DOU 07/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 128, sexta-feira, 7 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 6º. Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este alfandegamento
poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como
poderá ser extinto a pedido do interessado, podendo ainda a RFB revê-lo a qualquer
momento para a sua eventual adequação às normas.
Art. 7º. Este ato entra e m vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da
União, produzindo efeitos retroativos a partir de 13/06/2023.
MÁRCIA CECÍLIA MENG
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 26, DE 26 DE JUNHO DE 2023
Prorroga o Alfandegamento da Instalação Portuária
Marítima de Uso Público que menciona.
A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no
uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284,
de 27 de julho de 2020, com a competência definida no inciso I do artigo 31 da Portaria
RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, nos termos e condições desta norma, em
cumprimento ao DESPACHO DECISÓRIO Nº 4/2023/ASSADMPOR/GAB-MPOR lavrado nos
autos do processo nº 50000.042222/2022-91, e considerando o que consta do processo nº
11128.002635/2005-44, declara:
Art. 1º. Fica prorrogado o alfandegamento, a título ininterrupto, da Instalação
Portuária Marítima de Uso Público administrada pela empresa ECOPORTO SANTOS S.A.,
inscrita no CNPJ sob o nº 02.390.435/0005-49, situada na Avenida Engenheiro Antônio
Alves Freire, s/n° - Cais do Saboó - Pátio 3 - município de Santos /SP, com área total de
11.046,59 m², cujas coordenadas geográficas são: -23.925556 e -46.341944, parte da área
maior arrendada da Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP pelo prazo de 25
(vinte e cinco) anos conforme o Contrato PRES/028.98, firmado em 12 de junho de 1998,
e seus Primeiro a Quinto Instrumentos de Retificação, Ratificação e Aditamento, na qual
são realizadas as operações aduaneiras com contêineres e carga geral, listadas nos incisos
I a VI e IX do §1º do artigo 32 da Portaria RFB nº 143/2022.
Art. 2º. A vigência deste alfandegamento é de 180 dias contados a partir de
12/06/2023, com termo final em 08/12/2023, podendo ser alterada, prorrogada ou
revogada, a qualquer tempo, a critério do Poder Concedente, até a decisão final de mérito
quanto ao pedido de prorrogação do Contrato PRES/028.98, nos termos do DESPAC H O
DECISÓRIO Nº 4/2023/ASSADMPOR/GAB-MPOR.
Art. 3º. Permanece atribuído à Instalação ora alfandegada o código 8.93.13.45-3.
Art. 4º. O Recinto em foco segue CREDENCIADO a operar o Regime de
Entreposto Aduaneiro na Importação na atividade de armazenagem em conformidade com
o Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 07, de 31/03/2022, publicado no D.O.U. de
01/04/2022.
Art. 5º. O Terminal assim alfandegado está sob a jurisdição da Alfândega do
Porto de Santos, que baixará as rotinas operacionais que se fizerem necessárias ao seu
controle fiscal.
Art. 6º. Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este alfandegamento
poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como
poderá ser extinto a pedido do interessado, podendo ainda a RFB revê-lo a qualquer
momento para a sua eventual adequação às normas.
Art. 7º. Este ato entra e m vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da
União, produzindo efeitos retroativos a partir de 13/06/2023.
MÁRCIA CECÍLIA MENG
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 27, DE 27 DE JUNHO DE 2023
Desalfandega a Instalação Portuária Marítima de Uso
Público que menciona.
A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no
uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284,
de 27 de julho de 2020, com a competência estabelecida no §3º do artigo 35 da Portaria
RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, nos termos e condições desta norma e
considerando o que consta do processo nº 11128.722045/2013-41, declara:
Art. 1º. Desalfandegada a Instalação Portuária de Uso Público localizada na
margem direita do Porto Organizado de Santos, na Avenida Ulrico Mursa, s/nº - bairro do
Paquetá - município de Santos/SP, administrada por RISHIS EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPAÇÕES S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.097.734/0002-09, observados os
termos e condições da legislação aplicável.
Art. 2º. A ALF/Porto de Santos deve verificar o adimplemento do procedimento
previsto no §4º do artigo 35 da Portaria RFB nº 143, de 2022.
Art. 3º. Estão prejudicadas as disposições contidas nos artigos 36 e 37 da citada Portaria.
Art. 4º. Compete à ALF/Porto de Santos solicitar ao setor competente a
desativação do código 8.93.13.58-5 no Siscomex.
Art. 5º. Ficam revogados os Atos Declaratórios Executivos SRRF08 nº 30, de
20/05/2013, publicado no D.O.U. de 22/05/2013, e nº 15, de 03/03/2016, publicado no
D.OU. de 11/03/2016.
Art. 6º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRCIA CECÍLIA MENG
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 28, DE 29 DE JUNHO DE 2023
Reconhece a Situação de Fiscalização em Caráter
Permanente do Recinto Especial para Despacho
Aduaneiro de Exportação - REDEX que menciona
A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL,
no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº
284, de 27 de julho de 2020, com a competência estabelecida no §2º do artigo 3º da
Instrução Normativa SRF nº 114, de 31 de dezembro de 2001, nos termos e condições
desta mesma norma c/c a Portaria SRRF08 nº 93, de 29 de novembro de 2004, e com
a Portaria ALF/STS nº 171, de 20 de outubro de 2020, e considerando o que consta
do processo nº 11128.723931/2019-88, declara:
Art. 1º. Fica reconhecida, a título precário, a situação de fiscalização em
caráter permanente do Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação -
REDEX localizado na Avenida Vereador Alfredo das Neves, nº 1.830 - Pátio 01 - bairro
Alemoa - Santos/SP, com área total de 14.040,44 m², cujas coordenadas geográficas
são:
latitude -23,924708
e
longitude
-46,381495, administrado
por
GTMINAS
TRANSPORTES
E
TERMINAL 
DE
CARGAS
LTDA.,
inscrito
no 
CNPJ
sob
nº
13.677.052/0002-20.
Art. 
2º. 
Permanece 
atribuído 
ao
Recinto 
em 
comento 
o 
código
8.93.27.93.
Art. 3º. O referido Recinto está sob a jurisdição da Alfândega do Porto de
Santos, que baixará as rotinas operacionais que se fizerem necessárias ao controle
fiscal.
Art. 4º. Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 44, de
01/09/2020, publicado no D.O.U. de 15/09/2020, sem interrupção de sua força
normativa.
Art. 5º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRCIA CECÍLIA MENG
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO SEBASTIÃO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO IRF/SSO Nº 3, DE 5 DE JULHO DE 2023
Declara a concessão de habilitação para empresa
exercer
procedimento simplificado
de
embarque
mediante
transbordo
e despacho
aduaneiro
de
exportação de petróleo em área marítima situada
em águas jurisdicionais brasileiras.
O INSPETOR DA INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO
SEBASTIÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 360 e 364 do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria
ME n.º 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no artigo 4.º da Instrução
Normativa RFB n.º 1.381, de 31 de julho de 2013, assim como o que consta nos autos do
processo n.º 13032.378182/2023-09, declara:
Art. 1º - Fica a empresa PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRÁS, inscrita no
CNPJ sob o n.º 33.000.167/0001-01, situada na Rua República do Chile, 65 - centro, Rio de
Janeiro - RJ, CEP 20.031-170, habilitada a utilizar os procedimentos simplificados para o
embarque mediante TRANSBORDO e o despacho aduaneiro de exportação de petróleo
bruto em área geográfica exclusiva localizada ao largo da costa do estado de São Paulo, na
modalidade de embarque prevista no inciso II do art. 7º da Instrução Normativa RFB Nº
1.381, de 31 de julho de 2013, discriminada nas coordenadas abaixo elencadas. Prestadora
de serviço Petrobrás Transporte S.A. - Transpetro , CNPJ 02.709.449/0001-59, nas áreas
autorizadas pela Marinha do Brasil e CETESB, a saber:
Píer 1 do Terminal de São Sebastião ( também conhecido como Píer 1 do
Terminal Aquaviário de São Sebastião Almirante Barroso - Tebar ou berço PP1-
VLCC/SUEZMAX do Terminal de São Sebastião ), localizado na Av. Guarda-mor Lobo Viana,
1111, Porto Grande, São Sebastião/SP, administrado pela Petrobrás Transportes S.A. -
Transpetro, CNPJ 02.709.449/0040-65, e parte integrante do cais de atracação e acostagem
alfandegado pelo Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 81, de 11 de setembro de 2.002,
publicado no DOU de 13 de setembro de 2.002.
Art. 2º - Estão autorizados por este Ato como estabelecimentos comerciais que
realizarão as referidas exportações de petróleo, nos termos do artigo 3.º, § 2.º, inciso II da
Instrução Normativa RFB n.º 1.381, de 31 de julho de 2013:
FPSO Almirante Barroso, CNPJ n.º 33.000.167/0088-62 / 33.000.167/0344-30,
situada na Rua Francisco de Sousa e Melo, 1.590, Bairro Cordovil, Rio de Janeiro - RJ, CEP
21.010-900.
FPSO Anita Garibaldi, CNPJ nº 33.000.167/0088-62 / 33.000.167/0323-05,
situada na Av. Mem de Sá, s/n, Bairro Imboassica, Macaé - RJ, CEP 27.925-545.
FPSO Sepetiba, CNPJ 33.000.167/0088-62 / 33.000.167/0348-63, situada na Rua
Francisco de Sousa e Melo, 1.590, Bairro Cordovil, Rio de Janeiro - RJ, CEP 21.010-900.
Art. 3º - O petróleo destinado a exportação será extraído das seguintes
unidades de produção/estocagem (artigo 3.º, § 2.º, inciso VI da Instrução Normativa RFB
n.º 1.381, de 31 de julho de 2013):
FPSO Alm.Barroso, Pré-sal, Búzios, Lat: 24º 35' 48" S / Long: 42º 34' 04" W
FPSO Anita Garibaldi, Marlim, Lat: 22º 23' 45" S / Long: 40º 06' 29" W
FPSO Sepetiba, Mero, Lat: 24º 37' 50" S / Long: 42º 15' 51" W
Art. 4º - Os procedimentos simplificados para os embarques e despachos
aduaneiros de exportação de petróleo deverão ser processados conforme disposto no art.
5º a 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013.
Art. 5º - Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para
utilizar os referidos procedimentos simplificados tem caráter precário, podendo ser
suspensa ou cancelada, consoante o disposto nos artigos 17 a 19 da Instrução Normativa
RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013.
Art. 6º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS ROBERTO LESSA DE SIQUEIRA
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08ª/RFB Nº 399, DE 5 DE JULHO DE 2023
Renova o Registro Especial de Controle de Papel
Imune na atividade de Usuário.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das atribuições
conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022, tendo em vista o disposto
na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de
julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº 13032.762913/2022-10,
declara:
Art. 1º Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação
deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) do seguinte
estabelecimento:
CNPJ: 50.587.930/0001-61
Nome Empresarial: EDITORA DE CULTURA LTDA
Endereço: Rua Baceunas, 180 - Vila Prudente
CEP: 03127-060 - São Paulo - SP
Registro: UP-08190/00271
Atividade: USUÁRIO
Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da
Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à
destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos.
§ 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá observar
a legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou consumo
de papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da
Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018.
§ 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o
responsável pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades
cabíveis.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União.
REINALDO DE PAIVA LOPES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB Nº 400, DE 5 DE JULHO DE 2023
Habilita ao Regime Especial de Aquisição de Bens de
Capital para Empresas Exportadoras (RECAP).
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe confere a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 dezembro de 2002
(Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), no inciso IV do art. 303, do Regimento Interno
da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27
de julho de 2020, na Portaria DRF-Sorocaba nº 38, de 07 de outubro de 2020, na Portaria
SRRF08 nº 127, de 18 de outubro de 2021, na Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de
2022, e o que consta no processo administrativo nº 13032.415222/2023-01, declara:
Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Especial de Aquisição de Bens de
Capital
para Empresas
Exportadoras -
Recap,
na condição
de pessoa
jurídica
preponderantemente exportadora, nos termos do caput do art. 13 da Lei nº 11.196, de 21
de novembro de 2005 e o disposto nos arts. 628 a 645 da Instrução Normativa RFB nº
2.121, de 15 de dezembro de 2022, para a pessoa jurídica TERMINAL DE GRANEIS DO
GUARUJÁ S.A., CNPJ nº 05.527.694/0001-33, aplicável a todos os seus estabelecimentos.

                            

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