DOU 07/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 128, sexta-feira, 7 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
- O processo de nº 50300.022421/2018-12, de relatoria do Diretor Alber
Vasconcelos, foi objeto de pedido de vista formulado pela Diretora Flávia Takafashi após o
Relator proferiu
seu voto.
O processo
constará da
pauta da
próxima reunião
telepresencial.
REABERTURAS DE DISCUSSÃO
A reabertura de discussão do processo nº 50300.011996/2022-96, de relatoria
do Diretor-Geral Eduardo Nery, foi adiada para a próxima Reunião telepresencial, em razão
da prorrogação do pedido de vista, aprovada pela Diretoria Colegiada nos termos do art.
36 da Resolução-ANTAQ nº 66. O pedido de vista foi formulado pelo Diretor Alber
Vasconcelos por ocasião da Reunião nº 543. Não houve adiantamento de votos.
Nos termos do art. 38 da Resolução-ANTAQ nº 66, foi reaberta a discussão dos
seguintes processos:
- 50300.004524/2023-68 - a Diretoria Colegiada aprovou o Acórdão nº 267-
2023, sendo vencedora a proposta apresentada pelo Relator, Diretor Caio Farias. Vencidos
a Revisora, Diretora Flávia Takafashi, e o Diretor Lima Filho;
- 50300.012014/2022-83 - a Diretoria Colegiada aprovou o Acórdão nº 270-
2023, sendo vencedora a proposta apresentada pela Revisora, Diretora Flávia Takafashi.
Vencido o Relator, Diretor Lima Filho, e o Diretor-Geral Eduardo Nery;
- 50300.016728/2022-61 - a Diretoria Colegiada aprovou o Acórdão nº 271-
2023, sendo vencedora a proposta apresentada pelo Relator, Diretor Lima Filho, à qual
anuiu a Revisora, Diretora Flávia Takafashi;
- 50300.022939/2019-37 - a Diretoria Colegiada aprovou o Acórdão nº 278-
2023, sendo vencedora a proposta apresentada pelo Relator, Diretor Lima Filho, que
acatou as sugestões oferecidas pelo Revisor, Diretor-Geral Eduardo Nery;
- 50300.023497/2021-61 - a Diretoria Colegiada aprovou o Acórdão nº 272-
2023, sendo vencedora a proposta apresentada pelo Relator, Diretor Lima Filho, que
acatou as sugestões oferecidas pelo Revisor, Diretor-Geral Eduardo Nery;
- 50300.023649/2020-44 - a Diretoria Colegiada aprovou o Acórdão nº 273-
2023, sendo vencedora a proposta apresentada pelo Relator, Diretor-Geral Eduardo Nery,
que acatou as sugestões oferecidas pelo Revisor, Diretor Lima Filho; e
- 50300.016011/2022-19 - a Diretoria Colegiada aprovou o Acórdão nº 292-
2023, sendo vencedora a proposta apresentada pelo Revisor, Diretor-Geral Eduardo Nery.
Vencida a Relatora, Diretora Flávia Takafashi.
SUSTENTAÇÕES ORAIS
- Na apreciação do processo nº 50300.011651/2022-32, de relatoria do Diretor-
Geral Eduardo Nery, o Dr. Rafael Wallbach Schwind realizou sustentação oral em nome do
Terminal de Vila Velha S.A. - TVV.
- Na apreciação do processo nº 50300.000233/2015-91, de relatoria do Diretor
Lima Filho, o Dr. Victor Hugo Pavoni Vanelli declinou da realização da sustentação oral
requerida em nome de APM Terminals de Itajaí S.A.
- Na apreciação do processo nº 50300.010214/2022-00, de relatoria do Diretor
Lima Filho, a Dra. Luciana Marques de Freitas realizou sustentação oral em nome de MSC
Mediterranean Shipping do Brasil Ltda.
- Na apreciação do processo nº 50300.018075/2022-54, de relatoria do Diretor
Lima Filho, o Dr. Anderson Medeiros Bonfim realizou sustentação oral em nome de
Localfrio S.A. Armazéns Gerais Frigoríficos.
ACÓRDÃOS APROVADOS
A Diretoria Colegiada aprovou os Acórdãos de nºs 266 a 294, disponíveis para
consulta na internet (https://www.gov.br/antaq).
ENCERRAMENTO
Às 20 horas e 25 minutos foi encerrada a Reunião, da qual foi lavrada esta ata,
a ser aprovada pela Diretoria Colegiada.
PAULO MORUM XAVIER
Secretário-Geral
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS
DELIBERAÇÃO Nº 131, DE 6 DE JULHO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria
DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, considerando o art. 4º, inciso VII, do
Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.009740/2023-08, resolve:
Art. 1º
Declarar extinta, por renúncia,
a outorga de
titularidade do
Microempreendedor individual - MEI, Douglas Rodrigues dos Santos, inscrito no CNPJ sob
o nº 28.308.076/0001-06, constante no Termo de Autorização nº 1.548-ANTAQ, de 19 de
junho de 2018.
Art. 2º A extinção da autorização em tela não exime a empresa de eventuais
sanções a serem apuradas em regular processo administrativo.
Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS VINICIUS TAVARES SILVEIRA
Substituto
DELIBERAÇÃO Nº 132, DE 6 DE JULHO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria
DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, considerando o art. 4º, inciso VII, do
Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.008593/2018-83, resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia, a outorga de titularidade da empresa
STIN - COMÉRCIO ORGANIZAÇÃO LOGÍSTICA E SERVIÇOS NAVAIS LTDA., inscrita no CNPJ sob
o nº 17.400.572/0001-60, constante no Termo de Autorização nº 1.561-ANTAQ, de 3 de
julho de 2018.
Art. 2º A extinção da autorização em tela não exime a empresa de eventuais
sanções a serem apuradas em regular processo administrativo.
Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS VINICIUS TAVARES SILVEIRA
Substituto
DELIBERAÇÃO Nº 133, DE 6 DE JULHO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria
DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, considerando o art. 4º, inciso VII, do
Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.021396/2021-55, resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia, a outorga de titularidade da empresa
ANDRADE E CARARETTO SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 26.187.300/0001-15,
constante no Termo de Autorização nº 1.918-ANTAQ de 27 de janeiro de 2022.
Art. 2º A extinção da autorização em tela não exime a empresa de eventuais
sanções a serem apuradas em regular processo administrativo.
Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS VINICIUS TAVARES SILVEIRA
Substituto
Ministério dos Povos Indígenas
FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO Nº 20, DE 29 DE JUNHO DE 2023
Institui as metas globais da Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai para o 14º Ciclo
de Avaliação de Desempenho Institucional, período de 1º de julho de 2023 a 30 de junho de
2024.
A DIRETORIA COLEGIADA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto
nº 11.226 de 07 de outubro de 2022 e tendo em vista o disposto no Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, na Portaria nº 210/MPI de 30 de junho de 2023 e na Portaria
nº 559/PRES, de 29 de junho de 2016, resolve:
Art. 1º Aprovar as metas globais da FUNAI para o 14° Ciclo de Avaliação de Desempenho Institucional, período de 1º de julho de 2023 a 30 de junho de 2024, na forma
do ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOENIA WAPICHANA
Presidenta da Fundação
ANEXO
.
14º CICLO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL
Período de 01 de julho de 2023 a 30 de junho de 2024
META
GLOBAL ( X)
INTERMEDIÁRIA
( )
. Nº
DESCRIÇÃO DA META
PRODUTO
Q U A N T I DA D E
UNIDADE 
DE
M E D I DA
FÓRMULA 
DE
C Á LC U LO
PRAZO
INDICADOR
U N I DA D E
R ES P O N S ÁV E L
PELA EXECUÇÃO
UNIDADE 
DE
AV A L I AÇ ÃO
META
A LC A N Ç A DA *
. 01
Realizar prova de seleção
do Concurso Público para
preenchimento 
de
502
vagas
no 
quadro
da
Funai
Prova realizada
01
Unidade
(quantidade
realizada 
/
quantidade
prevista) x 100
30/06/2024 Percentual 
do
projeto
desenvolvido
Presidência
Diretoria
Colegiada
*
. 02
Realizar Concurso Interno
de Remoção
Concurso 
Interno 
de
Remoção realizado
01
Unidade
(quantidade
realizada 
/
quantidade
prevista) x 100
30/06/2024 Percentual 
do
projeto
desenvolvido
Diretoria 
de
Administração 
e
Gestão
Diretoria
Colegiada
*
. 03
Conduzir ações voltadas a
assegurar a posse plena e
o
usufruto exclusivo
em
20 terras indígenas
Terras 
indígenas
contempladas com ações
voltadas 
a 
assegurar 
a
posse plena e o usufruto
exclusivo
20
Unidade
quantidade
realizada 
/
quantidade
prevista) x 100
30/06/2024 Quantidade 
de
Terras Alcançadas
Diretoria 
de
Proteção Territorial
Diretoria
Colegiada
*
. 04
Apoiar a execução de
ações de implementação
da Política Nacional de
Gestão Ambiental e
Territorial
Percentual de Terras
indígenas contempladas
com ações de
implementação da Política
Nacional de Gestão
10%
Percentual de
Terras
Alcançadas
quantidade
realizada /
quantidade
prevista) x 100
30/06/2024
Percentual de
Terras Alcançadas
Diretoria de
Promoção ao
Desenvolvimento
Sustentável
Diretoria
Colegiada
*
.
Indígena - PNGATI em 10%
das terras indígenas.
Ambiental 
e 
Territorial
Indígena

                            

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