DOU 07/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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85
Nº 128, sexta-feira, 7 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Resposta, 
descritas 
no 
Plano 
de 
Trabalho 
integrante 
do 
processo 
n.
59052.014201/2023-26.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.0001; GND: 3.3.40.41; Fonte: 1444; UG: 530012.
Art.
3° Considerando
a
natureza
e o
volume
de
ações a
serem
implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta
portaria no Diário Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada
exclusivamente à
execução
das ações
especificadas
no
art. 1°
desta
Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo
de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto nº
11.219, de 5 de outubro de 2022.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 2.300, DE 5 DE JULHO DE 2023
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Cachoeira do Sul - RS, para execução
de ações de Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.738, de 19 de maio de 2023, publicada no
DOU, de 22 de maio de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Cachoeira
do Sul - RS, no valor de R$ 1.004.679,11 (Um milhão e quatro mil e seiscentos e setenta
e nove reais e onze centavos), para a execução de ações de Resposta, descritas no Plano
de Trabalho integrante do processo n. 59052.014297/2023-22.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.0001; GND: 3.3.40.41; Fonte: 1444; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto nº 11.219, de 5
de outubro de 2022.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 2.301, DE 5 DE JULHO DE 2023
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Mocajuba - PA, para execução de ações
de Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.738, de 19 de maio de 2023, publicada no
DOU, de 22 de maio de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Mocajuba
- PA, no valor de R$ 1.903.856,00 (Um milhão e novecentos e três mil e oitocentos e
cinquenta e seis reais), para a execução de ações de Resposta, descritas no Plano de
Trabalho integrante do processo n. 59052.014113/2023-24.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.0001; GND: 3.3.40.41; Fonte: 1444; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto nº 11.219, de 5
de outubro de 2022.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 2.302, DE 5 DE JULHO DE 2023
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Bagé - RS, para execução de ações de
Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.738, de 19 de maio de 2023, publicada no
DOU, de 22 de maio de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Bagé - RS,
no valor de R$ 2.125.946,55 (Dois milhões e cento e vinte e cinco mil e novecentos e
quarenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos), para a execução de ações de resposta,
conforme processo n. 59052.013988/2023-17.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.0001; GND: 3.3.40.41; Fonte: 1444; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto nº 11.219, de 5
de outubro de 2022.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 2.310, DE 6 DE JULHO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de
2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário
de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
.
UF
Município
Desastre
Decreto
Data
Processo
. AM
Jutaí
Inundações -
1.2.1.0.0
018
23/05/2023
59051.021369/2023-06
.
BA
Presidente 
Jânio
Quadros
Estiagem 
-
1.4.1.1.0
026
7/06/2023
59051.021380/2023-68
.
BA
Rafael Jambeiro
Estiagem 
-
1.4.1.1.0
73
15/06/2023
59051.021383/2023-00
. RN
Serra de São Bento
Seca 
-
1.4.1.2.0
124
26/06/2023
59051.021377/2023-44
.
RS
Mampituba
Chuvas
Intensas 
-
1.3.2.1.4
038
16/06/2023
59051.021337/2023-01
.
RS
Parobé
Chuvas
Intensas 
-
1.3.2.1.4
039
18/06/2023
59051.021317/2023-21
.
RS
Imigrante
Enxurradas 
-
1.2.2.0.0
2.163
17/06/2023
59051.021338/2023-47
.
RS
Presidente Lucena
Enxurradas 
-
1.2.2.0.0
054
16/06/2023
59051.021359/2023-62
.
RS
Venâncio Aires
Enxurradas 
-
1.2.2.0.0
9.296
16/06/2023
59051.021295/2023-08
.
SC
São João do Sul
Chuvas
Intensas 
-
1.3.2.1.4
046
19/06/2023
59051.021255/2023-58
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO
ATOS DE 4 DE JULHO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no exercício da
competência delegada pelo art. 3º, inciso I, da Resolução ANA nº 26, de 8/5/2020, torna
público que o DIRETOR FILIPE DE MELLO SAMPAIO CUNHA, nos termos do art. 12, inciso V,
da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento na Resolução ANA nº 1.938, de
30/10/2017, resolveu emitir as outorgas de direito de uso de recursos hídricos a:
Nº 1.461 - SEBASTIAO ALVES CIPRIANO, UHE Porto Colômbia, município de Guaíra/SP,
irrigação.
Nº 1.462 - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, rio Paraíba do Sul, município de São
José dos Campos/SP, indústria.
Nº 1.463 - FRANCISCO DE ARIMATEIA OLIVEIRA DE SA, rio Piancó, município de Pom b a l / P B,
irrigação.
Nº 1.464 - JOSE ANTONIO DA SILVA, rio Piranhas, município de Paulista/PB, irrigação.
Nº 1.465 - JOSE EDUARDO MARTINS DIPE, Ribeirão Verde, município de Catalão/G O,
irrigação.
Nº 1.466 - RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A, rio Piraí, município de Rio Claro/RJ, abastecimento
público.
Nº 1.468 - I. G. DE PAULA - EIRELI e IASMYN GARCIA DE PAULA, rio Xingu, município de São
Félix do Xingu/PA, indústria.
Nº 1.469 - JOSE HUMBERTO NUNES FILHO, rio Piranhas, município de Paulista/PB,
irrigação.
O inteiro teor das Outorgas, bem como as demais informações pertinentes
estão disponíveis no site www.gov.br/ana.
MARCO J. M. NEVES
ATO Nº 1.467, DE 4 DE JULHO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no exercício da
competência delegada pelo art. 3º, inciso I, da Resolução ANA nº 26, de 8/5/2020, torna
público que o DIRETOR FILIPE DE MELLO SAMPAIO CUNHA, nos termos do art. 12, inciso V,
da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento na Resolução ANA nº 1.938, de
30/10/2017, resolveu emitir a outorga preventiva de uso de recursos hídricos à:
COMPANHIA OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO, SANEAMENTO E ACOES
URBANAS - CODAU., UHE Volta Grande, município de Delta/MG, abastecimento público.
O inteiro teor da Outorga, bem como as demais informações pertinentes estão
disponíveis no site www.gov.br/ana.
MARCO J. M. NEVES
ATOS DE 4 DE JULHO DE 2023
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS
HÍDRICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna público
que, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, inciso I, da Resolução ANA nº 26,
de 8/5/2020, nos termos do art. 12, V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento
nas Resoluções ANA nº 1.938 e 1.939, de 30/10/2017, resolveu emitir as outorgas de
direito de uso de recursos hídricos a:
Nº 1.470 - AGROPECUARIA AGROGN LTDA, UHE Furnas, município de Carmo do Rio
Claro/MG, irrigação.
Nº
1.471 -
JOSÉ
NOBRE
BATALHA DA
SILVA,
UHE
Luiz Gonzaga,
município
de
Petrolândia/PE, irrigação.
Nº 1.472
- ANTONIO CIRIACO
DOS SANTOS,
UHE Luiz Gonzaga,
município de
Petrolândia/PE, irrigação.
Nº 1.473 - RICARDO COUTINHO ALVES, rio São Bartolomeu, município de Luziânia / G O,
irrigação.

                            

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