DOU 07/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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106
Nº 128, sexta-feira, 7 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
programa de treinamento para prevenção e recuperação da perda de controle da aeronave
(UPRT), aprovados para o detentor de certificado. Tais manobras e procedimentos para
tesouras de vento e UPRT devem ser realizadas em simulador de voo especificamente
aprovado para execução de tais manobras e procedimentos. Outras manobras e
procedimentos podem ser realizadas em simulador de voo com ou sem visualização, em
dispositivos de treinamento aprovados ou em um avião estático, conforme estabelecido
nas tabelas seguintes para cada manobra, cada tipo de piloto e cada tipo de
treinamento.
......................................................................................................................" (NR)
Parágrafo único. A Emenda de que trata este artigo encontra-se disponível no
Boletim
de
Pessoal
e
Serviço
-
BPS
desta
Agência
(endereço
eletrônico
https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/boletim-de-pessoal) e na página
"Legislação" (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao), na rede
mundial de computadores.
Art. 2º A implementação do UPRT pelos detentores de certificado que operem
sob o RBAC nº 121 deverá ocorrer respeitando os seguintes prazos:
I - até 1º de fevereiro de 2025, os detentores de certificado deverão estar
aptos a ministrar o treinamento UPRT, com programa de treinamento aprovado e dispondo
de instrutores qualificados e da infraestrutura adequada; e
II - até 1º de fevereiro de 2026, todos os pilotos utilizados pelo detentor de
certificado em suas operações deverão ter concluído o treinamento.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de agosto de 2023.
TIAGO SOUSA PEREIRA
Diretor-Presidente
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 11.710, DE 21 DE JUNHO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março
de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.022872/2023-79, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado abaixo no cadastro com as seguintes
características:
I - denominação: Coppersteel;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: MA0160;
III - município (UF): Fernando Falcão (MA);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 06° 15' 30''
S / 045° 39' 09'' W.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCAS BERNARDINO TRAVAGIN
PORTARIA Nº 11.722, DE 22 DE JUNHO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março
de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.022794/2023-11, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado abaixo no cadastro com as seguintes
características:
I - denominação: Risicola VR;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: PR0211;
III - município (UF): Santa Isabel do Ivaí (PR);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 23° 11' 02''
S / 053° 12' 56'' W;
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCAS BERNARDINO TRAVAGIN
PORTARIA Nº 11.729, DE 22 DE JUNHO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março
de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.023489/2023-38, resolve:
Art. 1º Alterar a inscrição do Aeródromo Privado abaixo no cadastro de
aeródromos da ANAC com as seguintes características:
I - denominação: Alberi Juliani;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: TO0018;
III - município (UF): Lagoa da Confusão (TO);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 10° 47' 20''
S / 049° 35' 06'' W
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 02 de outubro de 2025.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 2610/SIA, de 29 de setembro de 2015,
publicada no Diário Oficial da União de 02 de outubro de 2015, Seção 1, Página 3.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCAS BERNARDINO TRAVAGIN
PORTARIA Nº 11.739, DE 23 DE JUNHO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março
de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.023585/2023-86, resolve:
Art. 1º Renovar a inscrição do Aeródromo privado abaixo no cadastro de
aeródromos da ANAC com as seguintes características:
I - denominação: Fazenda Anhumas;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: SP0168;
III - município (UF): Marabá Paulista (SP);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 22° 07' 21''
S / 052° 11' 52'' W.
Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 2750/SIA, de 21 de outubro de 2013,
publicada no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2013, Seção 1, Página 4.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCAS BERNARDINO TRAVAGIN
PORTARIA Nº 11.765, DE 27 DE JUNHO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março
de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.023585/2023-86, resolve:
Art. 1º Renovar a inscrição do Aeródromo privado abaixo no cadastro de
aeródromos da ANAC com as seguintes características:
I - denominação: Fazenda Anhumas;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: SP0168;
III - município (UF): Marabá Paulista (SP);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 22° 07' 21''
S / 052° 11' 52'' W.
Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 2750/SIA, de 21 de outubro de 2013,
publicada no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2013, Seção 1, Página 4.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCAS BERNARDINO TRAVAGIN
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
ACÓRDÃO Nº 324/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.008985/2023-18
2. Interessado: FMC Technologies do Brasil Ltda.
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de solicitação de
autorização especial/emergencial, formulada pela empresa FMC Technologies do Brasil
Ltda., para movimentação de carga geral, especificamente manifolds, para atendimento ao
setor de petróleo, no "Píer 2 - PqT UFRJ" localizado no Parque Tecnológico (PTEC) da
Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ, na Ilha do Fundão,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 546, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. conceder autorização especial ao pedido formulado pela FMC Technologies
do Brasil Ltda., para o embarque único estimado para ocorrer em 06 de julho de 2023 para
movimentação de carga denominada de manifolds no "Píer 2 - PqT UFRJ" localizado no
Parque Tecnológico (PTEC) da Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ, na Ilha do
Fundão, no Rio de Janeiro, RJ;
5.2. ressaltar que a autorização ora deferida não desonera a empresa
requerente do atendimento aos padrões de segurança exigidos pelos entes intervenientes
na operação;
5.3. cientificar a empresa interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 03 a 05/07/2023 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima
Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
DIRETORIA COLEGIADA
EXTRATO DA ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA Nº 545
REALIZADA EM 15 DE JUNHO DE 2023
Às 14 horas do dia 15 de junho de 2023, sob a presidência do Diretor-Geral
Eduardo Nery, foi aberta a Reunião Ordinária da Diretoria da ANTAQ nº 545, com a
participação da Diretora Flávia Takafashi, dos Diretores Lima Filho, Alber Vasconcelos e
Caio Farias, do Secretário-Geral Paulo Morum Xavier e do representante da Procuradoria
Federal junto à ANTAQ, Procurador-Chefe Flávio Chiarelli.
HOMOLOGAÇÃO DE ATAS
A Diretoria Colegiada homologou as atas referentes às Reuniões Ordinárias de
nºs 543 e 544 e à Reunião Extraordinária nº 29.
PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET
As
atas
estão
publicadas
no
Portal
da
ANTAQ
na
Internet
(https://www.gov.br/antaq).
CO M U N I C AÇÕ ES
Do Diretor-Geral Eduardo Nery:
- determinação para que a Superintendência de Regulação - SRG, em regime de
prioridade, retome a análise dos processos de revisão das Resoluções Normativas-Antaq de
nºs 01 e 05, com o objetivo de alinhá-las às diretrizes estabelecidas pela BR do Mar; e
- convocação de Reunião Extraordinária de Diretoria, a ser realizada em 21 de
junho de 2023, às 15hs, para apreciação do Estudo de Impactos e Riscos da Mudança do
Clima nos Portos Brasileiros, realizado em parceria com a GIZ.
PROCESSOS RETIRADOS DE PAUTA
Foram retirados de pauta os seguintes processos:
- 50300.011651/2022-32, 50300.006165/2022-01 e 50300.008185/2023-99, de
Relatoria do Diretor Eduardo Nery;
- 50300.001765/2022-74, 50300.018665/2022-87 e 50300.020618/2022-01, de
relatoria da Diretora Flávia Takafashi;
- 50300.009303/2022-03 e 50300.018509/2021-35, de relatoria do Diretor Lima
Filho; e
- 50300.004140/2022-64, de relatoria do Diretor Alber Vasconcelos.
PEDIDOS DE VISTA
- O processo de nº 50300.018075/2022-54, de relatoria do Diretor Lima Filho,
foi objeto de pedido de vista formulado pelo Diretor Caio Farias após a realização da
sustentação oral prevista pra o processo. Não houve adiantamento de votos. O processo
constará da pauta da próxima reunião telepresencial.
- O processo de nº 50300.005708/2019-69, de relatoria do Diretor Lima Filho,
foi objeto de pedido de vista formulado pelo Diretor Alber Vasconcelos. Não houve
adiantamento
de votos.
O
processo constará
da
pauta
da próxima
reunião
telepresencial.
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