DOU 07/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 128, sexta-feira, 7 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 3º A beneficiada fica ciente da obrigação de manter-se em regularidade
fiscal, quanto a impostos e contribuições federais, e em cumprimento aos requisitos que
ensejaram a habilitação, sob pena de cancelamento de ofício, conforme estabelece o art.
10, inciso II, do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
TAÍS BRITO SANTANA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 188, DE 6 DE JULHO DE 2023
Concede
habilitação
ao
Regime
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura
(Reidi) à pessoa jurídica que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em exercício na Equipe
de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da Receita Federal
do Brasil em Curitiba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do
art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de
2007), o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, os arts. 1º
e 7º da Portaria SRRF09 nº 482, de 30 de julho de 2020, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB
nº 114, de 27 de janeiro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 648 a 655 da IN RFB
nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do dossiê nº 10906.148077/2023-
14, declara:
Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de
2007, para a pessoa jurídica MARACANA GERACAO DE ENERGIA E PARTICIPACOES S.A .,
CNPJ nº 33.485.612/0001-70, relativa ao projeto de geração de energia elétrica EOL Serra
do Assuruá VIII, ainda sem número de inscrição no CNO, de sua titularidade, aprovado para
enquadramento no regime pela Portaria nº 2.136, de 4 de abril de 2023, da Secretaria de
Planejamento e Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia - MME,
publicada no DOU de 05/04/2023, Seção 1, Pág. 43, com período de execução previsto de
01/08/2022 a 01/10/2025.
Art. 2º Concluída a participação no projeto, deve ser requerido o cancelamento
da respectiva habilitação, no prazo de trinta dias, contados da data em que adimplido o
objeto do contrato, sob pena de sanção, em consonância com o disposto no art. 9º do
Decreto nº 6.144/2007.
Art. 3º A beneficiada fica ciente da obrigação de manter-se em regularidade
fiscal, quanto a impostos e contribuições federais, e em cumprimento aos requisitos que
ensejaram a habilitação, sob pena de cancelamento de ofício, conforme estabelece o art.
10, inciso II, do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
TAÍS BRITO SANTANA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 189, DE 6 DE JULHO DE 2023
Concede
habilitação
ao
Regime
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura
(Reidi) à pessoa jurídica que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em exercício na Equipe
de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da Receita Federal
do Brasil em Curitiba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do
art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de
2007), o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, os arts. 1º
e 7º da Portaria SRRF09 nº 482, de 30 de julho de 2020, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB
nº 114, de 27 de janeiro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 648 a 655 da IN RFB
nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do dossiê nº 10906.148132/2023-
76, declara:
Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de
2007, para a pessoa jurídica MARACANA GERACAO DE ENERGIA E PARTICIPACOES S.A .,
CNPJ nº 33.485.612/0001-70, relativa ao projeto de geração de energia elétrica EOL Serra
do Assuruá IV, ainda sem número de inscrição no CNO, de sua titularidade, aprovado para
enquadramento no regime pela Portaria nº 2.138, de 4 de abril de 2023, da Secretaria de
Planejamento e Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia - MME,
publicada no DOU de 05/04/2023, Seção 1, Pág. 43, com período de execução previsto de
01/08/2022 a 01/10/2025.
Art. 2º Concluída a participação no projeto, deve ser requerido o cancelamento
da respectiva habilitação, no prazo de trinta dias, contados da data em que adimplido o
objeto do contrato, sob pena de sanção, em consonância com o disposto no art. 9º do
Decreto nº 6.144/2007.
Art. 3º A beneficiada fica ciente da obrigação de manter-se em regularidade
fiscal, quanto a impostos e contribuições federais, e em cumprimento aos requisitos que
ensejaram a habilitação, sob pena de cancelamento de ofício, conforme estabelece o art.
10, inciso II, do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
TAÍS BRITO SANTANA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 190, DE 6 DE JULHO 2023
Reconhece a opção pelo
Regime Especial de
Tributação
relativamente
à
Contribuição
para
PIS/Pasep e para a
Cofins, à pessoa jurídica
integrante da Câmara de Comercialização de
Energia Elétrica (CCEE), à
pessoa jurídica que
menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em exercício na Equipe
de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da Receita Federal
do Brasil em Curitiba//Pr, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso
I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457,
de 2007), o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, os arts. 1º
e 7º da Portaria SRRF09 nº 482, de 30 de julho de 2020, e o art. 10 da Portaria RFB nº
20, de 05 de abril de 2021, tendo em vista o disposto no art. 47 da Lei nº 10.637 de
30 de dezembro de 2002, no art. 5º, § 4º, da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004,
e nos arts. 724 a 727 da IN RFB nº 2.121, de15 de dezembro de 2022, e o que consta
do dossiê 10906.252949/2023-48, declara:
Art.
1º Reconhecida
a
opção ao
Regime
Especial
de Tributação
da
Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, relativamente às operações do mercado de
curto prazo por pessoa jurídica integrante da Câmara de Comercialização de Energia
Elétrica (CCEE), sucessora do Mercado Atacadista de Emergia Elétrica (MAE) instituído
pela Lei nº 10.433, 2002, nos termos do art. 47 da Lei nº 10.637, de 2002, para a pessoa
COOPERATIVA
DE
DISTRIBUICAO
DE
ENERGIA
ELETRICA
SANTA
MARIA,
CNPJ
11.810.343/0001-38, com efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de
01/07/2023, mês subsequente ao do exercício da opção.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
CRISTINA AYUMI DA ROCHA RODRIGUES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 191, DE 6 DE JULHO 2023
Reconhece a opção pelo
Regime Especial de
Tributação
relativamente
à
Contribuição
para
PIS/Pasep
e para
a Cofins,
à pessoa
jurídica
integrante da Câmara de Comercialização de Energia
Elétrica (CCEE), à pessoa jurídica que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em exercício na Equipe
de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da Receita Federal
do Brasil em Curitiba//Pr, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso
I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457,
de 2007), o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, os arts. 1º
e 7º da Portaria SRRF09 nº 482, de 30 de julho de 2020, e o art. 10 da Portaria RFB nº 20,
de 05 de abril de 2021, tendo em vista o disposto no art. 47 da Lei nº 10.637 de 30 de
dezembro de 2002, no art. 5º, § 4º, da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, e nos arts.
724 a 727 da IN RFB nº 2.121, de15 de dezembro de 2022, e o que consta do dossiê
10906.253003/2023-07, declara:
Art. 1º Reconhecida a opção ao Regime Especial de Tributação da Contribuição
para o PIS/Pasep e da Cofins, relativamente às operações do mercado de curto prazo por
pessoa jurídica integrante da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE),
sucessora do Mercado Atacadista de Emergia Elétrica (MAE) instituído pela Lei nº 10.433,
2002, nos termos do art. 47 da Lei nº 10.637, de 2002, para a pessoa RODEIO ENERGETICA
S.A, CNPJ 22.416.656/0001-22, com efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos a
partir de 01/07/2023, mês subsequente ao do exercício da opção.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
CRISTINA AYUMI DA ROCHA RODRIGUES
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA
EQUIPE DE GESTÃO DE OPERADORES ECONÔMICOS AUTORIZADOS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/CTA Nº 60, DE 6 DE JULHO DE 2023
Certifica como Operador Econômico Autorizado a
pessoa jurídica que especifica.
O CHEFE DA EQUIPE DE GESTÃO DE OPERADORES ECONÔMICOS AUTORIZADOS,
instituída por meio da Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, que aprovou o
Regimento Interno da RFB, no uso da atribuição que lhe confere o art. 18 da Instrução
Normativa RFB nº 1.598, de 9 de dezembro de 2015, e tendo em vista o que consta do
requerimento de certificação OEA nº 12.134 do Portal Siscomex, declara:
Art. 1º Certificado como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário,
com prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA-Conformidade Nível 2,
Importador, Exportador, COMPANHIA ZAFFARI COMERCIO E INDUSTRIA, inscrição no CNPJ
sob nº 93.015.006/0001-13.
Art. 2º Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da pessoa
jurídica supracitada.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
RINALD BOASSI
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
10ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF10 Nº 11, DE 3 DE JULHO DE 2023
Licencia estabelecimento para explorar o Centro
Logístico e Industrial Aduaneiro
- CLIA que
menciona.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 10ª REGIÃO FISCAL, no
uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, nos termos da
Medida Provisória nº 612, de 4 de abril de 2013 e com fundamento na competência
estabelecida no inciso I do art. 11 da Portaria RFB nº 711, de 6 de junho de 2013, e, ainda,
tendo em vista as informações constantes do processo nº 11050.720790/2013-05, declara:
Art. 1º Fica licenciado a explorar Centro Logístico e Industrial Aduaneiro -
CLIA, o estabelecimento situado na Rua Professor Guillermo Enrique Dawson, nº 550,
Bairro Zona Portuária, na cidade do Rio Grande - RS, administrado pela empresa MSC
Mediterranean Logística Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 08.680.888/0004-05, com área
total de 27.084 m².
Art. 2º Nos termos do § 3º do art. 5º da Medida Provisória nº 612, de
2013, o estabelecimento
ora licenciado deverá observar
ininterruptamente
o
atendimento das condições previstas nesse dispositivo
legal para fazer jus
à
manutenção deste licenciamento, podendo, a qualquer tempo, postular a sua
revogação, observando-se o disposto no art. 12 da Portaria RFB nº 711, de 2013.
Art. 2º O presente licenciamento é concedido por prazo indeterminado,
observado o disposto no art. 5º da Medida Provisória nº 612, de 2013.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
ALTEMIR LINHARES DE MELO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF10 Nº 12, DE 3 DE JULHO DE 2023
Declara
alfandegado o
CLIA
da empresa
MSC
Mediterranean Logística
Ltda., nos
termos e
condições normativos vigentes.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 10ª REGIÃO FISCAL, no
uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federa do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho
de 2020, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 11 da Portaria RFB nº 711, de 6 de
junho de 2013, nos arts. 14 e 15 da Portaria COANA nº 76, de 13 de maio de 2022, e à vista
do que consta do Processo Administrativo nº 11050.720790/2013-05, declara:
Art. 1º Fica alfandegado o Centro Logístico e Industrial Aduaneiro (CLIA),
administrado pela empresa MSC Mediterranean Logística Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº
08.680.888/0004-05, localizada na Rua Professor Guillermo Enrique Dawson, nº 550, Bairro
Zona Portuária, na cidade do Rio Grande - RS, com área total de 27.084,00 m², incluindo
todas as instalações do recinto, com posição georreferenciada 32,125556S e -52,122222W,
com base no Licenciamento concedido pelo Superintendente Regional da Receita Federal do
Brasil na 10ª Região Fiscal, por meio do Ato Declaratório Executivo SRRF10 nº 11, de 3 de
julho de 2023, observados os termos e condições da legislação aplicável.
Art. 2º O recinto alfandegado
poderá movimentar cargas soltas ou
unitizadas, nas operações aduaneiras de carga, descarga, baldeação, redestinação,
armazenagem ou passagem de mercadorias ou bens procedentes do exterior ou a ele
destinadas; despacho de mercadorias em regime de trânsito aduaneiro; conclusão de
trânsito de exportação e embarque para o exterior; despacho de importação; e
despacho de exportação, podendo operar, ainda, o regime especial de trânsito
aduaneiro e o regime especial de entreposto aduaneiro na importação, na atividade de
armazenagem, nos termos da Instrução Normativa 241, de 6 de novembro de 2002.
Art. 3º O presente alfandegamento, nos termos do art. 32, § 2º, inc. I, da
Portaria RFB nº 143, de 2022, é concedido por prazo indeterminado.
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