DOU 07/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 128, sexta-feira, 7 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
(2)-I executar a autoavaliação requerida pelo parágrafo 145.215-I(c) deste
RBAC para revisar as especificações operativas e a lista de capacidade conforme um
método aceitável pela ANAC, incluindo os procedimentos para relatar os resultados ao
administrador apropriado, para análise e ação;
..................................................................................................................................
(h).............................................................................................................................
(1) manter e revisar as informações de manutenção subcontratada requeridas
pelo parágrafo 145.217(a)(2)(i) deste RBAC, incluindo a submissão das revisões à ANAC
para aceitação;
(2) manter e revisar as informações de manutenção subcontratada requeridas
pelo parágrafo 145.217(a)(2)(ii) deste RBAC e notificar a ANAC das revisões a essa
informação, incluindo a frequência em que a ANAC será notificada das revisões; e
(3)-I assegurar o cumprimento com o requerido pelo parágrafo 145.217(b)(1)
deste RBAC;
..................................................................................................................................
(m)-I procedimentos de recebimento, avaliação, emenda e distribuição, dentro
da organização de manutenção, de todos os dados de aeronavegabilidade necessários,
oriundos da ANAC, do detentor do certificado de tipo ou da organização do projeto de
tipo, inclusive as Diretrizes de Aeronavegabilidade." (NR)
"145.211....................................................................................................................
..................................................................................................................................
(c).............................................................................................................................
(1).............................................................................................................................
..................................................................................................................................
(ix) tomar ações corretivas quanto a não conformidades.
........................................................................................................................" (NR)
"145.214-I................................................................................................................
..................................................................................................................................
(b).............................................................................................................................
..................................................................................................................................
(5) definir e documentar as responsabilidades primárias (accountability) e
atribuições de todo o seu pessoal relacionado à implantação e manutenção do SGSO, em
todos os níveis da organização;
........................................................................................................................" (NR)
"145.215 [Reservado]" (NR)
"145.215-I Especificações operativas e lista de capacidade
(a) Cada organização de manutenção certificada somente pode executar
manutenção, manutenção preventiva ou alteração em um artigo se ele estiver contido
nas
especificações operativas
ou em
uma
lista de
capacidade atualizada
da
organização.
(b) A lista de capacidade deve ser desenvolvida em um formato aceitável pela
A N AC .
(c) Cada artigo somente poderá ser incluído nas especificações operativas ou
na lista de capacidade (conforme aplicável) depois que executada uma autoavaliação pela
organização de manutenção conforme procedimentos do parágrafo 145.209(d)(2)-I deste
RBAC, para verificar se a organização satisfaz a todos os requisitos de instalações,
recursos, equipamentos, materiais, dados técnicos, processos e pessoal treinado para
executar o trabalho no artigo.
(d) A menos que de outra forma estabelecido pela ANAC, cada artigo somente
pode estar contido nas especificações operativas ou na lista de capacidade se precedido
de aprovação da ANAC.
(e) A organização de manutenção deve reter em arquivo os documentos da
autoavaliação requerida por esta seção pelo período estabelecido pela ANAC." (NR)
"B145.1....................................................................................................................
.................................................................................................................................
(c) A designação do Gestor Responsável deve refletir as prerrogativas e
responsabilidades atribuídas a esta função, em conformidade com os atos constitutivos
do detentor de um certificado de organização de manutenção." (NR)
Parágrafo único. A Emenda de que trata este artigo encontra-se disponível no
Boletim
de
Pessoal
e
Serviço
-
BPS
desta
Agência
(endereço
eletrônico
https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/boletim-de-pessoal) e na página
"Legislação" (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao), na rede
mundial de computadores.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de dezembro de 2023.
TIAGO SOUSA PEREIRA
Diretor-Presidente
Substituto
RESOLUÇÃO Nº 719, DE 5 DE JULHO DE 2023
Aprova a Emenda nº 19 ao RBAC nº 121.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no
exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de
27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 8º, incisos IV, X, XVII, XXX e
XLVI da mencionada Lei, e considerando o que consta do processo nº 00058.025261/2018-
12, deliberado e aprovado na 10ª Reunião Deliberativa da Diretoria, realizada em 4 de
julho de 2023, resolve:
Art. 1º Aprovar a Emenda nº 19 ao Regulamento Brasileiro da Aviação Civil -
RBAC nº 121, intitulado "Operações de transporte aéreo público com aviões com
configuração máxima certificada de assentos para passageiros de mais 19 assentos ou
capacidade máxima de carga paga acima de 3.400 kg", consistente das seguintes
alterações:
"121.106 ...............................................................................................................
(a) Exceto como disposto no parágrafo (b) desta seção, o seguinte serviço de
prevenção, salvamento e combate a incêndio deve estar disponível em cada aeródromo de
alternativa em rota ETOPS listado em um despacho ou plano de voo:
........................................................................................................................."(NR)
"121.189 ..............................................................................................................
.............................................................................................................................
(c) .......................................................................................................................
.............................................................................................................................
(2) a distância disponível para decolagem (TODA) não pode exceder o
comprimento da pista mais o comprimento do "clearway", eventualmente existente, e o
comprimento de "clearway" incluído não pode ser maior que metade do comprimento da
pista;
........................................................................................................................."(NR)
"121.243 ..............................................................................................................
..............................................................................................................................
(b) As linhas de respiro do motor devem descarregar em um ponto que não
apresente perigo de fogo em caso de formação de espuma e de forma que o óleo emitido
dessas linhas não atinja os para-brisas dos pilotos.
........................................................................................................................."(NR)
"121.283 ................................................................................................................
Cada avião deve possuir um sistema que evite mau funcionamento de cada
motor devido ao acúmulo de gelo no sistema de indução de ar desse motor."(NR)
"121.309 ................................................................................................................
................................................................................................................................
(b) ..........................................................................................................................
...............................................................................................................................
(4) quando
acondicionado em
um compartimento
ou invólucro,
tal
compartimento ou invólucro deve ter a indicação de seu conteúdo. Adicionalmente, o
compartimento, invólucro ou o próprio item deve ter a data da última inspeção requerida
por esta seção.
....................................................................................................................... "(NR)
"121.404 Treinamento de gerenciamento de recursos para tripulantes e
despachantes (CRM)
........................................................................................................................"(NR)
"121.407 .................................................................................................................
.................................................................................................................................
(d) Para satisfazer aos requisitos de treinamento em voo para pilotos
estabelecidos no programa de treinamento operacional, referentes a evitar tesouras de
vento em baixa altitude e CFIT - Controlled Flight into Terrain, aprovados para o detentor
de certificado segundo a seção 121.409 deste regulamento, deve ser utilizado um
simulador de voo aprovado segundo esta seção.
(e) Um simulador aprovado sob esta seção deve ser usado no lugar do avião
para satisfazer os requisitos de treinamento de voo de piloto prescritos no treinamento
UPRT estabelecido na seção 121.423." (NR)
"121.415 .................................................................................................................
................................................................................................................................
(b) Cada programa de treinamento deve proporcionar o treinamento de voo
previsto nas seções 121.423 até 121.426, como aplicável.
......................................................................................................................." (NR)
"121.418 .................................................................................................................
(a) ...........................................................................................................................
.................................................................................................................................
(3) o número de horas programadas para treinamento de voo e de solo
considerado pela ANAC como necessário para o tipo de avião, as características de
operação e o tripulante ou despachante envolvido; e
(4) para pilotos, o UPRT requerido pela seção 121.423 nesta subparte, exceto se
as diferenças entre os aviões não afetarem a capacidade dos pilotos em relação à
prevenção e recuperação de controle da aeronave.
......................................................................................................................." (NR)
"121.419 ................................................................................................................
(a) ...........................................................................................................................
.................................................................................................................................
(2) ...........................................................................................................................
.................................................................................................................................
(x) cada procedimento normal e de emergência;
(xi) para pilotos, o treinamento UPRT requerido pela seção 121.423 desta
subparte; e
(xii) o manual de voo aprovado do avião - AFM.
...............................................................................................................................
(d) As horas programadas para
o treinamento dos pilotos conforme
especificado na seção 121.423 devem incluir no mínimo 2 horas adicionais de treinamento
às previstas no parágrafo 121.419(b)." (NR)
"121.423 Pilotos. Treinamento para a prevenção e recuperação da perda de
controle da aeronave (UPRT).
(a) Cada detentor de certificado deve incluir, em seu programa de treinamento
aprovado, o UPRT estabelecido nesta seção com relação a cada tipo de avião para cada
piloto. O UPRT exigido por esta seção deve ser realizado em um simulador de voo
aprovado pela ANAC de acordo com a seção 121.407.
(1) Cada programa deve proporcionar o treinamento de solo e de voo para a
prevenção e recuperação da perda de controle da aeronave.
(2) Para manobras que incluam perda aerodinâmica completa (full stall) ou os
efeitos do gelo acumulado na célula e motores dos aviões simulados, os simuladores
deverão ser aprovados especificamente para tais situações.
(b) Desvio em caso de indisponibilidade de simulador de voo.
(1) Um detentor de certificado pode enviar uma solicitação à ANAC para
aprovação de um desvio dos requisitos do parágrafo (a) desta seção para conduzir
treinamento UPRT usando um método alternativo para atender aos objetivos de
aprendizagem desta seção.
(2) Uma solicitação de desvio do parágrafo (a) desta seção deve incluir as
seguintes informações:
(i) Uma avaliação da disponibilidade do simulador, incluindo horas por
simulador específico e localização do simulador, e uma análise de limitação do simulador
que inclua o treinamento que não pode ser concluído em um simulador de voo; e
(ii) Métodos alternativos para atingir os objetivos de aprendizagem desta
seção.
(3) Um detentor de certificado pode solicitar uma extensão de um desvio
emitido sob esta seção.
(4) Desvios ou prorrogações de desvios serão emitidos por um período não
superior a 12 meses." (NR)
"121.424 ...............................................................................................................
(a) O treinamento de voo inicial, de transição e de elevação de nível para
pilotos deve incluir treinamento e prática em voo das manobras e procedimentos listados
no Apêndice E deste regulamento, no programa de treinamento de voo para tesouras de
vento em baixa altura aprovado para o detentor de certificado, como apropriado, e no
treinamento UPRT requerido pela seção 121.423 desta subparte.
(b) .......................................................................................................................
(1) as manobras e procedimentos para tesouras de vento e UPRT, que devem
ser executadas em um simulador do avião especificamente aprovado para a execução de
tais manobras e procedimentos; e
......................................................................................................................." (NR)
"121.427 ............................................................................................................
.............................................................................................................................
(d) .......................................................................................................................
(1) para pilotos, treinamento de voo, em simulador aprovado, das manobras e
procedimentos especificados no programa de treinamento para tesouras de vento em
baixa altitude aprovado para o detentor de certificado, no treinamento UPRT requerido
pela seção 121.423 desta subparte e no treinamento de voo das manobras e
procedimentos no Apêndice F deste regulamento ou em um programa de treinamento de
voo aprovado pela ANAC, exceto como se segue:
......................................................................................................................." (NR)
"121.433 ..............................................................................................................
.............................................................................................................................
(f) Não obstante o previsto nos parágrafos (c)(2) e (d) desta seção, um exame
de proficiência, como previsto na seção 121.441 desta subparte, não pode substituir o
treinamento para prevenção e recuperação da perda de controle da aeronave (UPRT)
previsto em 121.423." (NR)
"121.438 ..............................................................................................................
..............................................................................................................................
(b) ........................................................................................................................
(1) um detentor de certificado, que no início de suas operações, não emprega
um piloto que atenda aos requisitos mínimos do parágrafo (b) desta seção;
....................................................................................................................... "(NR)
"121.589 ..............................................................................................................
.............................................................................................................................
(b) Nenhum detentor de certificado pode permitir que todas as portas de
entrada de passageiros sejam fechadas, em preparação para o táxi ou "push-back", a
menos que um tripulante tenha verificado que cada artigo de bagagem está guardado de
acordo com esta seção e com o parágrafo 121.285(c) deste regulamento.
(c) ........................................................................................................................
.............................................................................................................................
(2) como previsto no parágrafo 121.285(c) deste regulamento; ou
........................................................................................................................."(NR)
"Apêndice E ........................................................................................................
As manobras e procedimentos requeridos
pela seção 121.424 para o
treinamento inicial, de transição ou de elevação de nível para pilotos estão descritos neste
apêndice, no programa de treinamento para tesouras de vento em baixa altitude e no
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