DOU 07/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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112
Nº 128, sexta-feira, 7 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
D EA M B
Elaborar 150 projetos completos de
implantação, reforma e ampliação de
infraestruturas e de abastecimento de
água e
estabelecimentos de
saúde
indígena.
Número de projetos completos de
implantação, reforma e ampliação, de
infraestrutura e de abastecimento de
água e estabelecimentos de saúde
indígena, elaborados pela equipe do
D EA M B .
150
198
132%
.
DA P S I
Elaborar 25 documentos técnicos para
orientar 
os 
Distritos 
Sanitários
Especiais de Saúde Indígena (DSEI) na
organização das ações de
Número de documentos técnicos,
elaborados pelo DAPSI, no período
de julho/2022 a junho/2023.
25
25
100%
.
Atenção Primária à Saúde e no
monitoramento e avaliação da situação
de saúde no âmbito do Subsistema de
Atenção à Saúde Indígena do SUS
(SASISUS).
.
SECRETARIA DE
INFORMAÇÃO E
SAÚDE DIGITAL
(SEIDIG)
DATASUS 
/
CG I E
Implantar 
solução 
hiperconvergente
em 3 Hospitais Federais.
Número de hospitais federais com
soluções 
hiperconvergentes
implantadas.
3
3
100%
93%
.
DATASUS 
/
CG R P G
Monitorar 37 Ações do PDTIC 2022-
2024, contidas no Plano de Metas e
Ações (págs.: 75 a 85) para o período
2022-2024.
Número de Ações componentes do
Plano de Metas e Ações do Plano
Diretor de Tecnologia da Informação
e Comunicações (PDTIC) 2022-2024
monitoradas
37
37
100%
.
DATASUS 
/
CG I I S
Conectar os estabelecimentos de saúde
de 24 Unidades da Federação à Rede
Nacional de Dados em Saúde até junho
de 2023.
Número de Unidades da Federação
com 
estabelecimentos
de 
saúde
conectados à Rede Nacional de Dados
em Saúde.
24
26
108%
.
Promover 
o
acesso 
à
informação e o uso de
tecnologias 
digitais,
contribuindo 
para 
uma
gestão mais eficiente e
DATASUS 
/
CG A P S T I C
Implementar 100% do sistema CMD
Coleta.
Percentual de
implementação do
sistema CMD coleta.
100%
100%
100%
.
integrada, com
vistas a
subsidiar a
tomada de
decisão e a melhoria da
qualidade 
dos
serviços
prestados em saúde.
DEMAS
Incorporar 
14 
intervenções 
do
Ministério da Saúde, na plataforma
"Programa 
de 
Monitoramento 
de
Indicadores e Intervenção em Saúde",
até o final do 13º Ciclo da Avaliação de
Desempenho Institucional.
Número de intervenções em saúde
consolidadas 
na
ferramenta 
de
monitoramento de
intervenções e
indicadores 
(Programa 
de
Monitoramento 
de
Indicadores 
e
Intervenção em Saúde).
14
14
100%
.
D ES D
Formular 
1 
instrumento 
para
acompanhamento 
do 
processo 
de
monitoramento no período de julho de
2022 a junho de 2023.
Número 
de
instrumentos 
para
acompanhamento de
processo de
monitoramento formulados.
1
1
100%
.
D ES D
Monitorar 100% dos convênios e TEDs
firmados, no período de julho de 2022
a junho de 2023.
Percentual 
de
instrumentos 
de
repasse 
(Convênios
/ 
TEDs)
monitorados.
100%
43.59%
43,59%
O percentual de desempenho institucional, apurado pela medida resumo definida como a média aritmética do conjunto de resultados das metas globais, conforme Portaria
GAB/SE nº 40, de 17 de março de 2023, foi de 130,40%, que corresponde a 80 (oitenta) pontos, que é a pontuação máxima, conforme escala constante da Portaria nº 3.627, de 19 de
novembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2010, a seguir:
.
Percentual de Cumprimento da Meta de Desempenho Institucional
Pontuação a ser Atribuída
.
75 < X < 100%
80
.
65 < X < 75%
70
.
55 < X < 65%
61
.
45 < X < 55%
52
.
35 < X < 45%
43
.
25 < X < 35%
34
.
0 < X < 25%
25
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
PORTARIA Nº 538, DE 3 DE JULHO DE 2023
Prorroga a autorização concedida a Banco de
Tecido Ocular Humano.
O
Secretário de
Atenção
Especializada à
Saúde,
no
uso de
suas
atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997,
que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para
fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017 que
regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição
de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e
tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS n°2.500, de 28 de setembro de 2017,
que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de
atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de
setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas
do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAES/MS n°809, de 2 de julho de 2019, que
concede autorização ao Banco de Tecido Ocular Humano;
Considerando a Resolução - RDC/ANVISA nº 707, de 1º de julho de
2022, que dispõe sobre as Boas Práticas em Tecidos humanos para uso
terapêutico, bem como a licença de funcionamento expedida pela Vigilância
Sanitária local;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado de Saúde bem
como análise técnica da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde; e
Considerando a Nota
Técnica nº 104/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS,
constante no NUP/SEI 25000.090644/2023-15, resolve:
Art. 1º Fica prorrogada a autorização concedida ao Banco de Tecido
Ocular Humano do estabelecimento de saúde a seguir identificado:
BANCO DE TECIDO OCULAR HUMANO: 24.13
A L AG OA S
. Nº do SNT: 3 51 19 AL 01
. I - Denominação: Hospital Universitário Professor Alberto Antunes
. II - CNPJ: 24.464.109/2000-29
. III - CNES: 2006197
. IV - Endereço: Avenida Lourival Melo Mota, s/n°, Bairro: Tabuleiro dos Martins,
Maceió/AL, CEP: 57.072-900.
Art. 2º A prorrogação concedida por meio desta Portaria terá validade
de 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA Nº 539, DE 3 DE JULHO DE 2023
Concede autorização à estabelecimento e à equipes de
saúde para retirada e transplante de órgãos sólidos.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe
sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e
tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta
a Lei n°9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células
e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS n°2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n°4, de 28 de setembro de
2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de
Saúde;
Considerando a Nota Técnica n°105/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no
NUP/SEI 25000.071570/2022-29; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de
Saúde/Central Estadual de Transplantes (CET), resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim e
pâncreas conjugado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE CONJUGADO RIM/PÂNCREAS: 24.05
MINAS GERAIS
. Nº do SNT: 2 31 23 MG 07
. I - denominação: Irmandade Nossa Senhora das Merces de Montes Claros
. II - CNPJ: 22.669.931/0001-10
. III - CNES: 2149990
. IV - endereço: Praça Honorato Alves, nº 22, Bairro: Centro, Montes Claros/MG, CEP:
39.400-103.
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de
pâncreas ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE PÂNCREAS ISOLADO: 24.04
MINAS GERAIS
. Nº do SNT: 2 32 23 MG 06
. I - denominação: Irmandade Nossa Senhora das Merces de Montes Claros
. II - CNPJ: 22.669.931/0001-10
. III - CNES: 2149990
. IV - endereço: Praça Honorato Alves, nº 22, Bairro: Centro, Montes Claros/MG, CEP:
39.400-103.

                            

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