DOU 07/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 128, sexta-feira, 7 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Especial de Aquisição de Bens de
Capital
para Empresas
Exportadoras -
RECAP,
na condição
de pessoa
jurídica
preponderantemente exportadora, nos termos do caput do art. 13 da Lei nº 11.196, de 21
de novembro de 2005, para SANTO ANTONIO GRANITOS LTDA, CNPJ nº 27.188.739/0001-
25, aplicável a todos os seus estabelecimentos.
Art. 2º O prazo de 03 (três) anos, contados da data da habilitação, para fruição do
benefício e a conversão da suspensão da exigência das contribuições em alíquota zero
observarão ao disposto nos artigos 641 e 642 da IN RFB nº 2121, de 15 de dezembro de 2022.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA CAETANO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB Nº 135, DE 5 DE JULHO DE 2023
Concede, à pessoa jurídica que menciona, habilitação
para operar no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) de que
trata a Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022.
A Auditora Fiscal da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, em Exercício
na Equipe de Benefícios Fiscais e Regimes Especiais de Tributação da SRRF/7ªRF, no uso das
atribuições que lhe conferem a Lei nº 10.593 de 06/12/2002 com redação dada pela Lei nº
11.457/2007, a Portaria RFB nº 114 de 27/01/2022, a Portaria SRRF07 nº 272 de 17/03/2022
e considerando ainda o que consta do processo nº 13113.406814/2022-42; declara:
Art. 1º. Habilitada a empresa abaixo identificada para operar no Regime
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei
nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 com suas alterações, nos
exatos termos da Portaria Nº 1.674 de 21/12/2022 do Ministério da Infraestrutura.
Empresa : VALE S A
CNPJ nº : 33.592.510/0001-54
CNO nº : 90.011.23580/79
Nome do Projeto : Projeto de Duplicação da Ponte do Rio Tocantins
Setor de Infraestrutura: Transporte Ferroviário
Prazo estimado para execução: de agosto de 2022 a junho de 2028.
Art. 2º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições e importações
realizadas no período de 05 (cinco) anos contados da data da habilitação da pessoa jurídica
titular do projeto de infraestrutura (Lei nº 11.488/2007, art. 5º).
Art. 3º A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade
Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que
condicionaram a concessão do regime.
Art. 4º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - D.O.U.
SONIA MARIA DE OLIVEIRA CORRÊA
DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 89, DE 4 DE JULHO DE 2023
Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de
utilização econômica destinado a bens a serem
utilizados 
nas 
atividades 
de 
exploração,
desenvolvimento e produção de petróleo e de gás
natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a
pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO-DECEX/RJO, no uso da competência prevista no art.
6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara:
Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.106009/2023-01
fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a
serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e
de gás natural, Repetro- instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do
artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do decreto nº
6.759/09 na modalidade Repetro-Sped, nos termos dos artigos 2º, incisos III e IV; 4º, § 1º,
inciso II, alínea "a", 5º e 6º, caput, e §§ 5º e 6º, da Instrução Normativa RFB nº
1.781/2017, a pessoa jurídica SOLSTAD SHIPPING LTDA(outrora FARSTAD SHIPPING LTDA),
CNPJ nº 02.873.539/0001-80 na qualidade de contratada para prestação de serviços e
navegação de apoio marítimo, até 15/09/2030, respeitados os termos finais de cada bloco
constante do anexo do ADE vigente da operadora abaixo indicada, devendo ser observado
o disposto na citada Instrução Normativa, em especial em seus artigos 1º a 3º.
Art. 2º A operadora indicante é a pessoa jurídica Petro Rio Jaguar Petróleo S.A ,
CNPJ nº 02.031.413/0001-69.
Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311
do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem
prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art. 4º Revogue-se o ADE DECEX nº 02, de 09 de janeiro de 2023.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
RICARDO TRAVESEDO NETO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 91, DE 4 DE JULHO DE 2023
Declara a baixa de ofício de empresa perante o
Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas e a
inidoneidade 
de 
documentos
fiscais 
por 
ela
emitidos.
O DELEGADO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pelo art. 364, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de
julho de 2020, e tendo em vista o disposto no artigo 81, parágrafo 5º, da Lei 9.430/96,
com a redação dada pela Lei nº 11.941/09, e nos artigos 29, inciso II, alínea "a", e 31,
ambos da IN RFB nº 1.863/2018, declara:
Art.
1º
-
Considerando
que a
pessoa
jurídica
abaixo
identificada
é
inexistente de fato, assim denominada aquela que não dispuser de patrimônio ou
capacidade operacional necessários à realização de seu objeto, inclusive a que não
comprovar o capital social integralizado, conforme Representação Fiscal acostada ao
Processo Administrativo abaixo, nos termos do artigo 31, § 2º da IN RFB nº
1.863/2018, declara BAIXADA DE OFÍCIO a sua inscrição no Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF, não produzindo efeitos tributários
em favor de terceiros interessados os documentos por ela emitidos, a partir de
08/02/2019.
Pessoa Jurídica: BRC IMPORT E EXPORT COMERCIO EXTERIOR - EIRELI
CNPJ: 32.710.947/0001-82
Processo nº 13113.385628/2022-62
Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo terá validade a partir de sua publicação no DOU.
RICARDO TRAVESEDO NETO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 92, DE 4 DE JULHO DE 2023
Declara a inaptidão de empresa perante o Cadastro
Nacional de Pessoas Jurídicas e a inidoneidade de
documentos fiscais por ela emitidos.
O DELEGADO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pelo art. 364, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, e
tendo em vista o disposto no artigo 81, parágrafo 5º, da Lei 9.430/96, com a redação dada
pela Lei nº 11.941/09, e nos artigos 41, inciso II e 43, inciso I, ambos da IN RFB nº
1.863/2018, declara:
Art. 1º - Considerando que a pessoa jurídica abaixo identificada não comprovou
a origem, a disponibilidade e a efetiva transferência de recursos empregados em operações
de comércio exterior, conforme Representação Fiscal acostada ao Processo Administrativo
abaixo, nos termos do artigo 44, § 2º da IN RFB nº 1.863/2018, declara INAPTA a sua
inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF, não
produzindo efeitos tributários em favor de terceiros interessados os documentos por ela
emitidos, a partir de 23/03/2022.
SATÉLITE TELEFONIA E COMUNICAÇÃO EIRELI
CNPJ 31.808.820/0001-38
Processo nº 15444.720026/2022-40
Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo terá validade a partir de sua publicação no DOU.
RICARDO TRAVESEDO NETO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 93, DE 4 DE JULHO DE 2023
Declara a inaptidão de empresa perante o Cadastro
Nacional de Pessoas Jurídicas e a inidoneidade de
documentos fiscais por ela emitidos.
O DELEGADO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pelo art. 364, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, e
tendo em vista o disposto no artigo 81, parágrafo 5º, da Lei 9.430/96, com a redação dada
pela Lei nº 11.941/09, e nos artigos 41, inciso II e 43, inciso II, ambos da IN RFB nº
1.863/2018, declara:
Art. 1º - Considerando que a pessoa jurídica abaixo identificada não comprovou
a origem, a disponibilidade e a efetiva transferência de recursos empregados em operações
de comércio exterior, conforme Representação Fiscal acostada ao Processo Administrativo
abaixo, nos termos do artigo 44, § 2º da IN RFB nº 1.863/2018, declara INAPTA a sua
inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF, não
produzindo efeitos tributários em favor de terceiros interessados os documentos por ela
emitidos, a partir de 10/05/2022.
Pessoa Jurídica: VILLE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA
CNPJ 44.925.081/0001-06
Processo nº 15444.720035/2022-31
Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo terá validade a partir de sua publicação no DOU.
RICARDO TRAVESEDO NETO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 94, DE 4 DE JULHO DE 2023
Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de
utilização econômica destinado a bens a serem
utilizados 
nas 
atividades 
de 
exploração,
desenvolvimento e produção de petróleo e de gás
natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a
pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO-DECEX/RJO, no uso da competência prevista no art.
6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara:
Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.181226/2023-71
fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a
serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e
de gás natural, Repetro- instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo
79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do decreto nº 6.759/09 na
modalidade Repetro-Sped, nos termos dos artigos 2º, incisos III e IV; 4º, § 1º, inciso II,
alínea "a", 5º e 6º, caput, e §§ 5º e 6º, da Instrução Normativa RFB nº 1.781/2017, a pessoa
jurídica MAERSK SUPPLY SERVICE - APOIO MARÍTIMO LTDA CNPJ nº 09.098.215/0001-61 e
a filial 0002-42 na qualidade de contratada para prestação de serviços e navegação de
apoio marítimo, até 10/01/2027, respeitados os termos finais de cada bloco constante do
anexo do ADE vigente da operadora abaixo indicada, devendo ser observado o disposto na
citada Instrução Normativa, em especial em seus artigos 1º a 3º.
Art. 2º A operadora indicante é a pessoa jurídica Petróleo Brasileiro S.A, CNPJ
nº 33.000.167/0001-01.
Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311
do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem
prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art. 4º Revogue-se o ADE DECEX nº 157, de 28 de dezembro de 2022.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
RICARDO TRAVESEDO NEO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 95, DE 5 DE JULHO DE 2023
Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de
utilização econômica destinado a bens a serem
utilizados 
nas 
atividades 
de 
exploração,
desenvolvimento e produção de petróleo e de gás
natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a
pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso da competência prevista no
art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara:
Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.154964/2023-46,
fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a
serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e
de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do
artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do decreto nº
6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped, nos termos dos artigos 2º, incisos III e IV; 4º, § 1º,
inciso II, alínea "a", 5º e 6º, caput, e §§ 5º e 6º, da Instrução Normativa RFB nº
1.781/2017, a pessoa jurídica contratada para pesquisa/exploração e para prestação de
serviços, HALLIBURTON PRODUTOS LTDA, CNPJ nº 16.328.932/0001-06 e as filiais 0002-89,
0010-99, 0012-50, 0013-31, 0015-01 e 0017-65, até 19/01/2024.
Art. 2º A operadora contratante, indicadora da pessoa jurídica habilitada, é
ORIGEM ENERGIA ALAGOAS S.A, CNPJ nº 34.186.669/0001-31.
Art. 3º No caso de descumprimento do regime, aplica-se o disposto no art. 311
do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem
prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
RICARDO TRAVESEDO NETO

                            

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