DOU 07/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 128, sexta-feira, 7 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 3º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim e
pâncreas conjugado à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE CONJUGADO RIM/PÂNCREAS: 24.05
MINAS GERAIS
. Nº do SNT: 1 31 23 MG 10
. I - responsável técnico: Pedro Henrique Batista Pereira, cirurgião geral, CRM 72781 -
MG;
. II - membro: Luiz Fernando Veloso, cirurgião geral, CRM 31968 - MG;
. III - membro: Walfredo Gonçalves de Quadros Júnior, cirurgião geral, CRM 42945 -
MG;
. IV - membro: Ana Carolina Guedes Meira, nefrologista, CRM 66900 - MG;
. V - membro: Geraldo Sergio Gonçalves Meira, nefrologista, CRM 17602 - MG;
. VI - membro: Vinicius Figueiredo Carneiro, urologista e cirurgião geral, CRM 49119 -
MG;
. VII - membro: Evaldo Jener, urologista, CRM 36221 - MG;
. VIII - membro: Isis Gabriella Antunes Lopes Veloso, endocrinologista e metabologista,
CRM 57999 - MG;
. IX - membro: Lucas Martins Almeida, anestesiologista, CRM 57628 - MG.
Art. 4º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de
pâncreas à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE PÂNCREAS ISOLADO: 24.04
MINAS GERAIS
. Nº do SNT: 1 32 23 MG 09
. I - responsável técnico: Pedro Henrique Batista Pereira, cirurgião geral, CRM 72781 -
MG;
. II - membro: Luiz Fernando Veloso, cirurgião geral, CRM 31968 - MG;
. III - membro: Walfredo Gonçalves de Quadros Júnior, cirurgião geral, CRM 42945 -
MG;
. IV - membro: Ana Carolina Guedes Meira, nefrologista, CRM 66900 - MG;
. V - membro: Vinicius Figueiredo Carneiro, urologista e cirurgião geral, CRM 49119 -
MG;
. VI - membro: Isis Gabriella Antunes Lopes Veloso, endocrinologista e metabologista, CRM
57999 - MG;
. VII - membro: Lucas Martins Almeida, anestesiologista, CRM 57628 - MG.
Art. 5º As
autorizações concedidas por meio desta
Portaria - para
estabelecimento de saúde e equipes especializadas - terão validade de quatro anos, em
conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175,
de 18 de outubro de 2017.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA Nº 540, DE 3 DE JULHO DE 2023
Desabilita o Hospital Materno Infantil Antoninho da
Rocha Marmo - São José dos Campos (SP) como
Unidade de Assistência de Alta Complexidade em
Oncologia.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Seção III da Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de
fevereiro de 2022, da Habilitação de Estabelecimentos de Saúde na Alta Complexidade em
Oncologia;
Considerando a manifestação da Secretaria Municipal de Saúde de São José dos
Campos e da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo, bem como a aprovação no âmbito da
Comissão Intergestores Bipartite (CIB), por meio da Resolução CIB Nº 01/2023, constante no
NUP/SEI 25000.025133/2023-14, resolve:
Art. 1º - Fica desabilitado o Hospital Materno Infantil Antoninho da Rocha Marmo -
São José dos Campos (SP) como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia
sob cod. 17.06, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
ANEXO
. RAZÃO 
SOCIAL/NOME
FA N T A S I A / M U N I C Í P I O / U F
C N ES
CNPJ
TIPO 
DE
H A B I L I T AÇ ÃO
(CÓDIGO 
DO
C N ES )
TIPO 
DE
H A B I L I T AÇ ÃO
( D ES C R I Ç ÃO )
. HOSPITAL MATERNO INFANTIL
ANTONINHO 
DA
ROCHA
MARMO
- SÃO
JOSÉ
DOS
CAMPOS (SP)
0009539
60.194.990/0007-63
17.06
U N ACO N
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Ementa da Portaria SAES/MS nº 537, de 30 de junho de 2023, publicada no
Diário Oficial da União (DOU) nº 126, de 5 de julho de 2023, seção 1, página 117,
ONDE SE LÊ:
"Defere a Concessão do CEBAS do Sistema de Apoio à Saúde São Rafael, com
sede em Maringá (PR)."
LEIA-SE:
"Defere, em grau de Reconsideração, a Concessão do CEBAS da Casa de
Recuperação Congregação de Davi, com sede em Triunfo (RS)."
INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER
PORTARIA INCA Nº 425, DE 5 DE JULHO DE 2023
O Diretor-Geral do Instituto Nacional de Câncer, do Ministério da
Saúde, no uso de suas atribuições subdelegadas pela Portaria/CGRH/MS nº
1.041 de 30/10/2009, publicada no DOU nº 209, de 03/11/2009, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária a RUI FERNANDES DA
SILVA, matrícula SIAPE nº 241296, ocupante do cargo de TECNOLOGISTA, NS,
classe H, padrão III, do Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde, com
fundamento no art. 40, §1º, inciso III, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019. Os proventos serão calculados
com base no
art. 20, § 2º,
Inciso I, da EC
103/2019 (Processo nº
25410.008089/2023-56).
Art. 2º Declarar vago o cargo de código 406/002 - Tecnologista.
ROBERTO DE ALMEIDA GIL
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO
E COMPLEXO DA SAÚDE
DESPACHO DE 6 DE JULHO DE 2023
Ref.: Processo n.º 25000.026527/2022-17
Interessado: PTC Farmacêutica do Brasil Ltda.
Assunto: Recurso Administrativo referente à Portaria SECTICS/MS nº 24, de 10 de maio
de 2023, que tornou pública a decisão de não incorporar, no âmbito do Sistema Único
de Saúde, a inotersena para o tratamento da polineuropatia amiloidótica familiar
relacionada à transtirretina em pacientes adultos em estágio 2 ou pacientes não
respondedores a tafamidis meglumina.
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde, do
Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 61 do Anexo I do
Decreto n.º 11.358, de 1º de janeiro de 2023, e diante o disposto no artigo 39, Inciso
I da Portaria de Consolidação nº. 05, de 28 de setembro de 2017, Seção III, artigo 572,
Anexo LXXVII, à vista do que consta dos autos, adoto como razões de decidir os
fundamentos de mérito e de fato apresentados na Nota Técnica nº 225/2023-
CITEC/DGITS/SECTICS/MS (0034230784) e INDEFIRO o pedido de reconsideração.
2. Em atenção ao disposto no §1º do art. 26 e no art. 27 do Decreto nº
7.646, de 21 de dezembro de 2011, os autos foram encaminhados de ofício para
julgamento da Sra. Ministra de Estado da Saúde.
CARLOS A. GRABOIS GADELHA
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS Nº 582, DE 5 DE JULHO DE 2023
Altera a Resolução Normativa - RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o Rol de
Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar, para regulamentar a
cobertura obrigatória do procedimento "FOTOVAPORIZAÇÃO DE PRÓSTATA A LASER", em
cumprimento ao disposto nos parágrafos 7º e 8º do art. 10 da Lei nº 9656/1998.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, em vista do que dispõe os §§ 4º e 8º, do art. 10, da Lei nº 9.656, de 3 de junho
de 1998; o inciso III do art. 4º e inciso II do art. 10, ambos da Lei nº 9.661, de 28 de janeiro de 2000; o inciso III do art. 24, além do art. 43 e art. 45, todos da Resolução
Regimental - RR nº 21, de 26 de janeiro de 2022; adota a seguinte Resolução Normativa e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
Art. 1º A presente Resolução altera a Resolução Normativa - RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde
no âmbito da Saúde Suplementar, para regulamentar a cobertura obrigatória do procedimento "FOTOVAPORIZAÇÃO DE PRÓSTATA A LASER".
Art. 2º O Anexo I da RN nº 465/2021 passa a vigorar acrescido do item "FOTOVAPORIZAÇÃO DE PRÓSTATA A LASER", conforme Anexo desta Resolução.
Art. 3º Esta RN, bem como seu Anexo estarão disponíveis para consulta e cópia no sítio institucional da ANS na Internet (www.gov.br/ans).
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor no dia 01 de agosto de 2023.
PAULO ROBERTO REBELLO FILHO
Diretor-Presidente
ANEXO I
ANEXO I DA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 465/2021
. PROCEDIMENTO
SUBGRUPO
GRUPO
C A P Í T U LO
OD
AMB
H CO
HSO REF
P AC
DUT
. FOTOVAPORIZAÇÃO DE PRÓSTATA A
LASER
PRÓSTATA E VESÍCULAS SEMINAIS
SISTEMA 
GENITAL 
E
REPRODUTOR MASCULINO
PROCEDIMENTOS
CIRÚRGICOS 
E
INVASIVOS
H CO
HSO REF

                            

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