAD
Ministro
DESPACHO DE 6 DE JULHO DE 2023
Processo nº 17944.101013/2023-42
Interessado: Município de Sinop (MT).
Assunto: Contratos de garantia e de contragarantia, ambos referentes a Contrato de
Financiamento a ser celebrado entre o Município de Sinop (MT) e o Banco do Brasil no
valor de R$ 125.000.000,00 (cento e vinte e cinco milhões de reais), cujos recursos são
destinados à Construção da nova sede da prefeitura municipal e implantação de
pavimentação asfáltica, drenagem de águas pluviais, sinalização viária e passeio público
com acessibilidade.
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 97 do Decreto nº 93.872, de
23 de dezembro de 1986, autorizo a concessão da garantia da União, ressalvada a
necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto nos
incisos II e III do § 6º do art. 2º da Portaria Normativa MF nº 500, de 2 de junho de 2023,
além da formalização do respectivo contrato de contragarantia.
FERNANDO HADDAD
Ministro
DESPACHO DE 6 DE JULHO DE 2023
Processo nº 17944.101089/2023-78
Interessado: Município de Guaramirim - SC
Assunto: Contratos de garantia e de contragarantia, ambos referentes a Contrato de
Financiamento a ser celebrado entre o Município de Guaramirim - SC e o Banco do Brasil
S/A, no valor de R$ 55.000.000,00 (cinquenta e cinco milhões de reais), cujos recursos são
destinados ao financiamento de infraestrutura, pavimentação e recapeamento de vias no
Município de Guaramirim.
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 97 do Decreto nº 93.872, de
23 de dezembro de 1986, autorizo a concessão da garantia da União, ressalvada a
necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto nos
incisos II e III do § 6º do art. 2º da Portaria Normativa MF nº 500, de 2 de junho de 2023,
além da formalização do respectivo contrato de contragarantia.
FERNANDO HADDAD
Ministro
DESPACHO DE 6 DE JULHO DE 2023
Processo nº 17944.104426/2021-17
Interessado: Município de Formiga (MG).
Assunto: Contratos de garantia e de contragarantia, ambos referentes a Contrato de
Financiamento a ser celebrado entre o Município de Formiga (MG) e a Caixa Econômica
Federal no valor de R$ 6.959.511,31 (seis milhões, novecentos e cinquenta e nove mil,
quinhentos e onze reais e trinta e um centavos), cujos recursos são destinados ao aporte
da contrapartida municipal a ser aplicada na continuidade da obra de construção da
Estação de Tratamento de Esgoto - ETE, conforme autorização dada pela Lei municipal nº
5.756, de 14/10/2021.
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 97 do Decreto nº 93.872, de
23 de dezembro de 1986, autorizo a concessão da garantia da União, ressalvada a
necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto nos
incisos II e III do § 6º do art. 2º da Portaria Normativa MF nº 500, de 2 de junho de 2023,
além da formalização do respectivo contrato de contragarantia.
FERNANDO HADDAD
Ministro
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
ATO COTEPE ICMS Nº 96, DE 6 DE JULHO DE 2023
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 44/23, que aprova os
modelos dos anexos e o manual de instruções de que
trata a cláusula décima nona do Convênio ICMS nº
15/23, sobre o regime de tributação monofásica do
ICMS a ser aplicado nas operações com gasolina e
etanol anidro combustível, nos
termos da Lei
Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, e
estabelece procedimentos para o controle, apuração,
repasse e dedução do imposto.
O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária -
CONFAZ no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do
Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro
de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto na cláusula décima oitava e no § 3º da
cláusula décima nona do Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023, torna público:
Art. 1º O art. 2º-A fica acrescido ao Ato COTEPE/ICMS nº 44, de 28 de abril de
2023, com a seguinte redação:
"Art. 2°-A Enquanto o programa de computador de que trata o § 2º da cláusula
décima nona do Convênio ICMS nº 15/23 não estiver adequado ao leiaute ou
preenchimento dos Anexos II-M, III-M, V-M e VI-M previstos neste ato COTEPE/ICMS, para
o processamento das operações deverá ser utilizado, provisoriamente, o leiaute e o
preenchimento previstos no Ato COTEPE ICMS nº 22, de 10 de março de 2023.
§ 1° A Gestão Nacional do SCANC publicará nota no sítio eletrônico
"https://scanc.fazenda.mg.gov.br" informando da disponibilização de versão do programa
de computador de que trata o § 2º da cláusula décima nona do Convênio ICMS nº 15/23
contemplando a adequação ao leiaute e preenchimento previstos neste ato COTEPE/ICMS.
§ 2º A Distribuidora de Combustível que receber biocombustível em operações
interestaduais deverá declarar apenas as operações próprias nos Anexos V-M destinando-o,
diretamente, à Refinaria de Petróleo ou Base especificada em ato COTEPE/ICMS.
§ 3º A Refinaria de Petróleo ou suas Bases, a CPQ e o Formulador que tiverem
apuração decorrente de Anexos V-M deverão, provisoriamente, até a disponibilização
prevista no § 1º, utilizar os Quadros 6.1 e 9.1 do Anexo VI-M conforme leiaute e
preenchimento previsto no Ato COTEPE/ICMS nº 22/23.".
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da
União, retroagindo seus efeitos a 1° de junho de 2023.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
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